III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 175/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Advogados associados e advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os direitos e deveres dos advogados estagiários serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Fevereiro dois mil e Dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101038577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Salim Shaukatali Chandavani,
- Texto do artigo, página 22: solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N0937214, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula; Vipul Ramnik Savalia, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P6984367, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula e Avesh Jabbarbhai Nagarwala solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3013682, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Azul, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
- Texto do artigo, página 22: constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salim Shaukatali Chandavani;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Ramnik Savalia; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Salim Shaukatali Chandavani, Vipul Ramnik Savalia, Avesh Jabbarbhai Nagarwala, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer
- Texto do artigo, página 23: ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 9 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mech Mozambique Consultant, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101038092, dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mech Mozambique Consultant, S.A.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se, no bairro do Fomento,
- Texto do artigo, página 23: casa n.º 218, rua do Tunduro, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Decapagem abrasiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Pintura protecção contra a corrosão;
- Número ou marcador, página 23: c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: d) Impermeabilização;
- Número ou marcador, página 23: e) Montagem de andaimes;
- Número ou marcador, página 23: f) Coberturas metálicas;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 23: i) Venda de materiais eléctricos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda de materiais e equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 23: k) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 23: l) Adquisição, alocação ou aluguer de bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e m)Prestação de serviços na área industrial e consultoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, repartido por sessenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
- Texto do artigo, página 23: As acções serão nominativas, podendoos respectivos títulos representar mais uma acção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (alienação de acções)
- Texto do artigo, página 23: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e aforma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe a assembleia por meio de acta designar a quem cabe a gerência e a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Queen Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Henrique Filipe Sidumo solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 24: na cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos dezasseis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 24: Jorge André Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: Filipe Machango Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, em representação do seu filho menor Filipe Machango Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola- Tsalala, quarteirão 58, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106673926I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete., foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Queen Shopping Center, Limitada, com o NUEL 101033651, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: Queen Shopping Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da CMC, n.º 300, talhão 911/1, Machava Km 15, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) A implantação, o desenvolvimento e a c o m e r c i a l i z a ç ã o d e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, especialmente lojas e centros comerciais;
- Número ou marcador, página 24: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 24: c) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: d) A consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: e) A construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: f) A incorporação, promoção, administração, planejamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento de comércio grossista e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: h) A importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado um milhão de meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente 3,5% (três e meio) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Andre Sidumo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes três e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo Júnior;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 3% três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Filipe Sidumo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que assumirá as funções de administrador geral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Capital Gold Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101035778, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Capital Gold Mines, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1040, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prospeção e exploração de todo tipo de minérios;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 25: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: f) Participação financeira em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: g) Exploração e processamento de madeiras;
- Número ou marcador, página 25: h) Indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 25: i) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 25: j) Import e export.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Nazem Fayad, com uma quota de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Hussein Yahfoufi, com uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 10/ do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Ali Nazem Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5/ do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Rabhi Robert Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano
- Texto do artigo, página 26: para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores delegados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
- Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 26: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 26: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Primatech Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito a sociedade Primatech Consultoria e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100173476 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Hélio Filipe Come possuía e que cedeu a Maria Felismina Constância Liquela.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
- Texto do artigo, página 27: é de vinte mil meticais devidido em duas quotas assim distribuida:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Felismina Constância Liquela com uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento e Eunice Justina Filipe Come com uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo da sócia Maria Felismina Constância Liquela que deste ja fica nomeado socio-gerente.
- Texto do artigo, página 27: Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e explicado o seu conteúdo em seguida será assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Agosto 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Jinfeng Pan, natural de fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Mingwei Pan, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461765A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a
- Texto do artigo, página 27: qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 27: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada: Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada com sede no bairro Chissui, cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 27: província de Manica, constituída por escritura de dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, exarada das folhas setenta e oito a oitenta e dois, do livro de notas para escritura diversas número vinte e seis do Cartório Notarial. Com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jinfeng Pan respectivamente.
- Texto do artigo, página 27: A reunião tinha como ponto de agenda: admissão de novo sócio e a redistribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 27: Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que este por sua vez decidiu admitir o novo sócio Mingwei Pan, menor representado por Jinfeng Pan, passando este a ser novo sócio com todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo referente ao capital social do pacto que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan e a última quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mingwei Pan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: Um) Inalterado.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme Gôndola, três de de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 27: dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Oulada Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte oito mil e novecentos e dezassete, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oulada Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Nkia Mamady Souare, solteiro, natural de Kasakakia-Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 03GN00038518B, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Rua de Tete, Bairro de Muahivire, cidade
- Texto do artigo, página 27: de Nampula e Wane Travel Agency, Limitada, com sede na Rua de Quelimane, Urbano Central, cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu administrador, senhor Monteiro José Inharugue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375521ª, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oulada Gems, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração e processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: d) Transporte de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 750.530,00MT (setecentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 367.759, 70MT (trezentos sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
- Texto do artigo, página 28: nove meticais e setenta centavos), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nkia Mamady Souare;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 382.770,30MT (trezentos oitenta e dois mil, setecentos e setenta meticais e trinta centavos), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Wane Travel Agency, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Nkia Mamady Souare e Monteiro José Inharugue, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações
- Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos
- Texto do artigo, página 28: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NC Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101036499, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Minerals, Limitada, constituída entre os sócios: Naldo de Nascimento Manuel Horta, casado, natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013944 Q, emitido em Maputo aos 16 de Maio de 2016; Yanhua Cao, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03CN 00023178 F, emitido em Nampula aos 16 de Agosto de 2017. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de NC Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Associação de Turismo de Vilankulo – ATUVIL
- Certidão de registo Komy Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Karmar, Limitada
- Certidão de registo Bullion Works, Limitada
- Certidão de registo Lupembe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mitra Energy, S.A.
- Certidão de registo Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada
- Certidão de registo Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Nacional dos Municípios de Moçambique
- Certidão de registo Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A.
- Certidão de registo Associação Grupo Desportivo Mahafil de Maputo
- Certidão de registo Boa Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Paulino & Beleza Advogados, Limitada
- Certidão de registo Azul, Limitada
- Certidão de registo Mech Mozambique Consultant, S.A.
- Certidão de registo Queen Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Capital Gold Mines, Limitada
- Certidão de registo Primatech Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada
- Certidão de registo Oulada Gems, Limitada
- Certidão de registo NC Minerals, Limitada
- Certidão de registo Associação EGUMIComunicação para Saúde
- Certidão de registo Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
- Certidão de registo Miti, Limitada
- Certidão de registo A Vista da Praia, Limitada
- Certidão de registo CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizer`s Mz Imobiliária
- Certidão de registo RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Comores Publicidades, Limitada