III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2023

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Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 700.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencente ao sócio Liu Kun;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 200.000,00MT, que correspondem a 20% do capital social, pertencente a Lei Bao; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social, pertencente ao sócio HDF, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio MTC, Limitada, que irá nomear o conselho com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006560, uma entidade denomina Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 22 António Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290447N, emitido pela Direcção Nacional de ldentificacão Civil de Maputo, a 3 de maio de 2017, residente na Matola A, casa n.º 440, quarteirão 45, município de Matola,
Texto do artigo · p. 23 casado com Luísa Simone Tivane, sob regime de comunhão bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951095P, emitido pela Direcção Nacional de Identificacão Civil de Maputo, a 2 de fevereiro de 2017, residente na Matola A, casa n.º 440, quarteirão 45, município de Matola. Pelo presente instrurmento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no posto adminstrativo da Matola Sede, Matola A, casa n.º 44, rua Nkutumul, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duraçio)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda e distribuição de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidanente aurizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado am dinheiro, é de 50.000,00MT (cimquenta mil meticais), correspodente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalnte a 100% do capital social, pertencente a António Tivane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e
Texto do artigo · p. 23 com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio, serão exercidas por António Tivane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente serà apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, e aplicarse as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata avulsa datada de vinte e oito de julho de dois mil vinte e três, da sociedade Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limiada, com sede na avenida para o Palmar, 881, casa n.º I, Bairro de Sommershield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101426521, se deliberou sobre a dissolução e liquidação da sociedade, nomeando a senhora Sara Kelly Navarro Aguilar como liquidatária da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nexus Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006570, uma entidade denominada Nexus Technical Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pieter Hendrik Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casado com Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, em comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, emitido a 1 de julho de 2013, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casada com Pieter Hendrik Du Plooy, em comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, emitido a 2 de novembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Jacques Du Plooy, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A10601219, emitido a 27 de junho de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Technical Services, abreviadamente designada por NTS, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede da socledade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar, em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de servico de consultaria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Nota classe e subclasse de actividades;
Número ou marcador · p. 24 c) 781 7810 78100: actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 d) 782 7820 78200: actividades das empresas de trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 24 e) 783 7830 78300: outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 f) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 g) 6201 62010: actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 24 h) 62021: actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 i) 62022: gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 j) 62090: outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 24 k) 701 7010 70100: actividades das sedes sociais;
Número ou marcador · p. 24 l) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 m) 741 7410 74100: actividades de design;
Número ou marcador · p. 24 n) 749 7490 74900: outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares nã especificadas;
Número ou marcador · p. 24 o) 71102: actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 p) 71200: actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 q) 72200: consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 r) 71200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 s) 69100: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 t) 69200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 u) 33110: reparação e manutenção de produtos metálicos, excepto reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 24 v) 33120: reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 w) 33130: reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Texto do artigo · p. 24 x) 33140: reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 y) 33150: reparação e manutenção de equipamento de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 z) 33190: reparação e manutenção de outro equipamento; aa) 33200: instalação de máquinas e equipamentos industriais; bb) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Pieter Hendrik Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 24 c) Jacques Du Plooy, com uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos, três quartos dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá Iugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisões e cessôes de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de oitenta por cento dos votos e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortizações das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas no seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora, deposito, administracão ou arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com o titular respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando
Texto do artigo · p. 24 assim for deliberado pela assembleia geral por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, quando houver lugar à exclusão, aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgaos sociais
Texto do artigo · p. 24 São os seguintes os órgãos sociais de Nexus Technical Services, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) A direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 24 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos à actividade da sociedade por maoria qualificada pelas duas partes dos votos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as nemunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
Número ou marcador · p. 24 e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na lei, relativamente à data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 25 e, extraordinariamente, sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação, a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes dos os sócios ou os seus representantes, poderá a assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória e da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Direcção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado, Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos seus impedimentos, o director nomeará o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 25 São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor para aprovacão da assembleia geral a organização e o regulamento intemo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o relatório e as contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos directores no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenham sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegaçao de poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados do exercicio da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Trinta e cinco por cento reservados para aplicação na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será distribuido pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada a outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da sociedade toma-se efectiva após a sua deliberação por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões nos estatutos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006153, uma entidade denominada Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Palmira Tamires Massingue, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 36, Avenida das FPLM, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770555Q, emitido a 29 de junho de 2021, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 36, rés-dochão. Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral abrir filiais, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços administrativos, prestação de serviços administrativos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comerciais ou industriais, que a sócia resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Palmira Tamires Massingue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e g estão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, Palmira Tamires Massingue.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pedra & Pedra, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010886, uma entidade denominada Pedra & Pedra, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China, em Maputo, a 11 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido a 26 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pedra & Pedra, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pedra & Pedra, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa n.º 4, cidade de Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prospecção, pesquisa, exploração
Texto do artigo · p. 26 e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço,
Texto do artigo · p. 26 físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 26 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleição e destituição dos membros da Mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 26 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 26 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 26 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 26 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 26 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 26 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designadas como administradoras da sociedade as sócias Lixia Liu e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quadrado Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101860191, uma entidade denominada Quadrado Mágico, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mateus Felizardo Viageiro Alice, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100937945J, emitido a 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 27 Donaldo Luís de Paiva Mulatinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100290965A, emitido a 23 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, avenida Mao Tse Tung, n.º 230; e
Texto do artigo · p. 27 Vânia Fausta da Trindade Vilhete, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208898P, emitido a 5 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, quarto andar.
Texto do artigo · p. 27 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Quadrado Mágico, Limitada e tem a sua sede na avenida Elias Kumato, n.º 33, Bairro da Sommerchield,
Texto do artigo · p. 27 distrito urbano Kamphumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Promoção desportiva e organização de eventos; b)Comércio de material desportivo, jogos infantis e artigos para crianças;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de atletas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria; e)Comércio de equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% capital social, pertencente ao sócio Donaldo Luís de Paiva Mulatinho; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Vânia Fausta da Trindade Vilhete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
Texto do artigo · p. 28 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Danilo Faruk Omar, casado com Edna Ismael Omar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida de Angola, quarteirão 13, casa n.º 29, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110104992395I, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a sociedade Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 105011023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, parcela n.º 9776, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, serviço de restaurante e bar, operador turístico, aluguer de viaturas, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira, promoção de eventos, catering e outras actividades similiares não especificadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Danilo Faruk Omar, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101547825, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Sabores e Artes da nossa Terra - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Maria Helena da Luz Leitão, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723991M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, na província de Nampula, rua Daniel Napatima.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exploração de empresa de decoração e cartering, bem como de demais prestações de serviços, nomeadamente: decoração de eventos, venda de brindes, arranjos florais e cartering.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer tipo de actividade para qual obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá ainda ser deliberada a participação em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota do capital social de (100%) cem por cento, pertencente ao sócio único, Maria Helena da Luz Leitão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital social, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Maria Helena da Luz Leitão, que desde é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios, contratar e despedir pessoal.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 27 de Maio de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009420, uma entidade denominada SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Celeste Abílio Langa, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 29 Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500237117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Março de 2021 e residente na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.° 50. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 700.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencente ao sócio Liu Kun;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 200.000,00MT, que correspondem a 20% do capital social, pertencente a Lei Bao; e
  7. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social, pertencente ao sócio HDF, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  14. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio MTC, Limitada, que irá nomear o conselho com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006560, uma entidade denomina Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  39. Texto do artigo, página 22: António Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290447N, emitido pela Direcção Nacional de ldentificacão Civil de Maputo, a 3 de maio de 2017, residente na Matola A, casa n.º 440, quarteirão 45, município de Matola,
  40. Texto do artigo, página 23: casado com Luísa Simone Tivane, sob regime de comunhão bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951095P, emitido pela Direcção Nacional de Identificacão Civil de Maputo, a 2 de fevereiro de 2017, residente na Matola A, casa n.º 440, quarteirão 45, município de Matola. Pelo presente instrurmento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no posto adminstrativo da Matola Sede, Matola A, casa n.º 44, rua Nkutumul, cidade da Matola, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Duraçio)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Venda e distribuição de suplementos naturais;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidanente aurizada nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado am dinheiro, é de 50.000,00MT (cimquenta mil meticais), correspodente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalnte a 100% do capital social, pertencente a António Tivane.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e
  60. Texto do artigo, página 23: com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio, serão exercidas por António Tivane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente serà apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 23: A Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, e aplicarse as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata avulsa datada de vinte e oito de julho de dois mil vinte e três, da sociedade Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limiada, com sede na avenida para o Palmar, 881, casa n.º I, Bairro de Sommershield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101426521, se deliberou sobre a dissolução e liquidação da sociedade, nomeando a senhora Sara Kelly Navarro Aguilar como liquidatária da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Nexus Technical Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006570, uma entidade denominada Nexus Technical Services, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casado com Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, em comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, emitido a 1 de julho de 2013, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 23: Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casada com Pieter Hendrik Du Plooy, em comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, emitido a 2 de novembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 23: Jacques Du Plooy, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A10601219, emitido a 27 de junho de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Technical Services, abreviadamente designada por NTS, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
  89. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade a partir da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: Sede da socledade
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar, em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de servico de consultaria e gestão de recursos humanos;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Nota classe e subclasse de actividades;
  98. Número ou marcador, página 24: c) 781 7810 78100: actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  99. Número ou marcador, página 24: d) 782 7820 78200: actividades das empresas de trabalho temporário;
  100. Número ou marcador, página 24: e) 783 7830 78300: outro fornecimento de recursos humanos;
  101. Número ou marcador, página 24: f) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  102. Número ou marcador, página 24: g) 6201 62010: actividades de programação informática;
  103. Número ou marcador, página 24: h) 62021: actividades de consultoria e programação informática;
  104. Número ou marcador, página 24: i) 62022: gestão e exploração de equipamento informático;
  105. Número ou marcador, página 24: j) 62090: outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  106. Número ou marcador, página 24: k) 701 7010 70100: actividades das sedes sociais;
  107. Número ou marcador, página 24: l) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  108. Número ou marcador, página 24: m) 741 7410 74100: actividades de design;
  109. Número ou marcador, página 24: n) 749 7490 74900: outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares nã especificadas;
  110. Número ou marcador, página 24: o) 71102: actividades de engenharia e técnicas afins;
  111. Número ou marcador, página 24: p) 71200: actividades de ensaios e análises técnicas;
  112. Número ou marcador, página 24: q) 72200: consultoria e programação informática;
  113. Número ou marcador, página 24: r) 71200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  114. Número ou marcador, página 24: s) 69100: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  115. Número ou marcador, página 24: t) 69200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  116. Número ou marcador, página 24: u) 33110: reparação e manutenção de produtos metálicos, excepto reparação de máquinas e equipamento;
  117. Número ou marcador, página 24: v) 33120: reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  118. Número ou marcador, página 24: w) 33130: reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  119. Texto do artigo, página 24: x) 33140: reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  120. Número ou marcador, página 24: y) 33150: reparação e manutenção de equipamento de transporte, excepto veículos automóveis;
  121. Número ou marcador, página 24: z) 33190: reparação e manutenção de outro equipamento; aa) 33200: instalação de máquinas e equipamentos industriais; bb) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: Capital social
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Pieter Hendrik Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT; e
  127. Número ou marcador, página 24: c) Jacques Du Plooy, com uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos, três quartos dos votos da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá Iugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de oitenta por cento dos votos e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas no seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora, deposito, administracão ou arrematação judicial;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos sócios da sociedade
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando
  147. Texto do artigo, página 24: assim for deliberado pela assembleia geral por decisão do sócio gerente.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, quando houver lugar à exclusão, aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 24: Órgaos sociais
  152. Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de Nexus Technical Services, Limitada:
  153. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral; e
  154. Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral da sociedade
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
  162. Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos à actividade da sociedade por maoria qualificada pelas duas partes dos votos;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as nemunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
  166. Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedade
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na lei, relativamente à data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano
  171. Texto do artigo, página 25: e, extraordinariamente, sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação, a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes dos os sócios ou os seus representantes, poderá a assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória e da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: Direcção da sociedade
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado, Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos seus impedimentos, o director nomeará o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: Competências da direcção
  181. Texto do artigo, página 25: São competências da direcção:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Propor para aprovacão da assembleia geral a organização e o regulamento intemo da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  187. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o relatório e as contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos directores no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenham sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegaçao de poderes.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Exercício da sociedade
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: Resultados do exercicio da sociedade
  200. Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservados para aplicação na sociedade;
  203. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuido pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada a outros fins.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da lei e dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade toma-se efectiva após a sua deliberação por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
  211. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2023. —
  213. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006153, uma entidade denominada Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  217. Texto do artigo, página 25: Palmira Tamires Massingue, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 36, Avenida das FPLM, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770555Q, emitido a 29 de junho de 2021, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 36, rés-dochão. Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral abrir filiais, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços administrativos, prestação de serviços administrativos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comerciais ou industriais, que a sócia resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Palmira Tamires Massingue.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 26: A administração e g estão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, Palmira Tamires Massingue.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Pedra & Pedra, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010886, uma entidade denominada Pedra & Pedra, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 26: Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China, em Maputo, a 11 de Julho de 2016; e
  237. Texto do artigo, página 26: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido a 26 de Maio de 2021.
  238. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pedra & Pedra, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelo presente estatuto:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pedra & Pedra, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa n.º 4, cidade de Maputo, República de Moçambique
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prospecção, pesquisa, exploração
  250. Texto do artigo, página 26: e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  253. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu; e
  259. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço,
  270. Texto do artigo, página 26: físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  272. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  276. Número ou marcador, página 26: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  277. Número ou marcador, página 26: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  278. Número ou marcador, página 26: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  279. Número ou marcador, página 26: d) Eleição e destituição dos membros da Mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  280. Número ou marcador, página 26: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  281. Número ou marcador, página 26: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  282. Número ou marcador, página 26: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  283. Número ou marcador, página 26: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  284. Número ou marcador, página 26: j) A exclusão de sócio;
  285. Número ou marcador, página 26: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  286. Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 26: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  288. Número ou marcador, página 26: o) Alienar e onerar participações sociais;
  289. Número ou marcador, página 26: p) Designar auditor externo.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 27: (Quorum e deliberação)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  301. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  302. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  303. Número ou marcador, página 27: Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designadas como administradoras da sociedade as sócias Lixia Liu e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Quadrado Mágico, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101860191, uma entidade denominada Quadrado Mágico, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 27: Mateus Felizardo Viageiro Alice, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100937945J, emitido a 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B;
  311. Texto do artigo, página 27: Donaldo Luís de Paiva Mulatinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100290965A, emitido a 23 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, avenida Mao Tse Tung, n.º 230; e
  312. Texto do artigo, página 27: Vânia Fausta da Trindade Vilhete, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208898P, emitido a 5 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, quarto andar.
  313. Texto do artigo, página 27: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Quadrado Mágico, Limitada e tem a sua sede na avenida Elias Kumato, n.º 33, Bairro da Sommerchield,
  317. Texto do artigo, página 27: distrito urbano Kamphumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Promoção desportiva e organização de eventos; b)Comércio de material desportivo, jogos infantis e artigos para crianças;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de atletas;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria; e)Comércio de equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos;
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice;
  328. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% capital social, pertencente ao sócio Donaldo Luís de Paiva Mulatinho; e
  329. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Vânia Fausta da Trindade Vilhete.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice como administrador com plenos poderes.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
  338. Texto do artigo, página 28: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  343. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 28: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Danilo Faruk Omar, casado com Edna Ismael Omar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida de Angola, quarteirão 13, casa n.º 29, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110104992395I, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a sociedade Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 105011023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, parcela n.º 9776, distrito de Marracuene.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, serviço de restaurante e bar, operador turístico, aluguer de viaturas, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira, promoção de eventos, catering e outras actividades similiares não especificadas.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 28: É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  365. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Danilo Faruk Omar, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101547825, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Sabores e Artes da nossa Terra - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Maria Helena da Luz Leitão, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723991M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, na província de Nampula, rua Daniel Napatima.
  381. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exploração de empresa de decoração e cartering, bem como de demais prestações de serviços, nomeadamente: decoração de eventos, venda de brindes, arranjos florais e cartering.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer tipo de actividade para qual obtenha a autorização das autoridades competentes.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá ainda ser deliberada a participação em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota do capital social de (100%) cem por cento, pertencente ao sócio único, Maria Helena da Luz Leitão.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital social, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Maria Helena da Luz Leitão, que desde é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios, contratar e despedir pessoal.
  397. Texto do artigo, página 29: Nampula, 27 de Maio de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009420, uma entidade denominada SAC - Soluções e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Celeste Abílio Langa, solteira, natural de
  400. Texto do artigo, página 29: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500237117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Março de 2021 e residente na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.° 50. É celebrado o presente contrato de sociedade,
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