III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2018
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- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 28: d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescídas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devedo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que, em vez delas, sejam criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da gerência, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele activa e passivamente pertence a senhora Sunkyung Kwon, que desde já é nomeada gerente, dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determindos actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles compentência para certos negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante única assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gerência é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 28: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 28: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos não forem apresentados nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo décimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquérito.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A responsabilidade dos directores é solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpam das pessoas responsáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dez) A gerente responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais distinados a intencção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e o director geral determirem, podendo ser total ou parcialmente distinados a formação, reintegarção ou reforço de reservas e previsões, ou será distribuido pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da alterações do contrato
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modifição ou supreção de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Proteção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuido efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sucessores não aceiterem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dia seguintes ao conhecimento de óbito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartorio Notarial da Matola, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 29: de 2018. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sea Food Mozam, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, aos seis dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, sem necessidade de quaisquer formalidades prévias, reuniu na sua sede social, no Centro Comercial Parque
- Texto do artigo, página 29: dos Poetas, loja 8, cidade da Matola, distrito de Maputo, em assembleia geral a sociedade Sea Food Mozam, Limitada, detentora do NUIT 400898871 e capital social de cinquenta mil meticais, para discutir e votar sobre a seguinte ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 29: Ponto único. cessão das quotas detidas pela sócia Patrícia Silva de Sousa, a favor do novo sócio Basílio Santos da Costa em vinte três por cento e alargamento da gerência.
- Texto do artigo, página 29: Reunião que se realiza sem observância de quaisquer formalidades prévias, por nisso concordarem os titulares da totalidade do capital, acordo extensivo à ordem de trabalhos tratada.
- Texto do artigo, página 29: Presentes os sócios: Patrícia de Sousa, com uma quota social de noventa e cinco por cento das acções; Eunice Sebastião Nhamtumbo, com uma quota social de cinco por cento das acções; Basílio Santos da Costa, novo sócio gerente.
- Texto do artigo, página 29: Assumiu a presidência a sócia Patrícia Silva de Sousa, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto único da ordem de trabalhos, citado em epígrafe.
- Texto do artigo, página 29: A sócia Patrícia Silva de Sousa explicou, os motivos da cessão das quotas parcial a favor de Basílio Santos da Costa em vinte três por cento das suas acções sendo também nomeado este, para o cargo de sócio gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Assim a gerência da sociedade passará a ser detida pela sócia Patricia Silva de Sousa e Basilio Santos da Costa.
- Texto do artigo, página 29: Assim sendo a sócia Patrícia de Sousa passará a deter a quota social de setenta e dois por cento das acções, continuando a sócia maioritária.
- Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas e vinte minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pérola do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039544 a entidade legal supra constituída, entre Jacob Johannes Brits, casado sob regime de comunhão de bens com Jacqueline Lynette Brits, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00263243, emitido na África do Sul aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, Jacqueline Lynette Brits, casada sob regime de comunhão de bens com Jacob Johannes Brits, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05804155, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete e André Brits, solteiro, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 29: -africana, portador do Passaporte n.º A05804163, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pérola do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Conguiana, Farol da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Johannes Brits;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pela sócia Jacqueline Lynette Brits.
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), e que representam 40% (quarenta porcento), do capital social, subscrito pelo sócio André Brits.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 30: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tax Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mining Spare Parts Solution, Limitada
- Certidão de registo Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIA-Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Rainosse Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globalstar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Certidão de registo Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Qiló Advents, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tetra Industrial, S.A.
- Certidão de registo Ekithi Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Foods, Limitada
- Certidão de registo Salvador, Limitada
- Certidão de registo Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consolting Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DNA – Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Faith Supermarket, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprana Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unoclo Industries, Limitada
- Certidão de registo Sea Food Mozam, Limitada
- Certidão de registo Pérola do Mar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Mulher Luz da Família
- Certidão de registo Ntamu Investments, Limitada