III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,21deSetembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 182
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mobílias Douradas, Limitada. Moz Uni Service , Limitada. O Peixe da Vovo, Limitada. Sad Construtora, Limitada. Samay Import & Export, E.I. Solução Mais, Limitada. Soluções Rurais Maputo, Limitada. W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Metuge: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Unidos Contra Pobreza Venceremos. Associação Análise da Vida. ALM Consultoria, Limitada. Andrea Marshall – Sociedade Unipessoal, Limitada. AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. BL Transportes & Serviços, Limitada. Bytecb, Limitada. Casagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada. Chaveiro Xavier, Limitada. Companhia de Seguros Índico S.A. Construções Rama, Limitada. Easi Agro Moçambique, Limitada. EVA – Mineral Resources Holding, Limitada. Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite International Holdings, S.A. Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jassed, Limitada. Kadmoz, Limitada. Khalisi Store, Limitada. Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luminanza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Daniel José Nhanga e Dulce Sónia França, a fectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hugo da Sónia José Daniel, para passar a usar o nome completo de Henzo da Sónia Daniel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Unidos Contra Pobreza Venceremos, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto – Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge, 27 de Julho de 2021. O Administrador Do Distrito, António Valério.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Unidos Contra Pobreza Venceremos
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 27 de Julho de 2021, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Eduardo Daniel, Albino Caito Lauia, Eurico Ntafite, Maria Carlos Baptista, Maria Vasco Carimo, Zaina Alberto Rassul, Mendes António João, Marieta Pinto Simobo Paulo, Deolinda Assira António, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agropecuária designada por Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Hortícola goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hortícola, tem a sua sede na aldeia Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas agrárias e de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais de Nancaramo assim como para sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 2 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção hortícola adequadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária e gerir os recursos naturais na comunidade de Nancaramo e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 2 f) Negociar junto da comunidade, O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos e a comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais, quer para os membros da comunidade e a sociedade no geral; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da Aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade de solos para horticultura e criação de animais de pequeno porte.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos de Nancaramo integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente Estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do Comité;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao Comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos todos os camponeses maiores de 18 anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos da Aldeia de Nancaramo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos associados da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos da Aldeia de Nancaramo:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros elegerem e serem eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comum da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem como infracção, os membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos que não cumpram os seus deveres e abusem os seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Texto do artigo · p. 3 Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 350,00MT para jóias e 200,00MT para quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos a AssociaçãoAgropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 3 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e vogal, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar o votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir valor de joias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 e as alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a voto e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser conduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros, os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 13 o substituto eleito desempenhará as funções até o final do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vogal da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral, colaborar com os membros da Mesa da Assembleia Geral em todas as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesouraria e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridade ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar ou gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências e as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, bem como responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar quaisquer documentos, bem como cartões de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente ao vice-presidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos a Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos da aldeia de Nancaramo, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer a conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os bens e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e ou gerente;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas a associação nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário do Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas; b)Organizar em pastas, todos documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das alteracões e dissolucões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de três quartos (3/4) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposicões finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Nancaramo, 20 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Associação Análise da Vida
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Voluntários
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida:
Número ou marcador · p. 6 a) Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101851445P, solteiro, filho de Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 6 b) Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417362Q, solteiro, filho de António Francisco e de Alzira Vicente, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101396858S, solteiro, filho de Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 6 d) Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259187C, solteiro, filho de Morola Municule e de Venhane Muripa, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 6 e) Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889204F, solteira, filho de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere, natural de Nannhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104358253B, solteiro, filho de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 6 g) Chale António Vahila, nascido aos 05 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031100212392A, solteira, filho de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 6 h) Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417361J, solteira, filho de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural de Boila-Angoche; i)Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889345I, solteira, filha de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural de Muatua-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 6 j) Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496464F, solteira, filha de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural de Nanhuporio-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 6 ALM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536939, uma entidade ALM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Lauro Evaristo Teixeira Mota, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557807A, emitido em Maputo Cidade, aos 22 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambiicana, natural de Maputo, residênte no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055577808P, emetido em Maputo Cidade aos 12 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabiliidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ALM Consultoria , Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de arquitectura e urbanismo, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, estudos e projectos, fiscalização, serviços de topografia e cartografia, actividades de consultoria em informática , programação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria científicas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais , assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alfredo Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capiital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias,desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo dss disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 7 Doiis) Se nem a sociedade,nem os sócios mosttrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenden, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lauro Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na convocatória da assembleia gral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 7 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 7 b) O dia da reunião e;
Número ou marcador · p. 7 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Andrea Marshall – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do endereço da sede social da sociedade e parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 7 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100133059, na presença da sócia Andrea Denise Marshall, titular da única quota de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão o sócio deliberou alterar o endereço da sede social da sociedade, do Bairro Josina Machel - Praia de Tofo, cidade de Inhambane para o bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte o artigo 2.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Esgotada a ordem de trabalhos, e não havendo mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta, que por estar conforme segue assinada por todos os presentes:
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 7 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 7 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração denominação da social, divisão, cessão de parcial de quota alteração parcial do pacto social, e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792478, na presença do sócio único sócio, Michael Jansen Van Vuuren, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Participou da reunião sem direito a voto Cornelius Welhelmus Abraham Human, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do passaporte número A zero quatro três zero oito zero cinco dois, válido até vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, casado sob regime de separação total de bens com Dalene Human, de nacionalidade Sulafricana, residente na África de Sul, portadora do passaporte número A zero quatro três zero oito zero quatro zero, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, o sócio, deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder dois mil quatrocentos e cinquenta meticais (2.450,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital socia favor do novo sócio Cornelius Welhelmus Abraham Human, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, ainda deliberou se a alteração da denominação social para AT Smart Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,21deSetembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 182
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 182
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Mobílias Douradas, Limitada. Moz Uni Service , Limitada. O Peixe da Vovo, Limitada. Sad Construtora, Limitada. Samay Import & Export, E.I. Solução Mais, Limitada. Soluções Rurais Maputo, Limitada. W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Metuge: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Unidos Contra Pobreza Venceremos. Associação Análise da Vida. ALM Consultoria, Limitada. Andrea Marshall – Sociedade Unipessoal, Limitada. AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. BL Transportes & Serviços, Limitada. Bytecb, Limitada. Casagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada. Chaveiro Xavier, Limitada. Companhia de Seguros Índico S.A. Construções Rama, Limitada. Easi Agro Moçambique, Limitada. EVA – Mineral Resources Holding, Limitada. Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite International Holdings, S.A. Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jassed, Limitada. Kadmoz, Limitada. Khalisi Store, Limitada. Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luminanza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Daniel José Nhanga e Dulce Sónia França, a fectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hugo da Sónia José Daniel, para passar a usar o nome completo de Henzo da Sónia Daniel.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Unidos Contra Pobreza Venceremos, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
  23. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto – Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge, 27 de Julho de 2021. O Administrador Do Distrito, António Valério.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Unidos Contra Pobreza Venceremos
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 27 de Julho de 2021, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Eduardo Daniel, Albino Caito Lauia, Eurico Ntafite, Maria Carlos Baptista, Maria Vasco Carimo, Zaina Alberto Rassul, Mendes António João, Marieta Pinto Simobo Paulo, Deolinda Assira António, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agropecuária designada por Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Hortícola goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Hortícola, tem a sua sede na aldeia Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas agrárias e de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais de Nancaramo assim como para sociedade no geral;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção hortícola adequadas;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária e gerir os recursos naturais na comunidade de Nancaramo e garantir o seu progresso contínuo;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos e a comunidade no geral;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais, quer para os membros da comunidade e a sociedade no geral; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da Aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade de solos para horticultura e criação de animais de pequeno porte.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  56. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos de Nancaramo integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente Estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do Comité;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao Comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos todos os camponeses maiores de 18 anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos da Aldeia de Nancaramo.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos associados
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos)
  71. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação dentro e fora dela;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  80. Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos da Aldeia de Nancaramo:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros elegerem e serem eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comum da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os membros da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: i) Pedir o seu afastamento da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  94. Texto do artigo, página 3: Das infracções e penalidades
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  97. Texto do artigo, página 3: Constituem como infracção, os membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos que não cumpram os seus deveres e abusem os seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  100. Texto do artigo, página 3: Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  108. Texto do artigo, página 3: Dos fundos sociais
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  111. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da associação:
  112. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 350,00MT para jóias e 200,00MT para quota mensal;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos a AssociaçãoAgropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  115. Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos)
  121. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  124. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  126. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e vogal, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar o votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos de acordo com os presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Definir valor de joias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  142. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  143. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 e as alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a voto e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser conduzido apenas uma única vez.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros, os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos 10 dias.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 13 o substituto eleito desempenhará as funções até o final do membro substituído.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 4: (Competência do vogal da Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral, colaborar com os membros da Mesa da Assembleia Geral em todas as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesouraria e uma conselheira.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridade ou em juízo;
  181. Número ou marcador, página 4: f) Administrar ou gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  183. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do trabalho;
  186. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências e as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, bem como responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Assinar quaisquer documentos, bem como cartões de identificação dos membros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao vice-presidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  199. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos a Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos da aldeia de Nancaramo, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Fazer a conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  203. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  205. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens e actividades da associação;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e ou gerente;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas a associação nas sessões da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho de Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas; b)Organizar em pastas, todos documentos do Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das alteracões e dissolucões
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  231. Texto do artigo, página 5: (Alteração do estatuto)
  232. Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de três quartos (3/4) dos votos expressos.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposicões finais e transitórias
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  235. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  238. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  240. Texto do artigo, página 5: Nancaramo, 20 de Julho de 2021.
  241. Texto do artigo, página 5: Associação Análise da Vida
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 5: Denominação
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 5: Duração
  248. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  252. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  260. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  265. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  267. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  271. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  272. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  275. Número ou marcador, página 5: c) Um Vogal.
  276. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  277. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  278. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
  283. Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  284. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  285. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
  287. Número ou marcador, página 5: c) Um Vogal.
  288. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  289. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  290. Texto do artigo, página 5: Quinze A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  291. Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  293. Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  296. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  298. Texto do artigo, página 6: Membros
  299. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 6: Voluntários
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  305. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  309. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  312. Texto do artigo, página 6: Omissos
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101851445P, solteiro, filho de Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural de Nanhupo-rio;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417362Q, solteiro, filho de António Francisco e de Alzira Vicente, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101396858S, solteiro, filho de Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259187C, solteiro, filho de Morola Municule e de Venhane Muripa, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889204F, solteira, filho de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere, natural de Nannhupo-rio-Mogovolas;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104358253B, solteiro, filho de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
  321. Número ou marcador, página 6: g) Chale António Vahila, nascido aos 05 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031100212392A, solteira, filho de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural de NanhupoMogovolas;
  322. Número ou marcador, página 6: h) Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417361J, solteira, filho de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural de Boila-Angoche; i)Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889345I, solteira, filha de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural de Muatua-Mogovolas;
  323. Número ou marcador, página 6: j) Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496464F, solteira, filha de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural de Nanhuporio-Mogovolas.
  324. Texto do artigo, página 6: ALM Consultoria, Limitada
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536939, uma entidade ALM Consultoria, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 6: Lauro Evaristo Teixeira Mota, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557807A, emitido em Maputo Cidade, aos 22 de Dezembro de 2016;
  328. Texto do artigo, página 6: Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambiicana, natural de Maputo, residênte no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055577808P, emetido em Maputo Cidade aos 12 de Maio de 2021.
  329. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabiliidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ALM Consultoria , Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de arquitectura e urbanismo, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, estudos e projectos, fiscalização, serviços de topografia e cartografia, actividades de consultoria em informática , programação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria científicas e serviços afins.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais , assim distribuídas pelos sócios:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Alfredo Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capiital social.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias,desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo dss disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preferência.
  356. Texto do artigo, página 7: Doiis) Se nem a sociedade,nem os sócios mosttrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenden, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lauro Evaristo Teixeira Mota.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Na convocatória da assembleia gral deverá constar necessariamente:
  367. Número ou marcador, página 7: a) O local da reunião;
  368. Número ou marcador, página 7: b) O dia da reunião e;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Agenda de trabalho.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  372. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: Andrea Marshall – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do endereço da sede social da sociedade e parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel - Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas,
  383. Texto do artigo, página 7: com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100133059, na presença da sócia Andrea Denise Marshall, titular da única quota de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
  384. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão o sócio deliberou alterar o endereço da sede social da sociedade, do Bairro Josina Machel - Praia de Tofo, cidade de Inhambane para o bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  385. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte o artigo 2.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDA
  387. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) ... Três) ...
  390. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  391. Texto do artigo, página 7: Esgotada a ordem de trabalhos, e não havendo mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta, que por estar conforme segue assinada por todos os presentes:
  392. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado, continua a
  393. Texto do artigo, página 7: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil vinte
  394. Texto do artigo, página 7: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 7: AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração denominação da social, divisão, cessão de parcial de quota alteração parcial do pacto social, e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792478, na presença do sócio único sócio, Michael Jansen Van Vuuren, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  397. Texto do artigo, página 8: Participou da reunião sem direito a voto Cornelius Welhelmus Abraham Human, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do passaporte número A zero quatro três zero oito zero cinco dois, válido até vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, casado sob regime de separação total de bens com Dalene Human, de nacionalidade Sulafricana, residente na África de Sul, portadora do passaporte número A zero quatro três zero oito zero quatro zero, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  398. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, o sócio, deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder dois mil quatrocentos e cinquenta meticais (2.450,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital socia favor do novo sócio Cornelius Welhelmus Abraham Human, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, ainda deliberou se a alteração da denominação social para AT Smart Moz, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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