III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2021
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mobílias Douradas Limitada
- Texto do artigo, página 22: Cerifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, nesta mesma cidade de Maputo, e na sede da Mobílias Douradas Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100393875, com capital social de quatrocentos mil meticais, para deliberar a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que dividiu em cinco quotas iguais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a 55% do capital social, subscrita pela sócia Verónica Bento Nhamposse Manguele; b)Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 11,25% do capital social, subscrita pela sócia Celso Carlos Moisés Manguele;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 11,25% do capital social, subscrita pela sócia Sheila Carmelita Carlos Manguele Tobiass; d)Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 11,25% do capital social, subscrita pela sócia Joana das Dores Carlos Manguele;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 11,25% do capital social, subscrita pela sócia Tânia Carlos Manguele.
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Uni Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi, registada sob NUEL 101302652, a sociedade Moz Uni Service, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Uni Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social as actividades de prestação de serviços na área de gráfica e venda de material de escritório e material de seregrafia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro maior,natural de tete, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade de Tete,bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0500100756102B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 6 de Outubro de 2019, com NUIT 115028782;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Dom junior Muanda, solteiro, maior, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501027048463, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, 27 de Março de 2019, com NUIT 116235714.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A soceidade será administrada e representada pelo então sócio designado sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado Administrador Comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Torcato Marcelo Victor de Abreu, na qualidade de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme Tete, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: O Peixe da Vovo, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605760, uma entidade denominada O Peixe da Vovo, Limitada, entre: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro,
- Texto do artigo, página 23: natural de morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, quarteirão 21, Infulene, n.º 1121, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101376808F, emitido aos nove de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: José Vasco Sete, solteiro, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na matola, quarteirão 21, Machava, n.º 528, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601012216697N, emitido aos dez de junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
- Texto do artigo, página 23: ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de O Peixe da Vovo, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, katembe, no bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 49, rés-do-chão,
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação e exportação, venda e compra de mariscos carnes, mel e plantas;
- Número ou marcador, página 23: b) Aquacultura – Criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 23: d) Avicultura – Criação de galinhas, patos, perus, pombos;
- Número ou marcador, página 23: e) Apicultura – Criação de abelhas e produção de mel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto
- Texto do artigo, página 24: social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio José Vasco Sete, equivalente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sad Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, rua do Metical n.º 88, rés-
- Texto do artigo, página 24: -do-chão, bairro da Polana Cimento, reuniram- -se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Sad Construtora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730561. Os sócios Adérito Olímpio Sefane e Adelcya da Sara Sefane, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Olímpio Sefane; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Adelcya da Sara Sefane.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Samay Import & Export, E.I
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo do dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 031N00027665A, residente na cidade de Nampula, rua Josina Machel, Central, que por contrato do dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e um, foi celebrada um contrato de transformação da entidade em nome individual Samay Import & Export para Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de uma quota única, que celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: importação de material escolar, produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 25: nomeadamente arroz, bolachas, rebuçados materiais de limpeza entre outros e exportação de produtos agrícolas, cereais e oleaginosas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jahid Abdulbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversões de créditos que algum dos sócios tenha na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não será exigida prestação suplementar do capital, podendo, porém o sócio fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade se obriga com uma assinatura somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de uma carta escrita do administrador ou seu representante.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou procuradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notário
- Texto do artigo, página 25: de Nacala, 15 de Setembro de 2021. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Solução Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Por ter sido inexacto no Boletim da República n..º 154, III Série de 2021, artigo 4, referente ao capital social, onde se lê Jaime Alfredo Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade e também se lê Ivone Amélia Hunguana – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, deve se ler Jaime Alfredo Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade e Ivone Amélia Hunguana – titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Soluções Rurais Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Soluções Rurais Maputo, Limitada, sita na Avenida Alberth Luthuli n.º 720/722, bairro Alto Maé B, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101460525, deliberaram a alteração do nome da firma da sociedade de Soluções Rurais Maputo, Limitada para HortiTech, Limitada, e consequentemente alteração parcial o pacto social da sociedade, apenas no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma de HortiTech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595730, uma entidade denominada W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Jaime João Muhate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido aos nove de Agosto de dois mil vinte um, residente no bairro de Matola Gare, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, n.º 4052, bairro de Mavalane A, quarteirão 56, casa n.º 41, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, sinalização de segurança rodoviários, sistemas de gestão de tráfego, logística e serviços aduaneiros, fabrico de mobiliários, (carpintaria e estofaria), ferragens, fornecimento de equipamentos informáticos, material de escritórios e consumáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jaime João Muhate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jaime
- Texto do artigo, página 26: João Muhate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETEMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 26: os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro Xavier, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Seguros Índico
- Certidão de registo Construções Rama, Limitada
- Certidão de registo Easi Agro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EVA – Mineral Resources Holding, Limitada
- Certidão de registo Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Certidão de registo Ignite International Holdings, S.A.
- Certidão de registo Inayat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jassed, Limitada
- Certidão de registo Kadmoz, Limitada
- Certidão de registo Khalisi Store, Limitada
- Certidão de registo Khanya Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luminanza – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Hora da Ponta, Limitada
- Diploma Mobílias Douradas Limitada
- Certidão de registo Moz Uni Service, Limitada
- Certidão de registo Unidos Contra Pobreza Venceremos
- Certidão de registo O Peixe da Vovo, Limitada.
- Certidão de registo Sad Construtora, Limitada
- Certidão de registo Samay Import & Export, E.I
- Certidão de registo Solução Mais, Limitada
- Certidão de registo Soluções Rurais Maputo, Limitada
- Certidão de registo W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Análise da Vida
- Certidão de registo ALM Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Andrea Marshall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BL Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Byte CB, Limitada