III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 15, casa n.º 395, distrito Minicipal KaTembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de aves e seus derivados; representação e agenciamento de marcas; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de rações, vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos
Texto do artigo · p. 15 complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Sérgio Jerónimo Cavadias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Jerónimo Cavadias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, herdeiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos trinta dias do mês de Novembro de 2021, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101402231, tendo o mesmo deliberado uma divisão e cessão de quota, alteração da denominação, entrada do novo sócio e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência ficam alterado na íntegra os estatutos e passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Hotelaria, Limitada e terá a sua sede na rua de Timor Leste, n.°58, 3.º andar, flat 66, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José de Sousa Frigideira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é presidida por qualquer administrador, conforme indicação dos sócios presentes, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele é exercida por 1(um) administrador eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado para exercer a função de administrador da sociedade, o senhor José de Sousa Frigideira.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ignite International Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte um a sociedade Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101292924, deliberaram sobre os seguintes matérias: (i) alteração da sede
Texto do artigo · p. 16 social; (ii) aumento de capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões, quinhentos mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por injeção de capital a subscrever pelos accionistas; (iii) discussão e aprovação do valor unitário do valor nominal das acções; (iv) aditamento de algumas actividades complementares ao objecto social da sociedade; (v) aprovação e apreciação do registo de nome de estabelecimento comercial denominado Ignite Business Exchange junto do Instituto de Propriedade Industrial; (vi) discussão e apreciação dos critérios de transmissibilidade de títulos de acções; (vii) alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 15 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do no 1 do artigo 15.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade localiza-se na rua dos Desportistas n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria, gestão de participações, gestão imobiliária, formações profissionais, restauração e todas as actividades conexas a estas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Montante, título e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 300.000,00MT (trezentas mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções assumem a categoria de nominativas, ordinárias e registadas, podendo estas ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ao portador, com prioridade no pagamento de dividendos, sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes
Texto do artigo · p. 17 sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela rema-nescente dos lucros que serão distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As acções ordinárias podem também ser divididas em diferentes séries ou classes em conformidade com os direitos especiais e privilégios que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do Conselho da Administração, um dos quais Presidente do Conselho da Administração.
Texto do artigo · p. 17 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções preferenciais ao portador são de livre transmissão, e não carecem de consentimento de nenhum accionista para efectuar a sua transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo a excepção prevista no n.º 1 do presente artigo, nenhum accionista titular de acções nominativas ordinárias poderá transmitir as suas acções sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer acionista titular das acções nominativas ordinárias que pretenda transmitir as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho da Administração por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente
Texto do artigo · p. 17 que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 17 Dez) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Texto do artigo · p. 17 a)Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou
Texto do artigo · p. 17 que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Onze) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9.º serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 17 Doze) Os direitos de preferência aqui esta-belecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, disposição, fixação do valor nominal de acções, e oneração de acções ou obrigações próprias.”
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608409, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Inayat Zahid Ismail, menor solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997912P, emitido pela direccao
Texto do artigo · p. 18 de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, representado neste acto pela sua mae Julekha Abdul Satar, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio portadaora de Bilhete de Identidade n.º 030101157392P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula a 12 de Julho de 2016, residente no bairro de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio a retalho e por grosso de produtos diversos l;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Inayat Zahid Ismail, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela senhora Julekha Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Julekha Abdul Satar ou ainda a
Texto do artigo · p. 18 assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jassed, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denomina Jassed, Limitada, com NUEL 101591964, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, pelos sócios Atija Safire e Edward Steven Wolf, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação Jassed, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade e Pemba província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a restação de serviço diverso e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Atija Safire, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Edward Steven Wolf, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida por sócia Atija Safire Lino e esta como a directora da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kadmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526143, uma entidade denomida Kadmoz, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Martinho Milton Daniel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 110201520644N, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, quarteirão 70, casa 215, constitui uma sociedade por quotas;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Roberto Horácio Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714400M, emitido a 22d e Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 64, casa n.º 475, constitui uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Vem, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Kadmoz, Limitada, adiante designada por sociedade, de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dosi) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Beira, n.º 4113, podendo abrir sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no País ou estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, obras publicas e execução de trabalhos conexos com a construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercio de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de empreitadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão,
Texto do artigo · p. 19 quinhentos mil meticais), correspondente a quota repartida entre os seus sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Martinho Milton Daniel Sibia com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Roberto Horácio Comiche com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, nomeadamente: Martinho Milton Daniel Sibia e Roberto Horácio Comiche, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente, ou mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Khalisi Store, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601064, a cargo de Inoêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khalisi Store, Limitada, constituída entre os sócios: Winei Edna Nhampulo, natural de Maputo, de nacionalidade mocambocana, portador do Bilhete de Identidade n.º I 10500283773C, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Muahivere Expansao, Sekou Ganesse, natural de Mli Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00565306S, emitido em Nampula a 24 de Junho de 2021, residente em Muahivere Expansão.
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adtopta a denominação de Khalisi Store, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, no Edifício de Nampula Shoping, podendo por deliberação da assemblea geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de vestuários, calçados, chapéus, chinelos, cintos e artigos diversos de uso pessoal, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao primeiro administrador, socio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao segundo administrador, socio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Winie Edna Nhampulo, como administradora e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obricada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Por acta datada de vinte e oito do mes de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu na respectiva sede, no Bairro Urbano central, no Edificio de Nampula Shoping cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Khalisi S Tore, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com o n.º 101601064, com o capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) , pertencente ao primeiro administrador, sócio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) meticais, pertencente ao segundo admiHistrador, sócio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social., respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Havendo a necessidade de alteração do pacto da sociedadce, propõe-se único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Cedência de quotas e alteração
Texto do artigo · p. 20 do pacto social; Ponto dois. Diversos.
Texto do artigo · p. 20 Abeflura a secção, indo para único ponto da agenda, o sócio Sekou Ganesse, mostrou a necessidade de cedência na totalidade de sua parte de quotas ao sócio Winie Edna Nhampulo, e foi aceite por unamidade, face cessão a retirada da sociedade do sócio Sekou Ganesse, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de única quota a 100% pertencente ao sócio Winie Edna Nhampulo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro do ano dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613291 uma sociedade Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2020, constituíu uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield na Rua Fernão Lopes, n.º 186.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 20 geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Yolanda Arcelina Barbosa de Oliveira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do sócio, poderá ser exigido a realização de prestações suplementares ou acessórias de que ela necessite, nos termos e condições aceitáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela único sócio Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa desde já a assumir cargo de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano financeiro social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a assinatura única da administradora da sociedade Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso no presente contrato, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luminanza – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592758, uma entidade denominada Luminanza – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Rosimina Francisco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, n.º 648, Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 110101639281S, emitido a 15 de Agosto de 2016, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a denominação social Luminanza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua do Kongwa, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, n.º 49.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o Fornecimento de material eléctrico de bens e serviços prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente a sócia: Rosimina Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da socie-dade será exercida pela sócia Rosimina Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mercearia Hora da Ponta, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614360, uma entidade denominada Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Gilda Gondola Sitefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270952F, emitido a 3 dem Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada a 14d e Fevereiro de 2008, em regime de comunhão de bens, com Gaspar Américo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259964S, emitido a 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, emitido a 24d e Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem a presente sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem no presente contrato, elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Hora de Ponta, Limitada, tem a sua sede na Circular, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão 63, parcela 660B/B2, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição pela presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, consultoria e prestação de serviços, compra, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gilda Gondola Sitefane, correspondente a 50% do valor total do capital social; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola, igualmente correspondente a 50% do valor total do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo a ambos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de participação social de sócios depende de concordância dos sócios concedida por deliberação tomada por unanimidade expressa por escrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, comunicara a sociedade com a antecedência de trinta dias (30 dias) por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão, podendo a contraparte expressar o interesse na compra da parte em cessão, e não querendo, reserva-se este direito ao socio cuja quota constitui objecto de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida Gaspar Américo Sitefane, nomeado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 22 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada para constituição do fundo de reserva legal nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, ou sócios ou nomeados por procuração pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 15, casa n.º 395, distrito Minicipal KaTembe, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de aves e seus derivados; representação e agenciamento de marcas; importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Venda de rações, vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos
  9. Texto do artigo, página 15: complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Sérgio Jerónimo Cavadias.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Jerónimo Cavadias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo,15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos trinta dias do mês de Novembro de 2021, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das
  27. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101402231, tendo o mesmo deliberado uma divisão e cessão de quota, alteração da denominação, entrada do novo sócio e transformação da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 15: Em consequência ficam alterado na íntegra os estatutos e passam ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Hotelaria, Limitada e terá a sua sede na rua de Timor Leste, n.°58, 3.º andar, flat 66, bairro Central, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuídos:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José de Sousa Frigideira;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis;
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  54. Texto do artigo, página 16: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é presidida por qualquer administrador, conforme indicação dos sócios presentes, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele é exercida por 1(um) administrador eleitos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado para exercer a função de administrador da sociedade, o senhor José de Sousa Frigideira.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário.
  70. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Ignite International Holdings, S.A.
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte um a sociedade Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101292924, deliberaram sobre os seguintes matérias: (i) alteração da sede
  84. Texto do artigo, página 16: social; (ii) aumento de capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões, quinhentos mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por injeção de capital a subscrever pelos accionistas; (iii) discussão e aprovação do valor unitário do valor nominal das acções; (iv) aditamento de algumas actividades complementares ao objecto social da sociedade; (v) aprovação e apreciação do registo de nome de estabelecimento comercial denominado Ignite Business Exchange junto do Instituto de Propriedade Industrial; (vi) discussão e apreciação dos critérios de transmissibilidade de títulos de acções; (vii) alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 15 dos estatutos da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do no 1 do artigo 15.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade localiza-se na rua dos Desportistas n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria, gestão de participações, gestão imobiliária, formações profissionais, restauração e todas as actividades conexas a estas.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  94. Texto do artigo, página 16: (Montante, título e categorias de acções)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 300.000,00MT (trezentas mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções assumem a categoria de nominativas, ordinárias e registadas, podendo estas ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ao portador, com prioridade no pagamento de dividendos, sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes
  98. Texto do artigo, página 17: sejam conferidos.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela rema-nescente dos lucros que serão distribuíveis numa base proporcional.
  100. Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções ordinárias podem também ser divididas em diferentes séries ou classes em conformidade com os direitos especiais e privilégios que lhes sejam conferidos.
  101. Número ou marcador, página 17: Seis) Cada acção corresponderá um voto.
  102. Número ou marcador, página 17: Sete) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do Conselho da Administração, um dos quais Presidente do Conselho da Administração.
  103. Texto do artigo, página 17: ...............................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  105. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) As acções preferenciais ao portador são de livre transmissão, e não carecem de consentimento de nenhum accionista para efectuar a sua transmissão.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo a excepção prevista no n.º 1 do presente artigo, nenhum accionista titular de acções nominativas ordinárias poderá transmitir as suas acções sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer acionista titular das acções nominativas ordinárias que pretenda transmitir as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho da Administração por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  110. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
  111. Número ou marcador, página 17: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente
  112. Texto do artigo, página 17: que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  115. Número ou marcador, página 17: Sete) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  116. Número ou marcador, página 17: Oito) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
  117. Número ou marcador, página 17: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  118. Número ou marcador, página 17: Dez) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  119. Texto do artigo, página 17: a)Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou
  121. Texto do artigo, página 17: que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
  122. Número ou marcador, página 17: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
  123. Número ou marcador, página 17: Onze) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9.º serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  124. Número ou marcador, página 17: Doze) Os direitos de preferência aqui esta-belecidos serão considerados como direitos in rem.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado.
  128. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, disposição, fixação do valor nominal de acções, e oneração de acções ou obrigações próprias.”
  129. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
  130. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608409, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Inayat Zahid Ismail, menor solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997912P, emitido pela direccao
  133. Texto do artigo, página 18: de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, representado neste acto pela sua mae Julekha Abdul Satar, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio portadaora de Bilhete de Identidade n.º 030101157392P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula a 12 de Julho de 2016, residente no bairro de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  134. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Comercio a retalho e por grosso de produtos diversos l;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Inayat Zahid Ismail, respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela senhora Julekha Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Julekha Abdul Satar ou ainda a
  152. Texto do artigo, página 18: assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  153. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Jassed, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denomina Jassed, Limitada, com NUEL 101591964, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, pelos sócios Atija Safire e Edward Steven Wolf, que se regera pelas clausulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Jassed, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade e Pemba província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a restação de serviço diverso e importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Atija Safire, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Edward Steven Wolf, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida por sócia Atija Safire Lino e esta como a directora da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (dissolução e transformação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  189. Texto do artigo, página 18: 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Kadmoz, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526143, uma entidade denomida Kadmoz, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  192. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Martinho Milton Daniel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  193. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 110201520644N, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, quarteirão 70, casa 215, constitui uma sociedade por quotas;
  194. Texto do artigo, página 19: Segundo. Roberto Horácio Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714400M, emitido a 22d e Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 64, casa n.º 475, constitui uma sociedade por quotas.
  195. Texto do artigo, página 19: Vem, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A Kadmoz, Limitada, adiante designada por sociedade, de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Dosi) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Beira, n.º 4113, podendo abrir sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no País ou estrangeiro desde que tal se justifique.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras publicas e execução de trabalhos conexos com a construção civil;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Comercio de material de construção civil;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de empreitadas.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão,
  214. Texto do artigo, página 19: quinhentos mil meticais), correspondente a quota repartida entre os seus sócios nomeadamente:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Martinho Milton Daniel Sibia com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Roberto Horácio Comiche com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, nomeadamente: Martinho Milton Daniel Sibia e Roberto Horácio Comiche, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente, ou mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Khalisi Store, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601064, a cargo de Inoêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khalisi Store, Limitada, constituída entre os sócios: Winei Edna Nhampulo, natural de Maputo, de nacionalidade mocambocana, portador do Bilhete de Identidade n.º I 10500283773C, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Muahivere Expansao, Sekou Ganesse, natural de Mli Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00565306S, emitido em Nampula a 24 de Junho de 2021, residente em Muahivere Expansão.
  233. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adtopta a denominação de Khalisi Store, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, no Edifício de Nampula Shoping, podendo por deliberação da assemblea geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: Objecto
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de vestuários, calçados, chapéus, chinelos, cintos e artigos diversos de uso pessoal, no país ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 19: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Capital social
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao primeiro administrador, socio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao segundo administrador, socio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: Administração
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Winie Edna Nhampulo, como administradora e em plenos poderes.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obricada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  253. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  254. Texto do artigo, página 20: Por acta datada de vinte e oito do mes de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu na respectiva sede, no Bairro Urbano central, no Edificio de Nampula Shoping cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Khalisi S Tore, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com o n.º 101601064, com o capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) , pertencente ao primeiro administrador, sócio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) meticais, pertencente ao segundo admiHistrador, sócio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social., respectivamente.
  257. Texto do artigo, página 20: Havendo a necessidade de alteração do pacto da sociedadce, propõe-se único ponto de agenda:
  258. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Cedência de quotas e alteração
  259. Texto do artigo, página 20: do pacto social; Ponto dois. Diversos.
  260. Texto do artigo, página 20: Abeflura a secção, indo para único ponto da agenda, o sócio Sekou Ganesse, mostrou a necessidade de cedência na totalidade de sua parte de quotas ao sócio Winie Edna Nhampulo, e foi aceite por unamidade, face cessão a retirada da sociedade do sócio Sekou Ganesse, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redação:
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de única quota a 100% pertencente ao sócio Winie Edna Nhampulo, respectivamente.
  262. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro do ano dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613291 uma sociedade Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2020, constituíu uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield na Rua Fernão Lopes, n.º 186.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos relacionados com qualquer das actividades referidas;
  277. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços nas áreas de
  278. Texto do artigo, página 20: geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais; e
  279. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de bens e serviços.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade ou subsidiárias ao objecto principal.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Yolanda Arcelina Barbosa de Oliveira.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do sócio, poderá ser exigido a realização de prestações suplementares ou acessórias de que ela necessite, nos termos e condições aceitáveis.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do concentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela único sócio Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa desde já a assumir cargo de administradora da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  302. Texto do artigo, página 21: O ano financeiro social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  305. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação do sócio.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a assinatura única da administradora da sociedade Yolanda Arcelina de Oliveira Barbosa.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
  315. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso no presente contrato, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Téc-
  317. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Luminanza – Sociedade Unipessoa, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592758, uma entidade denominada Luminanza – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  321. Texto do artigo, página 21: Rosimina Francisco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, n.º 648, Maputo, portador do Bilhete de
  322. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 110101639281S, emitido a 15 de Agosto de 2016, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação social Luminanza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua do Kongwa, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, n.º 49.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o Fornecimento de material eléctrico de bens e serviços prestação.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente a sócia: Rosimina Francisco Sitoe.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  337. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da socie-dade será exercida pela sócia Rosimina Francisco Sitoe.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Resolução dos conflitos)
  340. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Mercearia Hora da Ponta, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614360, uma entidade denominada Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 21: Gilda Gondola Sitefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270952F, emitido a 3 dem Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada a 14d e Fevereiro de 2008, em regime de comunhão de bens, com Gaspar Américo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259964S, emitido a 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 21: Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, emitido a 24d e Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem a presente sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem no presente contrato, elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado:
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Hora de Ponta, Limitada, tem a sua sede na Circular, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão 63, parcela 660B/B2, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição pela presente escritura.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, consultoria e prestação de serviços, compra, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos de limpeza.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  362. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gilda Gondola Sitefane, correspondente a 50% do valor total do capital social; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola, igualmente correspondente a 50% do valor total do capital social.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo a ambos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de participação social de sócios depende de concordância dos sócios concedida por deliberação tomada por unanimidade expressa por escrito.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, comunicara a sociedade com a antecedência de trinta dias (30 dias) por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão, podendo a contraparte expressar o interesse na compra da parte em cessão, e não querendo, reserva-se este direito ao socio cuja quota constitui objecto de cessão.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida Gaspar Américo Sitefane, nomeado por unanimidade pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  378. Texto do artigo, página 22: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos da actividade comercial.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada para constituição do fundo de reserva legal nos termos que forem decididos pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, ou sócios ou nomeados por procuração pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
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