III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 40,00´´ -17º 06´ 40,00´´ | 38º 34´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 40,00´´ -17º 06´ 40,00´´ | 38º 34´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 174
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo da Província do Niassa: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussoma
- Lista, página 1: – (COGEMU). Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia. Associação de Movimentos de Mulheres Jovens Feministas – MOVFEMME. Agridelta, Limitada. B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Call International, Limitada. Chawati Consultores e Serviços, Limitada. Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Devesse Tintas, Limitada. Escola Privada de Mulotane, Limitada. Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada. J & S Construções, Limitada. Lebreya, Limitada. Mar Índico, Limitada Prince Comercial, Limitada. Quinta Ndzutine, Limitada. Raza Motors, Limitada. Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rossio, Limitada. Rossio, Limitada. Sapience-Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada. Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada. Shaining Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Cabedal, Limitada. Sotege, Limitada. Turtle Cove, Limitada. VDMG, Limitada. Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Movimentos de Mulheres Jovens Feministas – MOVFEMME como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Movimentos de Mulheres jovens Feministas – MOVFEMME.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Ministro, Isac Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com a sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 1 de Março de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a Associação Comité de Gestão de Mussoma (COGEMU), com sede em Mussoma no Posto Administrativo de Gomba, Distrito de Mecula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, Lichinga, 23 de Março de 2006. O Governador, Arnaldo Vicente F. Bimbe.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
- Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Afrifocus Resources, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 9187C, válida até 12 de Junho de 2044, para titânio e minerais associados, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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-17º 06´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 40,00´´ -17º 06´ 40,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 34´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 02´ 50,00´´ -17º 02´ 50,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 10,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 05´ 30,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 0,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 10,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 30,00´´ -17º 06´ 40,00´´ -17º 06´ 40,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 40´ 10,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 39´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 36´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julhgo de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussoma – (COGEMU)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101199606, que é Constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos uma associação denominada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussoma – (COGEMU), entre os membros fundadores: Ernesto Bacar Maulana de nacionalidade moçambicana, filho de Bacar Maulana e de Amina Simone, nascido aos 4 de Abril de 1972 estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102225904J, emitido aos 25 de Abril de 2012; Manuel Jordão Adamo de nacionalidade moçambicana, filho de Adamo Masica e de Amenima Simba, nascido aos 26 de Agosto de 1982, solteiro, portador do Bilhete de Idenbtidade n.º 01010190185O, emitido aos 24 de Janeiro de 2012; Sabite Suleimane de nacionalidade moçambicana, filho de Suleimane Ausse e de Muanahaua Salimo, nascido aos 3 de Fevereiro de 1985, solteiro, portador do Bilhete de Identidade, n.º 011102826164B emitido aos 23 de Maio de 2018; Rosa Abel João de nacionalidade moçambicana, filho de Abel João e de Carolina João, nascido aos 21 de Novembro de 1970, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 011104706767C,
- Texto do artigo, página 2: emitido aos 19 de Fevereiro de 2013; Manuel Minage, de nacionalidade moçambicana, filho de Minage Tereco e de Aibula Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010046199Y, emitido aos 13 de Fevereiro de 2016; Sanito Júlio, de nacionalidade moçambicana, filho de Julio Jaide e de Joana Alifo, nascido aos 12 de Setembro de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0111057945251520J, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016; Lopes Aride de nacionalidade moçambicana, filho de Aride Namunguimi e de Joaquina Imedi, nascido aos 23 de Setembro de 1967, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011102826161M, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013; Estêvão Aussi Ntumica, de nacionalidade moçambicana, filho de Aussi Ntumica e de Dunia Salage, nascido aos 7 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Espera de Bilhete de Identidade n.º 151000002156641, emitido aos 23 de Maio de 2019; Xavier Estevão Bilale de nacionalidade moçambicana, filho de Estevão Bilale e de Joana Abudo, nascido aos 7 de Fevereiro de 1974, solteiro, portador da Cédula, n.º 15368-B, emitido aos 10 de Julho de 2006; Fernando Assomane, de nacionalidade moçambicana, filho de Assomane Massude e de Quatessa Mperumbe, nascido aos 20 de Abril de 1964, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102225882Z, emitido aos 17 de Abril de 2009; António Paulo Gaspar de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo
- Texto do artigo, página 2: Gaspar e de Amélia Ali, nascido aos 6 de Março de 1975, solteiro, portador da Cédula n.º 128866, emitido aos 21 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que, constituem uma associação que regerá
- Texto do artigo, página 2: pelas cláusulas dos seus estatutos e da forma que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comité de Gestão dos Recursos naturais de Mussoma, localmente designada por Nkuthula Wa Chitukuko, que usa como abreviatura COGEMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de uma personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não política e sem fins lucrativos vocacionada para o desenvolvimento sociocultural e económico da comunidade de Mussoma, com base no uso sustentável dos Recursos Naturais da Reserva do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação COGEMU rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e os respectivos regulamentos, pela legislação vigente e aplicável as associações de natureza não lucrativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Mussoma-Mecula, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver capacidades de gestão comunidades locais para conservação sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Incentivar controlo comunitário dos recursos naturais da reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de controlo dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: d) Encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais estrangeiras afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho de são os que tenham assinado a escritura pública da constituição reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestando a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos honorários será decidida pela assembleia geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros violar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar reclamações a assembleia geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e respetiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Pena a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida.
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Afastamento dos cargos diretivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio e bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Número ou marcador, página 3: Um) São considerados fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quota dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios, heranças, legados, doações e todos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os bens da sua compatibilização com os seus fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral é órgão supremo da e é associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o estabelecimento de forma organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante assembleia, incluindo a quaisquer resoluções propostas para adoção pela assembleia resoluções;
- Número ou marcador, página 4: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente; votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixação de contas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, de Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um membro e um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do fórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar palavras;
- Número ou marcador, página 4: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar juntamente com os secretários as atas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante aviso fixado na sede social da associação em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respetiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quorum
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presentes metades dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exceto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constados do número anterior serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de Direcção em particular ao respetivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação,
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a apreciação da assembleia geral, o orçamento das despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Negociar aquisição de financiamentos a associação,
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar atas de decisões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos
- Número ou marcador, página 4: f) Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da assembleia geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os atos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de direção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a um pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do conselho de direção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis intercaladas sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões de conselho de direção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Representação da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exatos termos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos funcionários qualificados para tal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras com experiências reconhecidas na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente pelo menos ao final de cada trimestre, facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os atos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do conselho fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal aqui não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia uma prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Administração do património, a expediente administração da associação é exercida pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das alterações e de soluções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovados por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia geral que deliberar a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação, apenas poderá ocorrer em assembleia geral, formal devidamente convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em todo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Lichinga, 16 de Agosto de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 5: Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101173917, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Comunidade Nigeriana da zambézia terá como sede na cidade de Quelimane e delegações nas cidades capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da comunidade de Nigerianos da zambézia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Comunidade Nigeriana da Zambézia:
- Número ou marcador, página 5: a) Melhorar a paz, unidade e progresso entre os membros da comunidade nigeriana;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar caminhos para membros interagirem e partilharem em comum as suas aspirações e problemas de cada pessoa da comunidade que vive fora do país;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalar e manter a disciplina entre membros;
- Número ou marcador, página 5: d) A comunidade não irá intervir em casos de assassinato ou negocios ilegais segundo as instruções da embaixada nigeriana em MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Comunidade Nigeriana da Zambézia integra todas as pessoas singulares, estrangeiros nigerianos residentes na zambézia, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão é livre e carece dum pasaporte nigeriano valido e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A comunidade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão elitos por mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído, mas que este obtenha 65% do votos dos membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre as quetões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas, abreviadamente designada por MOVFEMME. É uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos nem pendor político.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A associação deve, mediante deliberação da Assembleia Geral, estabelecer representações em todo território nacional, tem sua sede
- Texto do artigo, página 6: na cidade de Maputo, rua Vila Nammuali, n.º 246, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos do MOVFEMME:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a elevação do estauto da mulher jovem moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os direitos e os interesses da mulher jovem na sociedade moçambicana, incentivando a realização de actividades que asseguram a sua participação no desenvolvimento do país; e
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a unidade e a solidariedade entre as mulheres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O MOVFEMME mantém ainda parcerias com organizações de índole similar, desde que haja concordância entre seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: São membros todos os individuos interessados em participar nos fins propostos no presente estatuto, que voluntariamente preencham a ficha de admissão de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 6: São categorias de membros do MOVFEMME:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – Todos aqueles que pelo seu alto valor, deram o seu contributo inicial para efectivação da associação, gozando de todos os direitos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Os admitidos ao MOVFEMME em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e da lesgilação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários – São membros honorários, as pessaos individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu valor de contribuição para associação mereçam esta distinção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuem ou tem contribuido moral e materialmente para a pressecução dos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontra em alguma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Violação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Uso indevido ou desvio de fundos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Todo o acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito do MOVFEMME.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissivel, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente faz-se representar por outro membro, mandatário, cônjuge, ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinarias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na difinição de ideias, estratégias criativas para o pleno funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter posse de cartão de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Reclamar e denunciar as infracções estatuárias cometidas pelos titulares dos órgãos da associação ou membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Gozar das regalias e benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultar os documentos do MOVFEMME;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: h) Conhecer o programa de actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 6: i) Obter informação sobre a vida da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos do MOVFEMME os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir e fazer os estatutos da associação e os demais regulamentos bem como as resoluções do mesmo e as deliberações da direcção tomadas dentro dos objectivos e fins do MOVFEMME;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar o exercício das funções confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar condignamente a a s s o c i a ç ã o e m t o d a s as esferas;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Comparecer e participar nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo uso correcto dos bens da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a boa imagem e dignificar a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação das disposições estatuárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico
- Texto do artigo, página 7: incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo de 6 meses;
- Número ou marcador, página 7: d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Perda de direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: f) Multas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade das infracções cometidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da MOVFEMME os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Eleição dos Órgãos de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos dirigentes do MOVFEMME são eleitos por um mandato de dois anos, por surfrágio universal, directo e secreto de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As condidaturas são entregues à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate procede-se a nova votação entre os candidatos em situação de igualdade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada membro dispõe de um só voto Cinco) Os órgãos dirigentes eleitos tomam
- Texto do artigo, página 7: posse cinco dias após o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos civis, expressamente convocada, cujo funcionamento obedece as normas constantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e discutir os membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar todas as actividades dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o quantitativo da quota anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Sancionar os membros infractores, em conformidade com os preceitos estatuários;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar as contas do MOVFEMME, precedendo do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Marcar a data das eleições sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a alteração do estatuto e regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Convocação e periodicidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito aos membros e aos representantes dos departamentos com indicação da data, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita com uma antecedência minima de duas semanas desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia-Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MOVFEMME, representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
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