III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2021

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Número ou marcador · p. 22 e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 22 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 22 k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 22 l) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 22 pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Texto do artigo · p. 22 e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
Texto do artigo · p. 22 o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho fiscal poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo conselho fiscal, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento setenta e oito, a folhas trinta e seis verso do Livro C Quarto a sociedade Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 23 tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regerse-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 b) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Construções;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de setenta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Adérito Fernando Chivale.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 23 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Growth – In, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101178706, foi
Texto do artigo · p. 23 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Growthin, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, rua de Bárue, n.º 36, distrito Municipal n.º 5, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da direcçãogeral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A direcção-geral poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, capacitação para a garantia da qualidade, bem como outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 23 51% do capital social, pertencente ao sócio Helton Chigamane Sociado Huo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Teles Chigamane Sociado Huo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da direção-geral, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cada valor nominal correspondente à cada quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Helton Chigamane Sociado Huo, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao senhor Teles Chigamane Sociedade Huo, que desde já fica nomeado directorexecutivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos directores ou ainda
Texto do artigo · p. 24 de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A movimentação de contas obriga aduas assinaturas e carimbo da instituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hailey Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573656, uma entidade denominada Hailey Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Miguel Valente Cossa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.° 22, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101185682B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Elina Fernando Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, casa n.° 132, quarteirão 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301273519A, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Hailey Consulting, Limitada que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hailey Consulting, limitada, sociedade por quota limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 657.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: Consultoria de gestão de empresas, de contabilidade e fiscalidade, de procurment, de comunicação e imagem, de importação e exportação de mercadorias, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Miguel Valente Cossa Júnior e outros 10.000.00MT correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem a outra sócia Elina Fernando Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587339, uma entidade denominada Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Jamila Nadine Tatia, maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100160318Q, emitido em 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogada, residente na Avenida Maguiguana, n.º 941 – 2.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída a presente sociedade sob a forma de sociedade de advogados e adopta
Texto do artigo · p. 25 a firma Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade aos presentes estatutos, a firma usará a marca e o logotipo nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se ao direito de alterar o tipo societário, correspondente às sociedade comerciais adequadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência legalmente permitido, para o efeito é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda exercer a administração de massas falidas, representação comercial nacional e internacional, prestação de serviços de agente de propriedade industrial, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 119 – 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo necessidade para o efeito, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente a sócia única a senhora Jamila Nadine Tatia, Carteira Profissional de Advogado n.° 1272.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, sendo que a sócia ou eventuais sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única a decisão sobre quaisquer aumentos, sendo que
Texto do artigo · p. 25 o montante do aumento ou diminuição deverá ser rateado pela sócia única, competindo a sua decisão sobre como e quando deverá ser feito o respectivo pagamento caso o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) É ainda admissível a sócia/sócios realizarem prestações suplementares e suprimentos a sociedade, seja em dinheiro ou deferimento de créditos sobre a sociedade, os quais deverão ser aprovados pela administração que fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade permitirá a entrada de novos sócios, os quais, entrarão com uma quota correspondente ao valor nominal a ser pago por ela.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As novas entradas só são permitidos a advogados inscritos e regularizados na Ordem dos Advogados, em documento escrito indicado o quantitativo de entrada, cuja entrada é com autorizada ou não pela sociedade mediante deliberação em assembleia geral por maioria de votos, ficando assim condicionada igualmente a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) Uma vez autorizada a entrada, deverá ser realizada pontualmente o valor correspondente à quota no prazo máximo de 15 dias, sob pena de não ser admitida a entrada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio advogado pode ser excluído da sociedade nos casos seguintes, e não obstante ao dever indemnizatório sempre que houver e a restituição do valor corresponde a sua quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Após ter sido verificada a violação grave das suas obrigações como sócio para com a sociedade, ou verificado algum facto punível nos termos da lei ou contrato;
Número ou marcador · p. 25 b) Ausência da prestação de trabalho por mais de 90 dias de forma injustificada, ou impossibilidade manifesta, incompatibilidade de funções.
Número ou marcador · p. 25 c) Prática de actividade concorrencial e em prejuízo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) A prática de actos que sejam manifestamente ilícitos ou ilegais em prejuízo aos clientes da sociedade, a violação de deveres éticos e deontológicos que denigram a imagem e o prestígio da classe;
Número ou marcador · p. 25 e) Por decisão judicial ou consequente decisão de cancelamento da sua inscrição na Ordem dos Advogados.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sócia única poderá exonerar-se da sociedade mediante entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A exoneração deverá ser fundamentada e dirigida à sociedade, invocando para o efeito uma justa causa, não estando o sócio em concordância com alguma deliberação societária.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Após a recepção do documento de exoneração, a mesma terá efeito no término do ano civil que disser respeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e extinção da participação social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Extingue-se a participação social por morte, suspensão disciplinar, interdição ou inabilitação do titular devidamente comprovado o seu estado por documentação legal, salvo se um dos herdeiros do falecido for Advogado e pretender adquirir a quota, de contrário será restituído o valor da sua participação social devidamente acautelado pelo auditor de contas da sociedade, podendo ser acrescido ao quinhão correspondente ao exercício do ano civil anterior entre outros ganhos societários que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota do advogado impossibilitado de exercer a actividade por um período de mais de 90 dias pode ser amortizada pela sociedade, caso o seu impedimento seja justificado em motivos de doença, justo impedimento legal ou outro facto devidamente fundamentado, e caso este não tenha manifestado a vontade de cedê-la inter sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A transmissão não voluntária da quota é automaticamente feita pela sociedade nos termos indicados pela Lei da Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a concessão da quota societária como garantia real para pagamento de dívidas, salvo se tenha previamente solicitado formalmente à Sociedade e tenha sido deferido a solicitação por escrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em conformidade ao disposto pela Lei da Sociedade de Advogados e ao Estatuto da Ordem dos Advogados, não excluídos os demais permissíveis na lei, são direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 26 a) Auferir uma remuneração fixada por contrato; b)Pertencer apenas a uma única sociedade de advogados, consagrando-se em regime de exclusividade a actividade profissional;
Número ou marcador · p. 26 c) Em casos excepcionais e mediante autorização concedida pela Sociedade, poderá exercer a profissão noutros casos desde que não esteja em conflito de interesses, nem concorrentes ou em prejuízo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 d) Ser restituído a eventuais despesas ou encargos suportados por conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo (mediante documento escrito e fundamentado) ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença da maioria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo outros membros da administração devidamente eleitos poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por mais de um administrador e pela maioria dos votos desses presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de todos administradores, havendo, para além da existente administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em conformidade ao artigo 12 da Lei da Sociedade de Advogados, poderão exercer
Texto do artigo · p. 26 actividade profissional advogados os não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, cuja actividade será regulada por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os associados não participaram nos lucros nem nas perdas da sociedade, cuja remuneração será devidamente atribuída por contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados passarão a ter os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar de forma activa na vida da sociedade, mostrando-se presente em discussões técnico-profissional relacionadas com a profissão;
Número ou marcador · p. 26 b) A ser tratado com cordialidade, respeito ética e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) A receber uma remuneração pela actividade e eventuais regalias em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer o uso da sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) A cooperar e desenvolver a actividade profissional de forma independente com as restrições salvaguardadas pelo contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Contribuir e sugestões sobre o aperfeiçoamento de técnicas jurídicas para melhor desempenho da Sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Ser eleito a algum cargo societário ou poder fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São ainda deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 26 a) Manter o sigilo profissional, ser leal e cooperar com a sociedade, exercendo a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas actividades profissionais com responsabilidade, cautela e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pelo prestigio e bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Observar os deveres éticos e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique, salvo disposição contratual diversa.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É proibido aos associados prestar assistência jurídica, técnica judiciária em concorrência ou em prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais contas do exercício fecham-
Texto do artigo · p. 27 se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101595056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula n.º 120, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício da actividade de indústria hoteleira, turismo e
Texto do artigo · p. 27 similar, nomeadamente a gestão de pousadas, restaurantes, snack bares e padarias;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração de barcos, motas de água, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho, natação e scuba diving;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços na área de consignação, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação comercial e procurement;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte de bens e serviços, mercadoria diversa e minérios, aluguer de viaturas para carga, passageiros e lazer;
Número ou marcador · p. 27 f) Agenciamento de cargas e de mercadorias, transportadas em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 g) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de Construção Civil e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 h) Logística de cargas contentorizada e não contentorizada, operação portuária e linhas férreas de terminais de carga e descarga de mercadorias, para além de gestão de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de máquinas para o transporte de minérios, de produtos agrícolas e de outro tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 j) Armazenamento de mercadorias, gestão de armazéns de mercadorias em locais próprios e/ou arrendados;
Número ou marcador · p. 27 k) O comércio geral, a grosso e a retalho, importação, exportação e comercialização de quaisquer bens, produtos e serviços, incluindo materiais de produtos agrícolas e maquinarias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos da Marcelina Bungueia; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarão com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais deverão nomear entre si quem a os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A gerência poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar tal facto à gerência e o outro
Texto do artigo · p. 28 sócio, mediante carta registada ou correio electrónico em que se identifique o adquirente e o valor proposto de aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior, e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e do balanço e contas do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou as actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral será convocada por correio electrónico, "Short Message Service" (sms) ou carta protocolada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Compete à gerência convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 28 as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares
Texto do artigo · p. 28 nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante uma simples carta, correio electrónico ou sms, dirigidos à gerência, e que seja por esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou representadas sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força da lei ou destes estatutos, seja exigido um outro quórum.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente poderá delegar no outro sócio ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia-geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os
Texto do artigo · p. 28 licenciamentos necessários ao exercício da actividade social, nomeadamente o Alvará da Actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gerentes poderão designar um director-geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Participações sociais
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia-geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total das sócias. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias. O remanescente, uma vez pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 3 Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mair Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613410, uma entidade denominada Mair Investimentos, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 22: f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  3. Número ou marcador, página 22: g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  4. Número ou marcador, página 22: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em assembleia geral da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 22: i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
  6. Número ou marcador, página 22: j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
  7. Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
  8. Número ou marcador, página 22: l) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração,
  17. Texto do artigo, página 22: pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  18. Texto do artigo, página 22: e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
  24. Texto do artigo, página 22: o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
  27. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho fiscal poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo conselho fiscal, podendo dispensá-la.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento setenta e oito, a folhas trinta e seis verso do Livro C Quarto a sociedade Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Greenart – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  55. Texto do artigo, página 23: tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regerse-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Objecto
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Engenharia civil;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Construções;
  62. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  63. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: Capital
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de setenta e dois mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Adérito Fernando Chivale.
  67. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  76. Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  77. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Growth – In, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101178706, foi
  80. Texto do artigo, página 23: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Growthin, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, rua de Bárue, n.º 36, distrito Municipal n.º 5, Maputo cidade.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da direcçãogeral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A direcção-geral poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, capacitação para a garantia da qualidade, bem como outras actividades afins.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondente a
  100. Texto do artigo, página 23: 51% do capital social, pertencente ao sócio Helton Chigamane Sociado Huo;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Teles Chigamane Sociado Huo.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  116. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da direção-geral, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Representação na assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  131. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cada valor nominal correspondente à cada quota corresponde um voto.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Helton Chigamane Sociado Huo, que desde já fica nomeado director-geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao senhor Teles Chigamane Sociedade Huo, que desde já fica nomeado directorexecutivo.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos directores ou ainda
  137. Texto do artigo, página 24: de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) A movimentação de contas obriga aduas assinaturas e carimbo da instituição.
  139. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Hailey Consulting, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada
  160. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573656, uma entidade denominada Hailey Consulting, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 24: Miguel Valente Cossa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.° 22, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101185682B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Maputo;
  162. Texto do artigo, página 24: Elina Fernando Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, casa n.° 132, quarteirão 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301273519A, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Maputo.
  163. Texto do artigo, página 24: Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Hailey Consulting, Limitada que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hailey Consulting, limitada, sociedade por quota limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 657.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Consultoria de gestão de empresas, de contabilidade e fiscalidade, de procurment, de comunicação e imagem, de importação e exportação de mercadorias, e outros serviços.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Miguel Valente Cossa Júnior e outros 10.000.00MT correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem a outra sócia Elina Fernando Muchanga.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  180. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587339, uma entidade denominada Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  192. Texto do artigo, página 25: Jamila Nadine Tatia, maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100160318Q, emitido em 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogada, residente na Avenida Maguiguana, n.º 941 – 2.° andar, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída a presente sociedade sob a forma de sociedade de advogados e adopta
  197. Texto do artigo, página 25: a firma Jamila Tatia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade aos presentes estatutos, a firma usará a marca e o logotipo nos termos da lei aplicável.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se ao direito de alterar o tipo societário, correspondente às sociedade comerciais adequadas.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto e duração)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência legalmente permitido, para o efeito é constituída por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda exercer a administração de massas falidas, representação comercial nacional e internacional, prestação de serviços de agente de propriedade industrial, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 119 – 1.º andar, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo necessidade para o efeito, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente a sócia única a senhora Jamila Nadine Tatia, Carteira Profissional de Advogado n.° 1272.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, sendo que a sócia ou eventuais sócios gozarão do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única a decisão sobre quaisquer aumentos, sendo que
  215. Texto do artigo, página 25: o montante do aumento ou diminuição deverá ser rateado pela sócia única, competindo a sua decisão sobre como e quando deverá ser feito o respectivo pagamento caso o capital não seja logo inteiramente realizado.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) É ainda admissível a sócia/sócios realizarem prestações suplementares e suprimentos a sociedade, seja em dinheiro ou deferimento de créditos sobre a sociedade, os quais deverão ser aprovados pela administração que fixará os seus termos e condições.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade permitirá a entrada de novos sócios, os quais, entrarão com uma quota correspondente ao valor nominal a ser pago por ela.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) As novas entradas só são permitidos a advogados inscritos e regularizados na Ordem dos Advogados, em documento escrito indicado o quantitativo de entrada, cuja entrada é com autorizada ou não pela sociedade mediante deliberação em assembleia geral por maioria de votos, ficando assim condicionada igualmente a amortização da quota.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Uma vez autorizada a entrada, deverá ser realizada pontualmente o valor correspondente à quota no prazo máximo de 15 dias, sob pena de não ser admitida a entrada.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio advogado pode ser excluído da sociedade nos casos seguintes, e não obstante ao dever indemnizatório sempre que houver e a restituição do valor corresponde a sua quota:
  223. Número ou marcador, página 25: a) Após ter sido verificada a violação grave das suas obrigações como sócio para com a sociedade, ou verificado algum facto punível nos termos da lei ou contrato;
  224. Número ou marcador, página 25: b) Ausência da prestação de trabalho por mais de 90 dias de forma injustificada, ou impossibilidade manifesta, incompatibilidade de funções.
  225. Número ou marcador, página 25: c) Prática de actividade concorrencial e em prejuízo da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 25: d) A prática de actos que sejam manifestamente ilícitos ou ilegais em prejuízo aos clientes da sociedade, a violação de deveres éticos e deontológicos que denigram a imagem e o prestígio da classe;
  227. Número ou marcador, página 25: e) Por decisão judicial ou consequente decisão de cancelamento da sua inscrição na Ordem dos Advogados.
  228. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sócia única poderá exonerar-se da sociedade mediante entrada de novos sócios.
  229. Número ou marcador, página 25: Seis) A exoneração deverá ser fundamentada e dirigida à sociedade, invocando para o efeito uma justa causa, não estando o sócio em concordância com alguma deliberação societária.
  230. Número ou marcador, página 25: Sete) Após a recepção do documento de exoneração, a mesma terá efeito no término do ano civil que disser respeito.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e extinção da participação social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) Extingue-se a participação social por morte, suspensão disciplinar, interdição ou inabilitação do titular devidamente comprovado o seu estado por documentação legal, salvo se um dos herdeiros do falecido for Advogado e pretender adquirir a quota, de contrário será restituído o valor da sua participação social devidamente acautelado pelo auditor de contas da sociedade, podendo ser acrescido ao quinhão correspondente ao exercício do ano civil anterior entre outros ganhos societários que tiver lugar.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota do advogado impossibilitado de exercer a actividade por um período de mais de 90 dias pode ser amortizada pela sociedade, caso o seu impedimento seja justificado em motivos de doença, justo impedimento legal ou outro facto devidamente fundamentado, e caso este não tenha manifestado a vontade de cedê-la inter sócios.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A transmissão não voluntária da quota é automaticamente feita pela sociedade nos termos indicados pela Lei da Sociedade de Advogados.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a concessão da quota societária como garantia real para pagamento de dívidas, salvo se tenha previamente solicitado formalmente à Sociedade e tenha sido deferido a solicitação por escrito.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: (Sócios)
  239. Texto do artigo, página 26: Em conformidade ao disposto pela Lei da Sociedade de Advogados e ao Estatuto da Ordem dos Advogados, não excluídos os demais permissíveis na lei, são direitos da sócia:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Auferir uma remuneração fixada por contrato; b)Pertencer apenas a uma única sociedade de advogados, consagrando-se em regime de exclusividade a actividade profissional;
  241. Número ou marcador, página 26: c) Em casos excepcionais e mediante autorização concedida pela Sociedade, poderá exercer a profissão noutros casos desde que não esteja em conflito de interesses, nem concorrentes ou em prejuízo da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: d) Ser restituído a eventuais despesas ou encargos suportados por conta da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Nomeação e mandato)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo (mediante documento escrito e fundamentado) ou se forem destituídos.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  250. Número ou marcador, página 26: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença da maioria.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo outros membros da administração devidamente eleitos poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por mais de um administrador e pela maioria dos votos desses presentes ou representados.
  256. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da sócia única;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de todos administradores, havendo, para além da existente administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres dos associados)
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Em conformidade ao artigo 12 da Lei da Sociedade de Advogados, poderão exercer
  268. Texto do artigo, página 26: actividade profissional advogados os não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, cuja actividade será regulada por contrato outorgado entre as partes.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os associados não participaram nos lucros nem nas perdas da sociedade, cuja remuneração será devidamente atribuída por contrato de trabalho.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados passarão a ter os seguintes direitos:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Participar de forma activa na vida da sociedade, mostrando-se presente em discussões técnico-profissional relacionadas com a profissão;
  272. Número ou marcador, página 26: b) A ser tratado com cordialidade, respeito ética e profissionalismo;
  273. Número ou marcador, página 26: c) A receber uma remuneração pela actividade e eventuais regalias em vigor na sociedade;
  274. Número ou marcador, página 26: d) Fazer o uso da sigla da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 26: e) A cooperar e desenvolver a actividade profissional de forma independente com as restrições salvaguardadas pelo contrato de trabalho;
  276. Número ou marcador, página 26: f) Contribuir e sugestões sobre o aperfeiçoamento de técnicas jurídicas para melhor desempenho da Sociedade;
  277. Número ou marcador, página 26: g) Ser eleito a algum cargo societário ou poder fazer parte da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 26: Quatro) São ainda deveres dos associados:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Manter o sigilo profissional, ser leal e cooperar com a sociedade, exercendo a sua actividade em regime de exclusividade;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas actividades profissionais com responsabilidade, cautela e profissionalismo;
  281. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelo prestigio e bom nome da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 26: d) Observar os deveres éticos e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  283. Número ou marcador, página 26: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique, salvo disposição contratual diversa.
  284. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: Seis) É proibido aos associados prestar assistência jurídica, técnica judiciária em concorrência ou em prejuízo à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Ano social e aplicação de resultados)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  290. Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fecham-
  291. Texto do artigo, página 27: se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  295. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101595056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Denominação
  302. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: Sede
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula n.º 120, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  309. Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade de indústria hoteleira, turismo e
  310. Texto do artigo, página 27: similar, nomeadamente a gestão de pousadas, restaurantes, snack bares e padarias;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Exploração de barcos, motas de água, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho, natação e scuba diving;
  312. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  313. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços na área de consignação, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação comercial e procurement;
  314. Número ou marcador, página 27: e) Transporte de bens e serviços, mercadoria diversa e minérios, aluguer de viaturas para carga, passageiros e lazer;
  315. Número ou marcador, página 27: f) Agenciamento de cargas e de mercadorias, transportadas em território nacional e no estrangeiro;
  316. Número ou marcador, página 27: g) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de Construção Civil e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  317. Número ou marcador, página 27: h) Logística de cargas contentorizada e não contentorizada, operação portuária e linhas férreas de terminais de carga e descarga de mercadorias, para além de gestão de mercadorias em trânsito;
  318. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de máquinas para o transporte de minérios, de produtos agrícolas e de outro tipo de mercadoria;
  319. Número ou marcador, página 27: j) Armazenamento de mercadorias, gestão de armazéns de mercadorias em locais próprios e/ou arrendados;
  320. Número ou marcador, página 27: k) O comércio geral, a grosso e a retalho, importação, exportação e comercialização de quaisquer bens, produtos e serviços, incluindo materiais de produtos agrícolas e maquinarias.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: Duração
  325. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 27: Capital social
  329. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelas sócias:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos da Marcelina Bungueia; e
  331. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  335. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarão com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais deverão nomear entre si quem a os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  337. Número ou marcador, página 27: Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
  338. Número ou marcador, página 27: Oito) A gerência poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar tal facto à gerência e o outro
  342. Texto do artigo, página 28: sócio, mediante carta registada ou correio electrónico em que se identifique o adquirente e o valor proposto de aquisição.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior, e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  345. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e do balanço e contas do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou as actividades o justifiquem.
  352. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por correio electrónico, "Short Message Service" (sms) ou carta protocolada com antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 28: Seis) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  355. Número ou marcador, página 28: Sete) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  356. Número ou marcador, página 28: Oito) Compete à gerência convocar e dirigir
  357. Texto do artigo, página 28: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: Representação
  360. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares
  361. Texto do artigo, página 28: nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante uma simples carta, correio electrónico ou sms, dirigidos à gerência, e que seja por esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 28: Gerência
  365. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou representadas sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força da lei ou destes estatutos, seja exigido um outro quórum.
  368. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente poderá delegar no outro sócio ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia-geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  371. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios representados.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: Administração
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia, com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os
  377. Texto do artigo, página 28: licenciamentos necessários ao exercício da actividade social, nomeadamente o Alvará da Actividade desenvolvida pela sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
  379. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes poderão designar um director-geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  380. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 28: Participações sociais
  383. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  386. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia-geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total das sócias. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias. O remanescente, uma vez pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  396. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 Setembro de 2021. —
  398. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Mair Investimentos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613410, uma entidade denominada Mair Investimentos, Limitada.
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