III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2019
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- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas iguais das sócias, sendo: 50% correspondentes à senhora Eurix Jennif Milato Joaquim e os remanescentes 50% pertencentes à senhora Sumeia Milato Joaquim.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ambas sócias realizam as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões das sócias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A convecção para a reunião das sócias será feita por cartas registadas e enviadas às sócias com, pelo menos, (5) cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões das sócias lavrar-se-ão as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do gerente e atribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada nos primeiros 10 (dez) anos pelo senhor Carlos António Joaquim, o qual representará, em juízo e fora dele, por todos os autos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade por finanças, abonações e letras de favor ou quaisquer actos ou documentos de interesse alheio ao negócio da empresa.
- Texto do artigo, página 14: ARTRIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Para todo o omisso observar-se-ão as disposições previstas na lei, aplicável às sociedades.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 25 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lebreya, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101202143, a sociedade Lebreya, Limitada, constituída por documento particular, a 21 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Lebreya, Limitada, e é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Construção civil e metálica, arquitectura, engenharia, imobiliária, catering, hotelaria, construção de estrada, aluguel de casas, fornecimento de material agrícola, material de construção, material industrial, de veículo e mineração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido em Tete, a 6 de Janeiro de 2017, e titular do NUIT 105677588;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido em Tete, a 18 de Setembro de 2018, e titular do NUIT 108290463.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: Mar Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101197085, do dia treze de Março de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro da Matola F, rua Paola Isabel, n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido a 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Wu. Yu, solteiro maior, natural da China, portador do Passaporte n.º EBI654770, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Embaixada da China em Angola, residente em Portugal; Su De Ming, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00144715, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Department of Home Affairs, residente na África do Sul, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mar Índico, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Vendas de produtos alimentares e humanos e ração animal, electrodomésticos e materiais de construção e agricultura, venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) José Jaime Zandamela, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: a) Wu. Yu, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Su De Ming, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ainda por nomear.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pelas assinaturas individuais ou duas assinaturas de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Prince Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, n.º 1, III Série, de 2 de Janeiro de 2019, foi publicada a alteração do capital social, que erradamente foi omitido da sócia, Salima Samir Delawala.
- Texto do artigo, página 15: No entanto, o capital social de Prince Comercial, Limitada deve ser:
- Texto do artigo, página 15: a) Samir Amirali Delawala, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 15: b) Rahimali Nurdin Hemnani, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Texto do artigo, página 15: c) Salima Samir Delawala, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Quinta Ndzutine, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Ndzutine, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominada Quinta Ndzutine, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de turismo, restauração, comércio, e industriais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Júnior Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Joel Muzima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Natália Joel Muzima.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Raza Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191206, uma entidade denominada Raza Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Abdul Basit Memon, casado, em comunhão geral de bens com Hudebia Mohammad Rafiq, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818456C, emitido em Maputo, aos nove de Março de dois mil e dezoito, residente na Avenida Guerra Popular, número oitocentos quarenta e três, terceiro andar direito, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Muhammad Zubair, casado, em comunhão geral de bens com Faiza Rafiq, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304041139A, emitido em Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Guerra Popular, número oitocentos quarenta e três, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Raza Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi / Acordos de Lusaka, número trinta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de viaturas, peças sobressalentes e acessórios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Basit Memon e outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zubair.
- Texto do artigo, página 16: Dois)O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade; e
- Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administraçäo
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Basit Memon, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposiçöes finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social, de a 1 de Setembro de 2019, constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra, venda e assistência técnica de equipamentos de panificação e pastelaria; e
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e de marketing.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais. Poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio único para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rossio, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta do dia quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Rossio, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10376326, deliberou o sócio Manuel Manoj Jasventlal a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 17: Em consequencia das alterações, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, ficando com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manoj Jasventlal;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Zuleca Ebrahim Abdulla;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rossio, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta do dia dois do mês de Dezembro de dois mil e treze, reuniu, na sua sede social, a
- Texto do artigo, página 17: assembleia geral extraordinária da sociedade Rossio, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10376326, deliberaram os sócios, Humberto Correia Avelar, Anabela Fernandes Azevedo Avelar e Luís Filipe dos Reis Ferreira, a cedência de quotas para Manuel Manoj Jasventlal e o seu respectivo apartamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência das alterações, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, ficando com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manoj Jasventlal.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177955, do dia dez de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Eduardo Filipe Johane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466424F, emitido na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Matola, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 466;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Evaristo Refinado Matavel, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100407027S, emitido na cidade de Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 1531.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 446; podendo, por deliberação do seu
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal nas empresas públicas, privadas e singulares;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover formação técnicoprofissional afins;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de assistência técnica na gestão contabilística, análise de contas, avaliação fiscal e auditoria interna e externa nas instituições privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informático, papelaria, impressão e fotocópias de documentos afins;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de consultoria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em Alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro,
- Texto do artigo, página 18: estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Eduardo Filipe Johane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Evaristo Refinado Matavel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Eduardo Filipe Johane e Evaristo Refinado Matavel.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Serviços Rurais e Agro -Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101134024, a entidade legal supra constituída entre: Stela Marlene Munguambe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro de Balane-1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080700424673Q, emitido no dia 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. E Osvaldo Alex Nobela, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de Chelengo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido no dia 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada, (Segrinov, Limitada), e tem a sua sede no bairro de Sisal, localidade de Nhanombe, Estrada Nacional N.º 1, Vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constituir-se-á por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura e pesca na promoção de uma cadeia de valores de produtos agropecuárias;
- Número ou marcador, página 18: b) Pesquisas, estudos de mercado e consultoria na área de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 18: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Silvicultura, aquacultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 18: e) Topografia, construção e manutenção;
- Número ou marcador, página 18: f) Captação, armazenamento e distribuição de água para consumo;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos diversos (alimentares, não-alimentares), medicamentos veterinários e rações;
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de equipamento diverso, fornecimento e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: i) Agenciamento, comissões e consignações bem como representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros, publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas e parceiras;
- Número ou marcador, página 18: j) Investimentos directos e gestão de empresas comerciais, agrícolas, industriais, turísticas e de minerais;
- Número ou marcador, página 18: k) Formação, assistência na legalização negócios e orientação vocacional.
- Texto do artigo, página 18: e)
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Stela Marlene Munguambe, com a quota correspondente a 51% do capital, Osvaldo Alex Nobela, com a quota correspondente a 49% do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: A distribuição de lucros far-se-á mediante a deliberação dos sócios e nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a Stela Marlene Munguambe, que passara desde já a assumir o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Shaining Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208303, uma entidade denominada, Shaining Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Iftikhar Ahmed, solteiro, de nacionalidade Paquistanesa, portador do Passaporte n.º ME1154043, emitido a 29 de Janeiro de 2019 e válido até 29 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Shaining Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de consultoria de gestão, marketing, desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de postos de combustível e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 .000,00MT), assim distribuído:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Iftkhar Ahmed, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Iftkhar Ahmed.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Só Cabedal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101165418, a entidade legal supra constituída entre: Vanilo Elias Francisco Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 04877688B, de trinta de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Matola e Olça Filimao Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00018211B, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Só Cabedal, Limitada, e é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo: Fabrico de diversos artigos de cabedal e comercialização
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vanilo Elias Francisco Matola;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Olça Filimao Langa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelos sócios, bastando a assinatura de um deles para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 20: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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