III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,14deSetembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 178
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Aphrodite Imobiliária, Limitada. CBE Southern Africa, Limitada. COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços. Commins Mozambique, Limitada. Compaq, Limitada. Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. EB – Dekor, Limitada. El Shadday Fashion Boutique & Salon – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ENZA Mozambique, Limitada. Indico News TV – Socidade Unipessoal, Limitada. M.I.S –Trading, Limitada. Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osra Construção, S.A. Petrovendas, Limitada. Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCG Markets, Limitada. Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada. Samaqui, Limitada. Sertec Engineering, Limitada. Shan Dong Landing Mozambique, Limitada. Sobarbo Tintas de Tete, Limitada. SSH – Construções XIV, Limitada. Stairs Architecture & Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Treats, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Toki Ventures, Limitada. Wisu Consultoria e Serviços, Limitada. 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Jesus a Fonte da Água Viva em Moçambique como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Jesus a Fonte da Água Viva em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssmo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sandra Augusto Nhansue a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sandra Salome Mashele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Agininha Sebastião Machava a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Helena Sebastião Machava.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aphrodite Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008603, uma entidade denominada Aphrodite Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Hainan Shu, casado, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 11CN00004648S, emitido a 22 de Março de 2023 e válido até 21 de Março de 2028; e
- Texto do artigo, página 2: Chang He, solteiro, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00052135J, emitido a 27 de Dezembro de 2022 e válido até 26 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Aphrodite Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 191/293, Condomínio King’s Village B9, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o entender conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a implementação e desenvolvimento da actividade de intermediação imobiliária, business center e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 2: de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social, equivalente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Hainan Shu; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, correspondente a 20% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Chang He.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Chang He, administradores, remunerados ou não, os quais serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 2: O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A primeira assembleia geral nomeará os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Hainan Shu e Chang He.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CBE Southern Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob o n.º 12764, a folhas 67 verso do Livro C, traço 31, com data de 3 de julho de 2000, se deliberou sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal e consequente alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Nome, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação de CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Rio Inhamiara, prédio n.º 141, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação na área de recursos humanos e agenciamento de emprego desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 336.350,00MT (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Poderes do sócio, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio único decidir:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá um conselho de administração eleito pela assembleia, composto por um presidente e dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada pelo presidente do conselho de administração, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do presidente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade pode ainda fazerse representar por um dos administradores especialmente designados pelo presidente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503186, uma cooperativa denominada COAGRIS – Cooperativa AgroIndústria e Serviços, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gervásio António Nhongo, Romão Aníbal Salomão, Maria Odete Benjamim Balane, Alexandre Alberto Nhapulo, Lino Cândido Nhantumbo, Tânia Fernando Aurélio Cau, Fabião Djedje, Teresinha Jacinto Tchamo, Horácio Armando Tamele, Lina Cumaio e Ruth Augusto Guila.
- Texto do artigo, página 3: Por extracto simplificado seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e natureza
- Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços de Gaza, cooperativa do 1.º grau, nos termos do n.º 1, do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A COAGRIS é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoniail próprias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A COAGRIS tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro país, por deliberação da Assembleia Geral, e os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A COAGRIS tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver actividades comerciais nas áreas da agricultura, piscicultura, avicultura, arborização, indústria de processamento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades de defesa e preservação ambiental através de acções concretas e por disseminação de informação, estudos ambientais, combate à erosão e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver acções multifacetadas destinadas à prevenção da poluição ambiental incluindo remoção de lixo urbano (resíduos sólidos e líquidos);
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Fomentar o intercâmbio de conhecimento de experiências com outras organizações e colaborar com todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inicialmente subscrito pelos membros, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente realizado, devidamente registado no livro de registo acções, jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A jóia é desde já fixada em 500,00MT. Três) Para além do capital social e jóia, os
- Texto do artigo, página 4: membros obrigam-se a pagar uma quota de 200,00MT mensal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da cooperativa
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cooperativa é representada pelo
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção. Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Setembro de
- Texto do artigo, página 4: 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cummins Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de um de março de dois mil vinte e três, da sociedade Cummins Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero três seis seis sete cinco quatro, com o capital social de quarenta e nove milhões cento e noventa e seis mil novecentos e trinta e seis meticais, as sócias, designadamente, Cummins
- Texto do artigo, página 4: Middle East FZE e CMI África Holdings B.V. dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Siyabulela Buntu Sangoni.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Compaq, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de junho de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342468, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Compaq, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 4: Cabral Assane Ossufo Paquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 4: Abdul Razaque Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598084Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Que celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Compaq, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, Expansão, U/C de Mutotope, quarteirão 5, n.º 46, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a actividade do ramo de construção civil e obras
- Texto do artigo, página 4: públicas, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cabral Assane Ossufo Paquile; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrazaque Ossufo.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 4: a) A assinatura do sócio Cabral Assane Ossufo Paquile; e
- Número ou marcador, página 4: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 26 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009633, uma entidade denominada Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Nelson Fulgêncio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido a
- Texto do artigo, página 5: 5 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 5: uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8540, bairro Mumemo, quarteirão 8, Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de produção mecanizada de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços na área de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Nelson Fulgêncio Mavie e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Fulgêncio Mavie, podendo fazerse representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que os outorguem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Fulgêncio Mavie.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: EB – Dekor, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009800, uma entidade denominada EB – Dekor, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ercídio Ernesto Mapulo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102098619S, emitido a 18 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2028, residente na cidade da Matola, Matola C, casa n.º 50, quarteirão 13; e
- Texto do artigo, página 5: Benamor Ernesto Mapule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102376889M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023 e válido até 20 de Fevereiro de 2028, residente na cidade da Matola, Matola C, casa n.º 50, quarteirão 13.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de EB – Dekor, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Tsalala A, quarteirão 70, casa n.º 44, bloco 14, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como actividade principal: a venda de mobiliário; marcenaria; fabricação e montagem de mobiliário; decoração e organização de eventos; car wash; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, e recolha de resíduos sólidos; compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionado; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica; comercio a retalho e a grosso de material de papelaria; comercio a retalho de calcado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; as actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulada pelo senhor Ercídio Ernesto Mapulo; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulada pelo senhor Benamor Ernesto Mapule.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Ercídio Ernesto Mapulo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Ercídio Ernesto Mapulo. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Ercídio Ernesto Mapulo e Benamor Ernesto Mapule.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: El Shadday Fashion Boutique & Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001689, uma entidade denominada El Shadday Fashion Boutique & Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Scarlett Wanessa Veterano, solteira, menor, natural de Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100267457P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de julho de 2022, representada pela senhora Maria da Conceição José Albino.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação El Shadday Fashion Boutique & Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 68, rés-do-chão, quarteirão 31, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de vestuário;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de calçado;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de perfumes, bijuterias, carteiras de couro, bolsas, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de cabelos;
- Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de cabelos, vernizes, etc;
- Número ou marcador, página 6: f) Tratamento de cabelos e unhas;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedicure e manicure;
- Número ou marcador, página 6: h) Depilação;
- Número ou marcador, página 6: i) Massagem; j)Comercialização de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Scarlett Wanessa Veterano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Scarlett Wanessa Veterano, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ENZA Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notario superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENZA Mozambique, Limitada. e tem a sua sede social na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 734, cidade da Matola, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços de engenharia, aquisição, fabrico e construção, para quaisquer pessoas colectivas ou individuais que explorem, processem, armazenem ou distribuam recursos naturais, incluindo, mas sem limitar, nos sectores de petróleo e gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais, fornecimento de água e tratamento de águas residuais, produção de energia através de água, gás, vento ou outras fontes, e desenvolver e realizar as seguintes actividades na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento, financiamento, execução, gestão e construção de projectos;
- Número ou marcador, página 7: b) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para gás natural liquefeito e centrais de produção de energia termoelétricas e hidroelétricas, centrais petroquímicas e refinarias, todos os tipos de trabalhos relacionados com pipelines e, em geral, trabalhos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 7: c) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas de armazenamento para petróleo, gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais e outras matérias derivadas dos minerais, águas residuais, e energia gerada através de diferentes tipos de recursos, incluindo, mas sem limitar, água, gás e vento; e
- Número ou marcador, página 7: d) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para a distribuição de petróleo, gás, e substâncias químicas e petroquímicas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Enza Africa (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chairate Armando Nheuane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos/prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 7: a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso
- Texto do artigo, página 7: deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral deverá determinar:
- Número ou marcador, página 7: a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
- Número ou marcador, página 7: b) Quando vence o juro; e
- Número ou marcador, página 7: c) A forma de pagamento dos empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade cessar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a Sociedade e os seus credores; ou
- Número ou marcador, página 7: e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 8: por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo 10º dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 8: a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente, ou seja, objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo, mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que
- Texto do artigo, página 8: os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 8: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo 10º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou
- Texto do artigo, página 8: protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128º do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações
- Texto do artigo, página 9: correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EB – Dekor, Limitada
- Certidão de registo El Shadday Fashion Boutique & Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENZA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.I.S.-Trading, Limitada
- Certidão de registo Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osra Cosntrução, S.A.
- Diploma Petrovendas, Limitada
- Certidão de registo Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RCG Markets, Limitada
- Certidão de registo Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada
- Certidão de registo Samaqui, Limitada
- Certidão de registo Sertec Engineering, Limitada
- Certidão de registo Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sobarbo Tintas de Tete, Limitada
- Certidão de registo SSH-Construções XIV, Limitada
- Certidão de registo Stairs Architecture & Building – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Treats, Limitada
- Certidão de registo Toki Ventures, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wisu Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aphrodite Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo CBE Southern Africa, Limitada
- Certidão de registo COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços
- Certidão de registo Cummins Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Compaq, Limitada
- Certidão de registo Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada