III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2018
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- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Komy Internacional Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037045, uma entidade denominada Komy Internacional Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Luís Sábado Comissar, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicano, residente
- Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263868A, emitido no dia 18 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Rabeca Joaquim Jacob, natural de
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276795M, emitido no dia 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Komy Internacional Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de fabrico de produtos plásticos, comercialização de material de escritório, mobiliário escolar, computadores e seus acessórios, telemóveis e seus acessórios, microfones de electrodomésticos, televisores, rádios, e seus acessórios, pilhas, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharia, loiça de cozinha, material eléctrico, material desportivo, material plástico incluindo gericans, recipientes e tambores, garrafas plásticas para água, calçados, roupas, tecidos e seus derivados, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 14: encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Luís Sábado Comissar, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Rabeca Joaquim Jacob, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Karmar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037223, uma entidade denominada Karmar, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Adarsh Thulsidharan, de 30 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4287224, emitido aos 23 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2028 e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Vinod Ellikkal Mani, de 42 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 08IN 00050843S, emitido aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019 na província de Inhambane, cidade da Maxixe Avenida enida Ngungunhane, bairro Chambone 1.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Karmar, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 115, 1.º andar único, Email [email protected] na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, comércio de material de construção com exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Adarsh Thulsidharan com 50%, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e sócio Vinod Ellikkal Mani também com uma quota de 50% respectivamente, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adarsh Thulsidharan, portador do Passaporte n.º Z4287224 nomeado sócio gerente ou Vinod Ellikkal Mani, portador do DIRE n.º 08IN 00050843S nomeado sócio com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bullion Works, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028267, uma entidade denominada Bullion Works, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Julius Mostert, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04491420, de 22 de Dezembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Fritz Rudolf Rost, solteiro maior, natural de Cape Town, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00086475 M, de 13 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Ana Maria Chiconele, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890713I, de 17 de Junho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Aeroporto.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Bullion Works, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251, 4.º andar – flat 403, bloco 3, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de minerais; e
- Número ou marcador, página 16: b) Exportação e importação de minerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais devididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Julius Mostert, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Ana Maria Chiconele, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ana Maria Chiconele, nomeada sócia – gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lupembe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036170, uma entidade denominada Lupembe Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Município Distrito Municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Renato Gil Moreira Brandão Ferreira, casado, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106428143D, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Jaime José Manhique, solteiro, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 6, casa n.º 8541, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110100334750J, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lupembe Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lupembe Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na rua G, 169A, rés-do-chão, Tel.: 845192007, 879015198 e 849007990.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade, consultoria de gestão, assistência em projectos de investimento, auditoria, certificação e revisão de contas e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 17: b) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Gil Moreira Brandão Ferreira;
- Número ou marcador, página 17: c) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Jaime José Manhique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, Renato Gil Moreira Brandão Ferreira e Jaime José Manhique que, são nomeados sócios-gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, obrigando a assinatura do sócio maioritário e uma das assinaturas dos minoritários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mitra Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036731, uma entidade denominada Mitra Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Mitra Energy, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro 261, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quias detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Companhia tem como objecto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), representado por 650 (seiscentos e cinquenta) acções, cada uma com o valor nominal de MT 2.000,00 (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 18: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 18: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 18: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 18: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 18: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 19: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes)
- Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido acrescido por lapso, no cabeçário da publicação no Boletim da República número cento e trinta, terceira série, de dez de Julho de dois mil e dezoito onde se lê «JF Travel & Serviços, Limitada - Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada» deve-se ler «Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada».
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Agosto dois mil e dezoito, da
- Texto do artigo, página 20: sociedade Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100031981, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, com sede nesta Cidade de Maputo, Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, rés-do-chão, deliberou a alteração do endereço físico da sua sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração efectivada, é alterada parcialmente a redação do artigo segundo dos estatutos de formação de sociedade, “ A sociedade tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, segundo andar direito, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.’’
- Texto do artigo, página 20: E passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: ‘’A sociedade tem a sua Sede em Maputo, no bairro Central C, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, résdo-chão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.’’
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Associação Nacional dos Municípios de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 29 de Julho de 2014 da Associação Nacional dos Municípios de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um quatro quatro traço – A do 4.º Cartório Notarial de Maputo decidiram alterar parte dos seus estatutos a partir da data desta deliberação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Março do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e quarenta e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil quinhentos e trinta
- Texto do artigo, página 20: e três a folhas vinte e quatro do livro C traço quarenta e um, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão integral da quota detida pela sócia Cíntia Amanda Baulane, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio Filipe Sebastião Sitoi.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Perdigão Rungo Jordão.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número mil e trinta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, notário do referido cartório, foi decidida a dissolução da sociedade Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A, sociedade em liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Boa Vida Smart Access, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de 2018 da sociedade Boa Vida Smart Access, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 21: Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100196537, deliberaram (a alteração do objecto da sociedade, aceitar a renúncia do cargo de administrador de Dalein Van Zyl e a nomeação de novos administradores; a nomeação do director-geral, alteração, delegação de poderes) e, consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e décimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedica-se à administração e corretagem de seguros dos ramos vida, incluindo mas sem limitação:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de de serviços nas áreas de administração de hospitais e clínicas, emergências médicas, gestão e administração de financiamento para cuidados de saúde, finanças médicas e seguros, transporte de doentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Organizar a eede de médica, proceder à facturação, cobrança e gestão dos prémios e/ou outras contribuições devidos pelos membros, coordenar, autorizar e/ou efectuar o pagamento das despesas médicas, directa ou indirectamente, aos provedores dos serviços com os quais tenha acordos estabelecidos, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, farmácias, ou outras instituições médicas ou de saúde;
- Número ou marcador, página 21: c) Assessorar, assistir e representar a seguradora na criação e gestão de base de dados dos membros, provedores dos seguros de saúde, incluindo a emissão, distribuição, validação e gestão dos contratos de seguro de saúde e dos cartões de membro;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à avaliação, processamento, gestão, monitória e pagamento de sinistros;
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar as pré-autorizações, confirmações e gestão de casos de internamento, evacuações médicas, dentro e fora do país, e outros casos de cuidados especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) Produzir, emitir e aprovar pareceres e relatórios médicos, incluindo a criação e aprovação de relatórios financeiros, de clientes provedores e outros;
- Número ou marcador, página 21: g) Proceder a gestão de reclamações e outras questões suscitadas pelos clientes e outras partes interessadas; e
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar e coordenar o treinamento e formação de clientes, membros e provedores de serviços médicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante autorização e/ou licenciamento da autoridade competente, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins, conexas, complementares ou similares com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) Ficam desde já nomeados para membros do conselho de administração da sociedade os senhores Jonathan Sen, que passa a exercer o cargo de presidente do conselho de administração e Peter Rowse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É nomeado o senhor José Manuel Pereira Louro para exercer o cargo de directorgeral da sociedade, a quem compete a faculdade de gestão corrente da sociedade, mediante termos, condições e limites definidos na Carta de Nomeação (Appointment Letter), no Contrato de Trabalho ou outras definidas ou delegados pelo pelo presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Paulino & Beleza Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de n.º 02/2017 de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Paulino & Beleza Advogados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100851717, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Hélder Luís Paulino à favor de Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota precedentemente feita, é alterado integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, e adopta a denominação de Valdez Beleza & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes n.º 225, 1.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
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- Certidão de registo Komy Internacional Trading, Limitada
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- Certidão de registo Mitra Energy, S.A.
- Certidão de registo Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada
- Certidão de registo Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Nacional dos Municípios de Moçambique
- Certidão de registo Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A.
- Certidão de registo Associação Grupo Desportivo Mahafil de Maputo
- Certidão de registo Boa Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Paulino & Beleza Advogados, Limitada
- Certidão de registo Azul, Limitada
- Certidão de registo Mech Mozambique Consultant, S.A.
- Certidão de registo Queen Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Capital Gold Mines, Limitada
- Certidão de registo Primatech Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada
- Certidão de registo Oulada Gems, Limitada
- Certidão de registo NC Minerals, Limitada
- Certidão de registo Associação EGUMIComunicação para Saúde
- Certidão de registo Beglordze Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
- Certidão de registo Miti, Limitada
- Certidão de registo A Vista da Praia, Limitada
- Certidão de registo CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizer`s Mz Imobiliária
- Certidão de registo RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Comores Publicidades, Limitada