III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 19/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moti Rent-a-Car
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por matricula de vinte e um de Março de dois mil e dois, nesta cidade de Nacla-Porto e no Cartório Notarial perante mim Duarte Chalate Mangue, substituto de conservador, foi matriculada em nome individual a empresa Moti Rent-a-Car, nos termos da licenciatura de actividade comercial.
- Texto do artigo, página 29: Fica matriculada provisoriamente como comerciante em nome individual, Gulam Rassul, solteiro, maior, empresário, natural de IntocoloMonapo, de nacionalidade moçambicana e residente em Nacala-Porto, tendo por objecto transporte urbanos, suburbanos rent-a-car, denominada por Moti Rent-a-Car, sita na localidade de Maiaia, na Rua XI A, na Cidade Baixa de Nacala-Porto, o que iniciou as suas operações em quatro de Maio de dois mil e um.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Dataserv, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos traço A do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Cedência total da quota do sócio Sven Erlin Norby, no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor do novo sócio o senhor Honorato de Deus Cassamo, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que em consequência da deliberação, fica alterada a composição do artigo quarto (do capital social) passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de treze milhões e quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios, respectivamente, Emília Lapido Loureiro Norrby e Honorato de Deus Cassamo. Que tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 29: vigor as disposições constantes do pacto social. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 29: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Muba & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 29: Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Comvoq, LDA
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
- Texto do artigo, página 30: outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 30: Qualidade dos sócios
- Número ou marcador, página 30: Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 30: Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 30: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 30: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
- Parágrafo, página 30: Preço — 15,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maphunga Farm, Limitada
- Certidão de registo Tradetek — Comércio de Materiais, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Emirates Shipping Agencies, Moçambique, Limitada
- Diploma Associação das Costureiras de Moçambique
- Certidão de registo Adromar, SA
- Diploma Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa da Lúcia, Limitada
- Certidão de registo Soimex, Limitada
- Certidão de registo Mozer Construções, Limitada
- Certidão de registo Moti Comercial de Gulam Rassul
- Certidão de registo Moti Rent-a-Car
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo Muba & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Comvoq, LDA
- Certidão de registo Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRIMAVERA – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Inter Trading, Limitada
- Certidão de registo Qtech, Limitada
- Certidão de registo Cinco Estrelas, Limitada
- Certidão de registo Xigolo Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Petro Energy Moz, Limitada