III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2021

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Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Mahomed Rafik Ismael Sidat, maior de idade, natural de Ressano Garcia, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido aos 14 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 160, Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Dércio Emanuel da Costa Charles, maior de idade, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105451623P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 14, casa 58, Polana Caniço B, Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mair Investimentos, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 75, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração da actividade mineira, incluindo, entre outras, a pesquisa e prospecção, extracção e comercialização;
Número ou marcador · p. 29 b) Participação em projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Emanuel da Costa Charles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o admninistrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros da mesa da geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 i) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
Texto do artigo · p. 30 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração
Texto do artigo · p. 30 escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 Competências do administrador único
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 30 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Texto do artigo · p. 30 g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 30 h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 30 l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
Número ou marcador · p. 30 m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 Administrador único
Texto do artigo · p. 31 É nomeado como administrador único o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601943, uma entidade denominada Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Shahid Ali Muhammad Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, casado com a senhora Nazia Shahid, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º GR133353, emitido em Paquistão, aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Napatima, n.° 335; e
Texto do artigo · p. 31 Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad, de nacionalidade paquistanesa solteiro, portador do Passaporte n.º AL8118171, emitido em Paquistão, aos 6 de Dezembro de 2012, válido até 4 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, rua do Lago do Ribatejo, n.º 9.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nazir Trading,Indústria Plastic, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1991, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem por objectivo indústria transformadora, indústria da madeira e cortiço, fabricação de borracha e matérias plásticas, fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico, fabricação de artigos de plástico, fabricação de elementos de construções metálicas, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, indústria extractiva, indústria têxtil, indústria siderúrgica;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolvimento do comércio geral a grossa e a retalho, serviços de indústria, venda de utensílios, importação e exportação de todo o tipo de matéria industrial. A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem um capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividida por partes igual, sendo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Shahid Ali Muhammad Iqbal e outra quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de cada parte de quota compete ao sócio que estiver interessado com a comunicação prévia de 90 dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente incumbem pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução ou morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente a quota representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596818, uma entidade denominada Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro) 2, 405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por, Fáudio Bruno Guimarães Pereira, casado com
Texto do artigo · p. 31 Zeibunnisha Mahomed Rafi Issufo, em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Igreja n.º 65, 4.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido em Maputo aos 1 de Novembro de 2018 válido até 1 de Novembro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de carácter unipessoal de direito privado, e tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adoptará a denominação de Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de insumos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de procurement internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e ou de terceiros, adquisição de móveis e/ ou de terceiros para uso próprio ou para locação;
Número ou marcador · p. 32 d) Representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim;
Número ou marcador · p. 32 e) Mediação da actividade comercial a grosso e a retalho; mediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis; Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos; h)Consultoria em importação e exportação de carga diversa, estudos; transporte de carga e mercadoria diversa; comercialização de produtos diversos; prestação de serviços no geral; i)Concepção, elaboração e implementação de programas de desenvolvimento social.
Texto do artigo · p. 32 Deis) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede em Maputo Moçambique, no bairro da Costa do Sol, casa n.º 56, quarteirão 83, kaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com ou sem consentimento da assembleia geral, a administração possui autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, aumento do capital e da Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 32 realizado, em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma de igual valor nominal pertencente ao sócio único, correspondendo cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá se aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde, que, o sócio único delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade fica a cargo do administrador Fáudio Bruno Guimarães Pereira ou então por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos consultores não sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres gerais dos consultores não sócio)
Texto do artigo · p. 32 Os consultores associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 32 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 32 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos gerais dos consultores não sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os consultores não sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sorriso D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sorriso D’Ouro, Limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 101442055, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sorriso D’ouro, Limitada, com sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, 1.º andar, Loja n.º 8, bairro de Fomento, Município da Matola, província de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício da medicina dentária e odontologia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Inácio Samuel António Maguaje, casado, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100299615 e do Bilhete de Identidade n.º 110100733210F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro dois mil e dezasseis pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 11.° andar, Flat 21, Maputo Cidade, e, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Egas António Maguaje, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 titular do NUIT 120339001 e do Bilhete de Identidade n.º 090101870450I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na rua de Khongolote, quarteirão 15, casa n.º 85, bairro 1.° de Maio, de, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 Com dispensa de caução, a função de administração, gerência diária da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos dois sócios, devendo as suas assinaturas obrigarem a sociedade na circunstância em que tiverem assinado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Visão Segurança Mbondoro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se
Texto do artigo · p. 33 na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve redistribuição de quotas, nomeação do corpo directivo, mudança da sede social de Chimoio para cidade de Vilankulo, província de Inhambane, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Visão Segurança Mbondoro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta e nove por cento do capital social, equivalente a cento e dezassete mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, trinta e seis por cento do capital social, equivalente a cento e oito mil meticais, para o sócio Vando Michel
Texto do artigo · p. 33 Goulap, quinze por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para o sócio Felício Pedro Zacarias, dez por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais Manuel Soares da Fonseca Roriz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios distribuídos pelas seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 33 a) Vando Michel Goulap, director executivo, com plenos poderes para tomada de decisões sem consulta prévia, com dispensa de caução bastando sua assinatura individualmente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 33 b) Armindo Cristobal Oliveira Roriz, como director administrativo geral, com poderes de movimentar contas, assinar cheques e outros documentos, necessários.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 33 continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  2. Texto do artigo, página 29: Mahomed Rafik Ismael Sidat, maior de idade, natural de Ressano Garcia, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido aos 14 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 160, Maputo;
  3. Texto do artigo, página 29: Dércio Emanuel da Costa Charles, maior de idade, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105451623P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 14, casa 58, Polana Caniço B, Kamaxaquene, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mair Investimentos, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 75, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Exploração da actividade mineira, incluindo, entre outras, a pesquisa e prospecção, extracção e comercialização;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Participação em projectos de investimento;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Emanuel da Costa Charles.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o admninistrador único.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 29: Quórum constitutivo
  49. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 30: Competências
  52. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da geral e o administrador único;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  61. Número ou marcador, página 30: i) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
  65. Texto do artigo, página 30: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 30: Votação
  70. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração
  72. Texto do artigo, página 30: escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 30: Competências do administrador único
  80. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  85. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  86. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  87. Texto do artigo, página 30: g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  88. Número ou marcador, página 30: h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 30: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 30: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  92. Número ou marcador, página 30: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
  93. Número ou marcador, página 30: m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do administrador único;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  99. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  102. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 30: Resultados
  106. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 31: Administrador único
  114. Texto do artigo, página 31: É nomeado como administrador único o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601943, uma entidade denominada Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 31: Entre:
  119. Texto do artigo, página 31: Shahid Ali Muhammad Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, casado com a senhora Nazia Shahid, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º GR133353, emitido em Paquistão, aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Napatima, n.° 335; e
  120. Texto do artigo, página 31: Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad, de nacionalidade paquistanesa solteiro, portador do Passaporte n.º AL8118171, emitido em Paquistão, aos 6 de Dezembro de 2012, válido até 4 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, rua do Lago do Ribatejo, n.º 9.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nazir Trading,Indústria Plastic, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1991, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem por objectivo indústria transformadora, indústria da madeira e cortiço, fabricação de borracha e matérias plásticas, fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico, fabricação de artigos de plástico, fabricação de elementos de construções metálicas, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, indústria extractiva, indústria têxtil, indústria siderúrgica;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolvimento do comércio geral a grossa e a retalho, serviços de indústria, venda de utensílios, importação e exportação de todo o tipo de matéria industrial. A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem um capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividida por partes igual, sendo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Shahid Ali Muhammad Iqbal e outra quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de cada parte de quota compete ao sócio que estiver interessado com a comunicação prévia de 90 dias.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  141. Texto do artigo, página 31: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente incumbem pela assinatura dos dois sócios.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 31: Submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 31: (Dissolução ou morte de um dos sócios)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente a quota representante.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 31: Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596818, uma entidade denominada Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro) 2, 405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por, Fáudio Bruno Guimarães Pereira, casado com
  156. Texto do artigo, página 31: Zeibunnisha Mahomed Rafi Issufo, em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Igreja n.º 65, 4.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido em Maputo aos 1 de Novembro de 2018 válido até 1 de Novembro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de carácter unipessoal de direito privado, e tem fins lucrativos.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptará a denominação de Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Venda de insumos e maquinaria agrícola;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de procurement internacional e nacional;
  169. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e ou de terceiros, adquisição de móveis e/ ou de terceiros para uso próprio ou para locação;
  170. Número ou marcador, página 32: d) Representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim;
  171. Número ou marcador, página 32: e) Mediação da actividade comercial a grosso e a retalho; mediação comercial;
  172. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis; Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos; h)Consultoria em importação e exportação de carga diversa, estudos; transporte de carga e mercadoria diversa; comercialização de produtos diversos; prestação de serviços no geral; i)Concepção, elaboração e implementação de programas de desenvolvimento social.
  174. Texto do artigo, página 32: Deis) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede em Maputo Moçambique, no bairro da Costa do Sol, casa n.º 56, quarteirão 83, kaMavota, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Com ou sem consentimento da assembleia geral, a administração possui autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição e rege-se pelos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: Do capital social, aumento do capital e da Administração
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente
  186. Texto do artigo, página 32: realizado, em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma de igual valor nominal pertencente ao sócio único, correspondendo cem por cento do capital.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá se aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde, que, o sócio único delibere.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade fica a cargo do administrador Fáudio Bruno Guimarães Pereira ou então por um procurador designado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos consultores não sócios
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: (Deveres gerais dos consultores não sócio)
  195. Texto do artigo, página 32: Os consultores associados têm os seguintes deveres:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  199. Número ou marcador, página 32: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 32: (Direitos gerais dos consultores não sócios)
  202. Texto do artigo, página 32: Os consultores não sócios tem os seguintes direitos gerais:
  203. Número ou marcador, página 32: a) Usar a sigla da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  205. Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  206. Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros da sociedade
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: Sorriso D’Ouro, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sorriso D’Ouro, Limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 101442055, que se regerá pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sorriso D’ouro, Limitada, com sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, 1.º andar, Loja n.º 8, bairro de Fomento, Município da Matola, província de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício da medicina dentária e odontologia.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Inácio Samuel António Maguaje, casado, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100299615 e do Bilhete de Identidade n.º 110100733210F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro dois mil e dezasseis pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 11.° andar, Flat 21, Maputo Cidade, e, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Egas António Maguaje, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,
  227. Texto do artigo, página 33: titular do NUIT 120339001 e do Bilhete de Identidade n.º 090101870450I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na rua de Khongolote, quarteirão 15, casa n.º 85, bairro 1.° de Maio, de, Município da Matola, província de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  230. Texto do artigo, página 33: Com dispensa de caução, a função de administração, gerência diária da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos dois sócios, devendo as suas assinaturas obrigarem a sociedade na circunstância em que tiverem assinado.
  231. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2021. —
  232. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 33: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se
  235. Texto do artigo, página 33: na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve redistribuição de quotas, nomeação do corpo directivo, mudança da sede social de Chimoio para cidade de Vilankulo, província de Inhambane, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Visão Segurança Mbondoro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: Capital social
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta e nove por cento do capital social, equivalente a cento e dezassete mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, trinta e seis por cento do capital social, equivalente a cento e oito mil meticais, para o sócio Vando Michel
  243. Texto do artigo, página 33: Goulap, quinze por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para o sócio Felício Pedro Zacarias, dez por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais Manuel Soares da Fonseca Roriz, respectivamente.
  244. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  247. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios distribuídos pelas seguintes responsabilidades:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Vando Michel Goulap, director executivo, com plenos poderes para tomada de decisões sem consulta prévia, com dispensa de caução bastando sua assinatura individualmente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos;
  249. Número ou marcador, página 33: b) Armindo Cristobal Oliveira Roriz, como director administrativo geral, com poderes de movimentar contas, assinar cheques e outros documentos, necessários.
  250. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado
  251. Texto do artigo, página 33: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  252. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  253. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  254. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  255. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  256. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  257. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  258. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  259. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  260. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  261. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  262. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  263. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  264. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  265. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  266. Título de secção, página 34: Delegações:
  267. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  268. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  269. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  270. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  271. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  272. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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