III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de medicamentos de uso veterinário; c)Comercialização de ração para animais;
Número ou marcador · p. 15 d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael João Kimele;
Número ou marcador · p. 16 b) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Lourenço Mucavele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Michael João Kimele;
Número ou marcador · p. 16 b) Cremildo Lourenço Mucavele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 16 sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sertec Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009170, uma entidade denominada Sertec Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Cardoso Notiço, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 554, com o número único de Identificação Tributária 112029613 e número de telefone +225 848159237;
Texto do artigo · p. 16 Wine José Pacule, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.º 21, com o número único de Identificação tributária 150775019 e número de telefone +225 849468200; e
Texto do artigo · p. 16 Felizarda Cardoso Notiço, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 175, com o número único de Identificação Tributária 150458838 e número de telefone +225 842197888.
Texto do artigo · p. 16 Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina se Sertec Engineering, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro Magoanine, n.º 554, andar rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filiais, sucursais delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com um valor nominal de cento e quatro mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Cardoso Notiço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com um valor nominal de trinta e dois mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wine José Pacule;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com um valor nominal de vinte e quatro mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Cardoso Notiço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respetivo proprietário;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanco ou especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 17 Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será representado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009124, uma entidade denominada Shan Dong Landing Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 17 Du Fuyong, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97217245, emitido a 27 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Hu. Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97235278, emitido a 1 de Março de 2017, Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 17 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shan Dong Landing Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 708, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agencias outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a groso e retalho de diversos productos químicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e retalho de diversos produtos do tipo ferragem e diversos materiais hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a grosso e retalho de diversos materiais de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de diversos produtos; e)Transformação, purificação, tratamento e despoluição da água; f)Venda de água para consumo doméstica;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de equipamentos reservatório de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Fuyong;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu. Tao.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Sessão, dissolução e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sheng Jum Wang que, desde já, fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 18 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sobarbo Tintas de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas número 1.159-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Tete, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1º andar único podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de tintas e vendas de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas, eléctrico, ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabrico e comércio a retalho e grosso de cimento cola e seus derivados; d)Construção civil; na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio e fabrico de material alumínio e seus de vivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização; Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 19 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
Texto do artigo · p. 19 sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SSH-Construções XIV, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, que os sócios da sociedade SSH - Construções XIV, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o Número Único da Entidade Legal 101320340, deliberaram na cessação total da quota pertencente a sócia SSH Construções, Limitada, representativa de cinquenta por cento da capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, que cede à Jianxin Chen, cessão parcial da quota da sócia Cacilda Salomão Silindane, que cede dezassete vírgula cinco por cento da totalidade da sua quota, correspondente a mil setecentos e cinquenta meticais, que cede à Jianxin Chen, resguardando para si sete vírgula cinco por cento do capital social. E o sócio Humberto Fernando Mbebe cede quinze por cento da sua quota, o correspondente a mil e quinhentos meticais, das quais, dez por cento, o correspondente a mil meticais à favor de Jianxin Chen e cinco por cento, o correspondente quinhentos meticais à favor de Minecorp Mozambique, Limitada, com NUEL 101948978, resguardando para si dez por cento do capital social. Mais os sócios presentes deliberaram em unanimidade nomear sócio gerente da sociedade, o sócio Jianxin Chen, o no aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em virtude das referidas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado e em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a soma de quatro quotas distribuídas em proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil, e quinhentos meticais), equivalente a 77,5% (setenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete, e quinhentos mil meticais), equivalente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Cacilda Salomão Silindane;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minecorp Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração e aumento de capital social deve respeitar as percentagens já estabelecidas para cada sócio, ficando desde já proibida qualquer alteração sem aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária, subsidiariamente a assinatura do sócio Humberto Fernando Mbebe, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Stairs Architecture & Building – Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005751, uma entidade denominada Stairs Architecture & Building, Sociedade Unpessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Abel Alfredo Dengo Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619191C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola a 20 de Janeiro de 2022, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 05, casa n.º 73, Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Stairs Architecture & Building – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, tem a sua sede em Matola, bairro Ndlavela, rua do complexo, Parcela 3, rés-dochão, Loja n.º 01.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social, construção civil, arquitectura, projectos de construção civil, comércio de material de construção, ferragem, aluguer de material de construção e máquina de construção, canalização, pintura, instalação eléctrica e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e realizado é de 100,000.00MT(cem mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio Abel Alfredo Dengo Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência é atribuída ao sócio Abel Alfredo Dengo Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 6 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Terra Treats, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado no Balcão de Atendimento da Matola do Registo da Entidade Legal sob o n.º105009266
Texto do artigo · p. 21 foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Terra Treats, Limitada, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Terra Treats, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 853, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Carreira do tiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 21 e) Parque de diversões e infantil;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 21 g) Indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 21 300.000.00MT, (trezentos mil de meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Ali Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Mahomed Jawad Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de sessenta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de administração serão eleitos caso seja necessário e são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Toki Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dso Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105009749, uma sociedade denominda Toki Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código
Texto do artigo · p. 22 Comercial Entre: Primeiro. Dipesh Bhogilal Ganatra,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, maior, natural de Nairobi-Quenia, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º BK085783, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Governo de Quénia, residente na rua Damião de Gois número quinhentos vinte e oito, bairro da Sommershield nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Dilesh Hassad Bai Manmoandas, casado com Quirti Chandracante Cangi Manmoandas, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293243F, de cinco Março de dois mil e vinte e um, emitido em Maputo, residente na rua Damião de Gois número quinhentos vinte e oito, bairro da Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Toki Ventures, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil sessente e sete, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo social
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social é importação e exportação, agenciamento e representação, serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, agente do comércio e vendas online, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente, jogos de sorte e azar, casino, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto, totobola, prestação de serviços na área de informática e telecomunicações e comercialização de material de informática e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio Dilesh Hassad Bai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio Dipesh Bhogilal Ganatra, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dipesh Bhogilal Ganatra, que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 23 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 23 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Venda de medicamentos de uso veterinário; c)Comercialização de ração para animais;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  10. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação de material de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael João Kimele;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Lourenço Mucavele.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Michael João Kimele;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Cremildo Lourenço Mucavele.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
  32. Texto do artigo, página 16: sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Sertec Engineering, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009170, uma entidade denominada Sertec Engineering, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 16: José Cardoso Notiço, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 554, com o número único de Identificação Tributária 112029613 e número de telefone +225 848159237;
  38. Texto do artigo, página 16: Wine José Pacule, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.º 21, com o número único de Identificação tributária 150775019 e número de telefone +225 849468200; e
  39. Texto do artigo, página 16: Felizarda Cardoso Notiço, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 175, com o número único de Identificação Tributária 150458838 e número de telefone +225 842197888.
  40. Texto do artigo, página 16: Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina se Sertec Engineering, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro Magoanine, n.º 554, andar rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filiais, sucursais delegações e ou por representações.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), assim distribuído:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com um valor nominal de cento e quatro mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Cardoso Notiço;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com um valor nominal de trinta e dois mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wine José Pacule;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com um valor nominal de vinte e quatro mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Cardoso Notiço.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanco ou especialmente elaborado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 17: Anualmente será representado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
  87. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009124, uma entidade denominada Shan Dong Landing Mozambique, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  91. Texto do artigo, página 17: Du Fuyong, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97217245, emitido a 27 de Fevereiro de 2017;
  92. Texto do artigo, página 17: Hu. Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97235278, emitido a 1 de Março de 2017, Constituem e aceitam reciprocamente a
  93. Texto do artigo, página 17: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shan Dong Landing Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 708, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agencias outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: Duração
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Objecto
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Venda a groso e retalho de diversos productos químicos;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de diversos produtos do tipo ferragem e diversos materiais hidráulicos;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Venda a grosso e retalho de diversos materiais de agricultura e pecuária;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos produtos; e)Transformação, purificação, tratamento e despoluição da água; f)Venda de água para consumo doméstica;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos reservatório de água.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Fuyong;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu. Tao.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: Aumento ou diminuição do capital social
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  122. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  123. Número ou marcador, página 18: b) O valor nominal das novas participações;
  124. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  126. Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  127. Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: Sessão, dissolução e divisão de quotas
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  136. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 18: Administração
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sheng Jum Wang que, desde já, fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 18: Ano social
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  153. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Aplicação dos resultados
  156. Texto do artigo, página 18: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  158. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e cessão de quotas
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Sobarbo Tintas de Tete, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas número 1.159-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Tete, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1º andar único podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de tintas e vendas de tintas e seus derivados;
  180. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas, eléctrico, ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Fabrico e comércio a retalho e grosso de cimento cola e seus derivados; d)Construção civil; na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil;
  182. Número ou marcador, página 19: e) Comércio e fabrico de material alumínio e seus de vivados.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  194. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 19: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  202. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  207. Número ou marcador, página 19: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização; Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
  211. Texto do artigo, página 19: sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. —
  227. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: SSH-Construções XIV, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, que os sócios da sociedade SSH - Construções XIV, Limitada,
  230. Texto do artigo, página 20: devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o Número Único da Entidade Legal 101320340, deliberaram na cessação total da quota pertencente a sócia SSH Construções, Limitada, representativa de cinquenta por cento da capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, que cede à Jianxin Chen, cessão parcial da quota da sócia Cacilda Salomão Silindane, que cede dezassete vírgula cinco por cento da totalidade da sua quota, correspondente a mil setecentos e cinquenta meticais, que cede à Jianxin Chen, resguardando para si sete vírgula cinco por cento do capital social. E o sócio Humberto Fernando Mbebe cede quinze por cento da sua quota, o correspondente a mil e quinhentos meticais, das quais, dez por cento, o correspondente a mil meticais à favor de Jianxin Chen e cinco por cento, o correspondente quinhentos meticais à favor de Minecorp Mozambique, Limitada, com NUEL 101948978, resguardando para si dez por cento do capital social. Mais os sócios presentes deliberaram em unanimidade nomear sócio gerente da sociedade, o sócio Jianxin Chen, o no aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  231. Texto do artigo, página 20: Em virtude das referidas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado e em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a soma de quatro quotas distribuídas em proporções seguintes:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil, e quinhentos meticais), equivalente a 77,5% (setenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Fernando Mbebe;
  238. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete, e quinhentos mil meticais), equivalente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Cacilda Salomão Silindane;
  239. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minecorp Mozambique, Lda.
  240. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração e aumento de capital social deve respeitar as percentagens já estabelecidas para cada sócio, ficando desde já proibida qualquer alteração sem aprovação da assembleia geral da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária, subsidiariamente a assinatura do sócio Humberto Fernando Mbebe, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Stairs Architecture & Building – Sociedade Unpessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005751, uma entidade denominada Stairs Architecture & Building, Sociedade Unpessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  248. Texto do artigo, página 20: Abel Alfredo Dengo Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619191C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola a 20 de Janeiro de 2022, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 05, casa n.º 73, Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade
  249. Texto do artigo, página 20: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Stairs Architecture & Building – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, tem a sua sede em Matola, bairro Ndlavela, rua do complexo, Parcela 3, rés-dochão, Loja n.º 01.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, construção civil, arquitectura, projectos de construção civil, comércio de material de construção, ferragem, aluguer de material de construção e máquina de construção, canalização, pintura, instalação eléctrica e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e realizado é de 100,000.00MT(cem mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio Abel Alfredo Dengo Júnior.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 20: A gerência é atribuída ao sócio Abel Alfredo Dengo Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 20: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Balanço e resultados)
  270. Texto do artigo, página 20: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  273. Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  274. Texto do artigo, página 20: Matola, 6 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Terra Treats, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado no Balcão de Atendimento da Matola do Registo da Entidade Legal sob o n.º105009266
  277. Texto do artigo, página 21: foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Terra Treats, Limitada, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Terra Treats, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 853, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Carreira do tiro;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Hoteleira e turismo;
  293. Número ou marcador, página 21: d) Restauração;
  294. Número ou marcador, página 21: e) Parque de diversões e infantil;
  295. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de diversos.
  296. Número ou marcador, página 21: g) Indústria.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  298. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  302. Texto do artigo, página 21: 300.000.00MT, (trezentos mil de meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Ali Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Mahomed Jawad Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de sessenta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  312. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração e competências)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração serão eleitos caso seja necessário e são dispensados de caução.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administradores)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  338. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  351. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O
  352. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Toki Ventures, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dso Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105009749, uma sociedade denominda Toki Ventures, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código
  356. Texto do artigo, página 22: Comercial Entre: Primeiro. Dipesh Bhogilal Ganatra,
  357. Texto do artigo, página 22: solteiro, maior, natural de Nairobi-Quenia, de
  358. Texto do artigo, página 22: nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º BK085783, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Governo de Quénia, residente na rua Damião de Gois número quinhentos vinte e oito, bairro da Sommershield nesta cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 22: Segundo. Dilesh Hassad Bai Manmoandas, casado com Quirti Chandracante Cangi Manmoandas, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293243F, de cinco Março de dois mil e vinte e um, emitido em Maputo, residente na rua Damião de Gois número quinhentos vinte e oito, bairro da Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Toki Ventures, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: Sede
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil sessente e sete, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Objectivo social
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social é importação e exportação, agenciamento e representação, serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, agente do comércio e vendas online, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente, jogos de sorte e azar, casino, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto, totobola, prestação de serviços na área de informática e telecomunicações e comercialização de material de informática e seus consumíveis.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: Capital social
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 22: a) O sócio Dilesh Hassad Bai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 22: b) O sócio Dipesh Bhogilal Ganatra, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dipesh Bhogilal Ganatra, que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  391. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
  392. Texto do artigo, página 23: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  393. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  396. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  397. Texto do artigo, página 23: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
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