III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2010

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Texto do artigo · p. 29 Moti Rent-a-Car
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por matricula de vinte e um de Março de dois mil e dois, nesta cidade de Nacla-Porto e no Cartório Notarial perante mim Duarte Chalate Mangue, substituto de conservador, foi matriculada em nome individual a empresa Moti Rent-a-Car, nos termos da licenciatura de actividade comercial.
Texto do artigo · p. 29 Fica matriculada provisoriamente como comerciante em nome individual, Gulam Rassul, solteiro, maior, empresário, natural de IntocoloMonapo, de nacionalidade moçambicana e residente em Nacala-Porto, tendo por objecto transporte urbanos, suburbanos rent-a-car, denominada por Moti Rent-a-Car, sita na localidade de Maiaia, na Rua XI A, na Cidade Baixa de Nacala-Porto, o que iniciou as suas operações em quatro de Maio de dois mil e um.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Substituto do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dataserv, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos traço A do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Cedência total da quota do sócio Sven Erlin Norby, no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor do novo sócio o senhor Honorato de Deus Cassamo, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência da deliberação, fica alterada a composição do artigo quarto (do capital social) passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de treze milhões e quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios, respectivamente, Emília Lapido Loureiro Norrby e Honorato de Deus Cassamo. Que tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 29 vigor as disposições constantes do pacto social. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 29 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Muba & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 29 Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Comvoq, LDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
Texto do artigo · p. 30 outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 30 Qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 30 Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 30 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 30 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
Parágrafo · p. 30 Preço — 15,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moti Rent-a-Car
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por matricula de vinte e um de Março de dois mil e dois, nesta cidade de Nacla-Porto e no Cartório Notarial perante mim Duarte Chalate Mangue, substituto de conservador, foi matriculada em nome individual a empresa Moti Rent-a-Car, nos termos da licenciatura de actividade comercial.
  3. Texto do artigo, página 29: Fica matriculada provisoriamente como comerciante em nome individual, Gulam Rassul, solteiro, maior, empresário, natural de IntocoloMonapo, de nacionalidade moçambicana e residente em Nacala-Porto, tendo por objecto transporte urbanos, suburbanos rent-a-car, denominada por Moti Rent-a-Car, sita na localidade de Maiaia, na Rua XI A, na Cidade Baixa de Nacala-Porto, o que iniciou as suas operações em quatro de Maio de dois mil e um.
  4. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Substituto do Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 29: Dataserv, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos traço A do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, os sócios deliberaram o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 29: Cedência total da quota do sócio Sven Erlin Norby, no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor do novo sócio o senhor Honorato de Deus Cassamo, que entra para a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: Que em consequência da deliberação, fica alterada a composição do artigo quarto (do capital social) passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de treze milhões e quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios, respectivamente, Emília Lapido Loureiro Norrby e Honorato de Deus Cassamo. Que tudo o mais não alterado continuam em
  11. Texto do artigo, página 29: vigor as disposições constantes do pacto social. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
  12. Texto do artigo, página 29: — A Ajudante, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Muba & Filhos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
  15. Texto do artigo, página 29: Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: Duração
  21. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Capital social
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGOQUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração
  33. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGOSEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
  44. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: Comvoq, LDA
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Denominação
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: Sede
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
  53. Texto do artigo, página 30: outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Duração
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: Qualidade dos sócios
  62. Número ou marcador, página 30: Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: Capital social
  66. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  73. Número ou marcador, página 30: Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
  75. Texto do artigo, página 30: Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  77. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 30: Administração
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
  89. Texto do artigo, página 30: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
  93. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  99. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
  100. Texto do artigo, página 30: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
  101. Parágrafo, página 30: Preço — 15,00 MT
  102. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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