III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2019

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Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Vice-Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar actos executivos destinados a pôr em prática o plano de acção defindo ou aprovado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelos interesses da associação, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) Resolver situações de omissão do presente estatuto de acordo com os interesses da maioria dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Estar presente em todas as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar em nome da associacão todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa e plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Assinar os contractos de membros; e
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar os documentos que responsabilizam a MOVFEMME ou que envolvem encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar tarefas especificas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete oa secretário, redigir, guardar e fazer assinar actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário e substitui-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar com o Presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas a apreciação do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) Movimentar as contas da associação, assinando com o presidente cheques e outros documentos necessários.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos da MOVFEMME.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade, tesou-raria, garantida a gestão transparente;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação extraordinária sobre materia da sua competência; e
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, redigir e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui partimónio da MOVFEMME, o produto das jóias e quotas ou outra contribuição atribuída pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património destina-se ao exclusivo usufruto de seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As quotas provenientes dos membros inscritos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os subsidios, donativos e legados que lhe sejam atribuidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outras eventuais ofertas permetidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos são revistos com a maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Devem apresentar projectos de revisão, o Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção e um grupo de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As alterações são aprovadas por três quartos da maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As alterações começam a vigorar após a ratificação do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A ractificação é obrigatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto de membro da MOVFEMME não é incompatível com outros cargos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos pautam a sua conduta de acordo com os principios consagrados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presente estatuto entra em vigor após aprovação pelo órgão competente para o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nesse estatuto são aplicaveis imediatamente as disposições da legislação moçambicana aplicável e em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 b) Nas demais causas previstas na legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 8 Agridelta, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberaram os sócios Johannes Willen Horn, Francois Nicolaas Horn, Johan Adriaan Horn e Werner Horn, por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam alterados o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Ao objecto social é acrescido o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
Número ou marcador · p. 8 c) Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 8 e) Equipamentos agrícolas e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Equipamentos de climatização;
Número ou marcador · p. 8 g) Equipamento, mobiliário e produtos para habitações;
Número ou marcador · p. 8 h) Equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 8 i) Produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 j) Tintas e artigos de pintura;
Número ou marcador · p. 8 k) Transformadores, motores eléctricos e alternadores;
Número ou marcador · p. 8 l) Equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 m) Equipamento e material mecanico;
Número ou marcador · p. 8 n) Bombas de água e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 o) Material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 p) Válvulas e actuadores;
Número ou marcador · p. 8 q) Equipamentos de movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 8 r) Iluminação eléctrica industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 8 s) Produtos de plástico, metálicos e de madeira;
Número ou marcador · p. 8 t) Produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros;
Número ou marcador · p. 8 u) Consumíveis, equipamento de escritórios e escolares;
Número ou marcador · p. 8 v) Produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 8 w) Produtos de carpintaria;
Texto do artigo · p. 8 x) Aluguer de bens de uso pessoal, doméstico e industrial de veículos automóveis, eléctricos e motociclos;
Número ou marcador · p. 8 y) Venda de veículos automóveis, motociclos e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 8 z) Comércio de matérias-primas, têxteis e produtos acabados;
Texto do artigo · p. 9 aa) Comércio de cereais, sementes, alimentos para animais; bb) Comércio de cafés, açúcar, produtos alimentares; cc) Comércio de bens de consumo; dd) Comércio de electrodomésticos; ee) Comércio de papelaria; ff) Correios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100658054, uma entidade denominada, B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominaao de B & B Comunicação e Consultoria
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1618, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, produção de materiais promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e informação nomeadamente, jornais impressos, televisão, rádio e internet, sondagens de opinião e gestão de conteúdos informativos através de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Lázaro Maurício Bamo. O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que único sócio assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação, cessão e alienacão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lázaro Maurício Bamo, que exercerá as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pessoas que não são sócios podem ser designados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados a prestar caução para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Do lucro líquido apurado anualmente, 5% é para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Call International, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101001407, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em cento e trinta mil meticais passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão e aumento verificada, é alternada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais na posse do Adércio Tomás Boane e da Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A administração passa a ser exercida por Carlota Celestino Mahumane Marrumbo, por um mandato de dois anos renováveis, dispensada de prestar caução para exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chawati Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101093891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chawati Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Obadias Mutizo Jacob, natural de Jenga- Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chahanate Zaide Jamal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101836840I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Janeiro de 2012, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência e se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Chawati Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida de trabalho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, contabilidade, recursos humanos e procurment.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares
Texto do artigo · p. 10 ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chahanate Zaide Jamal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Mutizo Jacob respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Chahanate Zaide Jamal e Obadias Mutizo Jacob de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203471, uma entidade denominada, Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maderieck Pycke, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 10 de Abril de 1970, residente no Condomínio da Mozal, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06875870, emitido aos 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 371, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de assistente pessoal, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas, consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de costura e bordado;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de máquinas de costura e bordado e os seus componentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Maderieck Pycke.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto José Tinga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Devesse Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de julho de dois mil e dezanove da sociedade, Devesse Tintas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069423, deliberaram a mudança da denominação do objecto, e consenquente alteração parcial dos estatos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Material para pinturas autos e diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pintura, serigrafia, produção, comercialização e montagem de material publicitário;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficina de pintura auto e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social, desde que obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola Privada de Mulotane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207137, uma entidade denominada, Escola Privada de Mulotane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892890C, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Alzira Simião Nhantumbo, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576571S, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições legais vigentes a seguir:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Escola Privada de Mulotane, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Mulotane, bairro Machau chau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino secundário geral e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e sua divisão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Primeira quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Segunda quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alzira Simião Nhantumbo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conforme, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210681, uma entidade denominada Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo oitenta e dois do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. União Geral das Cooperativas Agro-Pecuárias de Maputo, S.C.R.L. com sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e quinze, representada por Celina Cossa, na qualidade de presidente;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. UGC Cooperativa de Poupança e Crédito, S.C.R.L, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número cinco mil, duzentos e noventa e noventa e seis, casa número duzentos e três, representado por Ricardo José Guila;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. SOCAJUL – Sociedade de Formação e Processamento de Cajú, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, número cinco mil, seiscentos e sessenta e nove barra B, representado por Domingos Ernesto Mazoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, Maputo, que poderá ser transferida para outro local da cidade ou para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sucursais e representações
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a formação e
Texto do artigo · p. 12 desenvolvimento do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 12 em dinheiro, dividido em três quotas: uma no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia União Geral das Cooperativas AgroPecuárias de Maputo; e duas iguais no valor de doze mil e quinhentos, pertencentes às sócias UGC Cooperativas de Poupança e Crédito, SCRL e SOCAJU, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento ou redução do capital poderá respeitar a proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios da sociedade poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercida sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cedência e cessão da quota
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à gerência mediante carta registada em que se identifique a adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência convocará assembleia geral para deliberar sobre exercício ou não o direito de preferência pela sociedade prevista no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios que pretenderem exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deverão comparecer à assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestará sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cessão da quota nos termos solicitados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral, administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é constituída por todas as sócias e as suas deliberações são obrigatórias para todas as sócias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade com direito a voto, considerando-se constituído o quórum quando estiverem presentes as sócias ou devidamente representadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte, bem como deliberar, ainda, sobre quaisquer outros assuntos que constarem da agenda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses das sócias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os avisos serão assinados por um dos gerentes ou por quem a gerência tiver delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por singulares designadas para o efeito ou por representantes de uma outra sócia com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos à gerência e que seja esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competirá à gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída o quórum necessário para deliberar validamente quando estiverem presentes ou representadas sócias que possuírem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo casos em que por força da lei ou destes estatutos, for exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funcionará com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzirão, em acto
Texto do artigo · p. 13 contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades com prejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida por, pelo menos, três gerentes designados com assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos dois gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Mandatários
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representa activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer gerente poderá delegar num outro gerente ou em estranhos mas neste caso com a autorização da assembleia geral a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até ao dia um de Março do ano seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundo para custear encargos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Valor a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo das sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo das sócias, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 J & S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação J & S Construções, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101187446, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação J & S Construções, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na rua Ahmed Sekou Touré, número doze, rés-dochão, com área operacional em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  2. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Um Vice-Presidente;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Um Vice-Secretário;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Um Tesoureiro.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  9. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano de actividades da associação;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Realizar actos executivos destinados a pôr em prática o plano de acção defindo ou aprovado na Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelos interesses da associação, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Propor a admissão de membros honorários;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Resolver situações de omissão do presente estatuto de acordo com os interesses da maioria dos membros da associação;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Estar presente em todas as sessões da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Realizar em nome da associacão todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa e plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação no plano interno e externo;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Assinar os contractos de membros; e
  27. Número ou marcador, página 7: h) Assinar os documentos que responsabilizam a MOVFEMME ou que envolvem encargos financeiros ou patrimoniais.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
  30. Número ou marcador, página 7: b) Realizar tarefas especificas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete oa secretário, redigir, guardar e fazer assinar actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da Direcção.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário e substitui-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
  33. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao tesoureiro:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Assinar com o Presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas a apreciação do Conselho Fiscal; e
  36. Número ou marcador, página 8: c) Movimentar as contas da associação, assinando com o presidente cheques e outros documentos necessários.
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  39. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos da MOVFEMME.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  44. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade, tesou-raria, garantida a gestão transparente;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação extraordinária sobre materia da sua competência; e
  51. Número ou marcador, página 8: f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, redigir e assinar as respectivas actas.
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  55. Texto do artigo, página 8: Património
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui partimónio da MOVFEMME, o produto das jóias e quotas ou outra contribuição atribuída pelos membros.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O património destina-se ao exclusivo usufruto de seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  59. Texto do artigo, página 8: Fundos
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  61. Número ou marcador, página 8: a) As quotas provenientes dos membros inscritos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Os subsidios, donativos e legados que lhe sejam atribuidos;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras eventuais ofertas permetidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos são revistos com a maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Devem apresentar projectos de revisão, o Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção e um grupo de pelo menos dois terços dos membros.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) As alterações são aprovadas por três quartos da maioria absoluta dos membros.
  69. Número ou marcador, página 8: Quatro) As alterações começam a vigorar após a ratificação do Presidente do Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 8: Cinco) A ractificação é obrigatória.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  72. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidades
  73. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto de membro da MOVFEMME não é incompatível com outros cargos associativos.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos pautam a sua conduta de acordo com os principios consagrados no presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presente estatuto entra em vigor após aprovação pelo órgão competente para o reconhecimento jurídico.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  78. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nesse estatuto são aplicaveis imediatamente as disposições da legislação moçambicana aplicável e em vigor.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  81. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  82. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Nas demais causas previstas na legislação vigente no país.
  85. Texto do artigo, página 8: Agridelta, Limitada
  86. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberaram os sócios Johannes Willen Horn, Francois Nicolaas Horn, Johan Adriaan Horn e Werner Horn, por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam alterados o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: Ao objecto social é acrescido o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Equipamentos informáticos;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Equipamentos de comunicações;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Equipamentos agrícolas e de jardinagem;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Equipamentos de climatização;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Equipamento, mobiliário e produtos para habitações;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
  98. Número ou marcador, página 8: i) Produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
  99. Número ou marcador, página 8: j) Tintas e artigos de pintura;
  100. Número ou marcador, página 8: k) Transformadores, motores eléctricos e alternadores;
  101. Número ou marcador, página 8: l) Equipamento e material eléctrico;
  102. Número ou marcador, página 8: m) Equipamento e material mecanico;
  103. Número ou marcador, página 8: n) Bombas de água e acessórios;
  104. Número ou marcador, página 8: o) Material de canalização;
  105. Número ou marcador, página 8: p) Válvulas e actuadores;
  106. Número ou marcador, página 8: q) Equipamentos de movimentação de cargas;
  107. Número ou marcador, página 8: r) Iluminação eléctrica industrial e doméstica;
  108. Número ou marcador, página 8: s) Produtos de plástico, metálicos e de madeira;
  109. Número ou marcador, página 8: t) Produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros;
  110. Número ou marcador, página 8: u) Consumíveis, equipamento de escritórios e escolares;
  111. Número ou marcador, página 8: v) Produtos de higiene;
  112. Número ou marcador, página 8: w) Produtos de carpintaria;
  113. Texto do artigo, página 8: x) Aluguer de bens de uso pessoal, doméstico e industrial de veículos automóveis, eléctricos e motociclos;
  114. Número ou marcador, página 8: y) Venda de veículos automóveis, motociclos e peças sobressalentes;
  115. Número ou marcador, página 8: z) Comércio de matérias-primas, têxteis e produtos acabados;
  116. Texto do artigo, página 9: aa) Comércio de cereais, sementes, alimentos para animais; bb) Comércio de cafés, açúcar, produtos alimentares; cc) Comércio de bens de consumo; dd) Comércio de electrodomésticos; ee) Comércio de papelaria; ff) Correios.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100658054, uma entidade denominada, B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 9: Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  121. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominaao de B & B Comunicação e Consultoria
  125. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1618, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, produção de materiais promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Produção e informação nomeadamente, jornais impressos, televisão, rádio e internet, sondagens de opinião e gestão de conteúdos informativos através de tecnologia de informação e comunicação.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Lázaro Maurício Bamo. O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que único sócio assim entender.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Deliberação, cessão e alienacão)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lázaro Maurício Bamo, que exercerá as funções de director-geral.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) Pessoas que não são sócios podem ser designados administradores da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados a prestar caução para exercício das suas funções.
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 9: (Lucros e sua aplicação)
  154. Texto do artigo, página 9: Do lucro líquido apurado anualmente, 5% é para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 9: Call International, Limitada
  160. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101001407, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo que entra para a sociedade.
  161. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  162. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em cento e trinta mil meticais passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  163. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão e aumento verificada, é alternada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais na posse do Adércio Tomás Boane e da Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 9: A administração passa a ser exercida por Carlota Celestino Mahumane Marrumbo, por um mandato de dois anos renováveis, dispensada de prestar caução para exercício das suas funções.
  169. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 10: Chawati Consultores e Serviços, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101093891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chawati Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Obadias Mutizo Jacob, natural de Jenga- Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chahanate Zaide Jamal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101836840I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Janeiro de 2012, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  172. Texto do artigo, página 10: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência e se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Chawati Consultores e Serviços, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida de trabalho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, província de Nampula.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, contabilidade, recursos humanos e procurment.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares
  187. Texto do artigo, página 10: ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuídas:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chahanate Zaide Jamal;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Mutizo Jacob respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Chahanate Zaide Jamal e Obadias Mutizo Jacob de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 10: Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203471, uma entidade denominada, Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 10: Maderieck Pycke, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 10 de Abril de 1970, residente no Condomínio da Mozal, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06875870, emitido aos 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028.
  209. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 371, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 10: Duração
  216. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  220. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de assistente pessoal, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas, consultoria em gestão de negócios;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de costura e bordado;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Venda de máquinas de costura e bordado e os seus componentes.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 11: Capital social
  227. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Maderieck Pycke.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital
  230. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: Administração
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto José Tinga, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 11: Devesse Tintas, Limitada
  258. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de julho de dois mil e dezanove da sociedade, Devesse Tintas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069423, deliberaram a mudança da denominação do objecto, e consenquente alteração parcial dos estatos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  259. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  260. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Material para pinturas autos e diversos;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Agenciamento e representação;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Pintura, serigrafia, produção, comercialização e montagem de material publicitário;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Oficina de pintura auto e acessórios.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social, desde que obtida a necessária autorização.
  267. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 11: Escola Privada de Mulotane, Limitada
  269. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207137, uma entidade denominada, Escola Privada de Mulotane, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 11: Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892890C, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 11: Alzira Simião Nhantumbo, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576571S, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições legais vigentes a seguir:
  273. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Escola Privada de Mulotane, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Mulotane, bairro Machau chau.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino secundário geral e outros serviços complementares.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e sua divisão
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sua divisão)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Primeira quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, correspondente a noventa por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alzira Simião Nhantumbo, correspondente a dez por cento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  292. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conforme, os necessários poderes de representação.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  296. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: (Aplicação subsidiária)
  299. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210681, uma entidade denominada Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo oitenta e dois do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 12: Primeiro. União Geral das Cooperativas Agro-Pecuárias de Maputo, S.C.R.L. com sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e quinze, representada por Celina Cossa, na qualidade de presidente;
  305. Texto do artigo, página 12: Segundo. UGC Cooperativa de Poupança e Crédito, S.C.R.L, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número cinco mil, duzentos e noventa e noventa e seis, casa número duzentos e três, representado por Ricardo José Guila;
  306. Texto do artigo, página 12: Terceiro. SOCAJUL – Sociedade de Formação e Processamento de Cajú, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, número cinco mil, seiscentos e sessenta e nove barra B, representado por Domingos Ernesto Mazoio.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, Maputo, que poderá ser transferida para outro local da cidade ou para qualquer parte do país.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 12: Sucursais e representações
  312. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: Objecto
  315. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a formação e
  316. Texto do artigo, página 12: desenvolvimento do ensino técnico profissional.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: Duração
  319. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 12: Capital social
  322. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado
  323. Texto do artigo, página 12: em dinheiro, dividido em três quotas: uma no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia União Geral das Cooperativas AgroPecuárias de Maputo; e duas iguais no valor de doze mil e quinhentos, pertencentes às sócias UGC Cooperativas de Poupança e Crédito, SCRL e SOCAJU, Limitada, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento ou redução do capital poderá respeitar a proporção entre as quotas.
  326. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios da sociedade poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercida sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 12: Cedência e cessão da quota
  330. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à gerência mediante carta registada em que se identifique a adquirente.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência convocará assembleia geral para deliberar sobre exercício ou não o direito de preferência pela sociedade prevista no artigo quinto, número cinco.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios que pretenderem exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deverão comparecer à assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestará sua vontade nesse sentido.
  333. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cessão da quota nos termos solicitados pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral, administração e gerência
  336. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é constituída por todas as sócias e as suas deliberações são obrigatórias para todas as sócias.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade com direito a voto, considerando-se constituído o quórum quando estiverem presentes as sócias ou devidamente representadas.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência convocar as reuniões da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, todos eleitos em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte, bem como deliberar, ainda, sobre quaisquer outros assuntos que constarem da agenda.
  343. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividade da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 13: Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses das sócias.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 13: Formas de convocatória
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Os avisos serão assinados por um dos gerentes ou por quem a gerência tiver delegado poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 13: Quórum e representação dos sócios
  351. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por singulares designadas para o efeito ou por representantes de uma outra sócia com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos à gerência e que seja esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Competirá à gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para a legalidade das representações.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída o quórum necessário para deliberar validamente quando estiverem presentes ou representadas sócias que possuírem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo casos em que por força da lei ou destes estatutos, for exigível um outro quórum.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funcionará com qualquer representação do capital.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: Deliberações da assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzirão, em acto
  360. Texto do artigo, página 13: contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades com prejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por, pelo menos, três gerentes designados com assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos dois gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: Mandatários
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representa activa e passivamente em juízo e fora dele.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer gerente poderá delegar num outro gerente ou em estranhos mas neste caso com a autorização da assembleia geral a totalidade ou parte dos seus poderes.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  373. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até ao dia um de Março do ano seguinte:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Fundo para custear encargos sociais; e
  377. Número ou marcador, página 13: c) Valor a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade e disposições finais
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo das sócias.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo das sócias, todos eles serão liquidatários.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 13: Omissões
  385. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 13: J & S Construções, Limitada
  388. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação J & S Construções, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101187446, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  391. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação J & S Construções, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na rua Ahmed Sekou Touré, número doze, rés-dochão, com área operacional em todo o território nacional.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  397. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
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