III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 180/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação aprovada pelos
Texto do artigo · p. 8 sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Gestão) A gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dele, será confiada à sócia Elisa Victor Manhique para o efeito e nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO (Vinculação da sociedade) A sociedade ficará obrigado pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço, as contas anuais e o rela- tório da administração e fechar-se ao com a referencia e ao respectivo exercício, que deverá ser submetido aos sócios para a respectiva apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecidas para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029700 uma entidade denominada SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Renish Mahebuk, Hemnani solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 07IN00099372P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, estrada nacional número sete, Bairro Matundo, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do único sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material escolar e informático;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de productos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a cem por cento ao sócio único Renish Mahebuk Hemnani.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Renish Mahebuk Hemnani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante o parecer prévio do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio terá o direito de preferência na subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rainosse Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572257, uma entidade denominada Rainosse Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular, entre Rainosse Samuel Mucavele, solteiro, maior, natural de Magude, e residente em Corrumane/ /Sabie, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700773919J, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isabel Filiciano Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude; e residente em Sabié, portadora do Bilhete de Identidade, com n.º 100702464874J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi celebrado o contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, adopta a denominação Rainosse Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sabié, localidade de Matucanhane, Bairro Tsacane, Distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota co valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rainosse Samuel Mucavele;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Isabel Filiciano Ubisse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Rainosse Samuel Mucavele que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer suprimento até ao limite de dez vezes o valor nominal da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 As partes elegem o Foro do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, para dirimirem quaisquer dúvida ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 10 É por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a, em dois exemplares e reconhecidas no notário para que possam produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 10 Moamba, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007650, uma entidade denominada Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Dércio José Valente Sitoe de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578295Q, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, com validade até 10 de Outubro de 2019, residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 39, Q. 45.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta n.º 4, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 10 c) Electricidade, câmaras, ferramenta e acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aquisição de participações
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (1) quota única do sócio Dércio José Valente Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Dércio José Valente Sitoe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato. Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida param a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Globalstar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040534, uma entidade denominada Globalstar Moçambique, Limitada, entre: Leosat Portugal, Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial registada nos termos da lei comercial portuguesa, titular do número de registo 514799668, com sede no Lago S. Carlos, n.º 3 1200-410, Lisboa, freguesia da Santa Maria, neste acto devidamente representada pelo senhor Leslie Barbee Ponder IV, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Globalstar International, LLC, uma sociedade comercial regulada e registada nos termos da lei comercial do Estado de DelawareEstados Unidos da América, registada no dia 8 de Junho de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Leslie Barbee Ponder IV, doravante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Globalstar Moçambique, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, rua Willy Waddington, n.º 11, andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de serviços de telecomunicações e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços de telecomunicações por satélite;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício de actividades complementares;
Número ou marcador · p. 11 d) A prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como
Texto do artigo · p. 11 dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações de capital em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Leosat Portugal, Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Globalstar International, LLC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respectivos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das quotas, mediante deliberação da assembleia geral, até quarenta e cinco dias após a data da recepção da carta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se algum sócio a quem couber o direito de preferência, não quiser exercê-lo, o mesmo será exercido pelos demais sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza, convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos sócios, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até trinta e um de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta convocatória ou mensagem de correio electrónico, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinado tipo de deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que represente pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição de quotas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administradora, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração, ou ainda pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, seis vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocadas pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou a sua inclusão tenha sido posteriormente acordada por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através conferências telefónicos, vídeo conferências ou outros meios electrónicos ou que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem em acta registada e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas da assembleia, desde que assinada e acordada por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações das reuniões da administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. Em caso de empate o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
Texto do artigo · p. 13 SECÇÃOIII Do fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido pre-vista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Artestone Design, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998408, uma entidade denominada Artestone Design, Limitada, entre: Diogo Dias Taiob Margarido, maior, casado
Texto do artigo · p. 13 com Flávia Mei Wa Tam Margarido em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637404P, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, válido até 13 Março de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 538/1, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 13 Edmundo de Azevedo Lewis, maior, casado, com Analisa Cristina Dias Ramos em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187695S, emitido aos 6 de Novembro de 2013, válido até 6 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na praceta Caetano Viegas, 1.º andar flat 4, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Artestone Design, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 538/1, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a desenho de peças em mármore e madeira:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer projectos móveis em mármore e madeira para cozinhas, casas de banho, salas, escritórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de móveis, equipamento diverso em mármore e madeira garantindo a assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Diogo Taiob Dias Margarido;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de ambos os sócios que podendo estes indicar ser uma outra pessoa por estes nomeada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039749, uma entidade denominada Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Gerhardus Petrus Koekemoer, casado, natural de África de sul, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A06132648, emitido no dia 17 de Julho de 2017, na África de sul;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Justino Alberto Massuanganhe, casado, natural de Moçambique, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100101046080N, emitido a 5 de Maio de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Isaías Manuel Banze, solteiro, natural de Moçambique, residente na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081201190297F, emitido no dia 14 de Setembro de 2016, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, porta n.º 15, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto agricultura, agro-negócios, agro-indústria, agro-processamento, comércio com exportação e importação e consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em três percentagens, sendo 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Gerhardus Petrus Koekemoer, e 30% (trinta porcento) quota do valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Justino Alberto Massuanganhe, e 21% (vinte e um porcento), quota do valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente ao sócio Isaías Manuel Banze, respetivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Justino Alberto Massuanganhe, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica vedado o gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Qiló Advents, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037061, uma entidade denominada Qiló Advents, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clio Marie d. Lasoen, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 belga, portadora do DIRE n.º EM 217997, emitido em Kinshasa, aos 16 de Fevereiro de 2015, residente no Bairro Sommershield II, Rua do Palmar, n.º 816, que pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitue entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação aprovada pelos
  2. Texto do artigo, página 8: sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Gestão) A gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dele, será confiada à sócia Elisa Victor Manhique para o efeito e nomeada administradora.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Vinculação da sociedade) A sociedade ficará obrigado pela assinatura da única sócia.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Ano financeiro)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número três deste artigo.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço, as contas anuais e o rela- tório da administração e fechar-se ao com a referencia e ao respectivo exercício, que deverá ser submetido aos sócios para a respectiva apreciação e aprovação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecidas para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029700 uma entidade denominada SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Renish Mahebuk, Hemnani solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 07IN00099372P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da cidade de Quelimane.
  25. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito:
  26. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Tipo de firma e duração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, estrada nacional número sete, Bairro Matundo, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do único sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de construção;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar e informático;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Venda de productos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Venda de bebidas alcoólicas;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Venda de material eléctrico;
  42. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços na área de transporte.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a cem por cento ao sócio único Renish Mahebuk Hemnani.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Renish Mahebuk Hemnani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quota)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante o parecer prévio do sócio.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio terá o direito de preferência na subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete.
  82. Texto do artigo, página 9: Tete, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Rainosse Comercial, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572257, uma entidade denominada Rainosse Comercial, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, entre Rainosse Samuel Mucavele, solteiro, maior, natural de Magude, e residente em Corrumane/ /Sabie, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700773919J, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isabel Filiciano Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude; e residente em Sabié, portadora do Bilhete de Identidade, com n.º 100702464874J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi celebrado o contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 9: (Tipo e firma)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação Rainosse Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sabié, localidade de Matucanhane, Bairro Tsacane, Distrito de Moamba.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 9: Objecto
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso de bebidas;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  99. Texto do artigo, página 9: Capital
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota co valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rainosse Samuel Mucavele;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Isabel Filiciano Ubisse.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  104. Texto do artigo, página 10: Gerência
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Rainosse Samuel Mucavele que fica designado administrador.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer suprimento até ao limite de dez vezes o valor nominal da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  111. Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 10: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 10: As partes elegem o Foro do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, para dirimirem quaisquer dúvida ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  116. Texto do artigo, página 10: É por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a, em dois exemplares e reconhecidas no notário para que possam produzir os devidos efeitos legais.
  117. Texto do artigo, página 10: Moamba, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007650, uma entidade denominada Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 10: Dércio José Valente Sitoe de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578295Q, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, com validade até 10 de Outubro de 2019, residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 39, Q. 45.
  122. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta n.º 4, província de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: Duração
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Objecto
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e reparação de ar condicionado;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Electricidade, câmaras, ferramenta e acessórios informáticos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: Aquisição de participações
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: Capital social
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (1) quota única do sócio Dércio José Valente Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Dércio José Valente Sitoe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato. Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Balanço e aplicação de resultado
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  151. Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida param a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Globalstar Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040534, uma entidade denominada Globalstar Moçambique, Limitada, entre: Leosat Portugal, Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial registada nos termos da lei comercial portuguesa, titular do número de registo 514799668, com sede no Lago S. Carlos, n.º 3 1200-410, Lisboa, freguesia da Santa Maria, neste acto devidamente representada pelo senhor Leslie Barbee Ponder IV, doravante designada por primeira outorgante;
  159. Texto do artigo, página 11: Globalstar International, LLC, uma sociedade comercial regulada e registada nos termos da lei comercial do Estado de DelawareEstados Unidos da América, registada no dia 8 de Junho de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Leslie Barbee Ponder IV, doravante designada por Segunda Outorgante.
  160. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Globalstar Moçambique, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, rua Willy Waddington, n.º 11, andar único, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de serviços de telecomunicações e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
  173. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços de telecomunicações por satélite;
  174. Número ou marcador, página 11: c) O exercício de actividades complementares;
  175. Número ou marcador, página 11: d) A prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como
  178. Texto do artigo, página 11: dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Participações de capital em outras sociedades)
  181. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Leosat Portugal, Unipessoal, Limitada;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Globalstar International, LLC.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respectivos livros da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das quotas, mediante deliberação da assembleia geral, até quarenta e cinco dias após a data da recepção da carta do conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Se algum sócio a quem couber o direito de preferência, não quiser exercê-lo, o mesmo será exercido pelos demais sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Exclusão dos sócios)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Dissolução da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  212. Número ou marcador, página 11: e) Quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
  218. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  219. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  220. Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração; e
  221. Número ou marcador, página 12: c) O fiscal único.
  222. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  223. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Natureza, convocatória e reuniões da assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos sócios, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até trinta e um de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta convocatória ou mensagem de correio electrónico, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinado tipo de deliberações.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que represente pelo menos dez por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  241. Número ou marcador, página 12: a) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de quotas próprias da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administradora, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de prestar caução.
  252. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração, ou ainda pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  253. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Sete) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões da administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, seis vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocadas pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou a sua inclusão tenha sido posteriormente acordada por todos os administradores.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através conferências telefónicos, vídeo conferências ou outros meios electrónicos ou que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem em acta registada e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas da assembleia, desde que assinada e acordada por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  261. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  268. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações das reuniões da administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. Em caso de empate o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
  269. Texto do artigo, página 13: SECÇÃOIII Do fiscal único
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  272. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, a nomear pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao fiscal único:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
  281. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  282. Número ou marcador, página 13: g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Livros e registos)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  297. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido pre-vista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Artestone Design, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998408, uma entidade denominada Artestone Design, Limitada, entre: Diogo Dias Taiob Margarido, maior, casado
  313. Texto do artigo, página 13: com Flávia Mei Wa Tam Margarido em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637404P, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, válido até 13 Março de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 538/1, rés-do-chão;
  314. Texto do artigo, página 13: Edmundo de Azevedo Lewis, maior, casado, com Analisa Cristina Dias Ramos em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187695S, emitido aos 6 de Novembro de 2013, válido até 6 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na praceta Caetano Viegas, 1.º andar flat 4, Polana Cimento.
  315. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Artestone Design, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 538/1, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Duração
  321. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Objecto
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a desenho de peças em mármore e madeira:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Fazer projectos móveis em mármore e madeira para cozinhas, casas de banho, salas, escritórios;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de móveis, equipamento diverso em mármore e madeira garantindo a assistência técnica e manutenção;
  327. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: Capital social
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Diogo Taiob Dias Margarido;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de ambos os sócios que podendo estes indicar ser uma outra pessoa por estes nomeada.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  342. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  345. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039749, uma entidade denominada Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Gerhardus Petrus Koekemoer, casado, natural de África de sul, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A06132648, emitido no dia 17 de Julho de 2017, na África de sul;
  351. Texto do artigo, página 14: Segundo. Justino Alberto Massuanganhe, casado, natural de Moçambique, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100101046080N, emitido a 5 de Maio de 2016, na cidade da Matola;
  352. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Isaías Manuel Banze, solteiro, natural de Moçambique, residente na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081201190297F, emitido no dia 14 de Setembro de 2016, em Inhambane.
  353. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, porta n.º 15, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: Duração
  359. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Objecto
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto agricultura, agro-negócios, agro-indústria, agro-processamento, comércio com exportação e importação e consultoria.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Capital social
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em três percentagens, sendo 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Gerhardus Petrus Koekemoer, e 30% (trinta porcento) quota do valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Justino Alberto Massuanganhe, e 21% (vinte e um porcento), quota do valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente ao sócio Isaías Manuel Banze, respetivamente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Administração
  377. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Justino Alberto Massuanganhe, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado o gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 15: Um) uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Qiló Advents, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037061, uma entidade denominada Qiló Advents, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clio Marie d. Lasoen, solteira, de nacionalidade
  398. Texto do artigo, página 15: belga, portadora do DIRE n.º EM 217997, emitido em Kinshasa, aos 16 de Fevereiro de 2015, residente no Bairro Sommershield II, Rua do Palmar, n.º 816, que pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitue entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição