III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) José Alberto Tamele, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Rajú Selemane, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, José Alberto Tamele, que assinará em conjunto com
Texto do artigo · p. 8 o seu sócio Rajú Selemane e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder
Texto do artigo · p. 8 a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 8 Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações sociais e transferência)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 8 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BY Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101335410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BY Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Belmiro Jacinto Tomás Macuta, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769200N, emitido em 5 de Novembro de 2019, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, e Yuran Artur Eleutério Patrício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 383000002146162, emitido em 16 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, Q. n.º 07 U/C, 1.º de Maio, n.º 46, Mutauanha.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação BY Mult Service, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua 3.010 Muatala, no posto Administrativo de Muatala na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços como jardinagem, limpeza de edifícios, apoio na gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais de 50% pertencente ao sócio Belmiro Jacinto Tomás Macuta, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e os outros 50% pertencentes ao sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o equivalente 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes ao seu associado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 10 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, o sócio único encontrava-se na sede da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano, n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, reuniu-se em assembleia geral extraordinária para decidir sobre o seguinte ponto único.
Texto do artigo · p. 9 Ponto único. Transformação da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada para a actual designação: Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Entrando para o ponto único da agenda, o sócio único decidiu a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio único Ahmet Erdem, detentor de uma quota nominal no valor de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, cedeu a metade, uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Davids Zaid.
Texto do artigo · p. 9 Na sequência disso, altera-se na integralidade a redacção dos estatutos, passando a reger-se da seguinte foma:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeerminado.
Texto do artigo · p. 9 CLÁSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particpar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral deliberar o aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sua sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores da sociedade são: Ahmet Erdem e Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 9 e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada balanço, deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380750, uma entidade denominada Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ester Felicidade Catuane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa n.º 51, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642162M, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa n.º 51, podendo, a sua sede ser transferida, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A ClearView Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de consumíveis de escritório, produtos de higienização e cosméticos; b)Prestação de serviços de palestras sobre saúde pública instrução comportamental sobre saúde sexual e sobre métodos de prevenção de doenças crónicas e pandémicas; c)Demais serviços de mportação e exportação, transporte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Ester Felicidade Catuane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão total ou parcial de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 Compete à sócia à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio tem o direiro de recorrer a uma adenda para agregar um ou mais sócios no decorrer das actividades da sociedade, caso se justifique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposicão final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Connect Paper Estate Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282252, uma entidade denominada, Connect Paper Estate Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Donquene Daniel Coutinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e Aurora Baptista Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527683C, de nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Connect Paper Estate Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imovés, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material elétrico, venda de materiais para construção civil e canalização, fornecimento de material cerâmico, venda de material de ferragem e coferragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
Texto do artigo · p. 11 autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Aurora Baptista Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eltacia & Viviane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355632, uma entidade denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 No dia seis de Junho de dois mil e vinte, no cartorio Notarial de Chimoio perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Octávio Renato Rosério, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764026J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ana Renato Rogério, solteira, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020402920099N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no bairro do Infulene A;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Charles Zacarias Bechane, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197581P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Asten Alfredo, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227830A, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eltacia & Viviane Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços higiene, limpeza e jardinagem; b)Montagem e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Estampagem e timbragem de bordados de material diverso;
Número ou marcador · p. 11 d) Carpintaria e mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de insumos agrícolas e de apicultura;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Renato Rosério;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Renato Rogério;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Zacarias Bechane;
Número ou marcador · p. 12 d) E uma última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asten Alfredo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Octávio Renato Rosério, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Octávio Renato Rosério e Charles Zacarias Bechane.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de três dias úteis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101360788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fan Distribuidor, Limitada, pertencente ao senhor Zahid Ahmedali Bandali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos 6 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Central na rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos país, com a sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, na Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por retalho e grosso de material de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) Industrial de qualquer forma ou tipo;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição de materiais diversos de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade podem adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social da Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Zahid Ahmedali Bandali, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387992, uma entidade denominada, Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único. Fátima Faruk Malai Madjide, casada com o senhor Jaime Pedro Sitoe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Zona Verde, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943278I, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, 3077, quarteirão 52, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto e participação:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de todo tipo de loiça sanitária; c)Comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Fátima Faruk Malai Madjide este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Agosto de dois e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, deliberou-se a transformação da sociedade na sede da sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios Joaquim Domingos Gaspar, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para deliberar sobre o seguinte ponto único.
Texto do artigo · p. 14 Ponto único. Transformação da Sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, para a actual designação: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entrando para o ponto único da agenda, os sócios decidiram a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, cedeu na sua totalidade a sua quota a favor do sócio Joaquim Domingos Gaspar.
Texto do artigo · p. 14 Na sequência disso, altera-se a redação dos estatutos, passando a reger-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, avenida de 25 de Setembro, n.º 1704, primeiro andar, primeria porta, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocácia em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Gaspar.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio único decidir atribuir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 14 e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fxados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J & C Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que do dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101289540, a sociedade J & C Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de J & C Mining, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de minerais, representação de marcas, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Buless Djambo e duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Fanuel Asamuel Paunde e José dos Santos Coimbra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 8: a) José Alberto Tamele, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Rajú Selemane, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
  5. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração e término do exercício social)
  7. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, José Alberto Tamele, que assinará em conjunto com
  11. Texto do artigo, página 8: o seu sócio Rajú Selemane e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  12. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder
  13. Texto do artigo, página 8: a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  15. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  16. Texto do artigo, página 8: Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  18. Texto do artigo, página 8: (Deliberações sociais e transferência)
  19. Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
  20. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  21. Número ou marcador, página 8: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  22. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
  24. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de
  25. Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: BY Mult Service, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101335410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BY Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Belmiro Jacinto Tomás Macuta, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769200N, emitido em 5 de Novembro de 2019, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, e Yuran Artur Eleutério Patrício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 383000002146162, emitido em 16 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, Q. n.º 07 U/C, 1.º de Maio, n.º 46, Mutauanha.
  36. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BY Mult Service, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua 3.010 Muatala, no posto Administrativo de Muatala na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços como jardinagem, limpeza de edifícios, apoio na gestão de edifícios.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais de 50% pertencente ao sócio Belmiro Jacinto Tomás Macuta, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e os outros 50% pertencentes ao sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o equivalente 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes ao seu associado.
  57. Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, o sócio único encontrava-se na sede da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano, n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, reuniu-se em assembleia geral extraordinária para decidir sobre o seguinte ponto único.
  60. Texto do artigo, página 9: Ponto único. Transformação da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada para a actual designação: Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
  61. Texto do artigo, página 9: Entrando para o ponto único da agenda, o sócio único decidiu a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio único Ahmet Erdem, detentor de uma quota nominal no valor de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, cedeu a metade, uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Davids Zaid.
  62. Texto do artigo, página 9: Na sequência disso, altera-se na integralidade a redacção dos estatutos, passando a reger-se da seguinte foma:
  63. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
  66. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeerminado.
  72. Texto do artigo, página 9: CLÁSULA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 9: (Obejcto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de material de construção;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de construção;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particpar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  81. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral deliberar o aumento ou redução do capital social.
  87. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sua sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sua sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  92. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador ou procurador.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores da sociedade são: Ahmet Erdem e Davids Zaid.
  96. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  97. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  99. Texto do artigo, página 9: e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada balanço, deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  103. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
  106. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  107. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380750, uma entidade denominada Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 10: Ester Felicidade Catuane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa n.º 51, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642162M, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Clearview Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa n.º 51, podendo, a sua sede ser transferida, para qualquer ponto do país.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A ClearView Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de consumíveis de escritório, produtos de higienização e cosméticos; b)Prestação de serviços de palestras sobre saúde pública instrução comportamental sobre saúde sexual e sobre métodos de prevenção de doenças crónicas e pandémicas; c)Demais serviços de mportação e exportação, transporte.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Ester Felicidade Catuane.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 10: A cessão total ou parcial de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  132. Texto do artigo, página 10: Compete à sócia à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos sócios)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem o direiro de recorrer a uma adenda para agregar um ou mais sócios no decorrer das actividades da sociedade, caso se justifique.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Disposicão final)
  143. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Connect Paper Estate Services, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282252, uma entidade denominada, Connect Paper Estate Services, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Donquene Daniel Coutinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela
  148. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e Aurora Baptista Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527683C, de nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 10: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Connect Paper Estate Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imovés, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material elétrico, venda de materiais para construção civil e canalização, fornecimento de material cerâmico, venda de material de ferragem e coferragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
  161. Texto do artigo, página 11: autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  166. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Aurora Baptista Cossa.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Eltacia & Viviane Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355632, uma entidade denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 11: No dia seis de Junho de dois mil e vinte, no cartorio Notarial de Chimoio perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  181. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Octávio Renato Rosério, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764026J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  182. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ana Renato Rogério, solteira, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020402920099N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no bairro do Infulene A;
  183. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Charles Zacarias Bechane, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197581P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  184. Texto do artigo, página 11: Quarto: Asten Alfredo, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227830A, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  185. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
  186. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eltacia & Viviane Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços higiene, limpeza e jardinagem; b)Montagem e reparação de equipamentos informáticos;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Estampagem e timbragem de bordados de material diverso;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Carpintaria e mobiliário;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Venda de insumos agrícolas e de apicultura;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Venda de material de construção;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de viaturas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Renato Rosério;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Renato Rogério;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Zacarias Bechane;
  211. Número ou marcador, página 12: d) E uma última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asten Alfredo, respectivamente.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo da respectiva titular;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  228. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Octávio Renato Rosério, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Octávio Renato Rosério e Charles Zacarias Bechane.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de três dias úteis.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  242. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  243. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigação)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Casos de liquidação)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. —
  269. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101360788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fan Distribuidor, Limitada, pertencente ao senhor Zahid Ahmedali Bandali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos 6 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Central na rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos país, com a sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho.
  275. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, na Avenida do Trabalho.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por retalho e grosso de material de construção e diversos;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Industrial de qualquer forma ou tipo;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição de materiais diversos de construção.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade podem adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedade reguladas por leis especiais.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: Capital social
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social da Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Zahid Ahmedali Bandali, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  294. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali, que desde já é nomeado administrador.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387992, uma entidade denominada, Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: Único. Fátima Faruk Malai Madjide, casada com o senhor Jaime Pedro Sitoe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Zona Verde, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943278I, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, 3077, quarteirão 52, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Duração
  314. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto e participação:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Venda de todo tipo de material de construção;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Venda de todo tipo de loiça sanitária; c)Comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: Capital social
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  325. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Fátima Faruk Malai Madjide este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  331. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  334. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Agosto de dois e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, deliberou-se a transformação da sociedade na sede da sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios Joaquim Domingos Gaspar, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para deliberar sobre o seguinte ponto único.
  338. Texto do artigo, página 14: Ponto único. Transformação da Sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, para a actual designação: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 14: Entrando para o ponto único da agenda, os sócios decidiram a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, cedeu na sua totalidade a sua quota a favor do sócio Joaquim Domingos Gaspar.
  340. Texto do artigo, página 14: Na sequência disso, altera-se a redação dos estatutos, passando a reger-se da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  345. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, avenida de 25 de Setembro, n.º 1704, primeiro andar, primeria porta, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocácia em toda a sua abrangência.
  353. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Gaspar.
  356. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador ou procurador.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio único decidir atribuir poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  361. Texto do artigo, página 14: (Balanço de contas)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  363. Texto do artigo, página 14: e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo da reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fxados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será o seu liquidatário.
  369. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  370. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: J & C Mining, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que do dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101289540, a sociedade J & C Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguinte:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de J & C Mining, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de minerais, representação de marcas, agenciamento, importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Buless Djambo e duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Fanuel Asamuel Paunde e José dos Santos Coimbra.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
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