III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2023

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Texto do artigo · p. 29 que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 50, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) O exercício de consultoria de contabilidade e tradução de línguas, incluindo acessória e a formação profissional, e bem como a prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 29 b) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Abílio Langa, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais
Texto do artigo · p. 29 legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Safe Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, da Safe Logistics Services, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada com o NUEL 100938529, delideração de dois sócios, sendo um com valor 95% e outro no valor 5%, que os sócios Ângela Maria Motola e Júlio Cossa cederam a Bin Pang 99% e Huang Liping 1%, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Bin Pang com 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Huang Liping, com 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101865509, a sociedade Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sus sede na província de Tete, distrito de Changara, Luenha – Sede, 7 de Abril, Mercado, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de produtos alimentares, refrigerantes, material de escritório e de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rosário Bacapitane Jemusse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401302117C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Emilia Dausse, distrito de Changara, província de Tete, com NUIT: 102682645.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Rosário Bacapitane Jemusse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 SC-Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Quelimane, uma Firma registada sob o nr 1886, a folhas cento e setenta e dois verso, do Livro B/5, com a entidade legal supra constituída pelo proprietário Cossa Fernando Suandique, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104660672N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Mais certifico que exerce actividade classificado na 3.ª classe, Sucategoria 1.ª até 13.ª classe (vias de comunicação), Edificios e Monumentos nos termos de decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro e do parecer da secção Provincial da comissão de licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, de 20 de Setembro 2012, tendo iniciado a sua actividade comercial em 15 de Novembro de 2014, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província de Zambézia, que usa a denominação de SC-Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ST Farma & Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi registada sob
Texto do artigo · p. 30 o NUEL 101793230, a sociedade ST Farma & Agronegócio, Limitada, constituída por documento particular, a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ST Farma & Agronegócio, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção e melhoramento da espécie animal;
Número ou marcador · p. 30 b) Gado bovino, caprino, suino, aves, abate, processacemento, conservação, e seus derivados entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento da actividade p e s q u e i r a , p i s c i c u l t u r a , processamento, conservação, empacotamento e comercialização da tilápia produção de ração, produção de alvinos;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção, criação e comercialização de produtos e insumos agrícolas, agro-pecuários, produtividade, tecnologia, sementes, adubos, rações, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos agrícolas e veternários;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte e logística, armazenamento e conservação de produtos frescos e afins; g)Actividade de consultoria para negócios e similares, venda de consumíveis agrícolas e seus acessórios; e
Número ou marcador · p. 30 h) Venda de equipamentos de protecção individual, venda de equipamentos de protecção colectiva, gestão e exploração de equipamentos agrícolas e veternários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Sérgio Sebastião Timóteo, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102352051, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua OUA, casa 62, résdo-chão, com uma quota quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente 51% do capital social; b)Karina Sergio Timóteo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101281045N, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Cidade de Tete, NUIT 123263103, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi UC Gungunhana, com uma quota quota no valor nominal de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 29% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Sandra Celeste Bruno, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102947P, emitido a 24 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 104916198, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manynga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 170.000,00MT, (cento e setenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 d) Jesse da Conceição Timóteo, solteiro, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298108S, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 152214243, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e sua obrigação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Karina Sérgio Timóteo, que assume as funções de administradora da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administradora da sociedade, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da administradora da empresa embora com o prévio conhecimento, por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sócia administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Stanz Tiles, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009596, uma entidade denominada Stanz Tiles, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Muhammad Toufique, casado com Sónia Muhammad Saleem, em regime de comunhão de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo,
Texto do artigo · p. 31 bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992007E, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Sónia Muhammad Saleem, casada com Muhammad Toufique, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi Paquistão de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306848649S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Stanz Tiles, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 413, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 31 Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario, ladrilhos e semilares e outros com importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial e de prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota, pertencente ao sócio Muhammad Toufique, com 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota, pertencente à sócia Sónia Muhammad Saleem, com 40.000,00MT, correspodente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, sera pelo senhor Muhammad Toufique que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que enteder criar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sweeto Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária ao décimo nono dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas Sweeto Import & Export, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101728617, procedeu a alteração do artigo quarto do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gerência no poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004701, a sociedade VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, Luenha – Sede, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Construção civil e empreendimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Victor Langisse Jone, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872634C, emitido a 8 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Changara, Luenha- Sede, Avenida Eduardo Mondlane, com NUIT 115654292.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Victor Langisse Jone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: que rege-se pelos seguintes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 29: é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 50, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) O exercício de consultoria de contabilidade e tradução de línguas, incluindo acessória e a formação profissional, e bem como a prestação de serviços relacionados;
  15. Número ou marcador, página 29: b) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Abílio Langa, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais
  28. Texto do artigo, página 29: legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 29: Safe Logistics, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, da Safe Logistics Services, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada com o NUEL 100938529, delideração de dois sócios, sendo um com valor 95% e outro no valor 5%, que os sócios Ângela Maria Motola e Júlio Cossa cederam a Bin Pang 99% e Huang Liping 1%, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto.
  32. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Bin Pang com 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Huang Liping, com 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101865509, a sociedade Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sus sede na província de Tete, distrito de Changara, Luenha – Sede, 7 de Abril, Mercado, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Venda de produtos alimentares, refrigerantes, material de escritório e de construção civil;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil; e
  54. Número ou marcador, página 30: c) Venda de bebidas alcoólicas.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rosário Bacapitane Jemusse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401302117C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Emilia Dausse, distrito de Changara, província de Tete, com NUIT: 102682645.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência e vinculação)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Rosário Bacapitane Jemusse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. —
  67. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  68. Texto do artigo, página 30: SC-Construções, E.I.
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Quelimane, uma Firma registada sob o nr 1886, a folhas cento e setenta e dois verso, do Livro B/5, com a entidade legal supra constituída pelo proprietário Cossa Fernando Suandique, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104660672N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  70. Texto do artigo, página 30: Mais certifico que exerce actividade classificado na 3.ª classe, Sucategoria 1.ª até 13.ª classe (vias de comunicação), Edificios e Monumentos nos termos de decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro e do parecer da secção Provincial da comissão de licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, de 20 de Setembro 2012, tendo iniciado a sua actividade comercial em 15 de Novembro de 2014, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província de Zambézia, que usa a denominação de SC-Construções, E.I.
  71. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: ST Farma & Agronegócio, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi registada sob
  74. Texto do artigo, página 30: o NUEL 101793230, a sociedade ST Farma & Agronegócio, Limitada, constituída por documento particular, a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ST Farma & Agronegócio, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Produção e melhoramento da espécie animal;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Gado bovino, caprino, suino, aves, abate, processacemento, conservação, e seus derivados entre outros;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento da actividade p e s q u e i r a , p i s c i c u l t u r a , processamento, conservação, empacotamento e comercialização da tilápia produção de ração, produção de alvinos;
  87. Número ou marcador, página 30: d) Produção, criação e comercialização de produtos e insumos agrícolas, agro-pecuários, produtividade, tecnologia, sementes, adubos, rações, entre outros;
  88. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos agrícolas e veternários;
  89. Número ou marcador, página 30: f) Transporte e logística, armazenamento e conservação de produtos frescos e afins; g)Actividade de consultoria para negócios e similares, venda de consumíveis agrícolas e seus acessórios; e
  90. Número ou marcador, página 30: h) Venda de equipamentos de protecção individual, venda de equipamentos de protecção colectiva, gestão e exploração de equipamentos agrícolas e veternários.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Sérgio Sebastião Timóteo, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102352051, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua OUA, casa 62, résdo-chão, com uma quota quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente 51% do capital social; b)Karina Sergio Timóteo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101281045N, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Cidade de Tete, NUIT 123263103, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi UC Gungunhana, com uma quota quota no valor nominal de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 29% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 31: c) Sandra Celeste Bruno, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102947P, emitido a 24 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 104916198, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manynga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 170.000,00MT, (cento e setenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  96. Número ou marcador, página 31: d) Jesse da Conceição Timóteo, solteiro, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298108S, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 152214243, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil
  97. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: Administração e sua obrigação
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Karina Sérgio Timóteo, que assume as funções de administradora da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administradora da sociedade, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da administradora da empresa embora com o prévio conhecimento, por escrito, dos outros sócios.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sócia administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: Omissões
  107. Texto do artigo, página 31: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  108. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. —
  109. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  110. Texto do artigo, página 31: Stanz Tiles, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009596, uma entidade denominada Stanz Tiles, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 31: Muhammad Toufique, casado com Sónia Muhammad Saleem, em regime de comunhão de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo,
  114. Texto do artigo, página 31: bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992007E, emitido em Maputo;
  115. Texto do artigo, página 31: Sónia Muhammad Saleem, casada com Muhammad Toufique, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi Paquistão de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306848649S, emitido em Maputo.
  116. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Stanz Tiles, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 413, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: Duração
  122. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  126. Texto do artigo, página 31: Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario, ladrilhos e semilares e outros com importação e exportação dos mesmos.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial e de prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Capital social
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, pertencente ao sócio Muhammad Toufique, com 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital; e
  132. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota, pertencente à sócia Sónia Muhammad Saleem, com 40.000,00MT, correspodente a 40% do capital.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: Administração
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, sera pelo senhor Muhammad Toufique que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 32: Balanço e resultados
  139. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  141. Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que enteder criar.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 32: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Sweeto Import & Export, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária ao décimo nono dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas Sweeto Import & Export, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101728617, procedeu a alteração do artigo quarto do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  155. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência no poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  156. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004701, a sociedade VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duração
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representação
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, Luenha – Sede, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  169. Texto do artigo, página 32: Construção civil e empreendimentos.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Victor Langisse Jone, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872634C, emitido a 8 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Changara, Luenha- Sede, Avenida Eduardo Mondlane, com NUIT 115654292.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Victor Langisse Jone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. —
  183. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  184. Texto do artigo, página 33: INM
  185. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  187. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 33: Delegações:
  199. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  200. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  201. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  203. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  204. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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