III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Qiló Advents, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. Tomás Ndunda, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, e outros artefactos que a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com as outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incoporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio, poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer oneração de quotas, garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já e fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de casa ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Celebrado em Maputo, aos 20 de Agosto de 2018, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021041, uma entidade denominada Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ubeidullah Adamo Cassamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 2, Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153076C, de 17 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola G, 700, rua da Migração, quarteirão 6, casa n.º 8, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação de medicamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 16 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tetra Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006514, uma entidade denominada Tetra Industrial, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 17 Ermelindo Manuel Judite Pessula, moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, Winny Haider Pessula, menor e Ruben Haider Pessula, menor ambos representados pelo seu pai senhor Ermelindo Manuel Judite Pessula, todos naturais de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Tetra Industrial, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade será estabelecida na Rua da Missão, casa n.º 1334, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem com objecto social a construção civil, manutenção, fiscalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, de entrada é de 1500.000,00T (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 1350.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 90% do sócio Ermelindo Manuel Judite Pessula;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 5% do sócio Winny Haider Pessula;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente ao valor nominal 5% do sócio Ruben Haider Pessula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A gerência fica acometida ao sócio, Ermelindo Pessula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ekithi Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037878, uma entidade denominada Ekithi Agrícola, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira, maior, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070265B, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2010, residente na Avenida do Zimbabwe, 832, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ekithi Macau, Limitada, sociedade com sede na avenida Luís de Camões, n.º 18, Edifício Hellen Garden, Buttercup, lote 1, Bloco 4, 3.º andar H, em Macau;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Erika Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100130065A, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 838,cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Mayra Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010004830J, emitido a 17 de Janeiro de 2018, e válido até 17, de Janeiro de 2023, residente na rua Mtomoni, n.º 78, n.º 176, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Cláudia Oliveira Andrade Perreira, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade N.º 110100289002N, emitido a 14 de Agosto de 2015 e válido até 14 de Agosto 2025, residente na rua Fernão Lopes, n.º 176, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Ekithi Agrícola, Limitada, (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração terrenos para plantação de árvores de fruto moringa, processamento e transformação de moringa e demais frutos, comercialização dos produtos, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objeto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil quatrocentos meticais), representativa de22% (vinte e dois por cento), do capital social, pertencente a sociedade Ekithi Macau, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erika Pancas Andrade Pereira;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayra Pancas Andrade Pereira;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Oliveira Andrade Pereira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem, de consentimento, por escrito da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificam do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de referência que lhes e conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo e nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota tiver sido arrolada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demostrado interesse na sua opinião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com excepção do previsto na alíneaa) do número anterior amortização será efetuada pelo valor minimal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de cada exercício, e decidir sobre outras matérias para que tenha sido convocada e reunirá, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aso sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção, ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória, com totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, salvo em caso em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e sua representação competirão aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatareis, procuradores e, na sua ausência ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometeram a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do mandatário agindo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral ara aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim como pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação de pagamento do passivo, e adjudicando ao sócio que melhor preço oferecer na igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Maison, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038939, uma entidade denominada Moz Maison, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Bruno Miguel António Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N483590, emitido a 14 de Janeiro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 7.º andar Centro, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na rua da Alegria n.º 12, 2.º Esq, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Maison, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nachingwea, 542, rés-do-chão, direito, Ponta Vermelha (FTTH) Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em de gestão imobiliária, gestão de imóveis, manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Galaxy Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041115, uma entidade denominada Galaxy Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mohammed Irshad Cherkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, aos 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Thootha, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 514089916, emitido em Londres, aos 1 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Shinu Mohammed Iqbal, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Kizhur, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º 514464960, emitido em Londres, aos 18 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Recinto Baía Mall, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar- se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Salvador, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041107, uma entidade denominada Salvador, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 John Arthur Featherstone Twiggs , natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, em 24 de Agosto de 2016, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Ineke Peeters, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BN0K5RJL4, emitido em Holanda, em 26 de Fevereiro de 2015, residente em Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Salvador, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade terá a sua sede no bairro cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5400,00) pertencente a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de Seiscentos meticais (600,00) pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 10 % do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor John Artur Featherstone Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, a 24 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 9 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Carta de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029220, uma entidade denominada Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Marcelo Cristóvão Tomás Pereira Mosse, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Augusta de Mendonça, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102201373N, emitido a 11 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Carta de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Av. Marien Ngoubi, n.º 497, quinto andar, flat 11, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Ka MPfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a edição jornalística e livreira, consultoria de comunicação e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, alienação e a transmissão)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração e denominação)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Qiló Advents, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. Tomás Ndunda, Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, e outros artefactos que a sociedade julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com as outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do aumento do capital social
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incoporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 15: O sócio, poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer oneração de quotas, garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já e fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de casa ano.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Celebrado em Maputo, aos 20 de Agosto de 2018, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021041, uma entidade denominada Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: Ubeidullah Adamo Cassamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 2, Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153076C, de 17 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola G, 700, rua da Migração, quarteirão 6, casa n.º 8, cidade da Matola.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Importação de medicamentos e consumíveis hospitalares;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral e exportação;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços; e
  69. Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Tetra Industrial, S.A.
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006514, uma entidade denominada Tetra Industrial, S.A., entre:
  103. Texto do artigo, página 17: Ermelindo Manuel Judite Pessula, moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, Winny Haider Pessula, menor e Ruben Haider Pessula, menor ambos representados pelo seu pai senhor Ermelindo Manuel Judite Pessula, todos naturais de Maputo, residente na cidade da Matola.
  104. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Natureza e denominação
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Tetra Industrial, S.A.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: Duração
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Sede
  113. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade será estabelecida na Rua da Missão, casa n.º 1334, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem com objecto social a construção civil, manutenção, fiscalização.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, de entrada é de 1500.000,00T (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 1350.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 90% do sócio Ermelindo Manuel Judite Pessula;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 5% do sócio Winny Haider Pessula;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente ao valor nominal 5% do sócio Ruben Haider Pessula.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  125. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Gerência
  128. Texto do artigo, página 17: A gerência fica acometida ao sócio, Ermelindo Pessula.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: Repartição de lucros
  131. Texto do artigo, página 17: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  134. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Ekithi Agrícola, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037878, uma entidade denominada Ekithi Agrícola, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira, maior, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070265B, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2010, residente na Avenida do Zimbabwe, 832, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ekithi Macau, Limitada, sociedade com sede na avenida Luís de Camões, n.º 18, Edifício Hellen Garden, Buttercup, lote 1, Bloco 4, 3.º andar H, em Macau;
  143. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Erika Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100130065A, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 838,cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 17: Quarto. Mayra Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010004830J, emitido a 17 de Janeiro de 2018, e válido até 17, de Janeiro de 2023, residente na rua Mtomoni, n.º 78, n.º 176, na cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 17: Quinto. Cláudia Oliveira Andrade Perreira, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade N.º 110100289002N, emitido a 14 de Agosto de 2015 e válido até 14 de Agosto 2025, residente na rua Fernão Lopes, n.º 176, cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekithi Agrícola, Limitada, (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração terrenos para plantação de árvores de fruto moringa, processamento e transformação de moringa e demais frutos, comercialização dos produtos, importação e exportação de produtos.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objeto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil quatrocentos meticais), representativa de22% (vinte e dois por cento), do capital social, pertencente a sociedade Ekithi Macau, Limitada;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erika Pancas Andrade Pereira;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayra Pancas Andrade Pereira;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Oliveira Andrade Pereira.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  171. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem, de consentimento, por escrito da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificam do potencial cessionário.
  177. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de referência que lhes e conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  178. Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo e nula e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota tiver sido arrolada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência do sócio;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demostrado interesse na sua opinião.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Com excepção do previsto na alíneaa) do número anterior amortização será efetuada pelo valor minimal da quota a amortizar.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de cada exercício, e decidir sobre outras matérias para que tenha sido convocada e reunirá, extraordinariamente sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aso sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção, ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória, com totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  194. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, salvo em caso em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria diferente.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e sua representação competirão aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatareis, procuradores e, na sua ausência ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometeram a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário agindo da respectiva procuração.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Exercício fiscal)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral ara aprovação.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim como pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação de pagamento do passivo, e adjudicando ao sócio que melhor preço oferecer na igualdade de condições.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Moz Maison, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038939, uma entidade denominada Moz Maison, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bruno Miguel António Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N483590, emitido a 14 de Janeiro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 7.º andar Centro, cidade de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 19: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na rua da Alegria n.º 12, 2.º Esq, cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Maison, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nachingwea, 542, rés-do-chão, direito, Ponta Vermelha (FTTH) Maputo, Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: Sede social
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  238. Texto do artigo, página 19: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em de gestão imobiliária, gestão de imóveis, manutenção de imóveis.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: Capital social
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  260. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Galaxy Foods, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041115, uma entidade denominada Galaxy Foods, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mohammed Irshad Cherkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, aos 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo;
  276. Texto do artigo, página 19: Segundo. Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Thootha, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 514089916, emitido em Londres, aos 1 de Dezembro de 2012;
  277. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Shinu Mohammed Iqbal, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Kizhur, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º 514464960, emitido em Londres, aos 18 de Janeiro de 2013.
  278. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito:
  279. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Foods, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Recinto Baía Mall, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de restauração.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  309. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar- se ão as disposições legais em vigor.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Salvador, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041107, uma entidade denominada Salvador, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 20: John Arthur Featherstone Twiggs , natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, em 24 de Agosto de 2016, residente na África do Sul;
  339. Texto do artigo, página 21: Ineke Peeters, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BN0K5RJL4, emitido em Holanda, em 26 de Fevereiro de 2015, residente em Manica.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objecto)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Salvador, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de prestação de serviços na área de informática.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  346. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade terá a sua sede no bairro cidade de Chimoio.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5400,00) pertencente a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de Seiscentos meticais (600,00) pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 10 % do capital.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas da participação social)
  357. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão do sócio)
  360. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor John Artur Featherstone Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, a 24 de Agosto de 2016.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: (Divisão de lucros)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 9 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Carta de Moçambique
  377. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029220, uma entidade denominada Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 21: Marcelo Cristóvão Tomás Pereira Mosse, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Augusta de Mendonça, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102201373N, emitido a 11 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  380. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Carta de Moçambique
  384. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Av. Marien Ngoubi, n.º 497, quinto andar, flat 11, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Ka MPfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a edição jornalística e livreira, consultoria de comunicação e assessoria de imprensa.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento).
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  398. Texto do artigo, página 21: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Cessão, alienação e a transmissão)
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