III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2018

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
Texto do artigo · p. 29 sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100564629, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Beglordze Import & Export –
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Samuel Egbuna, solteiro, maior, natural de Otulu – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 05NG00014720B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 5 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de, Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de peças para viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Samuel Egbuna.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Egbuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio e, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Nestlé Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e três a cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior, foi lavrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de dois mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e nove mil e duzentos meticais para dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e duzentos meticais do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, quinze de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100888343, uma igreja, denominada Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, constituída por, Dinosse Lokate Diguira Presidente / Pastor, Estevão Elisa Dzumani - Vice – Presidente e James Hamitone Elias Secretário Geral, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 30 Um) Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, tem a sua sede na Cidade e Município de Tete, com possibilidades de abrir uma representação em todas Províncias do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 30 A Igreja tem por finalidade expandir a Fé Cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos geral)
Texto do artigo · p. 30 É objectivo geral da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseada no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 31 São objectivos específicos da Igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores/praticantes, a m i g o s , f i n a n c i a d o r e s , simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a Fé Cristã;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 c) Difundir/expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos Mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar aos Domingos, (DIA DO SENHOR), outras datas relevantes da vida da Igreja, Cultos Religiosos de Oração e adoração;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis. Com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais e tragédias sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 31 g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para a Igreja Zambeze;
Número ou marcador · p. 31 h) Valorizar as práticas culturais tradicionais africanas, de forma a tornar pacífica a passagem da mensagem de Jesus Cristo Salvador;
Número ou marcador · p. 31 i) A Mobilizar apoios, através de parceiros internos e externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da Congregação;
Número ou marcador · p. 31 j) Coordenar com as autoridades governamentais em todas actividades para as quais a Igreja Evangélica tenha sido convidada e/ou convocada;
Número ou marcador · p. 31 k) Privilegiar o desporto, para todas camadas, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 31 l) Realizar sessões, seminários, palestras conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões cristãs religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores cristãos e, membros da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, todos cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o Regulamento Interno da Congregação do Zambeze.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A qualidade de membro da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologada pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 31 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros Fundadores são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros Principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 31 d) Membros à Prova são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Membros Honorários são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 31 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 31 a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e, depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida análise e decisão; b)Por violação grave ao presente estatuto, Regulamento Interno e outras Normas decididas superiormente;
Número ou marcador · p. 31 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 31 d) Por difamação, calúnias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e, o prestígio da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A perca da qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo (Assembleia Geral).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir com os Mandamentos da Lei de Deus, Ser assistido (acompanhado) pelos outros membros da Igreja Zambeze, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, sanitário/físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para o efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
Número ou marcador · p. 31 c) Receber os Sacramentos, consagrados, nos termos das Normas e Mandamentos da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos, de que não esteja impedido por força do Regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 31 e) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir; f)Ser respeitado e tratado com humanismo cristão, civismo, ética, dentro e fora do local de culto;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristãs e, engrandecimento da Igreja Zambeze;
Número ou marcador · p. 31 h) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 i) Apresentar ideias, sugestões úteis, construtivas que possam contribuir para uma melhor organização, planificação das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 j) Criticar, observar o ambiente de trabalho cristão, sempre que se mostre oportuno ou necessário, sem que o mesmo atinge o estado de caos;
Número ou marcador · p. 32 k) Ter direito a defesa, caso esteja em causa a sua personalidade e dignidade cristã.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 32 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
Número ou marcador · p. 32 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 32 g) Colaborar com todos órgãos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar com zelo e competência devidas todas actividades à sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 32 i) Pagar sistemática e regularmente as quotas, dízimos e, outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 32 j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria Igreja;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestar relatórios de todas actividades incumbidas depois de realizadas/ cumpridas;
Número ou marcador · p. 32 l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 m) Não difamar, desprestigiar a Congregação ou os seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Sanções e penas aplicáveis)
Número ou marcador · p. 32 Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sanções:
Número ou marcador · p. 32 a) Advertência verbal e restrita;
Número ou marcador · p. 32 b) Advertência escrita e pública; c)Demissão (por um tempo determinado);
Número ou marcador · p. 32 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, será escalonada e, explícita pelo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Do Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos membros e suas competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto e Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
Número ou marcador · p. 32 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) São Competências do Secretário:
Texto do artigo · p. 32 a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 32 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 32 g) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Texto do artigo · p. 33 A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar regularmente e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 33 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 33 g) Autorizar os pagamentos, assinar com
Texto do artigo · p. 33 o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 33 i) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 33 Tanto a Assembleia Geral assim como
Texto do artigo · p. 33 o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar relatório A Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramentos, actos de cultos e outros rituais religiosos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, guiar-se pelos princípios
Texto do artigo · p. 33 básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da Humanidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Sacramentos e outros rituais religiosos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os Sacramentos da Igreja Evangélica Zambeze destinam-se a elevação do membro, para uma determinada categoria estrutural dentro da Igreja. São os seguintes Sacramentos que a Igreja Zambeze ministra:
Número ou marcador · p. 33 a) Baptismo;
Número ou marcador · p. 33 b) Ordenação Pastoral;
Número ou marcador · p. 33 c) Casamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Comunhão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dentro dos princípios da Igreja Zambeze, outros rituais religiosos podem ter lugar; nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Posse dos eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 33 b) Bênção das sementes ou residências;
Número ou marcador · p. 33 c) Acompanhamento de funerais de um membro ou seu parente;
Número ou marcador · p. 33 d) Oração por uma situação calamitosa como: falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra, e outras).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Actos de culto, duração e instrumentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os Actos de Culto realizam-se aos Domingos (Dia do Senhor), sendo que outros actos especiais possam ocupar dias úteis por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Actos de Culto tem a duração de três horas de adoração do Senhor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Durante os Actos de Culto, a Igreja Evangélica Zambeze, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o Cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o piano, acordeão, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimento das palmas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos fundos e património da Igreja
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 33 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 33 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da Igreja todos bens móveis e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 34 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 34 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 34 (Extinção)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 34 Este estatuto entra em vigor após o reconhe-
Texto do artigo · p. 34 cimento Jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Miti, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro dias do mês Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Miti, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos e cinquenta, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço um e número setecentos vinte e um, à folhas trinta e seis e seguintes, do livro E traço quatro foi deliberado: sobre a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 e admissão de novos sócios; a Mudança de firma da sociedade, o aumento do objecto social e o aumento do capital social da sociedade nos seguintes termos: No ponto um, os sócios Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal e Zoheb Jamal depois de abdicarem do seu direito de preferência, decidiram ceder parcialmente, isto é, ceder uma parte das suas quotas correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade a favor dos novos sócios: Zybia Faruk Jamal; Elisa Zinat Jamal; Rubyna Zinat Jamal; Malyka Faruk Jamal; Junayde Faruk Jamal; ILHA VUMBA (Island Resort And Safaris), uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na estrada nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a MFJ, Limitada uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. No ponto dois, os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a favor de que a sociedade deixaria de denominar se Miti, Limitada e adoptaria a firma Miti Holding Moçambique, Limitada. Seguiu se a apreciação do ponto três em que os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade passa também a exercer a actividade de venda a retalho, petróleo, combustíveis e lubrificantes e produtos alimentares, a exploração de indústria hoteleira e similares, aluguer de quartos, excursões safari, caça desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços nas áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, de qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. No ponto quatro foi deliberado por unanimidade que a sociedade aumenta o seu capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) para 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). Em consequência disso alteram os artigos: primeiro, terceiro e o quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Miti Holding Moçambique, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: O comércio por grosso e a retalho em geral; indústria florestal; agricultura; pecuária e pescas; assim como, a importação e exportação; transportes; promoção por conta própria ou de terceiros; de participações financeiras em empresas a criar; combustíveis e lubrificantes; produtos
Texto do artigo · p. 34 alimentares; exploração de indústria hoteleira e similares; aluguer de quartos; excursões safari; caça e pesca desportiva; mergulhos; a promoção de passeios turísticos; a prestação de serviços nas áreas conexas; a promoção de investimentos; indústria agro-florestal; importação e exportação de produtos; bem como a representação e agenciamento. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente: a realização de operações de importação e exportação; consignação; representação comercial; corretagem e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudo do mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira para o ramo agro-florestal e indústria quando a assembleia geral o determine e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Zoheb Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Zybia Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Elisa Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Rubyna Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Malyka Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Junayde Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 35 de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 h)Ilha Vumba (Island Resort and Safaris), titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 i)MFJ, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 j) Miti International, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 35 conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais de Pemba, 2 de Agosto de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre ............... 17.500,00MT Preço de assinatura anual: I Série ........................................................ 17.500,00MT II Série ...................................................... 8.750,00MT III Série ..................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ....................................................... 4.375,00MT III Série ...................................................... 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 233, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 40 70 25/2—Fax: +258 21 32 60 50 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanacional.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1003 — RC Tel.: 23 320065 — Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 213870 — Fax: 24 213800 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220500 — Fax: 27 221510 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: Duração
  4. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: Capital social e cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
  15. Texto do artigo, página 29: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: Administração
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100564629, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Beglordze Import & Export –
  31. Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Samuel Egbuna, solteiro, maior, natural de Otulu – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 05NG00014720B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 5 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de, Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Venda de peças para viaturas e motorizadas.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Samuel Egbuna.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
  49. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Egbuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  67. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações do sócio)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  77. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  81. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  84. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  87. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio e, será ele o liquidatário.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2018. — O Conservador,
  99. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  100. Texto do artigo, página 30: Nestlé Moçambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e três a cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior, foi lavrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de dois mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e nove mil e duzentos meticais para dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 30: Capital social
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e duzentos meticais do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
  107. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  108. Texto do artigo, página 30: Maputo, quinze de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100888343, uma igreja, denominada Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, constituída por, Dinosse Lokate Diguira Presidente / Pastor, Estevão Elisa Dzumani - Vice – Presidente e James Hamitone Elias Secretário Geral, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza jurídica)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 30: (Âmbito, sede e duração)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, tem a sua sede na Cidade e Município de Tete, com possibilidades de abrir uma representação em todas Províncias do País.
  120. Número ou marcador, página 30: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 30: (Finalidade)
  123. Texto do artigo, página 30: A Igreja tem por finalidade expandir a Fé Cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Objectivos geral)
  126. Texto do artigo, página 30: É objectivo geral da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseada no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 31: (Objectivos específicos)
  129. Texto do artigo, página 31: São objectivos específicos da Igreja:
  130. Número ou marcador, página 31: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores/praticantes, a m i g o s , f i n a n c i a d o r e s , simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a Fé Cristã;
  131. Número ou marcador, página 31: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
  132. Número ou marcador, página 31: c) Difundir/expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos Mandamentos da Lei de Deus;
  133. Número ou marcador, página 31: d) Realizar aos Domingos, (DIA DO SENHOR), outras datas relevantes da vida da Igreja, Cultos Religiosos de Oração e adoração;
  134. Número ou marcador, página 31: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis. Com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
  135. Número ou marcador, página 31: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais e tragédias sempre que se mostre necessário;
  136. Número ou marcador, página 31: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para a Igreja Zambeze;
  137. Número ou marcador, página 31: h) Valorizar as práticas culturais tradicionais africanas, de forma a tornar pacífica a passagem da mensagem de Jesus Cristo Salvador;
  138. Número ou marcador, página 31: i) A Mobilizar apoios, através de parceiros internos e externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da Congregação;
  139. Número ou marcador, página 31: j) Coordenar com as autoridades governamentais em todas actividades para as quais a Igreja Evangélica tenha sido convidada e/ou convocada;
  140. Número ou marcador, página 31: k) Privilegiar o desporto, para todas camadas, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
  141. Número ou marcador, página 31: l) Realizar sessões, seminários, palestras conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões cristãs religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores cristãos e, membros da sociedade civil.
  142. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  144. Texto do artigo, página 31: (Aquisição da qualidade de membro)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, todos cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o Regulamento Interno da Congregação do Zambeze.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) A qualidade de membro da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologada pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  148. Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
  149. Texto do artigo, página 31: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Membros Fundadores são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Membros Principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Membros à Prova são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  154. Número ou marcador, página 31: e) Membros Honorários são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  156. Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) Perdem a qualidade de membro:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e, depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida análise e decisão; b)Por violação grave ao presente estatuto, Regulamento Interno e outras Normas decididas superiormente;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Por morte;
  160. Número ou marcador, página 31: d) Por difamação, calúnias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e, o prestígio da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
  161. Número ou marcador, página 31: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A perca da qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo (Assembleia Geral).
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  164. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  165. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros:
  166. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir com os Mandamentos da Lei de Deus, Ser assistido (acompanhado) pelos outros membros da Igreja Zambeze, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, sanitário/físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 31: b) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para o efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
  168. Número ou marcador, página 31: c) Receber os Sacramentos, consagrados, nos termos das Normas e Mandamentos da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
  169. Número ou marcador, página 31: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos, de que não esteja impedido por força do Regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
  170. Número ou marcador, página 31: e) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir; f)Ser respeitado e tratado com humanismo cristão, civismo, ética, dentro e fora do local de culto;
  171. Número ou marcador, página 31: g) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristãs e, engrandecimento da Igreja Zambeze;
  172. Número ou marcador, página 31: h) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno;
  173. Número ou marcador, página 31: i) Apresentar ideias, sugestões úteis, construtivas que possam contribuir para uma melhor organização, planificação das actividades da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 32: j) Criticar, observar o ambiente de trabalho cristão, sempre que se mostre oportuno ou necessário, sem que o mesmo atinge o estado de caos;
  175. Número ou marcador, página 32: k) Ter direito a defesa, caso esteja em causa a sua personalidade e dignidade cristã.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  177. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  178. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 32: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 32: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  183. Número ou marcador, página 32: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
  184. Número ou marcador, página 32: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  185. Número ou marcador, página 32: g) Colaborar com todos órgãos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 32: h) Realizar com zelo e competência devidas todas actividades à sua responsabilidade;
  187. Número ou marcador, página 32: i) Pagar sistemática e regularmente as quotas, dízimos e, outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
  188. Número ou marcador, página 32: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria Igreja;
  189. Número ou marcador, página 32: k) Prestar relatórios de todas actividades incumbidas depois de realizadas/ cumpridas;
  190. Número ou marcador, página 32: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 32: m) Não difamar, desprestigiar a Congregação ou os seus dirigentes.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  193. Texto do artigo, página 32: (Sanções e penas aplicáveis)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sanções:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Advertência verbal e restrita;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Advertência escrita e pública; c)Demissão (por um tempo determinado);
  197. Número ou marcador, página 32: d) Expulsão.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, será escalonada e, explícita pelo Regulamento Interno.
  199. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  201. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da igreja:
  203. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho fiscal.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  207. Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  211. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  213. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  214. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  216. Texto do artigo, página 32: (Composição dos membros e suas competências)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto e Secretário.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) São Competências do Pastor Geral:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 32: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  223. Número ou marcador, página 32: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
  225. Número ou marcador, página 32: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 32: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  228. Número ou marcador, página 32: Quatro) São Competências do Secretário:
  229. Texto do artigo, página 32: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
  230. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  231. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  233. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  235. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  236. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  237. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  238. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  239. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  240. Número ou marcador, página 32: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  241. Número ou marcador, página 32: g) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  243. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  248. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  249. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão de membros.
  253. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  255. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  256. Texto do artigo, página 33: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  258. Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
  260. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  261. Número ou marcador, página 33: b) Um Vice-Presidente;
  262. Número ou marcador, página 33: c) Um Secretário Geral;
  263. Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro;
  264. Número ou marcador, página 33: e) Um vogal.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  268. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regularmente e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 33: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  270. Número ou marcador, página 33: e) Autorizar a realização das despesas;
  271. Número ou marcador, página 33: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  272. Número ou marcador, página 33: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  273. Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  274. Número ou marcador, página 33: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  275. Número ou marcador, página 33: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  277. Número ou marcador, página 33: g) Autorizar os pagamentos, assinar com
  278. Texto do artigo, página 33: o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 33: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  280. Número ou marcador, página 33: i) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Assembleia Geral e em especial.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  282. Texto do artigo, página 33: (Escalões subsequentes)
  283. Texto do artigo, página 33: Tanto a Assembleia Geral assim como
  284. Texto do artigo, página 33: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  286. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes da Igreja)
  287. Texto do artigo, página 33: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
  288. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  290. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  295. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Examinar as contas da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar relatório A Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
  299. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramentos, actos de cultos e outros rituais religiosos
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
  301. Texto do artigo, página 33: (Doutrina)
  302. Texto do artigo, página 33: A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, guiar-se pelos princípios
  303. Texto do artigo, página 33: básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da Humanidade.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
  305. Texto do artigo, página 33: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) Os Sacramentos da Igreja Evangélica Zambeze destinam-se a elevação do membro, para uma determinada categoria estrutural dentro da Igreja. São os seguintes Sacramentos que a Igreja Zambeze ministra:
  307. Número ou marcador, página 33: a) Baptismo;
  308. Número ou marcador, página 33: b) Ordenação Pastoral;
  309. Número ou marcador, página 33: c) Casamento;
  310. Número ou marcador, página 33: d) Comunhão.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Zambeze, outros rituais religiosos podem ter lugar; nomeadamente:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
  313. Número ou marcador, página 33: b) Bênção das sementes ou residências;
  314. Número ou marcador, página 33: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou seu parente;
  315. Número ou marcador, página 33: d) Oração por uma situação calamitosa como: falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra, e outras).
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  317. Texto do artigo, página 33: (Actos de culto, duração e instrumentos)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) Os Actos de Culto realizam-se aos Domingos (Dia do Senhor), sendo que outros actos especiais possam ocupar dias úteis por motivos devidamente justificados.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O Actos de Culto tem a duração de três horas de adoração do Senhor.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) Durante os Actos de Culto, a Igreja Evangélica Zambeze, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o Cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o piano, acordeão, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimento das palmas.
  321. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos fundos e património da Igreja
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  323. Texto do artigo, página 33: (Fundos da Igreja)
  324. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  326. Número ou marcador, página 33: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  327. Número ou marcador, página 33: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  328. Número ou marcador, página 33: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  329. Número ou marcador, página 33: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
  331. Texto do artigo, página 34: (Património)
  332. Texto do artigo, página 34: Constitui património da Igreja todos bens móveis e imóveis registados em nome da igreja.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
  334. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  335. Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  336. Número ou marcador, página 34: a) A sua administração;
  337. Número ou marcador, página 34: b) O seu funcionamento;
  338. Número ou marcador, página 34: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
  341. Texto do artigo, página 34: (Extinção)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em gozo de seus direitos.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E DOIS
  346. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  349. Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
  350. Texto do artigo, página 34: Este estatuto entra em vigor após o reconhe-
  351. Texto do artigo, página 34: cimento Jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2017. —
  352. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  353. Texto do artigo, página 34: Miti, Limitada
  354. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro dias do mês Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Miti, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos e cinquenta, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço um e número setecentos vinte e um, à folhas trinta e seis e seguintes, do livro E traço quatro foi deliberado: sobre a cessão de quotas
  355. Texto do artigo, página 34: e admissão de novos sócios; a Mudança de firma da sociedade, o aumento do objecto social e o aumento do capital social da sociedade nos seguintes termos: No ponto um, os sócios Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal e Zoheb Jamal depois de abdicarem do seu direito de preferência, decidiram ceder parcialmente, isto é, ceder uma parte das suas quotas correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade a favor dos novos sócios: Zybia Faruk Jamal; Elisa Zinat Jamal; Rubyna Zinat Jamal; Malyka Faruk Jamal; Junayde Faruk Jamal; ILHA VUMBA (Island Resort And Safaris), uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na estrada nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a MFJ, Limitada uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. No ponto dois, os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a favor de que a sociedade deixaria de denominar se Miti, Limitada e adoptaria a firma Miti Holding Moçambique, Limitada. Seguiu se a apreciação do ponto três em que os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade passa também a exercer a actividade de venda a retalho, petróleo, combustíveis e lubrificantes e produtos alimentares, a exploração de indústria hoteleira e similares, aluguer de quartos, excursões safari, caça desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços nas áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, de qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. No ponto quatro foi deliberado por unanimidade que a sociedade aumenta o seu capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) para 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). Em consequência disso alteram os artigos: primeiro, terceiro e o quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Miti Holding Moçambique, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: O comércio por grosso e a retalho em geral; indústria florestal; agricultura; pecuária e pescas; assim como, a importação e exportação; transportes; promoção por conta própria ou de terceiros; de participações financeiras em empresas a criar; combustíveis e lubrificantes; produtos
  362. Texto do artigo, página 34: alimentares; exploração de indústria hoteleira e similares; aluguer de quartos; excursões safari; caça e pesca desportiva; mergulhos; a promoção de passeios turísticos; a prestação de serviços nas áreas conexas; a promoção de investimentos; indústria agro-florestal; importação e exportação de produtos; bem como a representação e agenciamento. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente: a realização de operações de importação e exportação; consignação; representação comercial; corretagem e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudo do mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira para o ramo agro-florestal e indústria quando a assembleia geral o determine e seja permitido por lei.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 34: a) Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  367. Número ou marcador, página 34: b) Zoheb Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 34: c) Zybia Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 34: d) Elisa Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 34: e) Rubyna Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  371. Número ou marcador, página 34: f) Malyka Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  372. Número ou marcador, página 34: g) Junayde Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal
  373. Texto do artigo, página 35: de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  374. Texto do artigo, página 35: h)Ilha Vumba (Island Resort and Safaris), titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  375. Texto do artigo, página 35: i)MFJ, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  376. Número ou marcador, página 35: j) Miti International, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
  377. Texto do artigo, página 35: meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  378. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  379. Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  380. Texto do artigo, página 35: Legais de Pemba, 2 de Agosto de 2018. A Técnica, Ilegível.
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  382. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  383. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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