III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 183/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power Limited (sociedade com sede na África do Sul);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Domínio Capital Moçambique, Limitada. (sociedade com sede em Moçambique).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores nomeadamente o senhorLuís Filipe Gonçalves Branco Severino e o senhor Justin Richard Pengilly.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição em contrário, os administradores não serão remunerados e não estarão sujeitos à prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um procurador devidamente constituído com poderes para certos ou certas categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio mediante decisão unânime da totalidade do capital social da sociedade e através de resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo se outra for a vontade dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cofre Control, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 64 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Cofre Control, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim n.º 528, quarteirão 23, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem, assistência técnica e venda de acessórios de cofres, montagem de painéis de publicidade, móveis metálicos e gradeamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Mário José Sidónio Chaúque, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Rafael José Velemo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) António de Jesus Ferreira Júnior, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Alfredo João Guifutela, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mário José Sidónio Chaúque, Rafael José Velemo e Alfredo João Guifutela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, com a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, matriculada sob o NUEL 101615057, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPROSALZA, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agregar e comercializar sal;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
Número ou marcador · p. 16 c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e iodo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representados por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada um, pertencente aos 21 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101615065, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPISAL, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem a sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agregar e comercializar sal;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
Número ou marcador · p. 17 c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) representados por cinco mil (5000) quotas-partes de igual valor pertencente aos 12 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Flex Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterada a denominação social da sociedade Flex Shopping Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100862565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação: Pinvestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ForLife Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613348, uma entidade denominada ForLife Protection, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre
Texto do artigo · p. 17 Filipe Pereira Moçambique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade no 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo – Matola “B”, rua das Tangerineiras, casa número 270;
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Gerente Macamo, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100106486N, emitido no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, Avenida de Namaacha, casa n.º 37;
Texto do artigo · p. 17 Joshua Pene Guenha, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100031487C, emitido no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene “B”, quarteirão 23, casa n.º 220. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ForLife Protection, Limitada, e tem a sua sede provisória na província de Maputo, bairro da Matola “B”, rua das Tangerineiras n.º 270.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representações e similares)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá criar ou encerrar filiais ou delegações, em todo território nacional, sempre que se julgar conveniente, sob a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens:
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cooperar com reconhecidos órgãos competentes de segurança ao nível nacional, na sua qualidade de representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Filipe Pereira Moçambique, cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sócio Ernesto Gerente Macamo, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 c) sócio Joshua Pene Guenha, vinte e
Texto do artigo · p. 18 cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral, composta por um presidente estranho à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Um administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Um conselho de directores composto por dois directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato para o exercício de funções dos cargos dos órgãos sociais referidos nas alíneas b)ec)do número anterior, tem a duração de quatro anos, contados a partir da data de nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Presidência)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência deste, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em assembleia geral foram nomeados para cargos abaixo os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador, o sócio Filipe Pereira Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de directores composto por:
Número ou marcador · p. 18 c) Director, o sócio Ernesto Gerente Macamo; e
Número ou marcador · p. 18 d) Director, o sócio Joshua Pene Guenha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, podendo integrar sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral e é dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao conselho de directores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de directores poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de directores designará
Texto do artigo · p. 18 os directores a fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ninguém poderá obrigar em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 18 ser individualmente assinados pelos directores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 As questões entre sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo mais que ficar omisso ou na dúvida, será em assembleia geral com recurso ao regulado nas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100727749, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e um, foram
Texto do artigo · p. 18 efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por decisão do único sócio senhor Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, sob regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete com quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, o sócio decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Venda de electrodoméstico e artigos eléctricos, telefone e seus acessórios, motorizadas e suas peças e serviços de catering, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Construção civil; construção e reabilitação de estradas e pontes; exploração de saibro, pedras e areia; venda de material e de equipamento de construção; fabrico e comercialização de blocos, pavés, manilhas e lancis; prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas e equipamentos de construção civil; transporte e logística; imobiliária; fabrico de água mineral e fruta gelo; prospecção, pesquisa e extracção de recursos minerais; comercialização de recursos minerais; venda de electrodoméstico e artigos eléctricos, telefone e seus acessórios, motorizadas e suas peças; serviços de catering, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 19 o NUEL 101281329 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Gregório Sucute Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104820064A, emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2018, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gee Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 19 Fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
Texto do artigo · p. 19 e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Gregório Sucute Simão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Geraldo Gregório Sucute Simão, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101303780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de GM Holdings, Limitada. E tem a sua sede
Texto do artigo · p. 19 na Avenida das Indústrias, Machava, célula J, quarteirão n.º 81, casa n.º 52, rés-do-chão no distrito da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A GM Holdings, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, tem por objecto: a representação de marcas de empresas, investimentos, consultoria, comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da GM Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), valor correspondente a cem porcento, do único sócio: Grácio Carlos Cossa, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dividido em uma única quota igual.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte do lucro ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio: Grácio Carlos Cossa, que fica designado gerente e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade, são movimentadas pela assinatura do único sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O único sócio, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica válida e obrigada
Texto do artigo · p. 20 pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Goldpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607283, uma entidade denominada Goldpharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Campos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Fomento, Avenida de Namaacha 383, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100153739I, emitido em 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 20 de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Nádia Vanessa Lucas Ustá, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral Nº1033 1º 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102370907B, emitido em 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Bélia Mateus Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Alto-Maé, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º188, 3.º andar, flat 12, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014050C, emitido em 07 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa n.° 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido em 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 43, 1.° andar, flat 1, cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 20 a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente a Nelson Campos Matsinhe, residente na Avenida Namaacha n.° 383, bairro Fomento, Matola, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente à Nádia Vanessa Lucas Ustá, residente na Avenida Amílcar Cabral n.° 1033, 1.° andar n.° 1, bairro Central, distrito Municipal a, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete porcento (17%) do capital social, pertencente à Bélia Mateus Muchanga, residente na Avenida Limpopo, n.° 188, 3.° andar, flat D.12, Alto-Maé, distrito Municipal 1, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ ou dinheiro;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencente à Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa 25, Matola a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social deverá ser integramente realizado até um (1) anos após a criação da empresa. Findo o prazo de realização do capital, todo montante não realizado, a Assembleia Geral deverá avaliar e decidir sobre a continuidade ou não do socio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, respeitando a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir o prazo para a realização integral do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição, inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição, inabilitação ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, inabilitado ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação e remuneração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao conselho de administração quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral elegerá de entre os membros do conselho de administração o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num director-geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 21 c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da assembleia geral; d)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power Limited (sociedade com sede na África do Sul);
  7. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Domínio Capital Moçambique, Limitada. (sociedade com sede em Moçambique).
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores nomeadamente o senhorLuís Filipe Gonçalves Branco Severino e o senhor Justin Richard Pengilly.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição em contrário, os administradores não serão remunerados e não estarão sujeitos à prestação de caução.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  15. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um procurador devidamente constituído com poderes para certos ou certas categorias de actos.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio mediante decisão unânime da totalidade do capital social da sociedade e através de resolução da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo se outra for a vontade dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Cofre Control, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 64 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Cofre Control, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim n.º 528, quarteirão 23, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: Duração
  38. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Objecto
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem, assistência técnica e venda de acessórios de cofres, montagem de painéis de publicidade, móveis metálicos e gradeamentos.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: Capital social
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Mário José Sidónio Chaúque, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Rafael José Velemo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: c) António de Jesus Ferreira Júnior, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Alfredo João Guifutela, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Administração
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mário José Sidónio Chaúque, Rafael José Velemo e Alfredo João Guifutela.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, com a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, matriculada sob o NUEL 101615057, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPROSALZA, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objeto da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Agregar e comercializar sal;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e iodo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representados por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada um, pertencente aos 21 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativa.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  104. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  110. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  114. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101615065, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado,
  125. Texto do artigo, página 17: Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPISAL, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objeto da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Agregar e comercializar sal;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e materiais relacionados.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) representados por cinco mil (5000) quotas-partes de igual valor pertencente aos 12 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativas.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da cooperativa)
  143. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  146. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
  149. Texto do artigo, página 17: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  153. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Flex Shopping Center, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterada a denominação social da sociedade Flex Shopping Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100862565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Denominação
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação: Pinvestimentos, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: ForLife Protection, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613348, uma entidade denominada ForLife Protection, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 17: Entre
  167. Texto do artigo, página 17: Filipe Pereira Moçambique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade no 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo – Matola “B”, rua das Tangerineiras, casa número 270;
  168. Texto do artigo, página 17: Ernesto Gerente Macamo, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100106486N, emitido no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, Avenida de Namaacha, casa n.º 37;
  169. Texto do artigo, página 17: Joshua Pene Guenha, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100031487C, emitido no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene “B”, quarteirão 23, casa n.º 220. É celebrado o presente contrato de sociedade
  170. Texto do artigo, página 17: segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ForLife Protection, Limitada, e tem a sua sede provisória na província de Maputo, bairro da Matola “B”, rua das Tangerineiras n.º 270.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: (Representações e similares)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá criar ou encerrar filiais ou delegações, em todo território nacional, sempre que se julgar conveniente, sob a deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens:
  181. Número ou marcador, página 17: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  182. Número ou marcador, página 17: c) Monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Cooperar com reconhecidos órgãos competentes de segurança ao nível nacional, na sua qualidade de representante da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Filipe Pereira Moçambique, cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Sócio Ernesto Gerente Macamo, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 17: c) sócio Joshua Pene Guenha, vinte e
  190. Texto do artigo, página 18: cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais e mandato)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral, composta por um presidente estranho à sociedade;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Um administrador;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Um conselho de directores composto por dois directores.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato para o exercício de funções dos cargos dos órgãos sociais referidos nas alíneas b)ec)do número anterior, tem a duração de quatro anos, contados a partir da data de nomeação.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Presidência)
  200. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência deste, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral (Administração, gestão e representação)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Em assembleia geral foram nomeados para cargos abaixo os sócios seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Administrador, o sócio Filipe Pereira Moçambique;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de directores composto por:
  206. Número ou marcador, página 18: c) Director, o sócio Ernesto Gerente Macamo; e
  207. Número ou marcador, página 18: d) Director, o sócio Joshua Pene Guenha.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, podendo integrar sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral e é dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao conselho de directores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de directores poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pelo conselho de directores.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de directores designará
  215. Texto do artigo, página 18: os directores a fixar as respectivas atribuições e competências.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ninguém poderá obrigar em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão
  219. Texto do artigo, página 18: ser individualmente assinados pelos directores.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  226. Texto do artigo, página 18: As questões entre sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididas nos competentes tribunais.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que ficar omisso ou na dúvida, será em assembleia geral com recurso ao regulado nas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100727749, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e um, foram
  233. Texto do artigo, página 18: efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  234. Texto do artigo, página 18: Que por decisão do único sócio senhor Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, sob regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete com quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, o sócio decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Venda de electrodoméstico e artigos eléctricos, telefone e seus acessórios, motorizadas e suas peças e serviços de catering, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  239. Texto do artigo, página 18: Construção civil; construção e reabilitação de estradas e pontes; exploração de saibro, pedras e areia; venda de material e de equipamento de construção; fabrico e comercialização de blocos, pavés, manilhas e lancis; prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas e equipamentos de construção civil; transporte e logística; imobiliária; fabrico de água mineral e fruta gelo; prospecção, pesquisa e extracção de recursos minerais; comercialização de recursos minerais; venda de electrodoméstico e artigos eléctricos, telefone e seus acessórios, motorizadas e suas peças; serviços de catering, importação e exportação.
  240. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2021. —
  241. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  242. Texto do artigo, página 18: Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  244. Texto do artigo, página 19: o NUEL 101281329 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Gregório Sucute Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104820064A, emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 11 de Dezembro
  245. Texto do artigo, página 19: de 2018, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Denominação
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gee Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: Sede
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  255. Texto do artigo, página 19: Fornecimento de consumíveis de escritório.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
  260. Texto do artigo, página 19: e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: Capital social
  263. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  264. Texto do artigo, página 19: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Gregório Sucute Simão.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Geraldo Gregório Sucute Simão, que para o efeito é nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  270. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  271. Texto do artigo, página 19: Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: GM Holdings, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101303780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GM Holdings, Limitada. E tem a sua sede
  278. Texto do artigo, página 19: na Avenida das Indústrias, Machava, célula J, quarteirão n.º 81, casa n.º 52, rés-do-chão no distrito da Matola, em Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A GM Holdings, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Duração
  282. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Objecto
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem por objecto: a representação de marcas de empresas, investimentos, consultoria, comércio geral e serviços.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da GM Holdings, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: Capital social
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), valor correspondente a cem porcento, do único sócio: Grácio Carlos Cossa, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dividido em uma única quota igual.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte do lucro ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  293. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio: Grácio Carlos Cossa, que fica designado gerente e administrador com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade, são movimentadas pela assinatura do único sócios e carimbo da empresa.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) O único sócio, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica válida e obrigada
  300. Texto do artigo, página 20: pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2021. —
  301. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: Goldpharma, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607283, uma entidade denominada Goldpharma, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 20: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  305. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Campos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Fomento, Avenida de Namaacha 383, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100153739I, emitido em 2 de Agosto
  306. Texto do artigo, página 20: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 20: Segundo: Nádia Vanessa Lucas Ustá, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral Nº1033 1º 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102370907B, emitido em 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Bélia Mateus Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Alto-Maé, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º188, 3.º andar, flat 12, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014050C, emitido em 07 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 20: Quarto: Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa n.° 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido em 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Denominação
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 43, 1.° andar, flat 1, cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 20: a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
  331. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente
  332. Texto do artigo, página 20: a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente a Nelson Campos Matsinhe, residente na Avenida Namaacha n.° 383, bairro Fomento, Matola, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente à Nádia Vanessa Lucas Ustá, residente na Avenida Amílcar Cabral n.° 1033, 1.° andar n.° 1, bairro Central, distrito Municipal a, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
  334. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete porcento (17%) do capital social, pertencente à Bélia Mateus Muchanga, residente na Avenida Limpopo, n.° 188, 3.° andar, flat D.12, Alto-Maé, distrito Municipal 1, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ ou dinheiro;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencente à Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa 25, Matola a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social deverá ser integramente realizado até um (1) anos após a criação da empresa. Findo o prazo de realização do capital, todo montante não realizado, a Assembleia Geral deverá avaliar e decidir sobre a continuidade ou não do socio.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, respeitando a lei em vigor.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir o prazo para a realização integral do capital subscrito.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Interdição, inabilitação ou morte)
  349. Texto do artigo, página 21: Por interdição, inabilitação ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, inabilitado ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração; e
  355. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Disposições comuns)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 5 (cinco) anos.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Designação e remuneração dos órgãos sociais)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
  366. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  373. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  375. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao conselho de administração quem os representará em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  381. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral elegerá de entre os membros do conselho de administração o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num director-geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da assembleia geral; d)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados
  400. Texto do artigo, página 22: de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição