III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 180
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulher Luz da Família. Ntamu Investments, Limitada. Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mining Spare Parts Solution, Limitada. Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sia – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rainosse Comercial, Limitada. Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globalstar Moçambique, Limitada. Artestone Design, Limitada. Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada. Qilo Adventts, Limitada. Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tetra Industrial, S.A. Ekithi Agricola, Limitada. Moz Maison, Limitada. Galaxy Foods, Limitada. Salvador, Limitada. Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada. DNA - Maintenance, Limitada. Faith Supermarket, Limitada. GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprana Moçambique, Limitada. Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. Unoclo Industries, Limitada. Sea Food Mozam, Limitada. Pérola do Mar, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulher Luz da Família, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulher Luz da Família.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anastacia Ermelinda Ronda Mbhele, para efectuar a mudança de nome de seu filho Manqoba General Mbhele, para passar a usar o nome completo de Prince General Mbhele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Fortuna João Mandevo, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de João Chareva Fortuna.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohammad Zakir Khan, para efectuar a mudança de nome de seu filho Muhammad Zahid Khan para passar a usar o nome completo de Mohammad Fahad Khan.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jossefa Samuel Bila, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de José Samuel Bila.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nunes Atanásio, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cristalino de Nunes Justino Condesse Namuhessa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hermenegildo Dias João Lumabela, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Natércia Ermenegildo Lumbela para passar a usar o nome completo de Telma Ermenegildo Lumbela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mulher Luz da Família
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher Luz da Família.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher Luz da Família é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Ser referência na promoção da valorização, pessoal e profissional, da Mulher e contribuindo para o alcance de sua independência económica bem como o pleno acesso aos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher Luz da Família tem a sua sede na província do Maputo, Município da Matola, Nkobe, Q. 2, n.º 967, e pode, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social que julgar pertinente em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Mulher Luz da Família subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher Luz da Família tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar na promoção dos programas de saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e incrementar os valores morais para a criança, rapariga e mulher;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a prática de auto-estima para fortalecer o amor ao próximo e desenvolvimento harmonioso das mulheres, suas famílias e das novas gerações;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para que a geração do presente e do futuro viva em um mundo com equidade de género e de justiça social;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de caridade, de solidariedade que permitam a defesa dos propósitos da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar acções que permitam a defesa dos interesses dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros da Associação Mulher Luz da Família é feita de forma livre e voluntária, mediante preenchimento de ficha de inscrição ou mediante solicitação feita pelo candidato, ao Conselho de Direcção, apoiada por pelo menos dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos conforme corresponda alínea b) do artigo 4.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher Luz da Família tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que tenham iniciado com a ideia de criar da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos da associação, para além dos membros fundadores, todas as mulheres e pessoas colectivas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e, também, as que participaram no acto constitutivo da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários, todas as pessoas e instituições que, pelos serviços prestados à Associação Mulher Luz da Família, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Filiação de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) À Associação Mulher Luz da Família podem filiar-se todas as pessoas singulares e colectivas, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam seus estatutos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Mulher Luz da Família pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário à outras pessoas singulares ou colectivas como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação Mulher Luz da Família. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de Membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro Efectivo da Associação Mulher Luz da Família perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia, directamente à Presidência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior ao definido no Regulamento Interno da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 3: c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e da Associação Mulher Luz da Família e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da Associação Mulher Luz da Família é pessoal e intransmissível. Podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos demais consagrados na lei, constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de todas as regalias ou benefícios que a associação deva ou possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos demais dispositivos consagrados na lei, são deveres de membro efectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia e pontualmente as quotas e todas as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos órgãos sociais, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos Conselhos de Direcção, Fiscal e Jurisdicional bem como os da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos que constarem de regulamento específico. Os mandatos são de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os estatutos da Associação Mulher Luz da Família só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias;
- Número ou marcador, página 3: a) Podem propor alterações aos estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito;
- Texto do artigo, página 3: As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Associação Mulher Luz da Família, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma e é o seu órgão máximo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para Presidente da Assembleia Geral pode ser eleita pessoa que não seja membro efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar as reuniões ordinárias instaladora em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, suspender e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor da jóia e quotas a serem pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e os demais regulamentos que entenda convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Convoca a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos cinco (5) membros efectivos, por carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua eleição ou indicação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Convocar, presidir a Assembleia Geral, anunciando a ordem do dia e os assuntos a se discutir, assim como também nomear e rubricar todos os livros da associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Acompanhar e monitorar todas as actividades da associação, zelando também pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos da mesma, é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da direcção são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício de poderes de administração e de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação Mulher Luz da Família
- Texto do artigo, página 4: no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos termos do presente estatuto e na lei não atribuam a outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda, ao Conselho de Direcção representar a Associação Mulher Luz da Família, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto do mesmo, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes;
- Número ou marcador, página 4: d) As contas bancárias da associação obrigam-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação, agindo de forma independente. É dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Mulher Luz da Família.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe, igualmente, dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Mulher Luz da Família referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membos: um Presidente, um secretário e um Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que procede à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar à votação para a eleição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Examinar a escrita e documentação da associação em termos regulamentares sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da Associação Mulher Luz da Família:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título bem como os que advirem de prestação de serviços a terceiros ou de investimentos de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Patrimónios)
- Texto do artigo, página 4: As comparticipações específicas correspondentes à colaborações prestadas;
- Número ou marcador, página 4: a) São integrantes do património próprio da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 4: b) As regras da utilização dos fundos ou do património são aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação
- Número ou marcador, página 5: Dois) Vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mulher Luz da Família só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Mulher Luz da Família, de qualquer forma, já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Mulher Luz da Família designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Ntamu Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001466, uma entidade denominada Ntamu Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Cláudio Manuel António Pondja, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066059C, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640454P, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas limitadas pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Ntamu Investments, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 5: nesta cidade de Maputo,Rua 1.314 (coop), n.º 198/212, PH9, 9.º andar Flat 3, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: i) Prestar consultoria; ii) Prestar serviços de logística de transportes e outras áreas afins; iii) Gestão e intermediação imóbiliária; iv) Intermediação na compra e venda de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 5: v) Intermediação na compra e venda de pedras preciosas e minerais. vi) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem também como objecto a participação financeira em outros investimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a 50% ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e 50% ao sócio Elídio Canda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador Financeiro e sócio Elídio Canda como administrador comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872714, uma entidade denominada Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Outorgante único. Ebrahim Issufo Bhikhá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordos de Incomati, 5ª avenida, quarteirão 44, casa n.º 373, Bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio únicio abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Ebrahim Issufo Bhikhá.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mining Spare Parts Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039889, uma entidade denominada Mining Spare Parts Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Adil Momade Ashimo, casado, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ivano Ismael Chitará, casado, natural de Manjacaze e residente na Av. Lucas Luali, n.º 3326, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido a 12 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Nelito Sebastião, solteiro, maior, natural de Luambala, Majune, residente no Q. 9, casa n.º 51, Bairro do Infulene, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291709B, emitido a 9 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Mining Spare Parts Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 229, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral,transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de equipamentos e sobressalentes industriais e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de manutenção industrial, logísticos e de gestão de inventários;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de serviços deprocurement e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Cadastramento de materiais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 7: e) Reparação de equipamentos industriais; e
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco milmeticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento)do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ismael Chitará; e
- Número ou marcador, página 7: c) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelito Sebastião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do finaldo exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 7: a) Um dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004651, uma entidade denominada Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade entre a sócia:
- Texto do artigo, página 8: Elisa Victor Manhique, solteira, natural de Maputo, província de Maputo residente na Avenida Emília Dausse, n.º 921, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102206995J, com validade até 11 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituídas por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 921, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: e) Material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral de equipamento de higiene e segurança no trabalho
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio e reparação de equipamento de refrigeração;
- Número ou marcador, página 8: i) PABX e electricidade civil;
- Número ou marcador, página 8: j) Manutenção de hardware e suporte de software.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à uma quota.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Elisa Victor Manhique;
- Número ou marcador, página 8: b) Assim o capital realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mining Spare Parts Solution, Limitada
- Certidão de registo Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Rainosse Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Globalstar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Certidão de registo Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Qiló Advents, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Ekithi Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Foods, Limitada
- Certidão de registo Salvador, Limitada
- Certidão de registo Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DNA – Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Faith Supermarket, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprana Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unoclo Industries, Limitada
- Certidão de registo Sea Food Mozam, Limitada
- Certidão de registo Pérola do Mar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Ntamu Investments, Limitada