III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2020

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Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Ricardo Agostinho, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Power Track, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385477, uma entidade denominada Power Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361;
Texto do artigo · p. 22 Faruk Ibrahimo Varind Sucá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357359I, emitido na cidade de Maputo, válido até 7 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Power Track, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de equipamentos de rastreio com sistemas eletrónicos (CCTV controlo de acessos, venda de todos os produtos relacionados).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Faruk Ibrahimo Varind Sucá, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos senhores Alfredo Clero Boane e Faruk Ibrahimo Varind Sucá, na qualidade de sócios da empresa
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rulani Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Rulani Travel Agency, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita no bairro da Polana, Rua do Sol, n.º 15, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100903601, deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A cessão das quotas no valor de vinte e sete mil meticais que o sócio Pham Ngoc Tuan possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
Texto do artigo · p. 23 A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Vu Dai Ca possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
Texto do artigo · p. 23 A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Hoang Thi Ngoc possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais, pertencente a Ludovico José Chuquela.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351513, uma entidade denominada T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Tómas Eurico Bié, casado com Mara Vanessa Bié, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992534I, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Cabo Degado, n.º 116, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins. comércio geral com importação e exportação de bens e serviços
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Tómas Eurico Bié.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Tomás Eurico Bié, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado do dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelos herdeiros do falecido sócio Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor da sociedade Techobanine Turismo, Limitada, e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Techobanine Turismo, Limitada, o utra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberston, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ukhay Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101382354, uma entidade denominada Ukhay Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mário Abílio Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A;
Texto do artigo · p. 24 Dulce da Cela Luís Namburete Soto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2016, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ukhay Turismo e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro da Matola B, Rua das Bananeiras, alhão 104, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico, para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como para fora do país;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas
Texto do artigo · p. 24 de dança, acomodação, rent-a-car, serviços de catering, espetáculos, prestação de serviços de decoração, organização, planificação, promoção e produção de eventos, acomodação, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade Ukhay Turismo e Serviços, Limitada é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Mário Abílio Soto, com uma quota nominal no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) A sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto, com uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado ao direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Abílio Soto ou por outros a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura previamente designada para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Da proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101321827, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 25 Viaze Selemane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030304814876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, e residente na cidade de Namapa, Erát-Muanona. Que celebra o presente contrato nos termos
Texto do artigo · p. 25 dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muanona 3, Erati-Namapa, distrito de Namapa, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de take-way;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimentos de produção de alimentação e centro social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Viaze Selemane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Viaze Selemane Ibraimo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380513, uma entidade denominada Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Laurinda Ignas Simão Sikota, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106550216N, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 55;
Texto do artigo · p. 25 Vânia Marta Moisés Simango, casada com o senhor Santos Luís Chidoco, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436798F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 1, casa n.º 1205, Kamubucuana. Que, pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 55.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto apoio psicológico, psicossocial e consultoria nas áreas de psicologia, educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Laurinda Ignas Simão Sikota;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Vânia Marta Moisés Simango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e acessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço anual das contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São desde já designadas admnistradoras a senhora Laurinda Ignas Simão Sikota e a senhora Vânia Marta Moisés Simango.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou procuradores designados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  4. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Gerência
  7. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Ricardo Agostinho, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  10. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Power Track, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385477, uma entidade denominada Power Track, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 22: Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361;
  21. Texto do artigo, página 22: Faruk Ibrahimo Varind Sucá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357359I, emitido na cidade de Maputo, válido até 7 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Power Track, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, primeiro andar.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de equipamentos de rastreio com sistemas eletrónicos (CCTV controlo de acessos, venda de todos os produtos relacionados).
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Faruk Ibrahimo Varind Sucá, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos senhores Alfredo Clero Boane e Faruk Ibrahimo Varind Sucá, na qualidade de sócios da empresa
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Rulani Travel Agency, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Rulani Travel Agency, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita no bairro da Polana, Rua do Sol, n.º 15, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100903601, deliberaram sobre o seguinte:
  46. Texto do artigo, página 22: A cessão das quotas no valor de vinte e sete mil meticais que o sócio Pham Ngoc Tuan possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
  47. Texto do artigo, página 23: A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Vu Dai Ca possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
  48. Texto do artigo, página 23: A cessão das quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Hoang Thi Ngoc possuía no capital social e cedeu a Ludovico José Chuquela.
  49. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais, pertencente a Ludovico José Chuquela.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351513, uma entidade denominada T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 23: Tómas Eurico Bié, casado com Mara Vanessa Bié, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992534I, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  58. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Cabo Degado, n.º 116, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins. comércio geral com importação e exportação de bens e serviços
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Tómas Eurico Bié.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Tomás Eurico Bié, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Techobanine Turismo, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado do dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelos herdeiros do falecido sócio Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor da sociedade Techobanine Turismo, Limitada, e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Techobanine Turismo, Limitada, o utra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberston, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Ukhay Turismo e Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  95. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101382354, uma entidade denominada Ukhay Turismo e Serviços, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: Mário Abílio Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A;
  97. Texto do artigo, página 24: Dulce da Cela Luís Namburete Soto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2016, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ukhay Turismo e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: Sede social
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro da Matola B, Rua das Bananeiras, alhão 104, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico, para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como para fora do país;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
  112. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas
  113. Texto do artigo, página 24: de dança, acomodação, rent-a-car, serviços de catering, espetáculos, prestação de serviços de decoração, organização, planificação, promoção e produção de eventos, acomodação, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: Capital social
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade Ukhay Turismo e Serviços, Limitada é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Mário Abílio Soto, com uma quota nominal no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  119. Número ou marcador, página 24: b) A sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto, com uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado ao direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Abílio Soto ou por outros a nomear em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura previamente designada para exercer as funções de gerência.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  135. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  144. Texto do artigo, página 24: Da proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101321827, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  154. Texto do artigo, página 25: Viaze Selemane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030304814876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Agosto de 2015, e residente na cidade de Namapa, Erát-Muanona. Que celebra o presente contrato nos termos
  155. Texto do artigo, página 25: dos artigos abaixo:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de VSI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muanona 3, Erati-Namapa, distrito de Namapa, província de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de take-way;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimentos de produção de alimentação e centro social.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Viaze Selemane Ibraimo.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Viaze Selemane Ibraimo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380513, uma entidade denominada Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  194. Texto do artigo, página 25: Laurinda Ignas Simão Sikota, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106550216N, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 55;
  195. Texto do artigo, página 25: Vânia Marta Moisés Simango, casada com o senhor Santos Luís Chidoco, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436798F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 1, casa n.º 1205, Kamubucuana. Que, pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Walhula – Centro de Apoio Psicossocial e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 55.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto apoio psicológico, psicossocial e consultoria nas áreas de psicologia, educação e desenvolvimento humano.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Laurinda Ignas Simão Sikota;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Vânia Marta Moisés Simango.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e acessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço anual das contas.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) São desde já designadas admnistradoras a senhora Laurinda Ignas Simão Sikota e a senhora Vânia Marta Moisés Simango.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou procuradores designados.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: INM
  224. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  225. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  226. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  227. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  228. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  229. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  230. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  231. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  232. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  233. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  234. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  235. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  236. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  237. Título de secção, página 27: Delegações:
  238. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  239. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  240. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  241. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  242. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  243. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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