III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2023

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Número ou marcador · p. 9 Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar
Texto do artigo · p. 9 contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 9 h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 9 i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 9 k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 9 l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A primeira administração será composta por 2 (dois) administradores, ficando desde já nomeados o senhor Johannes Lourens Pretorius e o senhor Chairate Armando Nheuane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Texto do artigo · p. 9 a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 9 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Lei e foro aplicável)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007808, uma entidade denominada Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100747280N, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tchumene-2, província de Maputo, quarteirão 24, casa n.º 29. Constitui uma sociedade individual de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato da sociedade rege-se nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ernesto Paulo, n.º 63/6B, podendo criar ou sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade televisivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício para deliberar
Texto do artigo · p. 10 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legitimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao socio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único ou seu representante, administrador ou pela assinatura ou intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão para o sócio único, antes de retirado o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial com o ano civil e o balanço e contas dos resultados que achar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.I.S.-Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior,
Texto do artigo · p. 10 natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede secial)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S.-Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Ferragem; aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008519, uma entidada denominada Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Foi constituída na Conservatória de Registos Legais da Província de Tete, no bairro de Chingodzi, uma sociedade unipessoal de nominada Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105008519, com a sede no bairro de Chingodzi, distrito de Tete, na província de Tete, pertecente a sócio: Melo Florôncio Mate, casado pelo regime de
Texto do artigo · p. 11 comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323760BQ, emitido em 13 de Fevereirio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal é denominada por Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, com alvará n.º 6027/05/01/PS/2023, tem a sua sede e escritórios no bairro Josina Machel, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto de país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade é criada pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção de eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 11 b) Promoção de conferências;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de festas de aniversários e casamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Realização de espectáculos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de equipamentos musicais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade por decisão de sócio, poderá associar ou filhar-se a outras sociedades, está livre em proceder o aumento de capital e entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado integralmente, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Melo Florêncio Mate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Melo Florôncio Mate, na qualidade de administrador, com dispensa de caução,
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio adminstrador, perante os plenos poderes que lhe confere, poderá constituir procuradores da sociedade, delegando os poderes de lhe representar em determinados actos jurídicos de negócios,
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de contratos e contas bancárias serão movimentadas por 1 (uma) única assinatura do sócio administrador, ou outras pessoas de conselho de gerência, nomeado ou indicados pela acta, ou procuração para o efeito
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente no exercicio social que coincide com exercicio do ano civil, será realizado o fecho das contas de exercicio comercial em trinta um de Dezembro, a qual será submetida apreciação e aprovação de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum em quanto a quota permancer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Certifico que o resto está conforme o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Osra Cosntrução, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005267, uma entidade denominada Osra Cosntrução, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social (ou firma social) de Osra Construção, S.A., e tem sua sede na Avenida Marien N’Goabi n.° 1328, 1.° andar, flat n.° 2, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra provincia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal e sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção de edifícios e pontes;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de preparação de terrenos;
Número ou marcador · p. 12 c) Cultivo e colheita;
Número ou marcador · p. 12 d) Fabricação de estruturas pré-montadas de concreto armado em serie sobre encomenda;
Número ou marcador · p. 12 e) Fabricação de artefactos de cimento para uso na construção;
Número ou marcador · p. 12 f) Fabricação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 12 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinarias quer extraordinarias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 12 b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercicio social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Assembleia reune-se em principio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência
Texto do artigo · p. 12 telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Óscar Refinado Bila, que desde ja é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única doadministrador, podendo
Texto do artigo · p. 12 designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios do administrador, fará as suas vezes o mandatário interno ou estranho a sociedade, especialmente designado por ele e mediante a sua procuração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 c) Para alienar ou onerar bens imobiliarios ou participações da sociedade, é suficiente assinatura do administrador ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 12 d) O administrador podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Petrovendas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte da Sociedade Petrovendas, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164000, foi deliberado a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota indivisa com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sónia Agostinho Massangais Chone, Mpalhane Chone, Prince Mabandla Chone e Nghany Sónia Chone; ii) Outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone; e iii) Outra quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas ou actos praticados pelos dois administradores conjuntamente. É vedado aos adminsitradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores nomeados estão isentos de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral de sóciso determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestao e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios podem a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Pessoas que são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Compete aos sócios decidirem se os administradores têm ou não direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração; ou desqualificação feita após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 13 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Ficam nomeados os senhores Zanil Arif Satar e Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101942406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manecas Temoso Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000140320B, emitido a 11 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Nampula na EN104, Próximo do Estádio Municipal, bairro de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização na área de construção civil e obras publicas (edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água);
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão e análise ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) Avaliação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócio Manecas Temoso Macário.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manecas Temoso Macário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução; sendo obrigatório a assinatura do senhor, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009812, uma entidade denominada Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Yara Pamela Araquechande Jeta, solteira,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 14 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586767S, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Tomas Ndunda, n.º 390, résdo-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Yara Pamela Araquejande Jeta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RCG Markets, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005729, uma entidade denominada RCG Markets, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Wilma Gloria Prasa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 26 anos de idade, natural da Swaziland,
Texto do artigo · p. 14 Manzini, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Kampfumo titular do Bilhete de Identidade n.o 110108036386N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Março de 2023, válido até 27 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Matternich Tirhani Shibanda, maior, de nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A05593542, natural de ZAF, nascido a 28 de Setembro de 1996.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de RCG Markets, Limitada, ciada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane,
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de consultoria para negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Corectora de forex;
Número ou marcador · p. 14 c) Técnicas financeiras para implementação e expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores:
Texto do artigo · p. 14 i. Administração; ii. Contabilidade e auditoria; iii. Desenvolvimento organizacional; iv. Procurement e outsourcing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão e participações sociais de sociedades e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como pode adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Wilma Gloria Prasa, setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50%, Matternich Tirhani Shibanda, setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Pretação de suplementares
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela socia wilma Gloria Prasa, desde já fica nomeada a administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 14 A empresa pode proceder a amortização de quotas em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Os sócios podem reunir se em observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar-se-á
Texto do artigo · p. 15 em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009037, uma entidade denominada Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fawaz Al Kassem, casado por comunhão de bens adquiridos com a senhora Fadia abou Zeid Ep. Fawaz El Kassem, natural de LBN YARIN, de nacionalidade Libanes, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, vitalício.
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Al Kassem, solteiro, natural de LBN Libano, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º LR2454052, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, válido até 14 de Dezembro de 2031.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marques de Pombal, n.º L 3, rés-dochão, no Shoping Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de naturezacomercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mohamed Al Kassem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancárias serão assinados por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Samaqui, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009837, uma entidade denominada Samaqui, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Michael João Kimele, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105838557, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
Texto do artigo · p. 15 Cremildo Lourenço Mucavele, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102200780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101047882F, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Samaqui, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene número 124, 1º andar e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  2. Número ou marcador, página 9: Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  4. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  9. Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar
  16. Texto do artigo, página 9: contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 9: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Prestar cauções ou garantias;
  21. Número ou marcador, página 9: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  22. Número ou marcador, página 9: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  24. Número ou marcador, página 9: Sete) A primeira administração será composta por 2 (dois) administradores, ficando desde já nomeados o senhor Johannes Lourens Pretorius e o senhor Chairate Armando Nheuane.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  26. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  28. Texto do artigo, página 9: a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  29. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  31. Texto do artigo, página 9: (Livros e registos)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  39. Texto do artigo, página 9: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  51. Texto do artigo, página 9: (Acordos parassociais)
  52. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  54. Texto do artigo, página 9: (Lei e foro aplicável)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
  58. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 10: Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007808, uma entidade denominada Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 10: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100747280N, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tchumene-2, província de Maputo, quarteirão 24, casa n.º 29. Constitui uma sociedade individual de
  62. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada.
  63. Texto do artigo, página 10: O presente contrato da sociedade rege-se nos seguintes termos.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, sede e objecto
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Indico News TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ernesto Paulo, n.º 63/6B, podendo criar ou sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Duração
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade televisivos.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: Capital social
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício para deliberar
  81. Texto do artigo, página 10: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessária.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legitimo dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao socio único.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único ou seu representante, administrador ou pela assinatura ou intervenção do sócio único.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão para o sócio único, antes de retirado o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  91. Texto do artigo, página 10: O ano comercial com o ano civil e o balanço e contas dos resultados que achar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve se nos casos determinados pela lei.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  96. Texto do artigo, página 10: Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: M.I.S.-Trading, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior,
  100. Texto do artigo, página 10: natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro na cidade de Manica.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede secial)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S.-Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Ferragem; aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  118. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  119. Texto do artigo, página 11: passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  122. Texto do artigo, página 11: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008519, uma entidada denominada Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 11: Foi constituída na Conservatória de Registos Legais da Província de Tete, no bairro de Chingodzi, uma sociedade unipessoal de nominada Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105008519, com a sede no bairro de Chingodzi, distrito de Tete, na província de Tete, pertecente a sócio: Melo Florôncio Mate, casado pelo regime de
  132. Texto do artigo, página 11: comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323760BQ, emitido em 13 de Fevereirio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal é denominada por Nyoxa Eventos – Sociedade Unipessoal,
  136. Texto do artigo, página 11: Limitada, com alvará n.º 6027/05/01/PS/2023, tem a sua sede e escritórios no bairro Josina Machel, na província de Tete.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto de país.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é criada pelo tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Promoção de eventos e decoração;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Promoção de conferências;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Realização de festas de aniversários e casamentos;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Realização de espectáculos nacionais e internacionais;
  147. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de catering; e
  148. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de equipamentos musicais.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade por decisão de sócio, poderá associar ou filhar-se a outras sociedades, está livre em proceder o aumento de capital e entrada de novos sócios.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado integralmente, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Melo Florêncio Mate.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Melo Florôncio Mate, na qualidade de administrador, com dispensa de caução,
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio adminstrador, perante os plenos poderes que lhe confere, poderá constituir procuradores da sociedade, delegando os poderes de lhe representar em determinados actos jurídicos de negócios,
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de contratos e contas bancárias serão movimentadas por 1 (uma) única assinatura do sócio administrador, ou outras pessoas de conselho de gerência, nomeado ou indicados pela acta, ou procuração para o efeito
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  161. Texto do artigo, página 11: Anualmente no exercicio social que coincide com exercicio do ano civil, será realizado o fecho das contas de exercicio comercial em trinta um de Dezembro, a qual será submetida apreciação e aprovação de sócio.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidades)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum em quanto a quota permancer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Certifico que o resto está conforme o contrato de sociedade.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Osra Cosntrução, S.A.
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005267, uma entidade denominada Osra Cosntrução, S.A.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social (ou firma social) de Osra Construção, S.A., e tem sua sede na Avenida Marien N’Goabi n.° 1328, 1.° andar, flat n.° 2, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra provincia.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal e sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Construção de edifícios e pontes;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de preparação de terrenos;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Cultivo e colheita;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Fabricação de estruturas pré-montadas de concreto armado em serie sobre encomenda;
  183. Número ou marcador, página 12: e) Fabricação de artefactos de cimento para uso na construção;
  184. Número ou marcador, página 12: f) Fabricação de estruturas metálicas.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
  190. Texto do artigo, página 12: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinarias quer extraordinarias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
  192. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  193. Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercicio social.
  195. Número ou marcador, página 12: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
  196. Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia reune-se em principio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  197. Número ou marcador, página 12: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência
  198. Texto do artigo, página 12: telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
  199. Número ou marcador, página 12: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  205. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  207. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Óscar Refinado Bila, que desde ja é nomeado como, administrador.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única doadministrador, podendo
  215. Texto do artigo, página 12: designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  217. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios do administrador, fará as suas vezes o mandatário interno ou estranho a sociedade, especialmente designado por ele e mediante a sua procuração.
  218. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  219. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliarios ou participações da sociedade, é suficiente assinatura do administrador ou do seu mandatário;
  222. Número ou marcador, página 12: d) O administrador podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  224. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: Petrovendas, Limitada
  230. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte da Sociedade Petrovendas, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164000, foi deliberado a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota indivisa com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sónia Agostinho Massangais Chone, Mpalhane Chone, Prince Mabandla Chone e Nghany Sónia Chone; ii) Outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone; e iii) Outra quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) inalterado.
  237. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas ou actos praticados pelos dois administradores conjuntamente. É vedado aos adminsitradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores nomeados estão isentos de pagamento de caução.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  244. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral de sóciso determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestao e contratos.
  245. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios podem a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 13: Sete) Pessoas que são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: Oito) Compete aos sócios decidirem se os administradores têm ou não direito à remuneração.
  248. Número ou marcador, página 13: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração; ou desqualificação feita após a sua nomeação;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  253. Número ou marcador, página 13: Dez) Ficam nomeados os senhores Zanil Arif Satar e Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradores da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101942406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manecas Temoso Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000140320B, emitido a 11 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Nampula na EN104, Próximo do Estádio Municipal, bairro de Muhala Expansão.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: Objecto
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em arquitectura;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização na área de construção civil e obras publicas (edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água);
  265. Número ou marcador, página 13: c) Gestão e análise ambiental;
  266. Número ou marcador, página 13: d) Avaliação imobiliária; e
  267. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  268. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: Capital social
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócio Manecas Temoso Macário.
  272. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manecas Temoso Macário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução; sendo obrigatório a assinatura do senhor, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  277. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009812, uma entidade denominada Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Yara Pamela Araquechande Jeta, solteira,
  281. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, residente em Maputo,
  282. Texto do artigo, página 14: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586767S, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Pure Cleaning YJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Tomas Ndunda, n.º 390, résdo-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza geral de edifícios.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Yara Pamela Araquejande Jeta.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: RCG Markets, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005729, uma entidade denominada RCG Markets, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  304. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Wilma Gloria Prasa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 26 anos de idade, natural da Swaziland,
  305. Texto do artigo, página 14: Manzini, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Kampfumo titular do Bilhete de Identidade n.o 110108036386N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Março de 2023, válido até 27 de Março de 2028.
  306. Texto do artigo, página 14: Segundo: Matternich Tirhani Shibanda, maior, de nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A05593542, natural de ZAF, nascido a 28 de Setembro de 1996.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de RCG Markets, Limitada, ciada por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: Sede
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane,
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: Objecto
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de consultoria para negócios e a sua gestão;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Corectora de forex;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Técnicas financeiras para implementação e expansão de negócios;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores:
  322. Texto do artigo, página 14: i. Administração; ii. Contabilidade e auditoria; iii. Desenvolvimento organizacional; iv. Procurement e outsourcing.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão e participações sociais de sociedades e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como pode adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: Capital social
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais,
  327. Texto do artigo, página 14: correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Wilma Gloria Prasa, setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50%, Matternich Tirhani Shibanda, setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50%.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: Pretação de suplementares
  330. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela socia wilma Gloria Prasa, desde já fica nomeada a administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 14: Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio carece do consentimento da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  343. Texto do artigo, página 14: A empresa pode proceder a amortização de quotas em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Os sócios podem reunir se em observância das formalidades prévias.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar-se-á
  352. Texto do artigo, página 15: em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009037, uma entidade denominada Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 15: Fawaz Al Kassem, casado por comunhão de bens adquiridos com a senhora Fadia abou Zeid Ep. Fawaz El Kassem, natural de LBN YARIN, de nacionalidade Libanes, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, vitalício.
  358. Texto do artigo, página 15: Mohamad Al Kassem, solteiro, natural de LBN Libano, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º LR2454052, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, válido até 14 de Dezembro de 2031.
  359. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marques de Pombal, n.º L 3, rés-dochão, no Shoping Maputo, na cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de restauração.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de naturezacomercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mohamed Al Kassem.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  377. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  380. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancárias serão assinados por este.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  390. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Samaqui, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009837, uma entidade denominada Samaqui, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 15: Michael João Kimele, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105838557, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
  395. Texto do artigo, página 15: Cremildo Lourenço Mucavele, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102200780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101047882F, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Samaqui, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene número 124, 1º andar e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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