III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2021

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Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AT Smart Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil de meticais (5.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais (2.550,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de dois mil quatrocentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s (2.450,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Welhelmus Abraham Human.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ...
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 8 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BL Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582930, uma entidade denominada BL Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Alberto Valdemar Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601791J, emitido em 26 de Fevereiro de 2019 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Lourino José Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal da Matola, bairro da Zona Verde, quarteirão 40, casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125858M, emitido em 26 de Agosto de 2020 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, BL Transportes & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zona verde, quarteirão 40, casa n,º 77, résdo-chão. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Logística: Manuseamento de carga e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessoria em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 8 d) Mecânica auto, bate-chapa e pintura e venda de acessórios de automóveis; e)Aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 g) Catering.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Alberto Valdemar Solomone com quota de 50% e Lourino José Bié com a quota de 50%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Alberto Valdemar Solomone e Lourino José Bié.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Byte CB, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101476871, denominada Byte CB, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Virgílio Mendes Fijamo, Aymane Virgílio Mendes Fijamo , que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Bytecb, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Songo, cidade de Cahora Basa, província de Tete,
Texto do artigo · p. 9 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão integrada e representações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)Compra e venda de bens e equipamentos informáticos por grosso;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos informáticos/software;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente ao sócio Virgílio Mendes Fijamo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente à sócia Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado o sócio Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados atos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, Interdição ou Inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Setembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595242, a sociedade CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no distrito de Chongoene, podendo ser deslocada para outra localização dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza, produtos nesográficos, fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias, montagem de câmaras de segurança e de redes informáticos, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Juventino Cândido Samuel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juventino Cândido Samuel Guiamba, podendo delegar poder a terceiros.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171280, uma entidade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Rézia Cláudia Paulo Nhancale, casada com Victor Isac Tovela, em regime de bens Adequeridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa n.º 20, rés-do-chão, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100316583F, emitido aos 3 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa no 20, rés-do-chão, província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de feiras, aluguer e venda de material para congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Rézia Cláudia Paulo Nhancale.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rézia Cláudia Paulo Nhancale, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da admnistradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual se nomeara um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511197, uma entidade denominada Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cecilia Alice Fidelis, nascida ao 16 de Janeiro de 1980, natural da província de Maputo cidade, filho de Rosario Carlos Fidelis e de Alice Francisco Joaquim Macurra, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028035F, emitido ao 18 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Alice Francisco Joaquim Macurra, nascida aos 2 de Fevereiro de 1956, natural de Morrumbene, província de Inhambane, filha de Francisco Joaquim Macurra e de Maria Arties Rungo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua General Pereira D’eça n.º 49, portador do Bilhete de Identidade número 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua kamba Simango, n.º 49, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos, e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 b) Ministrar cursos de formação de empregadas domesticas e babas e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noiva, baptizados e mais;
Número ou marcador · p. 11 d) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de equipamentos de decorações; e
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 a) Um valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Cecília Alice Fidelis); e
Número ou marcador · p. 11 b) Um valor de 500.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Alice Francisco Joaquim Macurra).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia (Cecilia Alice Fidelis) assume a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 11 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chaveiro Xavier, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576507 uma entidade denominada Chaveiro Xavier , Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Jeff Jaime Mapai, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, 1º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chaveiro Xavier, Limitada, tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 12 Maputo na Avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113 rés-do-chão, bairro Central. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de manutenção, montagem e reparação de fechaduras, fabrico e reparação de chaves; cópia de chaves, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Jeff Jaime Mapai.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Jaime
Texto do artigo · p. 12 Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia de Seguros Índico
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Companhia De Seguros Índico S.A., exarada na Acta n.º 10/AG/IS/2021 de 15 de Março, foi aumentado o capital social, de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), para 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais). Em consequência desse aumento de capital, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de trezentos milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em trezentas mil acções, de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construções Rama, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470237, a cargo de Sita Salimo, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Rama, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Osófo, solteiro de 50 anos de idade, natural de Nahavara - Chiúri, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Osofo Muipita e de Ariveca Supera, portador de Bilhete de Identidade n.º 020402438499M emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte residente em Chiúri, no bairro de Cimento, quarteirão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39. Bashir Dahir Jimale, solteiro de 32 anos de idade, natural de Som Mogadisho, província de Zambézia, de nacionalidade Somali, filho de Dahir Jimale e de Hadia Hassan Heyle, portador de Autorização de Residência n.º 02SO00043282S, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na vila de Chiúri no bairro Cimento. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta Construções Rama, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis e;
Número ou marcador · p. 12 h) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção
Texto do artigo · p. 13 civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Osófo e o outro capital social, pertencente ao sócio Bashir Dahir Jimale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente,será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Vicente Osófo e Bashir Dahir Jimale. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de
Texto do artigo · p. 13 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Easi Agro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588165, uma entidade denominada, Easi Agro Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Tiny Mutsivene Wamba, solteira de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido a 5 de Agosto de
Texto do artigo · p. 13 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4; Segundo. John Lennos Makoni, solteiro, de 55 anos idade, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º 29-115558V-27, emitido a 23 de Agosto de 2011, pelo Registrar General-HRE; Terceiro. Charles Jorge Mabaie, solteiro de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identdade n.º 100502056654B, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Easi Agro Moçambique, Limitada, com sede na sede na Avenida União Africana, n.º 795, Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto: comercio a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 (duzentos mil meticais) distribuídos em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Tiny Mutsivene Wamba.
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente a sócio Charles Jorge Mabaie.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio-gerente John Lennos Makoni.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EVA – Mineral Resources Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608557 uma entidade denominada EVA – Mineral Resources Holding,Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. EVG – Mineral Resources Pty, localizada em Building 6, Parc Nicol Office Park Bryanstion, neste acto representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte, nascido a 1 de Junho de 1964, natural da República Sulafricana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.° 6406015117081, emitido a 4 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de EVA – Mineral Resources Holding, Limitada, abreviadamente (M.R.H.), Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.° 978.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de mineração;
Número ou marcador · p. 14 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 14 c) Refinaria;
Número ou marcador · p. 14 d) Exportação e importação de metais e pedras (semipreciosas e preciosas);
Número ou marcador · p. 14 e) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) Investimento;
Número ou marcador · p. 14 g) Micro-finanças;
Número ou marcador · p. 14 h) Educação;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 14 j) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo
Texto do artigo · p. 14 sido deliberada pela respectiva assembleia-geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 14 a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento, pertencentes ao sócio (EVG – Mineral Resources Pty) ;e
Número ou marcador · p. 14 b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios (Edwin Jorg Bassingthwaighte e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane)
Texto do artigo · p. 14 assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 14 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610519, uma entidade denominada Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Jerónimo Cavadias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870860F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2021, residente no bairro do Alto-Maé, rua Paiva Coceiro, n.º 240, 3.º andar único, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AT Smart Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil de meticais (5.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais (2.550,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren; e
  8. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de dois mil quatrocentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s (2.450,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Welhelmus Abraham Human.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) ...
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
  12. Texto do artigo, página 8: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: BL Transportes & Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582930, uma entidade denominada BL Transportes & Serviços, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: Alberto Valdemar Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601791J, emitido em 26 de Fevereiro de 2019 na cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 8: Lourino José Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal da Matola, bairro da Zona Verde, quarteirão 40, casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125858M, emitido em 26 de Agosto de 2020 na cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, BL Transportes & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zona verde, quarteirão 40, casa n,º 77, résdo-chão. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Logística: Manuseamento de carga e transporte de passageiros;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Assessoria em gestão empresarial;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Mecânica auto, bate-chapa e pintura e venda de acessórios de automóveis; e)Aluguer de equipamentos para eventos;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Catering.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Alberto Valdemar Solomone com quota de 50% e Lourino José Bié com a quota de 50%.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Alberto Valdemar Solomone e Lourino José Bié.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Byte CB, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101476871, denominada Byte CB, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Virgílio Mendes Fijamo, Aymane Virgílio Mendes Fijamo , que se regerá pelas cláusulas seguintes
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Designação social e sede)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Bytecb, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Songo, cidade de Cahora Basa, província de Tete,
  46. Texto do artigo, página 9: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologia de informação e comunicação;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Gestão integrada e representações.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  57. Texto do artigo, página 9: a)Compra e venda de bens e equipamentos informáticos por grosso;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos informáticos/software;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  62. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente ao sócio Virgílio Mendes Fijamo;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente à sócia Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado o sócio Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados atos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Morte, Interdição ou Inabilitação de sócio)
  78. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  83. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Setembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595242, a sociedade CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: A CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no distrito de Chongoene, podendo ser deslocada para outra localização dentro do país.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza, produtos nesográficos, fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias, montagem de câmaras de segurança e de redes informáticos, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Juventino Cândido Samuel.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
  100. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juventino Cândido Samuel Guiamba, podendo delegar poder a terceiros.
  101. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível
  102. Texto do artigo, página 9: Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171280, uma entidade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  105. Texto do artigo, página 9: Rézia Cláudia Paulo Nhancale, casada com Victor Isac Tovela, em regime de bens Adequeridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa n.º 20, rés-do-chão, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100316583F, emitido aos 3 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  107. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa no 20, rés-do-chão, província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Organização de feiras, aluguer e venda de material para congressos e outros eventos similares;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados;
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Rézia Cláudia Paulo Nhancale.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rézia Cláudia Paulo Nhancale, que desde já fica nomeada administradora.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  143. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da admnistradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual se nomeara um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511197, uma entidade denominada Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cecilia Alice Fidelis, nascida ao 16 de Janeiro de 1980, natural da província de Maputo cidade, filho de Rosario Carlos Fidelis e de Alice Francisco Joaquim Macurra, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028035F, emitido ao 18 de Dezembro de 2009;
  156. Texto do artigo, página 10: Segundo: Alice Francisco Joaquim Macurra, nascida aos 2 de Fevereiro de 1956, natural de Morrumbene, província de Inhambane, filha de Francisco Joaquim Macurra e de Maria Arties Rungo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua General Pereira D’eça n.º 49, portador do Bilhete de Identidade número 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
  157. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua kamba Simango, n.º 49, rés-do-chão, bairro Central.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos, e exercício de outras actividades conexas;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Ministrar cursos de formação de empregadas domesticas e babas e exercício de outras actividades conexas;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noiva, baptizados e mais;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamentos de decorações; e
  177. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: a) Um valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Cecília Alice Fidelis); e
  184. Número ou marcador, página 11: b) Um valor de 500.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Alice Francisco Joaquim Macurra).
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  193. Texto do artigo, página 11: Da administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia (Cecilia Alice Fidelis) assume a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  201. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  211. Texto do artigo, página 11: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Chaveiro Xavier, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576507 uma entidade denominada Chaveiro Xavier , Limitada.
  218. Texto do artigo, página 11: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo;
  219. Texto do artigo, página 11: Jeff Jaime Mapai, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, 1º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
  220. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chaveiro Xavier, Limitada, tem a sua sede na cidade de
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo na Avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113 rés-do-chão, bairro Central. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de manutenção, montagem e reparação de fechaduras, fabrico e reparação de chaves; cópia de chaves, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Jeff Jaime Mapai.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Jaime
  244. Texto do artigo, página 12: Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Companhia de Seguros Índico
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Companhia De Seguros Índico S.A., exarada na Acta n.º 10/AG/IS/2021 de 15 de Março, foi aumentado o capital social, de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), para 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais). Em consequência desse aumento de capital, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social é de trezentos milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em trezentas mil acções, de mil meticais cada.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Construções Rama, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470237, a cargo de Sita Salimo, conservador
  262. Texto do artigo, página 12: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Rama, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Osófo, solteiro de 50 anos de idade, natural de Nahavara - Chiúri, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Osofo Muipita e de Ariveca Supera, portador de Bilhete de Identidade n.º 020402438499M emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte residente em Chiúri, no bairro de Cimento, quarteirão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39. Bashir Dahir Jimale, solteiro de 32 anos de idade, natural de Som Mogadisho, província de Zambézia, de nacionalidade Somali, filho de Dahir Jimale e de Hadia Hassan Heyle, portador de Autorização de Residência n.º 02SO00043282S, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na vila de Chiúri no bairro Cimento. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: Denominação
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta Construções Rama, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Sede
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  269. Texto do artigo, página 12: ARTTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
  278. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis e;
  279. Número ou marcador, página 12: h) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção
  280. Texto do artigo, página 13: civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: Capital social
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Osófo e o outro capital social, pertencente ao sócio Bashir Dahir Jimale.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 13: Administração
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente,será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Vicente Osófo e Bashir Dahir Jimale. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de
  292. Texto do artigo, página 13: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  294. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Easi Agro Moçambique, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588165, uma entidade denominada, Easi Agro Moçambique, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Tiny Mutsivene Wamba, solteira de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido a 5 de Agosto de
  298. Texto do artigo, página 13: 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4; Segundo. John Lennos Makoni, solteiro, de 55 anos idade, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º 29-115558V-27, emitido a 23 de Agosto de 2011, pelo Registrar General-HRE; Terceiro. Charles Jorge Mabaie, solteiro de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identdade n.º 100502056654B, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade Chimoio.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Easi Agro Moçambique, Limitada, com sede na sede na Avenida União Africana, n.º 795, Matola.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto: comercio a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 (duzentos mil meticais) distribuídos em quatro quotas desiguais:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Tiny Mutsivene Wamba.
  312. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente a sócio Charles Jorge Mabaie.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio-gerente John Lennos Makoni.
  316. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETÍMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: EVA – Mineral Resources Holding, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608557 uma entidade denominada EVA – Mineral Resources Holding,Limitada.
  323. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
  325. Texto do artigo, página 14: Segundo. EVG – Mineral Resources Pty, localizada em Building 6, Parc Nicol Office Park Bryanstion, neste acto representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte, nascido a 1 de Junho de 1964, natural da República Sulafricana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.° 6406015117081, emitido a 4 de Outubro de 2018;
  326. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de EVA – Mineral Resources Holding, Limitada, abreviadamente (M.R.H.), Lda.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.° 978.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de mineração;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Mineração;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Refinaria;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Exportação e importação de metais e pedras (semipreciosas e preciosas);
  345. Número ou marcador, página 14: e) Logística e procurement;
  346. Número ou marcador, página 14: f) Investimento;
  347. Número ou marcador, página 14: g) Micro-finanças;
  348. Número ou marcador, página 14: h) Educação;
  349. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
  350. Número ou marcador, página 14: j) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo
  351. Texto do artigo, página 14: sido deliberada pela respectiva assembleia-geral, que seja permitida por lei.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  358. Texto do artigo, página 14: a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento, pertencentes ao sócio (EVG – Mineral Resources Pty) ;e
  359. Número ou marcador, página 14: b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane).
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios (Edwin Jorg Bassingthwaighte e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane)
  371. Texto do artigo, página 14: assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  376. Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  382. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  386. Texto do artigo, página 14: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610519, uma entidade denominada Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: Sérgio Jerónimo Cavadias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870860F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2021, residente no bairro do Alto-Maé, rua Paiva Coceiro, n.º 240, 3.º andar único, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
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