III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2021
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- Número ou marcador, página 8: i) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Constituem os orgãos da Mesa da Assembleia Geral da ACI:
- Número ou marcador, página 8: a) O presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Vice-Presidente da Assembleia Geral; e c) O Secretário-Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 8: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 9: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 9: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 9: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenlentes;
- Número ou marcador, página 9: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 9: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justiíicado; e
- Número ou marcador, página 9: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, onde contenha data, nome, categoria profssional e assinatura do associado reconhecida.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A carta referida no número antecedente é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o associado não pode representar mais de cinco associados, sendo admitido o substabelecimento num grau.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção e representação da ACI, assegura
- Texto do artigo, página 9: a execução das actividades correntes, assim como da gestão administrativa escrupulosa da associação no intervalo entre as sessões electivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção restrito é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vices-presidentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Três relatores; e
- Número ou marcador, página 9: d) O Secretário executivo da associação (em virtude do cargo).
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção alargado é constituído pelos elementos indicados no número anterior, mais um/uma representante legal – ou seu/sua mandatário/a - de cada membro efectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo/a presidente ou pelo/a vice-presidente, com antecedência mínima de quinze dias, para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordináriamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser realizadas virtualmente com recurso às tecnologias de informação, conforme estipulado em regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Secretário Executivo da Associação terá assento no Conselho de Direcção sem direito a voto. O Conselho de Direcção poderá solicitar a participação de demais membros do secretariado executivo da associação, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Direcção delibera pelo voto de maioria simples dos presentes, lavrando-se a acta em livro especial com folhas enumeradas e rubricadas pelo seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O Conselho de Direcção deverá elaborar seu próprio regimento de funcionamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção, realizar a gestão permanente da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber do secretariado e analisar relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano operacional e orçamento para o ano seguinte e propor para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 9: f) Contratar os/as funcionários/as da ACI afectos/as ao secretariado da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Actuar como tribunal de apelação para questões disciplinares e outras questões, envolvendo funcionários/ as;
- Número ou marcador, página 9: h) Informar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal sobre as actividades e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento;
- Número ou marcador, página 9: k) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ACI, podendo delegar tais funções ao/à secretário/a executivo/a da Associação ou outro por ele/ela indicado;
- Número ou marcador, página 9: l) Nomear comités especiais ou especializados para executar tarefas especializadas em seu nome e para actuar sob suas recomendações;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor tabela de quotas e jóias para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: n) Monitorar o funcionamento das delegações provinciais; e
- Número ou marcador, página 9: o) Receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo um/uma presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realiza-se uma vez por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso. Na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da ACI;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da associação sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber e examinar reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) O Conselho Fiscal poderá assistir e/ou convocar as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, por quaisquer pessoas ou instituições públicas privadas, nacionais ou estrangeiras bem como os que o próprio ACI adquiriu dentro do legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O patrimônio da ACI Central não se confunde com o das suas delegações provinciais e não responde solidariamente às obrigações jurídico legais destas, sendo o mesmo regime válido no sentido contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da ACI:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos resultantes de actividades da ACI de prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os bens e fundos da associação devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos cheques, etc) devem estar devidamente arquivados.
- Número ou marcador, página 10: Três) O ano financeiro da ACI inicia a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamentos e nulidade dos actos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As emendas ao presente estatuto só poderão verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária, devendo ser submetido por escrito pelos proponentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em tudo o que se encontra omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção da ACI só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, nos termos previstos nestes estatutos e/ou nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvido o ACI compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta a Assembleia Geral, para resolução deste.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo da legislação vigente, e dos direitos dos membros e funcionários/as, extinto o ACI, o seu patrimônio reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 10: A ACI a nível das províncias tem representação constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição)
- Texto do artigo, página 10: A Eleição dos órgãos sociais provinciais da ACI segue o mesmo figurino de eleição dos órgãos sociais da ACI central, definidos nas secções um e dois do Capítulo IV do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia administrativa e financeira)
- Número ou marcador, página 10: Um) A representaçãoção provincial goza de autonomia administrativa e financeira, tendo capacidade jurídica para entrar em acordos, assumir obrigações legais e representar-se em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todos os actos e instâncias referidos no número anterior, a delegação provincial fazer-se representar pelo Delegado Provincial da ACI.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ACI Central é a entidade de recurso em todos os conflitos relacionados com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos e reserva-se a competência de revogar decisões que tenham sido tomadas em violação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dever de reportar e respeito às normas e políticas da ACI)
- Número ou marcador, página 10: Um) Semestralmente, e sempre que for solicitado, as Delegações Provinciais devem submeter a ACI Central, relatórios de actividades e de implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As delegações provinciais têm o dever de cumprir e fazer cumprir as políticas e regulamentos da ACI aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: As competências dos órgãos sociais provinciais coincidem com as dos seus
- Texto do artigo, página 11: correspondentes a nível central, porém circunscrevem-se à província e limitam-se a aspectos passíveis de deliberação provincial, excluindo deste modo competências de âmbito nacional.
- Texto do artigo, página 11: Associação Kuphatana (ASSOK)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kuphatana (ASSOK), tem a sua sede na vila de luabo distrito de luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 101421589, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da designação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Designação
- Texto do artigo, página 11: A designação oficial da agremiação é Associação Kuphatana, adotada pela sigla ASSOK, entidade com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege no respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK é uma organização humanitária, sem fins lucrativos, fundada em 2019 no distrito de Luabo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kuphatana integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 11: ASSOK tem âmbito provincial, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará um tempo indeterminado, só podendo dissolverse nos termos previstos neste presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK tem a sua sede na vila de Luabo, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do carácter provincial, realiza as suas actividades em parceria com outras organizações e instituições em prol do bem-estar das crianças, mulheres e idosos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 11: ASSOK tem como objectivo principal de promover e proteger os direitos da criança, mulher, jovem, deficiente e idoso contra a discriminação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: São objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a convivência social, autoestima e autoconfiança na criança, mulher, jovem e idoso;
- Número ou marcador, página 11: b) Identificar e encaminhar os casos de violência contra as pessoas mais desfavorecidas para as entidades legais como a Policia, Acção Social, Saúde, Procuradoria e o Tribunal;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar as leis de Protecção dos Direitos humanos, Uniões prematuras, Violência Baseada no Género e contra o consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover o acesso e a retenção da criança na escola, incluindo crianças com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação Profissional;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o auto – sustento nas famílias carentes sobre a geração de rendimentos através de criação de grupo de poupança de abertura de agro-negócio;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover o saneamento e meio ambiente ;
- Número ou marcador, página 11: h) criarescolinha comunitária; e
- Número ou marcador, página 11: i) Reduzir o impacto de negativo da epidemia (malária cólera diarreia e vomito etc.) pandemia (HIV-SIDA, COVID-19) ao nível das famílias e comunidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Principais actividades
- Texto do artigo, página 11: Associação realiza as suas actividades no domínio social:
- Número ou marcador, página 11: a) Atendimento psicossocial;
- Número ou marcador, página 11: b) Visitas domiciliárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Advocacia sobre os direitos da criança, mulher e idoso;
- Número ou marcador, página 11: d) Palestras;
- Número ou marcador, página 11: e) Campanhas;
- Número ou marcador, página 11: f) Denúncia;
- Número ou marcador, página 11: g) Capacitações;
- Número ou marcador, página 11: h) Peças teatrais;
- Número ou marcador, página 11: i) Show culturais e saneamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Assembleia e zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Discutir e votar o relatório e as contas da gerência do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar, sob a proposta da Direcção, os montantes da quota social;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Geral é uma instância de apoio à Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Geral é constituído por todos os ex-presidentes das assembleias gerais, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: O estatuto e o regulamento interno, só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção ou a requerimento
- Texto do artigo, página 12: fundamentado pelo menos a metade dos seus membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Extinção da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação, extingue-se quando não tem os recursos financeiros para o seu funcionamento normal ou os membros recusam de pagar as quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extinta associação é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral ou pela entidade que decretou a extinção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e casos omissos
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e casos omissos provenientes da interpretação e execução do presente estatuto serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Entrada e vigor
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entrara em vigor imediatamente, após aprovação dos órgãos competentes em comprimentos das formalidade exigida por lei.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação WAKELANA
- Texto do artigo, página 12: Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação WAKELANA, com sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Setembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604551, cujo o teor éseguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e não descriminação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de WAKELANA que significa ajuda mútua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: WAKELANA é uma pessoa colectiva de carácter não lucrativa dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 12: jurídica autonomia financeira e administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A WAKELANA tem a sua sede no distrito de Namacurra, esta tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A Associação WAKELANA é de âmbito nacional, podendo sempre que a entenda necessário a persecução dos seus fins criar Delegações em qualquer ponto do território naciona
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Visão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ver reduzida a vulnerabilidade das famílias, crianças órfãos, jovens, mulheres e idosos no acesso a educação de qualidade, saúde, terra e agricultura no distrito de Namacurra.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ver comunidades estimuladas de conhecimentos e práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, abordagens baseadas em direitos para o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer direito de voto por si ou por mandatário;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: e) Exigir informações e esclarecimento sobre as actividades dos órgãos directivos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: f) Recorrer a Assembleia Geral de decisões e deliberações lesivas aos seus direitos ou contrarias ao estatuto e regulamento da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: g) Ser contratado para trabalhar nos projecto que tem parceria com a associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros gozam destes direitos e regalias desde que tenham as quotas regularizadas e em dia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros fazem parte da WAKELANA até a sua resignação voluntária, caducidade da qualidade de membro ou expulsão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir fielmente, o estatuto, regulamentos bem como as deliberações dos órgãos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: d) Comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido regularmente convocado;
- Número ou marcador, página 12: e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 12: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Comportar-se com correcção dentro da instalação da sede ou em qualquer parte onde esteja em causa a representação e o prestígio da WAKELANA; i)Em geral reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da WAKELANA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As atribuições destes membros serão definidas no Regulamento Geral da WAKELANA.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem património da WAKELANA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e adquiridos pela própria associação e parceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação, hipoteca, penhora venda ou troca de bens patrimoniais da associação somente poderão ser decididos por aprovação da maioria simples da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto de execução de um projecto em parceria com a associação, no final do mesmo, os bens adquiridos passaram para associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os rendimentos da WAKELANA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São ordinárias:
- Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Rendimento das actividades de promoção dos objectivos da WAKELANA e angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: Três) São extraordinárias:
- Número ou marcador, página 13: a) As doações;
- Número ou marcador, página 13: b) Termos de parceria, convénios e contratos firmados com o poder público privado para financiamento de projectos na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 13: c) Subvenções de origens diversas, nacionais ou internacionais, inclusive aqueles decorrentes de parcerias legalmente formalizadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Rendimentos de aplicações de seus activos financeiros e outros, pertinentes ao património sob sua administração;
- Número ou marcador, página 13: e) Outros financiamentos elegíveis com a nossa causa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 13: A WAKELANA tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 13: a) O Logótipo;
- Número ou marcador, página 13: b) O lema “ Juntos Fazemos Diferença”.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto da Associação WAKELANA entra em vigor logo após o seu reconhecimento, registo definitivo na Conservatória de Registo de Entidade Legal.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Águas de Ribáuè, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação e o pacto social da sociedade Águas de Ribáuè, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100059169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Oásis Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, que corresponde a soma de duas quotas de valor igual de cinquenta por cento do capital, pertencentes aos sócios Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Setembro de 202. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: B.B. Motors , Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605817, uma entidade B.B. Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Arbaz Wahab Abhavali, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no município de Maputo, bairro Chamanculo, Avenida de Trabalho 2197, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101980974N, emitido aos 14/12/2020 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com o NUIT 149694102; e
- Texto do artigo, página 13: Syed Mujtaba Mehdi, natural da KarachiPaquistão, casado, residente no Município de Maputo, bairro Chamanculo, Avenida de Trabalho 2197, portador do Passaport n.° 1072003, emitido aos 3 de Abril de 2017 pelos Serviços de Migração do Paquistão, com o NUIT 129890509.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação B.B.Motors, Limitada, tem sua sede no Município da cidade de Maputo, bairro da Mafalala, Avenida Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), onde 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a quota do sócio Arbaz Wahab Abhavali e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a quota do sócio Syed Mujtaba Mehdi.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arbaz Wahab Abhavali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-à as disposições legais, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Black Excellence, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Black Excellence, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101614972, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Black Excellence, S.A., com sede na cidade da Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 39, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de vestuário, calçado e acessórios com importação e exportação; salão, barbearia e instituto de beleza; venda de charutos e seus acessórios; prestação de serviços de consultoria e gestão de negócio; outras actividades de consultoria e técnicas similares; representação de marcas; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercido pelo senhor Jotácio Ratxide Gogo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Jotácio Ratxide Gogo que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Captive Power Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591786, uma entidade denominada Captive Power Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Captive Power Limited, sociedade privada constituída sob leis da República da África do Sul, registada no registo de sociedade sob
- Texto do artigo, página 14: o número 2020/756897/07, com a sede em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape, 8005, representada por Senhor Justin Richard Pengilly, nacionalidade Sul África, com Passaporte n.º A08530370, emitida pelas autoridades da república sul-africana, em 03/06/2019, válido até 2/06/2029, residente,em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape; e
- Texto do artigo, página 14: Domínio Capital Moçambique, Limitada, sociedade privada constituída sob leis Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600064, com a sede na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada pelo senhor Luís Filipe Gonçalves Branco Severino, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801782, emitido pela autoridade Portuguesa, em 13/02/2020, válido até 13 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e denominação Captive Power Moçambique, Limitada, será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar, Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Águas de Ribáuè, Limitada
- Certidão de registo B.B. Motors , Limitada
- Certidão de registo Black Excellence, S.A.
- Certidão de registo Captive Power Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cofre Control, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
- Diploma Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
- Certidão de registo Flex Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo ForLife Protection, Limitada
- Certidão de registo G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GM Holdings, Limitada
- Certidão de registo Goldpharma, Limitada
- Certidão de registo Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Growth – In, Limitada
- Certidão de registo Hailey Consulting, Limitada
- Certidão de registo Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Mair Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia
- Certidão de registo Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorriso D’Ouro, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia, Quelimane, 21 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria. Govermo do Distriro de Namacurra
- Aviso Governo do Distrito de Namacurra, em Quelimane, aos 14, Abril de 2021. — O Administrador, Moura Abílio Suriar Xavier. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane
- Diploma Associação Cintilar da Inclusão – ACI
- Certidão de registo Associação Kuphatana (ASSOK)
- Certidão de registo Associação WAKELANA