III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2018

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Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser por consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço
Texto do artigo · p. 22 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Marcelo Mosse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros obtidos apurados anualmente 50% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036871, uma entidade denominada Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Sommerschield, Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade individual, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria na área de transporte:
Número ou marcador · p. 22 b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
Número ou marcador · p. 22 d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento individual gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como sócio individual este tem o poder de decidir se pode ceder ou não as quotas, decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera representado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DNA – Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036898, uma entidade denominada DNA – Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Delício Marcos Cossa, filho de Marcos Augusto Cossa e Brigida Elias Mavale, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, filho de Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal e Amina Teresa Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de DNA – Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Avenid das Industrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Uso e manutenção de paletes:
Número ou marcador · p. 23 b) Fabricação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 c) Manutenção e reparação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 e) Arrumação e movimentação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 f) Compra e venda de paletes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT de mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valôr de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio maioritário têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 23 digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Faith Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041050, uma entidade denominada Faith Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jijie Li solteiro, de nacionalidade chinesa natural de China, residente no Bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00038958F, emitido a 31 de Julho de 2018, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E80580481, emitido no dia 6 de Junho de 2016, pela República da China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta denominação de Faith Supermarket, Limitada, tem a sede na Rua A & B, talhão C-18, rés-do-chão, bairro Patrice Lumumba, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação, material de construção, artigos de ferragem, artigos luminosos, comércio de electrodomésticos diversos, vestuário e calcado, e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio JiJie Li, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital e Ming Chen, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente JiJie Li como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão quatro, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples decisão pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho,
Texto do artigo · p. 25 marketing, produção artesanal, panificação, fotografia, importação e exportação, imobiliária (arrendamento de imóveis), inclusive procurement.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao sócio único Nicklas Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 25 São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres especiais)
Texto do artigo · p. 25 São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Nicklas Møller.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios ou por fusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, sem descurar da demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soprana Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039331, uma entidade denominada Soprana Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Luís Fernando dos Santos Esteves, casado, titular do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido em 3 de Novembro de 2017, e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Camila Cristina Cuambe Esteves, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017, e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de consti-
Texto do artigo · p. 25 tuição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Soprana Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços online;
Número ou marcador · p. 25 b) Comissionistas;
Número ou marcador · p. 25 c) Netshop;
Número ou marcador · p. 25 d) Participações em investimentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituida pelos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada denominada Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Bagamoyo, célula F, quarteirão três, casa número quinhentos e setenta, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional, com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A manutenção e montagem de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Custódio Beula e os remanescentes vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jonas Ruben Chichava.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios. Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto será regulado de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 27 Unoclo Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escitura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escituras diversas número cento e sessenta e nove A, deste Cartório Notarial a cargo da notária Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Unoclo Industries, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Estrada da Nova Coca-Cola, ao lado direito, Parcela 3380/G, Talhão 1/2/3/4-Matola-Gare, Município da Matola, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Único. A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fabrico de plásticos e derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) Vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Compras de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 e) Indústrias de transformações diversas.
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, corrrespondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, corrrespondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunkyung Kwon;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corrrespondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Je Hwan Cheon;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corrrespondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Wang Hwan Cheon.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não hará prestações suprimentares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carrecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser por consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço
  3. Texto do artigo, página 22: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Marcelo Mosse.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  17. Texto do artigo, página 22: Dos lucros obtidos apurados anualmente 50% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036871, uma entidade denominada Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 22: Único. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Sommerschield, Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
  26. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade individual, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Duração
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: Objecto
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria na área de transporte:
  38. Número ou marcador, página 22: b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
  41. Número ou marcador, página 22: e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produto.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: Capital social
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento individual gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Como sócio individual este tem o poder de decidir se pode ceder ou não as quotas, decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 22: Administração
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera representado pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: DNA – Maintenance, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036898, uma entidade denominada DNA – Maintenance, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353;
  78. Texto do artigo, página 23: Segundo. Delício Marcos Cossa, filho de Marcos Augusto Cossa e Brigida Elias Mavale, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
  79. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, filho de Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal e Amina Teresa Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
  80. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de DNA – Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Avenid das Industrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: Duração
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Objecto
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Uso e manutenção de paletes:
  92. Número ou marcador, página 23: b) Fabricação de paletes;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Manutenção e reparação de paletes;
  94. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de pessoal;
  95. Número ou marcador, página 23: e) Arrumação e movimentação de paletes;
  96. Número ou marcador, página 23: f) Compra e venda de paletes.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: Capital social
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT de mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valôr de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternado.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  114. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio maioritário têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
  116. Texto do artigo, página 23: digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  117. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Faith Supermarket, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041050, uma entidade denominada Faith Supermarket, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jijie Li solteiro, de nacionalidade chinesa natural de China, residente no Bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00038958F, emitido a 31 de Julho de 2018, pela Migração de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E80580481, emitido no dia 6 de Junho de 2016, pela República da China.
  137. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta denominação de Faith Supermarket, Limitada, tem a sede na Rua A & B, talhão C-18, rés-do-chão, bairro Patrice Lumumba, nesta cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: Duração
  142. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Objecto
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação, material de construção, artigos de ferragem, artigos luminosos, comércio de electrodomésticos diversos, vestuário e calcado, e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: Capital social
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio JiJie Li, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital e Ming Chen, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  160. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: Administração
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente JiJie Li como sócio gerente e com plenos poderes.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  168. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão quatro, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho,
  197. Texto do artigo, página 25: marketing, produção artesanal, panificação, fotografia, importação e exportação, imobiliária (arrendamento de imóveis), inclusive procurement.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio único Nicklas Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Direitos gerais)
  207. Texto do artigo, página 25: São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais)
  210. Texto do artigo, página 25: São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Nicklas Møller.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do sócio único;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
  222. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e balanço)
  225. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 25: (Admissão de novos sócios)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios ou por fusão.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, sem descurar da demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Soprana Moçambique, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039331, uma entidade denominada Soprana Moçambique, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 25: Luís Fernando dos Santos Esteves, casado, titular do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido em 3 de Novembro de 2017, e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
  245. Texto do artigo, página 25: Camila Cristina Cuambe Esteves, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017, e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de consti-
  246. Texto do artigo, página 25: tuição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Soprana Moçambique, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços online;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Comissionistas;
  260. Número ou marcador, página 25: c) Netshop;
  261. Número ou marcador, página 25: d) Participações em investimentos;
  262. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  279. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  280. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  281. Número ou marcador, página 26: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  282. Número ou marcador, página 26: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  289. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  290. Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  291. Número ou marcador, página 26: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 26: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  302. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  303. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura conjunta de dois administradores.
  308. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  315. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituida pelos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava uma sociedade por quotas de responsabilidade
  318. Texto do artigo, página 27: limitada denominada Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Bagamoyo, célula F, quarteirão três, casa número quinhentos e setenta, nesta cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional, com prévia autorização dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material eléctrico e de frio.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A manutenção e montagem de material eléctrico e de frio.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas, desde que permitidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Custódio Beula e os remanescentes vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jonas Ruben Chichava.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares)
  336. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 27: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios. Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultado)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto será regulado de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  361. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário,
  362. Texto do artigo, página 27: Arlindo Fernando Matavele.
  363. Texto do artigo, página 27: Unoclo Industries, Limitada
  364. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escitura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escituras diversas número cento e sessenta e nove A, deste Cartório Notarial a cargo da notária Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, sede e objecto)
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Unoclo Industries, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Estrada da Nova Coca-Cola, ao lado direito, Parcela 3380/G, Talhão 1/2/3/4-Matola-Gare, Município da Matola, Provincia de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 27: Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 27: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Fabrico de plásticos e derivados;
  375. Número ou marcador, página 27: b) Vendas a grosso e a retalho;
  376. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  377. Número ou marcador, página 27: d) Compras de património imobiliário;
  378. Número ou marcador, página 27: e) Indústrias de transformações diversas.
  379. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  380. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, corrrespondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
  381. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, corrrespondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunkyung Kwon;
  382. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corrrespondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Je Hwan Cheon;
  383. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corrrespondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Wang Hwan Cheon.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  387. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Dos suprimentos
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: Não hará prestações suprimentares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carrecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  394. Número ou marcador, página 28: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  399. Texto do artigo, página 28: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
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