III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2019

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Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas da Sociedade SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014130, sita no bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 392, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Os sócios Américo António Amaral Magaia e Pedro Simone, cedem as quotas à favor de Manuel Machava e a sociedade sofre uma transformação, passando a ser sociedade unipessoal. Em consequência, fica parcialmente alterado o estatuto, nos seus artigos primeiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade denomina-se SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, aplicando-se aos casos omissos, a lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte um mil metical, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Manuel Machava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro recaindo a obrigação sobre o sócio. Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Direitos de reservas
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia reunir-se-á por iniciativa do sócio ou do conselho de gerência e será convocada pelo directorgeral por escrito com antecedência mínima de vinte dias do calendário relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) São válida, independentemente da convocação, as deliberações tomadas, em reunião na qual compareça ou se faça representar o sócio, devendo neste caso, a respectiva acta ser assinada por este, presente ou representado.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Turtle Cove, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207773, a entidade legal supra constituída entre Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, e Adelline Malema, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Turtle Cove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de
Texto do artigo · p. 21 tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adelline Malema, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício,
Texto do artigo · p. 21 bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995018, uma entidade denominada VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hermínia Maria Rodrigues Andrade, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, província de Maputo, no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007, Matola G., portadora do DIRE
Texto do artigo · p. 22 n.º 07ZA00019509, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Firma
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como denominação VDMG
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na província de Maputo, Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Tradução ajuramentada;
Número ou marcador · p. 22 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 22 d) Sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Hermínia Maria Rodrigues Andrade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 22 É desde já nomeada a administradora, senhora Hermínia Maria Rodrigues Andrade, portadora do DIRE n.º 07ZA00019509F, residente no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G, Titular do NUIT n.º 102234235.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede social, na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101101533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 António Félix Traquinho, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Outubro de 1986, residente em Quelimane portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780892Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 Acordam entre si constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade de confecção de artigo de vestuários, de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente sociedade terá a sua duração de tempo indeterminado, contando se o seu inicio da data da presente escritora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto actividade de confecção de artigo de vestuário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário e seu mandatário assim deliberem e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de um único sócio proprietário:
Texto do artigo · p. 22 António Félix Traquinho, com uma quota de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 22 e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Félix Traquinho, que desde já fica nomeado gerente com despensa de Caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente responde pessoal perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício; e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocada com vinte dias de antecedências.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações, serão tomadas pelo sócio proprietário ou seu mandatário sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Depende especialmente do sócio gerente ou do seu mandatário as deliberações seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização, alineação, secção e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Despensa
Texto do artigo · p. 23 É dispensada a reunião somente nos casos em que o sócio proprietário e seu mandatário acordem por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Contas de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Até ao final de primeiro trimestre, será encerrado o balanço do ano anterior e será submetido a apreciação do sócio proprietário e seu mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquida todas as despesas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberado pelo sócio proprietário e seu mandatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário,
Texto do artigo · p. 23 que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 E tudo o que no presente estatuto mostre omisso, serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 27 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil e
  2. Texto do artigo, página 20: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 20: SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada
  4. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas da Sociedade SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014130, sita no bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 392, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Os sócios Américo António Amaral Magaia e Pedro Simone, cedem as quotas à favor de Manuel Machava e a sociedade sofre uma transformação, passando a ser sociedade unipessoal. Em consequência, fica parcialmente alterado o estatuto, nos seus artigos primeiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade denomina-se SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, aplicando-se aos casos omissos, a lei das sociedades.
  7. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: Capital social
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte um mil metical, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Manuel Machava.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro recaindo a obrigação sobre o sócio. Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
  14. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 21: Direitos de reservas
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reunir-se-á por iniciativa do sócio ou do conselho de gerência e será convocada pelo directorgeral por escrito com antecedência mínima de vinte dias do calendário relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) São válida, independentemente da convocação, as deliberações tomadas, em reunião na qual compareça ou se faça representar o sócio, devendo neste caso, a respectiva acta ser assinada por este, presente ou representado.
  19. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019. —
  20. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Turtle Cove, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207773, a entidade legal supra constituída entre Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, e Adelline Malema, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Turtle Cove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de
  26. Texto do artigo, página 21: tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Adelline Malema, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício,
  45. Texto do artigo, página 21: bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
  57. Texto do artigo, página 21: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 21: VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995018, uma entidade denominada VDMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 21: Hermínia Maria Rodrigues Andrade, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, província de Maputo, no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007, Matola G., portadora do DIRE
  61. Texto do artigo, página 22: n.º 07ZA00019509, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: Firma
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como denominação VDMG
  65. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: Sede
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na província de Maputo, Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Objecto
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Contabilidade;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Tradução ajuramentada;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Auditoria;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Sistemas informáticos;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Relatórios financeiros;
  77. Número ou marcador, página 22: f) Gestão financeira.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: Capital
  81. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Hermínia Maria Rodrigues Andrade.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Administração
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
  88. Texto do artigo, página 22: É desde já nomeada a administradora, senhora Hermínia Maria Rodrigues Andrade, portadora do DIRE n.º 07ZA00019509F, residente no Condomínio Shikhokwane (PMOC), 06007 Matola G, Titular do NUIT n.º 102234235.
  89. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 22: Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede social, na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101101533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  92. Texto do artigo, página 22: António Félix Traquinho, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Outubro de 1986, residente em Quelimane portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780892Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  93. Texto do artigo, página 22: Acordam entre si constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zelda Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade de confecção de artigo de vestuários, de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade terá a sua duração de tempo indeterminado, contando se o seu inicio da data da presente escritora.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: Sede
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: Objecto
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividade de confecção de artigo de vestuário.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário e seu mandatário assim deliberem e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: Capital social
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de um único sócio proprietário:
  108. Texto do artigo, página 22: António Félix Traquinho, com uma quota de 150.000,00MT (cento
  109. Texto do artigo, página 22: e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital social.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso o pacto social.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Félix Traquinho, que desde já fica nomeado gerente com despensa de Caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade do gerente
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente responde pessoal perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 22: Gerência
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício; e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocada com vinte dias de antecedências.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  125. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações, serão tomadas pelo sócio proprietário ou seu mandatário sempre que se justificar.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) Depende especialmente do sócio gerente ou do seu mandatário as deliberações seguintes:
  127. Número ou marcador, página 22: a) Amortização, alineação, secção e oneração de quotas;
  128. Número ou marcador, página 22: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 22: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  130. Número ou marcador, página 22: d) A admissão de novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 23: Despensa
  133. Texto do artigo, página 23: É dispensada a reunião somente nos casos em que o sócio proprietário e seu mandatário acordem por escrito.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 23: Contas de resultados
  136. Número ou marcador, página 23: Um) Até ao final de primeiro trimestre, será encerrado o balanço do ano anterior e será submetido a apreciação do sócio proprietário e seu mandatário.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquida todas as despesas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberado pelo sócio proprietário e seu mandatário.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário,
  141. Texto do artigo, página 23: que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: Omissos
  144. Texto do artigo, página 23: E tudo o que no presente estatuto mostre omisso, serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
  145. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: INM
  147. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  158. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 24: Delegações:
  161. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  162. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  163. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  165. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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