III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JMC Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 26 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, Maputo, matriculada sob NUEL 100800942, procedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto: Alteração da denominação para JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada e a sede do bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, para o bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, cidade de Maputo, cessão de quotas. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1˚ e 4˚ dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Albasine Nhantumbo Chai-Chai;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Chai-Chai; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Rosivalda Isabel José Chai-Chai.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinco mil meticais e dez mil meticais, que os sócios Américo Carlos Marindze e Yang Lei possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Lmitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco e por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101360873, uma entidade denominada, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Fernando Fidelis de Sousa Zunguza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442443Q, natural de Maputo, a 17 de Dezembro de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Localização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Mapulene, quarteirão n.º 81, casa n.º 3, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Fidelis de Sousa Zunguza 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de design e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade de comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de gráfica e serigráfia;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividade de comércio de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividade de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras prestações de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Fidélis de Sousa Zunguza que, desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Measure Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387194, uma entidade denominada Measure Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Arnaldo Moiana, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101901066N, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Walter Anibal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318442J, emitido no dia 12 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 16 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Measure Global, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Alfredo KeIl, n.º 1348A, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer actividades procurement para indústria mineira, construção
Texto do artigo · p. 17 civil, pesca, electrónica, material informático e material de protecção e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e comércio de imobiliário, venda de material Eléctrico e de automação, peças sobressalentes de automóveis, venda de bombas hidráulicas, pneumática e normais para máquinas e plantas de mineração;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e consultoria na industria mineira, óleo, gás e a fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Daniel Arnaldo Moiana, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Walter Anibal Agostinho, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Daniel Arnaldo Moiana e Walter Anibal Agostinho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101344584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Pinto, casado, natural de Pemba, Didtrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100870135N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 7 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a designação de Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Micolene, quarteirão 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo principal a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e desde que de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrava agrupamentos complementares das sociedades.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Francisco Pinto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente fica a cargo do sócio, Francisco Pinto, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedades, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiro.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Setembro do ano dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada, registada sob n.º 100645165, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo terceiro dos seus estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) WIETC – Wehai International Economic & Technical Cooperative Co, Ltd, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Xin da Enterprises Co, Ltd, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 2 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, a cooperativa tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) N & M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo Exploração Mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 18 O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N & M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo 2.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Substituição de membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete à direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 19 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 b) Votar e ser votado para os cargos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 f) Desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, devem:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N & M, Cooperativa Mineira Chi lomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pelo património moral e material da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar ao presidente, previa e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NGI - Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral datada de 4 de Setembro de 2020, da sociedade NGI - Participações, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 101202941, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão de quotas na sociedade, ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em três quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de trita e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 20 trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anísio Bernabé Nhambele;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de trita e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, e;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio HI – Supremo, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo quarto referente ao capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída por Emílio Orlando Novele, uma sociedade, matriculada a 27 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o sob o NUEL 101377989, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Novo Ciclo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A Novo Ciclo, Limitada tem a sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 369, terceiro andar, porta 32, bairro Central, cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Importação e exportação; compra e venda a grosso e ou a retalho de produtos e derivados a fins do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Emílio Orlando Novele, e que desde já é designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nyumba Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no balcão de atendimento único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, Matola, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-dochão, cidade da Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
Texto do artigo · p. 20 o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Cumbi.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador poderá delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oitus Home, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Julho de dois mil e vinte da sociedade Oitus Home, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Gabriel Macave, n.º 42, rés-dochão, com o NUEL 100833069, o sócio Joaquim Augusto Machado da Silva cedeu a quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor de António Manuel Moreira de Barros.
Texto do artigo · p. 21 Pela mesma assembleia geral foi deliberada a nomeação dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 De acordo com a cessão de quota e nomeação dos administradores acima deliberada, o artigo quinto e os números um) e dois) do artigo nono dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, distribuído em duas quotas iguais, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a António Manuel Moreira de Barros e Francisco Manuel Leal Nunes.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência são exercidas pelos sócios António Manuel Moreira de Barros e Francisco Manuel Leal Nunes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é bastante a assinatura de António Manuel Moreira de Barros ou Francisco Manuel Leal Nunes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386759, uma entidade denominada Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Óscar Ricardo Agostinho, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254356C, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 12, quarteirão 126, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 23, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo deliberar sobre abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de peças de automóveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Óscar Ricardo Agostinho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previsto na lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: JMC Stationery, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 26 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, Maputo, matriculada sob NUEL 100800942, procedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto: Alteração da denominação para JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada e a sede do bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, para o bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, cidade de Maputo, cessão de quotas. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1˚ e 4˚ dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumu.
  13. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Albasine Nhantumbo Chai-Chai;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vasco José Chai-Chai; e
  19. Número ou marcador, página 15: c) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Rosivalda Isabel José Chai-Chai.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Téc-
  21. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinco mil meticais e dez mil meticais, que os sócios Américo Carlos Marindze e Yang Lei possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Lmitada;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco e por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  35. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101360873, uma entidade denominada, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  36. Texto do artigo, página 16: Fernando Fidelis de Sousa Zunguza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442443Q, natural de Maputo, a 17 de Dezembro de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Denominação
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: Localização
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Mapulene, quarteirão n.º 81, casa n.º 3, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Duração
  45. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital social
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Fidelis de Sousa Zunguza 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de design e comunicação;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Actividade de comércio de material de escritório;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de gráfica e serigráfia;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Actividade de comércio de material hospitalar;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Actividade de limpeza geral de edifícios;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de veículos automóveis;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Outras prestações de serviços relacionados.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  62. Texto do artigo, página 16: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  65. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
  68. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Fidélis de Sousa Zunguza que, desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  80. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Measure Global, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387194, uma entidade denominada Measure Global, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Daniel Arnaldo Moiana, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101901066N, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 16: Walter Anibal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318442J, emitido no dia 12 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  89. Texto do artigo, página 16: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Measure Global, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Alfredo KeIl, n.º 1348A, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Exercer actividades procurement para indústria mineira, construção
  102. Texto do artigo, página 17: civil, pesca, electrónica, material informático e material de protecção e higiene no trabalho;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e comércio de imobiliário, venda de material Eléctrico e de automação, peças sobressalentes de automóveis, venda de bombas hidráulicas, pneumática e normais para máquinas e plantas de mineração;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria na industria mineira, óleo, gás e a fins.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  110. Número ou marcador, página 17: a) Daniel Arnaldo Moiana, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Walter Anibal Agostinho, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Daniel Arnaldo Moiana e Walter Anibal Agostinho.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101344584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
  137. Texto do artigo, página 17: Francisco Pinto, casado, natural de Pemba, Didtrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100870135N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 7 de Maio de 2018.
  138. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a designação de Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Micolene, quarteirão 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  143. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal a execução de obras de construção civil.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e desde que de devidamente autorizada pela lei.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrava agrupamentos complementares das sociedades.
  149. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social e forma de realização)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Francisco Pinto.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  157. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente fica a cargo do sócio, Francisco Pinto, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedades, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiro.
  158. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
  159. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Setembro do ano dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada, registada sob n.º 100645165, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo terceiro dos seus estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Capital
  165. Texto do artigo, página 18: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 18: a) WIETC – Wehai International Economic & Technical Cooperative Co, Ltd, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  167. Número ou marcador, página 18: b) Xin da Enterprises Co, Ltd, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  168. Texto do artigo, página 18: Nampula, 2 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, a cooperativa tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) N & M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  182. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo Exploração Mineira.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  185. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Capital estatuário)
  189. Texto do artigo, página 18: O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  195. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Direcção; e
  198. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  199. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N & M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 18: (Perda de cargo)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo 2.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Substituição de membros dos órgãos sociais)
  206. Texto do artigo, página 19: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 19: (Constituição e competência)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  216. Número ou marcador, página 19: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  217. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  218. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  221. Texto do artigo, página 19: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Competência da direcção)
  226. Texto do artigo, página 19: Compete à direcção da cooperativa o seguinte:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  229. Número ou marcador, página 19: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  230. Número ou marcador, página 19: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  231. Número ou marcador, página 19: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  232. Número ou marcador, página 19: f) Convocar a Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  235. Texto do artigo, página 19: Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Votar e ser votado para os cargos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  240. Número ou marcador, página 19: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  241. Número ou marcador, página 19: f) Desde que não incompatíveis com estas últimas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  244. Texto do artigo, página 19: Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, devem:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N & M, Cooperativa Mineira Chi lomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  247. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo património moral e material da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  249. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar ao presidente, previa e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  259. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: NGI - Participações, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral datada de 4 de Setembro de 2020, da sociedade NGI - Participações, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 101202941, deliberam o seguinte:
  262. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão de quotas na sociedade, ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em três quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trita e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a
  268. Texto do artigo, página 20: trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anísio Bernabé Nhambele;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trita e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, e;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio HI – Supremo, S.A.
  271. Texto do artigo, página 20: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo quarto referente ao capital social da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 20: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto de sociedade.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída por Emílio Orlando Novele, uma sociedade, matriculada a 27 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o sob o NUEL 101377989, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Novo Ciclo, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A Novo Ciclo, Limitada tem a sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 369, terceiro andar, porta 32, bairro Central, cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da constituição.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação; compra e venda a grosso e ou a retalho de produtos e derivados a fins do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Emílio Orlando Novele, e que desde já é designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe poderes de representação.
  294. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Nyumba Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no balcão de atendimento único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, Matola, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-dochão, cidade da Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
  307. Texto do artigo, página 20: o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concurso das partes interessadas.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Cumbi.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador poderá delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  347. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  351. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  352. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  356. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Oitus Home, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Julho de dois mil e vinte da sociedade Oitus Home, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Gabriel Macave, n.º 42, rés-dochão, com o NUEL 100833069, o sócio Joaquim Augusto Machado da Silva cedeu a quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor de António Manuel Moreira de Barros.
  367. Texto do artigo, página 21: Pela mesma assembleia geral foi deliberada a nomeação dos administradores da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 21: De acordo com a cessão de quota e nomeação dos administradores acima deliberada, o artigo quinto e os números um) e dois) do artigo nono dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: Capital social
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, distribuído em duas quotas iguais, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a António Manuel Moreira de Barros e Francisco Manuel Leal Nunes.
  373. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: Conselho de gerência
  376. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência são exercidas pelos sócios António Manuel Moreira de Barros e Francisco Manuel Leal Nunes.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é bastante a assinatura de António Manuel Moreira de Barros ou Francisco Manuel Leal Nunes.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Mantém-se.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386759, uma entidade denominada Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 21: Óscar Ricardo Agostinho, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254356C, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço de
  383. Texto do artigo, página 22: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 12, quarteirão 126, na cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Parts Man – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 23, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo deliberar sobre abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: Duração
  389. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Venda de peças de automóveis e lubrificantes;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: Capital social
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Óscar Ricardo Agostinho.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital social
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