III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2019
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- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas da Sociedade SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014130, sita no bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 392, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Os sócios Américo António Amaral Magaia e Pedro Simone, cedem as quotas à favor de Manuel Machava e a sociedade sofre uma transformação, passando a ser sociedade unipessoal. Em consequência, fica parcialmente alterado o estatuto, nos seus artigos primeiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade denomina-se SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, aplicando-se aos casos omissos, a lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte um mil metical, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Manuel Machava.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares de capital e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro recaindo a obrigação sobre o sócio. Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direitos de reservas
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reunir-se-á por iniciativa do sócio ou do conselho de gerência e será convocada pelo directorgeral por escrito com antecedência mínima de vinte dias do calendário relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São válida, independentemente da convocação, as deliberações tomadas, em reunião na qual compareça ou se faça representar o sócio, devendo neste caso, a respectiva acta ser assinada por este, presente ou representado.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Turtle Cove, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207773, a entidade legal supra constituída entre Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, e Adelline Malema, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Turtle Cove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de
- Texto do artigo, página 21: tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Adelline Malema, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício,
- Texto do artigo, página 21: bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995018, uma entidade denominada VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hermínia Maria Rodrigues Andrade, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, província de Maputo, no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007, Matola G., portadora do DIRE
- Texto do artigo, página 22: n.º 07ZA00019509, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Firma
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como denominação VDMG
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na província de Maputo, Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Tradução ajuramentada;
- Número ou marcador, página 22: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 22: d) Sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: e) Relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 22: f) Gestão financeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Hermínia Maria Rodrigues Andrade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: É desde já nomeada a administradora, senhora Hermínia Maria Rodrigues Andrade, portadora do DIRE n.º 07ZA00019509F, residente no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G, Titular do NUIT n.º 102234235.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede social, na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101101533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: António Félix Traquinho, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Outubro de 1986, residente em Quelimane portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780892Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: Acordam entre si constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade de confecção de artigo de vestuários, de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade terá a sua duração de tempo indeterminado, contando se o seu inicio da data da presente escritora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividade de confecção de artigo de vestuário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário e seu mandatário assim deliberem e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de um único sócio proprietário:
- Texto do artigo, página 22: António Félix Traquinho, com uma quota de 150.000,00MT (cento
- Texto do artigo, página 22: e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Félix Traquinho, que desde já fica nomeado gerente com despensa de Caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente responde pessoal perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício; e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocada com vinte dias de antecedências.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações, serão tomadas pelo sócio proprietário ou seu mandatário sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Depende especialmente do sócio gerente ou do seu mandatário as deliberações seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Amortização, alineação, secção e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Despensa
- Texto do artigo, página 23: É dispensada a reunião somente nos casos em que o sócio proprietário e seu mandatário acordem por escrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Contas de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Até ao final de primeiro trimestre, será encerrado o balanço do ano anterior e será submetido a apreciação do sócio proprietário e seu mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquida todas as despesas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberado pelo sócio proprietário e seu mandatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário,
- Texto do artigo, página 23: que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: E tudo o que no presente estatuto mostre omisso, serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Call International, Limitada
- Certidão de registo Chawati Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devesse Tintas, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada de Mulotane, Limitada
- Certidão de registo Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada
- Certidão de registo J & S Construções, Limitada
- Certidão de registo Lebreya, Limitada
- Certidão de registo Mar Índico, Limitada
- Certidão de registo Prince Comercial, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Quinta Ndzutine, Limitada
- Certidão de registo Raza Motors, Limitada
- Certidão de registo Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rossio, Limitada
- Certidão de registo Rossio, Limitada
- Certidão de registo SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Serviços Rurais e Agro -Inovação, Limitada
- Certidão de registo Shaining Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Cabedal, Limitada
- Certidão de registo SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Turtle Cove, Limitada
- Certidão de registo VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussoma – (COGEMU)
- Certidão de registo Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia
- Diploma Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
- Certidão de registo Agridelta, Limitada
- Certidão de registo B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada