III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2018
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- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
- Texto do artigo, página 29: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100564629, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Beglordze Import & Export –
- Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Samuel Egbuna, solteiro, maior, natural de Otulu – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 05NG00014720B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 5 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de, Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de peças para viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Samuel Egbuna.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Egbuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio e, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Nestlé Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e três a cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior, foi lavrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de dois mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e nove mil e duzentos meticais para dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e setecentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dois mil milhões, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e duzentos meticais do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, quinze de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100888343, uma igreja, denominada Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, constituída por, Dinosse Lokate Diguira Presidente / Pastor, Estevão Elisa Dzumani - Vice – Presidente e James Hamitone Elias Secretário Geral, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 30: Um) Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, tem a sua sede na Cidade e Município de Tete, com possibilidades de abrir uma representação em todas Províncias do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 30: A Igreja tem por finalidade expandir a Fé Cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivos geral)
- Texto do artigo, página 30: É objectivo geral da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseada no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 31: São objectivos específicos da Igreja:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores/praticantes, a m i g o s , f i n a n c i a d o r e s , simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a Fé Cristã;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 31: c) Difundir/expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos Mandamentos da Lei de Deus;
- Número ou marcador, página 31: d) Realizar aos Domingos, (DIA DO SENHOR), outras datas relevantes da vida da Igreja, Cultos Religiosos de Oração e adoração;
- Número ou marcador, página 31: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis. Com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
- Número ou marcador, página 31: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais e tragédias sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 31: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para a Igreja Zambeze;
- Número ou marcador, página 31: h) Valorizar as práticas culturais tradicionais africanas, de forma a tornar pacífica a passagem da mensagem de Jesus Cristo Salvador;
- Número ou marcador, página 31: i) A Mobilizar apoios, através de parceiros internos e externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da Congregação;
- Número ou marcador, página 31: j) Coordenar com as autoridades governamentais em todas actividades para as quais a Igreja Evangélica tenha sido convidada e/ou convocada;
- Número ou marcador, página 31: k) Privilegiar o desporto, para todas camadas, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
- Número ou marcador, página 31: l) Realizar sessões, seminários, palestras conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões cristãs religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores cristãos e, membros da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, todos cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o Regulamento Interno da Congregação do Zambeze.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A qualidade de membro da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologada pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 31: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Membros Fundadores são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros Principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 31: d) Membros à Prova são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Membros Honorários são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 31: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 31: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e, depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida análise e decisão; b)Por violação grave ao presente estatuto, Regulamento Interno e outras Normas decididas superiormente;
- Número ou marcador, página 31: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 31: d) Por difamação, calúnias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e, o prestígio da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A perca da qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo (Assembleia Geral).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir com os Mandamentos da Lei de Deus, Ser assistido (acompanhado) pelos outros membros da Igreja Zambeze, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, sanitário/físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para o efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
- Número ou marcador, página 31: c) Receber os Sacramentos, consagrados, nos termos das Normas e Mandamentos da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos, de que não esteja impedido por força do Regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 31: e) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir; f)Ser respeitado e tratado com humanismo cristão, civismo, ética, dentro e fora do local de culto;
- Número ou marcador, página 31: g) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristãs e, engrandecimento da Igreja Zambeze;
- Número ou marcador, página 31: h) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 31: i) Apresentar ideias, sugestões úteis, construtivas que possam contribuir para uma melhor organização, planificação das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: j) Criticar, observar o ambiente de trabalho cristão, sempre que se mostre oportuno ou necessário, sem que o mesmo atinge o estado de caos;
- Número ou marcador, página 32: k) Ter direito a defesa, caso esteja em causa a sua personalidade e dignidade cristã.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 32: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
- Número ou marcador, página 32: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 32: g) Colaborar com todos órgãos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: h) Realizar com zelo e competência devidas todas actividades à sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 32: i) Pagar sistemática e regularmente as quotas, dízimos e, outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 32: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria Igreja;
- Número ou marcador, página 32: k) Prestar relatórios de todas actividades incumbidas depois de realizadas/ cumpridas;
- Número ou marcador, página 32: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: m) Não difamar, desprestigiar a Congregação ou os seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: (Sanções e penas aplicáveis)
- Número ou marcador, página 32: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sanções:
- Número ou marcador, página 32: a) Advertência verbal e restrita;
- Número ou marcador, página 32: b) Advertência escrita e pública; c)Demissão (por um tempo determinado);
- Número ou marcador, página 32: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, será escalonada e, explícita pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: (Composição dos membros e suas competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto e Secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São Competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 32: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
- Número ou marcador, página 32: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) São Competências do Secretário:
- Texto do artigo, página 32: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 32: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 32: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 32: g) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Texto do artigo, página 33: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 33: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regularmente e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 33: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 33: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 33: g) Autorizar os pagamentos, assinar com
- Texto do artigo, página 33: o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 33: i) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Assembleia Geral e em especial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 33: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 33: Tanto a Assembleia Geral assim como
- Texto do artigo, página 33: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 33: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar as contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Apresentar relatório A Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramentos, actos de cultos e outros rituais religiosos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, guiar-se pelos princípios
- Texto do artigo, página 33: básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da Humanidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os Sacramentos da Igreja Evangélica Zambeze destinam-se a elevação do membro, para uma determinada categoria estrutural dentro da Igreja. São os seguintes Sacramentos que a Igreja Zambeze ministra:
- Número ou marcador, página 33: a) Baptismo;
- Número ou marcador, página 33: b) Ordenação Pastoral;
- Número ou marcador, página 33: c) Casamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Comunhão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Zambeze, outros rituais religiosos podem ter lugar; nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 33: b) Bênção das sementes ou residências;
- Número ou marcador, página 33: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou seu parente;
- Número ou marcador, página 33: d) Oração por uma situação calamitosa como: falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra, e outras).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 33: (Actos de culto, duração e instrumentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os Actos de Culto realizam-se aos Domingos (Dia do Senhor), sendo que outros actos especiais possam ocupar dias úteis por motivos devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Actos de Culto tem a duração de três horas de adoração do Senhor.
- Número ou marcador, página 33: Três) Durante os Actos de Culto, a Igreja Evangélica Zambeze, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o Cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o piano, acordeão, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimento das palmas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos fundos e património da Igreja
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos da Igreja)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 33: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 33: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 33: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Texto do artigo, página 34: Constitui património da Igreja todos bens móveis e imóveis registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 34: (Despesas)
- Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 34: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 34: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 34: (Extinção)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 34: Este estatuto entra em vigor após o reconhe-
- Texto do artigo, página 34: cimento Jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2017. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Miti, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro dias do mês Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Miti, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos e cinquenta, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço um e número setecentos vinte e um, à folhas trinta e seis e seguintes, do livro E traço quatro foi deliberado: sobre a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: e admissão de novos sócios; a Mudança de firma da sociedade, o aumento do objecto social e o aumento do capital social da sociedade nos seguintes termos: No ponto um, os sócios Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal e Zoheb Jamal depois de abdicarem do seu direito de preferência, decidiram ceder parcialmente, isto é, ceder uma parte das suas quotas correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade a favor dos novos sócios: Zybia Faruk Jamal; Elisa Zinat Jamal; Rubyna Zinat Jamal; Malyka Faruk Jamal; Junayde Faruk Jamal; ILHA VUMBA (Island Resort And Safaris), uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na estrada nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a MFJ, Limitada uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. No ponto dois, os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a favor de que a sociedade deixaria de denominar se Miti, Limitada e adoptaria a firma Miti Holding Moçambique, Limitada. Seguiu se a apreciação do ponto três em que os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade passa também a exercer a actividade de venda a retalho, petróleo, combustíveis e lubrificantes e produtos alimentares, a exploração de indústria hoteleira e similares, aluguer de quartos, excursões safari, caça desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços nas áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, de qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. No ponto quatro foi deliberado por unanimidade que a sociedade aumenta o seu capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) para 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). Em consequência disso alteram os artigos: primeiro, terceiro e o quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Miti Holding Moçambique, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: O comércio por grosso e a retalho em geral; indústria florestal; agricultura; pecuária e pescas; assim como, a importação e exportação; transportes; promoção por conta própria ou de terceiros; de participações financeiras em empresas a criar; combustíveis e lubrificantes; produtos
- Texto do artigo, página 34: alimentares; exploração de indústria hoteleira e similares; aluguer de quartos; excursões safari; caça e pesca desportiva; mergulhos; a promoção de passeios turísticos; a prestação de serviços nas áreas conexas; a promoção de investimentos; indústria agro-florestal; importação e exportação de produtos; bem como a representação e agenciamento. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente: a realização de operações de importação e exportação; consignação; representação comercial; corretagem e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudo do mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira para o ramo agro-florestal e indústria quando a assembleia geral o determine e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Zoheb Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Zybia Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Elisa Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Rubyna Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Malyka Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: g) Junayde Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 35: de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 35: h)Ilha Vumba (Island Resort and Safaris), titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 35: i)MFJ, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: j) Miti International, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 35: meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais de Pemba, 2 de Agosto de 2018. A Técnica, Ilegível.
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