III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2018

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Número ou marcador · p. 7 d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da EGUMI.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal da EGUMI:
Texto do artigo · p. 7 a)Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade; b)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da EGUMI, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou a lei vigente;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 8 Nenhum membro da EGUMI deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da EGUMI advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da egumi é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 26 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Va-sekele
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Va-sekele a.s.f.l. é uma associação de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Va-sekele tem sede em Vilankulo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fins e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Va-sekele visa contribuir para o desenvolvimento da consciência jurídica dos direitos e deveres dos cidadãos e da população em geral no distrito de Vilanculos, garantindo tanto quanto possível uma efectiva representação e patrocínio judicial dos cidadãos mais carenciados suspeitos, acusados ou condenados por um crime ou vítimas de um crime na área do distrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução destes fins, a Vasekele propõe-se formar, em estreita colaboração com o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e com outras instituições e profissionais do Direito, assistentes jurídicos habilitados a exercer essa representação e esse patrocínio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros efectivos da associação todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na sua criação ou que a ela adiram posteriormente e estejam de acordo com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A adesão de cada novo membro depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros honorários da associação
Texto do artigo · p. 8 o Delegado Provincial do IPAJ, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o efectiva realização dos fins da Va-sekele, através de doações financeiras ou do seu trabalho a favor da asssociação e que o aceitem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Perdem a qualidade de membro, por decisão da Assembleia Geral, os que infrinjam comprovadamente a Carta de Direitos e Deveres dos Membros a aprovar pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assistentes jurídicos
Texto do artigo · p. 8 Os candidatos a assistentes jurídicos e os assistentes jurídicos são obrigatoriamente membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Presidente e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário mas obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O secretariado da Assembleia Geral será assegurado rotativamente por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Va-Sekele propõe-se porém desenvolver uma cultura de participação permanente de todos os seus membros na vida da associação de modo a garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas por consenso universal dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se e quando a assembeia for chamada a decidir sobre a perda da qualidade de membro, o membro visado não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente é eleito por um período indeterminado pela Assembleia Geral de constituição da associação e não poderá ser substituído se não por impedimento, renúncia ou em caso de falta grave por decisão de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente coordena a acção da associação, associando tanto quanto possível outros membros a essa actividade e representa a associação no exterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) É tarefa especial do presidente prestar periodicamente contas aos doadores sobre a utilização dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir as contas da associação e prestar contas anualmente, por escrito, dessa gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter permanentemente ao dispor de todos e de cada um dos membros toda a escrituração e a documentação actualizada relativa às contas, indicando de forma transparente e compreensível cada um dos movimentos efectuados nessas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Alertar a assembleia geral sobre quaisquer comportamentos anormais dos membros que envolvam utilização dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir que qualquer movimento a crédito ou a débito nas contas da associação tenha a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ambos os presidentes poderão, caso se encontrem impedidos, fazer delegações de assinatura a outros membros da associação pelo tempo em que estiverem impedidos; no entanto, se o impedimento for de longa duração ou permanente, proceder-se-á a novas eleições para este fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Financiamento das actividades e remunerações
Número ou marcador · p. 9 Um) O financiamento da associação será feito exclusivamente através de contribuições dos seus membros e de doações ou subsídios de quaisquer indivíduos ou outras entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que pretendam ajudar à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com excepção dos assistentes jurídicos devidamente credenciados para tal pelo IPAJ, todas as actividades dos membros serão exercidas gratuitamente sem direito a qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A remuneração dos assistentes jurídicos dependerá do trabalho efectivamente realizado contabilizado em horas de trabalho calculadas segundo uma média igual para todos e constante de uma tabela aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 9 Um) A Va-sekele colaborará com quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para uma melhor e mais efectiva realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Essa colaboração será decidida caso a caso pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação moçambicana em vigor na matéria.
Texto do artigo · p. 9 A Vista da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 9 no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031861, uma entidade denominada A Vista da Praia, Limitada. Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00139758, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 9 Petrus Johannes Du Preez, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M0055887, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dois.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação A Vista da Praia, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 9 a) Karen Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Petrus Johannes Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Karen Du Preez e Petrus Johannes Du Preez, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307596, uma entidade denominada CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Luísa Maria Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106183607B, emetido aos 8 de Setembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente em Maputo, bairro de Infulene A, quarteirão 8, casa n.º 36. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 674, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O objecto da sociedade será o de participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, constituídas sob que modalidade for;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão e participações sociais como forma indirecta de exercício da actividade económica, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir ou obter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito publico ou privado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes a senhora Luísa Maria Macamo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será
Texto do artigo · p. 10 o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, Luísa Maria Macamo, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Organizer`s Mz Imobiliária
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012405, uma entidade denominada Organizer`s Mz Imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Litízia Rosa Manhique, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido no dia 15 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, objecto e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominada de Organizer`s Mz Imobiliária, com a sede na Avenida Faustino Vanombe, n.º 202, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade tem por objecto principal on-shore ouoff-shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer tipos e variedades de imoveis fixos e movíveis;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade fará gestão geral de imobiliária (imóveis e móveis), consultoria e avaliação de imobiliária, construção civil, e obras públicas, contudo,
Texto do artigo · p. 10 poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei; c) A sociedade poderá desenvolver actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis transportados de materiais prefabricados;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá também desenvolver actividades de intermediação;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá também desenvolver de construção de imóveis com material convencional para vender ou arrendar ou alugar, comprar para vender ou arrendar ou alugar, actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá prestar serviços afins e complementares na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com o objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito é de cem mil meticais estando integralmente realizado em dinheiro em cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais, o aumento do capital poderá constituir em entradas em dinheiro, bens, direitos, ou na capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou qualquer impedimento de um dos sócios, a quota passara na mesma proporção aos herdeiros (filhos e pais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 11 de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Devido a sócia Litízia Rosa Manhique, ser menor, será em todos assuntos relacionados com a sociedade será representada pelo senhor Nelton John Manhique, na qualidade de pai da menor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Criação das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, criar novas quotas nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e sessão total de quotas a estranhos a sociedade, esta goza de direitos de preferência o qual pertencera individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Organização e funcionamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode se reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que tenham realizado as suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação na assembleia)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa de sua confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Exceptuando-se para o sócio descrito no artigo quinto um.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral funcionara ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral extraordinária reunira sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir a situação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Emissão de obrigações; d)Supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos parte dos sócios que excedam 80% das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do director)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral designara, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
Texto do artigo · p. 11 O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 12 preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031799, uma entidade denominada RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ricardo João Mindo, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Estrada Nacional n.º 4,talhao n.º 842/D, quarteirão n.º 27, cidade da Matola, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 12 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de tranporte nacional e internacional de mercadorias, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Participações sociais
Texto do artigo · p. 12 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Ricardo João Mindo
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012441, uma entidade denominada Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Hélio Francisco Lissivane, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro de Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2353, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895169N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hemerson José Banze, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 13 de George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501419652P, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Gabriel António Mucachua, solteiro, natural da Moamba, residente em Moamba, quarteirão 10, casa n.º52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549193C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A denominação da firma é Lutxerru FashionAtelier de Moda, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A firma tem como objecto prestação de serviço na área confecção e vendas de vestuário e consultoria de moda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente a 3 sócios acima referido, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Francisco Lissivane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo sócio Hemerson José Banze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comores Publicidades, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037029, uma entidade denominada Comores Publicidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Gláucio Francisco Tomás Zandamela, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.°110100142951C, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, válido até 26 de Dezembro de 2018, residente na rua José Mateus, Torre Alta, n.º 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Collin Douglas da Conceição e Guite, cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 27 de Dezembro de 2000, titular
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021, residente na Avenida Mao tsé tung, n.° 519, 3.º andar Dto, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Comores Publicidades, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, Torre Alta, n.° 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços publicitários nomeadamente aluguer de outdoors, intermediação; e
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de marketing, multimédia podendo desenvolver actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Gláucio Francisco Tomás Zandamela, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes à 20% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Collin Douglas Da Conceição e Guite, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à 80% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do administrador Gláucio Francisco Tomás Zandamela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura dos sócios feitas constar em acta, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
  3. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  4. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  6. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  7. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da EGUMI.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  10. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  11. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal da EGUMI:
  12. Texto do artigo, página 7: a)Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  15. Texto do artigo, página 8: Competências
  16. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  17. Texto do artigo, página 8: a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade; b)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da EGUMI, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou a lei vigente;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  21. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  22. Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  24. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  25. Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da EGUMI deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  28. Texto do artigo, página 8: Fundos
  29. Texto do artigo, página 8: Os fundos da EGUMI advêm das seguintes fontes:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  33. Texto do artigo, página 8: Património
  34. Texto do artigo, página 8: O património da egumi é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
  39. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 26 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Va-sekele
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Denominação
  43. Texto do artigo, página 8: A Va-sekele a.s.f.l. é uma associação de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: Sede
  46. Texto do artigo, página 8: A Va-sekele tem sede em Vilankulo.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Fins e âmbito de actuação
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A Va-sekele visa contribuir para o desenvolvimento da consciência jurídica dos direitos e deveres dos cidadãos e da população em geral no distrito de Vilanculos, garantindo tanto quanto possível uma efectiva representação e patrocínio judicial dos cidadãos mais carenciados suspeitos, acusados ou condenados por um crime ou vítimas de um crime na área do distrito.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução destes fins, a Vasekele propõe-se formar, em estreita colaboração com o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e com outras instituições e profissionais do Direito, assistentes jurídicos habilitados a exercer essa representação e esse patrocínio.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Membros
  53. Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da associação todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na sua criação ou que a ela adiram posteriormente e estejam de acordo com os seus estatutos.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A adesão de cada novo membro depende de aprovação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários da associação
  56. Texto do artigo, página 8: o Delegado Provincial do IPAJ, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o efectiva realização dos fins da Va-sekele, através de doações financeiras ou do seu trabalho a favor da asssociação e que o aceitem.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) Perdem a qualidade de membro, por decisão da Assembleia Geral, os que infrinjam comprovadamente a Carta de Direitos e Deveres dos Membros a aprovar pela Assembleia Geral da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: Assistentes jurídicos
  60. Texto do artigo, página 8: Os candidatos a assistentes jurídicos e os assistentes jurídicos são obrigatoriamente membros efectivos da associação.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  63. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Presidente e o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário mas obrigatoriamente uma vez por mês.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado da Assembleia Geral será assegurado rotativamente por qualquer dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na assembleia.
  69. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Va-Sekele propõe-se porém desenvolver uma cultura de participação permanente de todos os seus membros na vida da associação de modo a garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas por consenso universal dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se e quando a assembeia for chamada a decidir sobre a perda da qualidade de membro, o membro visado não tem direito a voto.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 8: Competências do presidente
  73. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente é eleito por um período indeterminado pela Assembleia Geral de constituição da associação e não poderá ser substituído se não por impedimento, renúncia ou em caso de falta grave por decisão de três quartos dos membros da associação.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente coordena a acção da associação, associando tanto quanto possível outros membros a essa actividade e representa a associação no exterior.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) É tarefa especial do presidente prestar periodicamente contas aos doadores sobre a utilização dos seus fundos.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Gerir as contas da associação e prestar contas anualmente, por escrito, dessa gestão;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Manter permanentemente ao dispor de todos e de cada um dos membros toda a escrituração e a documentação actualizada relativa às contas, indicando de forma transparente e compreensível cada um dos movimentos efectuados nessas contas;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Alertar a assembleia geral sobre quaisquer comportamentos anormais dos membros que envolvam utilização dos fundos da associação.
  85. Número ou marcador, página 9: d) Garantir que qualquer movimento a crédito ou a débito nas contas da associação tenha a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Ambos os presidentes poderão, caso se encontrem impedidos, fazer delegações de assinatura a outros membros da associação pelo tempo em que estiverem impedidos; no entanto, se o impedimento for de longa duração ou permanente, proceder-se-á a novas eleições para este fim.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Financiamento das actividades e remunerações
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O financiamento da associação será feito exclusivamente através de contribuições dos seus membros e de doações ou subsídios de quaisquer indivíduos ou outras entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que pretendam ajudar à realização dos fins da associação.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção dos assistentes jurídicos devidamente credenciados para tal pelo IPAJ, todas as actividades dos membros serão exercidas gratuitamente sem direito a qualquer espécie de remuneração.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração dos assistentes jurídicos dependerá do trabalho efectivamente realizado contabilizado em horas de trabalho calculadas segundo uma média igual para todos e constante de uma tabela aprovada pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: Cooperação com outras entidades
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A Va-sekele colaborará com quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para uma melhor e mais efectiva realização dos seus fins.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Essa colaboração será decidida caso a caso pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação moçambicana em vigor na matéria.
  99. Texto do artigo, página 9: A Vista da Praia, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
  101. Texto do artigo, página 9: no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031861, uma entidade denominada A Vista da Praia, Limitada. Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade
  102. Texto do artigo, página 9: sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00139758, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze; e
  103. Texto do artigo, página 9: Petrus Johannes Du Preez, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M0055887, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dois.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação A Vista da Praia, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  110. Número ou marcador, página 9: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual valor:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Karen Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social; e
  117. Número ou marcador, página 9: b) Petrus Johannes Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Karen Du Preez e Petrus Johannes Du Preez, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigarem a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  124. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  125. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 9: CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307596, uma entidade denominada CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 9: Luísa Maria Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106183607B, emetido aos 8 de Setembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente em Maputo, bairro de Infulene A, quarteirão 8, casa n.º 36. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: Denominação
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 674, bairro Central, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: Duração
  135. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: Objecto
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 9: a) O objecto da sociedade será o de participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, constituídas sob que modalidade for;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Gestão e participações sociais como forma indirecta de exercício da actividade económica, nos termos da lei;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou obter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito publico ou privado.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes a senhora Luísa Maria Macamo.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: Gerência
  153. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será
  154. Texto do artigo, página 10: o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, Luísa Maria Macamo, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: Omissões
  160. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: Organizer`s Mz Imobiliária
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012405, uma entidade denominada Organizer`s Mz Imobiliária.
  164. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
  166. Texto do artigo, página 10: Segundo. Litízia Rosa Manhique, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido no dia 15 de Maio de 2015, em Maputo.
  167. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, objecto e duração)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada de Organizer`s Mz Imobiliária, com a sede na Avenida Faustino Vanombe, n.º 202, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (objecto social)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto principal on-shore ouoff-shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer tipos e variedades de imoveis fixos e movíveis;
  178. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade fará gestão geral de imobiliária (imóveis e móveis), consultoria e avaliação de imobiliária, construção civil, e obras públicas, contudo,
  179. Texto do artigo, página 10: poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei; c) A sociedade poderá desenvolver actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis transportados de materiais prefabricados;
  180. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá também desenvolver actividades de intermediação;
  181. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá também desenvolver de construção de imóveis com material convencional para vender ou arrendar ou alugar, comprar para vender ou arrendar ou alugar, actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis;
  182. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá prestar serviços afins e complementares na área de imobiliária;
  183. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com o objecto diferente.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito é de cem mil meticais estando integralmente realizado em dinheiro em cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais, o aumento do capital poderá constituir em entradas em dinheiro, bens, direitos, ou na capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Representação e herdeiros)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou qualquer impedimento de um dos sócios, a quota passara na mesma proporção aos herdeiros (filhos e pais).
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão de quotas a terceiros carece
  195. Texto do artigo, página 11: de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) Devido a sócia Litízia Rosa Manhique, ser menor, será em todos assuntos relacionados com a sociedade será representada pelo senhor Nelton John Manhique, na qualidade de pai da menor.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Criação das quotas)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, criar novas quotas nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Divisão e sessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e sessão total de quotas a estranhos a sociedade, esta goza de direitos de preferência o qual pertencera individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Organização e funcionamento da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode se reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que tenham realizado as suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia)
  219. Texto do artigo, página 11: Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa de sua confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Exceptuando-se para o sócio descrito no artigo quinto um.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Órgão deliberativo)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
  225. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
  226. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral funcionara ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente estatuto.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a assembleia geral:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral extraordinária reunira sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Discutir a situação da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Emissão de obrigações; d)Supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
  245. Texto do artigo, página 11: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos parte dos sócios que excedam 80% das quotas.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de direcção)
  248. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do director)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral designara, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  258. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 11: (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
  261. Texto do artigo, página 11: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver
  265. Texto do artigo, página 12: preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  266. Número ou marcador, página 12: b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 12: RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  274. Texto do artigo, página 12: no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031799, uma entidade denominada RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 12: Ricardo João Mindo, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Denominação
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: Sede
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Estrada Nacional n.º 4,talhao n.º 842/D, quarteirão n.º 27, cidade da Matola, provincia de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
  284. Texto do artigo, página 12: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: Duração
  288. Texto do artigo, página 12: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de tranporte nacional e internacional de mercadorias, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 12: Capital social
  295. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: Participações sociais
  299. Texto do artigo, página 12: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  302. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação.
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Ricardo João Mindo
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 12: Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 12: Por interdição
  311. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 12: Exercício social
  314. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 12: Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
  320. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012441, uma entidade denominada Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Hélio Francisco Lissivane, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro de Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2353, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895169N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo;
  323. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hemerson José Banze, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro
  324. Texto do artigo, página 13: de George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501419652P, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, na cidade da Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Gabriel António Mucachua, solteiro, natural da Moamba, residente em Moamba, quarteirão 10, casa n.º52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549193C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, na cidade da Maputo.
  326. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 13: A denominação da firma é Lutxerru FashionAtelier de Moda, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 13: A firma tem como objecto prestação de serviço na área confecção e vendas de vestuário e consultoria de moda.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente a 3 sócios acima referido, equivalente a cem por cento do capital.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Francisco Lissivane.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo sócio Hemerson José Banze.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Comores Publicidades, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037029, uma entidade denominada Comores Publicidades, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 13: Entre:
  364. Texto do artigo, página 13: Gláucio Francisco Tomás Zandamela, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.°110100142951C, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, válido até 26 de Dezembro de 2018, residente na rua José Mateus, Torre Alta, n.º 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  365. Texto do artigo, página 13: Collin Douglas da Conceição e Guite, cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 27 de Dezembro de 2000, titular
  366. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021, residente na Avenida Mao tsé tung, n.° 519, 3.º andar Dto, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma, duração)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Comores Publicidades, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, Torre Alta, n.° 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços publicitários nomeadamente aluguer de outdoors, intermediação; e
  377. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de marketing, multimédia podendo desenvolver actividades conexas.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Participações do capital social)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Gláucio Francisco Tomás Zandamela, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes à 20% do total do capital social da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 13: b) Collin Douglas Da Conceição e Guite, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à 80% do total do capital social da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do administrador Gláucio Francisco Tomás Zandamela.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura dos sócios feitas constar em acta, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  395. Texto do artigo, página 14: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: (Fim dos lucros)
  398. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
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