III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2018
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 194
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Coastal Africa Relief And Development. Internacional Pregnancy Advisory Services (IPAS), Moçambique. Building Maintence, Manutencao de Edificios, Limitada. Xirico Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Bom Descanso, Limitada. Moçambique Ambar, Limitada. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada. Mutchay Consult, Limitada. Sapa Building System Moçambique, Limitada. Nahyeeni e Decoracao – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hjn- Consultoria e Servico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Maritime Service, Limitada. Jancar Construcoes, Limitada. Mares Suite Hotel, Limitada. Nc- Nova Contabilidade, Limitada. Auto John, Limitada. Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecroveer Mozambique, Limitada. Transcos Nh, Limitada. Metalmo – Metalomecânica e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada Charje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Padaria Pão Saborosa, Limitada. Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desolcon, Limitada. Sonhos Transportes e Servicos, Limitada. Electro Bobinadora da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Palmo e Meio, Limitada. Abbtec, Limitada. Baosteel Moz.co, Limitada. Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada. Miguel & Carlos, Canalizações, Limitada. Farmagel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ilda Joana Hilário Mwanga, a efectuar a mudança, do seu nome para passar a usar o nome completo de Hida Joana Hilário Mwanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados os trâmites processuais e legais exigidos para
- Texto do artigo, página 1: o efeito, bem como no uso das compêtencias que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Coastal Africa Relief and Development, nas áres da assisêstecia social, género, educação, nas provincias do Maputo, Nampula e Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Apresente autorização é valida por dois anos, a partir da data da assinatura do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Ministro dos Negócios Estrageiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das compêtencias que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início da prática das actividades na República de Moçambique da ONG Estrangeira International Pregnancy Advisory
- Texto do artigo, página 2: Services (IPAS) na área da saúde, na Cidade de Maputo e nas Província da Zambézia e Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Esta autorização é valida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 21 de Janeiro de 2018. — O Ministro, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Assistência e Desenvolvimento da Costa de África
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO UM O nome da associação: O nome da associação é Assistência e
- Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento da Costa de África.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivo da associação
- Texto do artigo, página 2: A associação é humanitária sem fins lucrativos e sem filiação religiosa, politica ou de negocios.
- Texto do artigo, página 2: Pretende angariar fundos e colecta de vestuário e outros bens móveis por forma a poiar pobres, necessitados e órfãos de pai, operar os projectos de desevolvimento de curta e longa duração e iniciar na Suécia actividades de apoio a crianças, jovens e pessoas vulneiráveis. A associação opera em conformidade com seus estatutos e de forma decidida ao longo dos encontros dela.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede da associação
- Texto do artigo, página 2: A associação está sediada em Malmo, Suécia.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Estatuto de membro
- Texto do artigo, página 2: A associação é aberta a todos os individos que partilham e trabalham para os objectivos da associação e aderindo aos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Taxas de membro
- Texto do artigo, página 2: Os membros devem pagar uma taxa de associados acordada no encontro anual da associação. O membro candidate-se por um ano civil .
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Membro do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração consiste em um presidente, secretário/a,tesoureiro/a
- Texto do artigo, página 2: , e entre dois e sete membros , e entre um e dois suplentes. O presidente é eleito por um mandanto de um ano, tal como os membros do Conselho de Administracao e os suplentes. A assembleia elege internamente um(a) Secretario (a), tesoureiro(a) e outros oficiais que a associação os julgar necessários. Se o membro do Conselho de Administração desvincularse antes do fim do seu mandato, um suplente tomará o seu lugar até a próxima reunião anual.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração representa a associação,salvaguarda os seus interesses e lida com os seus negócios,e em cada reunião anual apresenta o relatório do ano fiscal. A assembleia toma decisões em nome da associação salvo o contrario estabelecido nos estatutos . quórum requer que esteja presentes dois terços dos membros do Conselho de Administração. As decisões do Conselho de Administração são tomadas com base a maioria simples. No caso de empate, o presidente tem o voto de desempate. As eleições que terminam no empate são decididas através de um sorteio. O presidente ou tesoureiro são os signatários da assembleia. A assembleia implementará todas as decisões tomadas na reunião anual, lida com assuntos finaceiros da associação e faz o registo contabilistico. O Conselho de Administração reune-se quando o presidente o julgar necessário ou a pedido por pelo menos, dois terço dos membros. O relatório anual do Conselho de Administração deve ser submetido ao auditor da associação antes do fim de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO OITO
- Texto do artigo, página 2: Contabilidade
- Texto do artigo, página 2: O ano contabilístico deve ser igual ao ano civil.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Reunião anual
- Texto do artigo, página 2: Deve haver uma reunião anual antes do fim de cada mês de Março. A convocatória da reunião anual deve ser feita pelo menos duas
- Texto do artigo, página 2: semanas antes da data da reunião. As reuniões anuais ordenárias devem incluir o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: a) Escolha do presidente e secretário/a para reunião;
- Texto do artigo, página 2: b) Estabelecimento da lista de votação para a reunião;
- Texto do artigo, página 2: c) Escolha combinada do presidente de contagem de votos e tempo;
- Texto do artigo, página 2: d) A agenda da reunião convocada deve estar de acordos com os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: e) Estabelecimento da agenda;
- Texto do artigo, página 2: f) O relatório operativo do Conselho de Administração dos resultados de ano anterior;
- Texto do artigo, página 2: g) O relatório do Conselho de Administracao (balancetes e o estrato de contas de ganhos e perdas) do ano anterior operativo e contabilistico;
- Texto do artigo, página 2: h) Relatório de auditoria do ano operativa e contabilístico;
- Texto do artigo, página 2: i) O assunto de indenimização do periodo auditado para o Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 2: j) Estabelecimento de taxas de membros.
- Texto do artigo, página 2: k) Estabelecimento de algum plano de operações e revisão de orçamento para o ano seguinte,operativo e contabilistico;
- Texto do artigo, página 2: l) Eleição do presidente da associação;
- Texto do artigo, página 2: m) Eleição de outros membros do Conselho de Administração e suplentes;
- Texto do artigo, página 2: n) Verificação de propostas do Conselho de Administração emoções recebidas (submetidas pelo menos 1 semana antes);
- Texto do artigo, página 2: o) Revisão de resultados do ano anterior e planificação do ano seguinte;
- Texto do artigo, página 2: p) Outros assuntos. Importância das principais decisões financeiras para a associação ou os seus membros não podem fazê-lo a não ser que eles tenham sido incluidos na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Reunião anual extraordinária
- Texto do artigo, página 2: As reuniões anuais extraordinárias são realizadas quando o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: acha serem necessárias ou quando pelo menos 10% dos membros da associação as solicitarem por um pedido escrito ao Conselho de Administração. O pedido especificará quais os assuntos que os membros querem que sejam objecto de discussão na reunião. As reuniões anuais extraordinárias podem somente considerar assuntos especificados na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Direito ao voto
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros que tenham pago a taxa para o presente ano,são elegiveis para votar nas reuniões anuais. Se a taxa de membro não tiver sido anunciada para o ano,é considerada como pago. O direito do voto e pessoal e pode ser exercido por procuração.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Decisões, votação e quórum
- Texto do artigo, página 3: Decisões são tomadas por aclamação ou, se pedido, por votação. Votação é feita abertamente, excepto durante as eleições onde a votação secreta é requerida. Salvo o contrário estabelecido nos estatutos. As decisões do Conselho da Administração são tomadas como base a maioria simples.
- Texto do artigo, página 3: No caso de empate, o presidente tem o voto de desempate. Para as eleições, quando se trata de empate são decidir através de um sorteio.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Regras para emenda de estatutos
- Texto do artigo, página 3: A emenda dos estatutos requer a decisão anual com pelo menos de dois terços da maioria. Emendas propostas para os estatutos podem ser submetidas pelos membros assim como pelo Conselho de Administracão. Propostas de emendas devem ser anunciadas duas semanas antes da reunião anual por forma a serem consideradas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Desvincular-se da associação
- Texto do artigo, página 3: Os membros que desejam desvincular-se da associação, devem comunicar o Conselho de Administração, por escrito e por meio deste, são considerados de terem imediatamente se desvinculado da associação. Os membros que não pagam sua taxa são considerados como tenham desvinculando-se da associação, assumindo que a taxa de membro tenha sido comunicado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Despedimento
- Texto do artigo, página 3: Os membros não podem ser demitidos da associação a não ser que tenham falhado o pagamento de taxas fixas,contrariar o trabalho ou objectivo dela,ou claramente ferir os seus interesses.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação requere uma decisão da reunião anual com pelo menos dois tercos da maioria. Se a associação o for dissolvida, os seus bens devem ser transferidos a um operador com objectivos similares.
- Texto do artigo, página 3: Eu,o designado , Anne-Marie Bonde. Notário Público da Cidade de Estocolmo, Suécia, por meio deste certifico
- Texto do artigo, página 3: Que o documento é verdadeiro e a correcta cópia do original.
- Texto do artigo, página 3: Estocolmo, Suécia 26 de Outubro 2017. Assinatura, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: IPAS, Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é uma Organização Não Governamental e adopta a denominação de IPAS, Moçambique. (doravante a “Organização”).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Organização é dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A Organização tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número 502, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração poderá a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Organização durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A Organização tem como principal objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover, apoiar e facilitar a extensão de serviços de saúde reprodutiva nacionais assim como nos Estados Unidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Educar profissionais de saúde e estabelecer padrões para a provisão de serviços de saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Recolher e fornecer informações e consultoria relativas à demanda e provisão de serviços de saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Educar o público, o governo e organizações internacionais em relação à demanda e provisão de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver, organizar, financiar e assistir os sistemas de apoio aos serviços de saúde reprodutiva.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, será composto por não menos que sete (7) e não mais que vinte
- Texto do artigo, página 3: (20) membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores serão nomeados pelo Comité de Governação e Liderança, e eleitos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração serão composto por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato de um director será de três (3) anos civis e terá o seu início a um (1) de Janeiro, a seguir a sua eleição em Assembleia do Conselho de Administração realizada no ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato expira no final do mandato para o qual ele(a) for eleito ou quando os seus sucessores tiverem sidos eleitos e qualificados conforme o estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum director deverá cumprir mais de dois (2) anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Um director que tenha cumprido dois (2) mandatos consecutivos ou um total de seis (6) anos interpolares, poderá ser reconduzido por mais um mandato final de três (3) anos, o qual terá início apenas após a conclusão de não menos de um ano civil após o término do seu último mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Um director não deve, em circunstâncias alguma cumprir mais de nove (9) anos de mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Funções
- Número ou marcador, página 3: Um) Os directores desempenharão as funções de boa-fé, com responsabilidade com que qualquer pessoa prudente, em funções similares desempenharia, de maneira que acredite ser do melhor interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores respeitarão as leis previstas no país assim como as políticas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: Todos os directores deverão tomar parte em todas as reuniões ordinárias e especiais do conselho do comité assim como do grupo de trabalho e fazer contribuições financeiras anuais para apoiar os trabalhos da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Renúncia
- Texto do artigo, página 4: A participação em reuniões ordinárias é dever e responsabilidade de qualquer director, membro do comité ou de grupo de trabalho todos os que faltarem a três (3) reuniões ordinárias sucessivas do conselho, do comité ou grupo de trabalho, sem que pelo menos uma dessas ausências seja justificada, serão considera os como tendo renunciado imediatamente e automaticamente sem qualquer afirmação afirmativa ou voto do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade do director
- Número ou marcador, página 4: Um) Votar a favor ou concordar com qualquer distribuição de activos da organização contrariamente a quaisquer restrições legais da lei de organizações sem fins lucrativos do estado vigente, estatutos, ou os presentes estatutos sociais, será conjunta e severamente responsabilizado perante a organização pelo montante da distribuição que exceda o valor que poderia ter sido distribuído sem a violação das referidas restrições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os funcionários que votem a favor ou concordem com a contratação de qualquer empréstimo, garantia ou outra forma de penhora em nome da organização a ou para o benefício dos directores ou funcionários da organização, ou qualquer deles, salvo empréstimos, garantias ou outras formas de penhora feitas a favor de funcionários a tempo inteiro que simultaneamente sejam funcionários seniores, serão conjunta e severamente responsáveis perante a organização pelo reembolso ou devolução do valor emprestado, com os juros daí resultantes a taxa legal, ou por qualquer contas devidas à organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Vacatura
- Texto do artigo, página 4: Em caso de vacatura no Conselho de Administração devido a morte, renúncia, desqualificação, ou outra razão, os restantes directores por recomendação do Comité de Governação e Liderança pode eleger um sucessor para continuar até ao fim do
- Texto do artigo, página 4: mandato. No concernente ao artigo 3, capítulo 2 mandatos, a elegibilidade e eleição de um sucessor para o um mandato adicional será determinada e limitada ao mesmo mandato que o membro a quem sucedeu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Compensação
- Texto do artigo, página 4: Nenhum membro do Conselho de Administração será compensado pelo serviço prestado na qualidade de director desta organização salvo para reembolso de despesas reais incorridas no desempenho das suas tarefas com o membro do conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Exoneração do membro ou funcionário
- Texto do artigo, página 4: Um director ou funcionário pode ser exonerado com ou sem justificação e reunião ordinária ou extraordinária, através de votos da maioria do conselho de administração, por um aviso por escrito que será entregue num prazo não inferior a dez (10) dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionários e Director Executivo
- Texto do artigo, página 4: Um)Os quadros de direcção desta organização serão compostos por um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão membros do Conselho de Administração, indicados pelo Comité de Governação e Liderança, e eleitos pelo Conselho de Administração em sua reunião anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mandatos do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 4: O mandato de cada dirigente será de um (1) ano civil, com início a 1 de Janeiro, após a sua eleição em uma reunião do Conselho devidamente realizada. Um dirigente é eleger a reeleição para dois mandatos adicionais em órgãos próprios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos dirigentes do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 4: O Presidente presidirá todas as reuniões do Conselho de Administração e assegurar que os negócios do conselho sejam conduzidos em conformidades com a lei aplicável, nas políticas e procedimentos do conselho bem como da organização. Após consulta com o Comité de Governação e Liderança, o Presidente deverá indicar os presidentes e membros dos grupos de trabalho. O presidente exercerá o cargo de Presidente do Comité Executivo e não exercerá nenhum outro cargo nos comités do conselho. O presidente deverá desempenhar outras funções que possam ser atribuídas por maioria dos votos do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente presidir a todas as reuniões nas quais o presidente não esteja presente e cederá ao presidente, caso o presidente não consiga concluir o seu mandato ou exercer suas funções, e desempenhas as demais funções que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pelo voto de maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres do Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário garantir que o conselho cumpra as suas obrigações exigidas por lei, incluindo o desenvolvimento, a implementação, a avaliação e a supervisão das políticas de retenção e destruição de documentos da organização assim como dos estatutos e suas políticas. Tais deveres incluem, mas não não limitadas em exarar as actas de todas as ordinárias e extraordinárias; documentar e monitorar as políticas do conselho: registar a participação dos directores nas reunions do conselho; manter e garantir a precisão de todos os documentos da organização e ser responsável por assegurar as declarações anuais de todos ou documentos da organização, assegurar as declarações anuais de conflito de interesses de cada director e membro do comité e executar outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente ou por votação da maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Deveres do tesoreiro
- Texto do artigo, página 4: Em conjunto com o Presidente e o Director Executivo ou seu designado deve manter a supervisão dos fundos, recibos e desembolsos da organização; manter registos completes e precisos dos mesmos nos escritórios da organização; fornecer relatórios financeiros ao Conselho de Administração e outras organizações e ao Conselho de Administração que possam achá-los necessários; O tesoureiro agirá como presidente do Comité das Finanças e executar outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente ou por votação da maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração deverá realizar pessoalmente reuniões do conselho, não menos de duas vezes por ano, em data, hora, local e forma a ser determinada pelo Conselho de Administração no encontro anual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões podem ser convocadas pelo presidente ou por dois ou mais membros do conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas por meio de qualquer meio de comunicação electrónica que permita a todos os membros do conselho participarem simultaneamente da discussão e das considerações das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião anual será realizada em Dezembro de cada ano civil, onde o Conselho de Administração deverá:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger funcionários superiors;
- Número ou marcador, página 5: b) Rever e nomear membros do Comité e de grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecer orientação e treinamento para os membros de conselho;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir o próximo calendário de reuniões;
- Número ou marcador, página 5: e) Rever o orçamento anual rectificativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Rever o relatório anual de realização de actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Arquivar as declarações anuais de divulgação de conflito de interesses ao secretário;
- Número ou marcador, página 5: h) Informar a participação anual de cada membro do conselho; e
- Número ou marcador, página 5: i) Transaccionar outros assuntos conforme necessário e apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Texto do artigo, página 5: A maioria do Conselho de Administração constituirá quórum para a transacção de negócios. Quando um quórum estiver presente, todos os actos e decisões tomadas pelos directores reunidos por meio de reuniões ou transacções electrónicas serão válidos como acto societário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Votação em reunião
- Texto do artigo, página 5: Cada director terá direito a um voto sobre cada material submetida à votação em uma reunião do conselho. Não haverá votação por procuração ou por acordo de voto. A votação em todos os assuntos será feita por voto oral, por apresentação de mãos ou por meio electrónico, de modo a assegurar a integridade do processo de votação. O silêncio ou a falta de voto de um director será tomado como um voto afirmativo sobre o assunto perante o conselho. O secretário registará os votos em todas as matérias na acta da reunião. As regras de Ordem de Robert regerão a conduta nas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Contratos, cheques e fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 5: o Conselho autoriza o presidente e seu(s) representante(s) a firmar contratos ou executar e entregar qualquer instrumento em nome da organização, consistente com as políticas da organização sobre o funcionamento ou agentes da autoridade signatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração, todos
- Texto do artigo, página 5: os cheques, documentos ou outras formas de pagamento emitidos em nome da organização deverão ser assinados pelo presidente e pelo CEO ou seu(s) representante(s).
- Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração, o Conselho autoriza o presidente e o CEO ou seu(s) representante(s) a aceitar em nome da organização qualquer contribuição, oferta ou doação à organização. O Conselho de Administração autoriza ainda o presidente e ou seu(s) representante(s) a negociar com qualquer doador ou termos de qualquer oferta, contribuição consistente com a política de aceitação de presentes da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Ano Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O ano fiscal da organização começa a 1 de Junho e termina a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 5: Indemnização
- Número ou marcador, página 5: Um) A organização não deve indemnizar um director, funcionário ou outra parte por um procedimento por ou no direito da organização na qual o director, funcionário ou outra parte foi julgado responsável perante a organização ou em conexão com qualquer outro processo que cobra benefícios indevidos ao director, funcionário ou outra parte, envolvendo ou não acção em sua capacidade oficial na qual o director, funcionário ou outra participante foi considerado responsável com base no facto de que o benefício pessoal foi indevidamente recebido pelo director.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho deve sempre manter apólice de seguros de responsabilidades apropriadas e compatíveis com o nível apropriado de risco e responsabilidade para com o conselho e a organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Actividades proibidas
- Texto do artigo, página 5: Nenhuma parte do lucro líquido da organização reverterá a favor ou será distribuída a seus directores, funcionários ou outras pessoas físicas ou entidades. No entanto, a organização deve ser autorizada e com poderes para pagar uma compensação razoável pelos serviços prestados e a efectuar pagamentos e distribuições em cumprimento de seus fins de isenção estabelecidos nos artigos da constituição e neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Distribuição após dissolução
- Texto do artigo, página 5: Após a dissolução da organização e após a provisão para o pagamento de todas as obrigações da organização, o Conselho de Administração deve alienar quaisquer activos remanescentes da Organização, dando-os a uma organização ou organizações organizadas e operadas exclusivamente para fins isentos, como
- Texto do artigo, página 5: o tempo se qualifica como uma organização ou organizações isentas de acordo com a Secção 501 (c) (3) do Código de Receitas Internas. Alternativamente, o Conselho de Administração pode doar os recursos restantes aos governos federais, estadual ou local para serem usados exclusivamente para fins públicos. Caso o Conselho de Administração não possa alienar os activos remanescentes de acordo com a disposição anterior deverá ser apresentado um requerimento perante o Tribunal Superior do condado no qual o escritório está localizado. Depois de determinar a jurisdição o Tribunal Superior determinará quais organizações isentas federais, estaduais ou locais receberão os activos remanescentes da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Selo da Organização
- Texto do artigo, página 5: Os directores fornecerão um selo da Organização que será circular em forma e terá inscrito o nome da organização, o estado de incorporação, o ano de incorporação e as palavras “Selo da Organização”.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Emendas
- Texto do artigo, página 5: Estes estatutos sociais poderão ser alterados por uma maioria de dois terços (2/3) do conselho, quando ocupar cargos em uma reunião ordinária ou extraordinária convocada com a finalidade de modificar os referidos estatutos. As convocatórias com cópias das alterações estatutárias propostas deverão ser enviadas por correio ao conselho de administração, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedencia de qualquer reunião para modificá-los.
- Texto do artigo, página 5: Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049698 uma entidade denominada Charje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCERIO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allende, n.º 1040, 1.º andar, Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços na área de serviços de planeamento, gestão e manutenção de instalações;
- Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários e de gestão global de empresas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra com o valor nominal de quarenta mil meticais pertencente a Tiago dos Santos Sobreiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante aprovação da assembleia geral, os sócios poderão realizar prestações acessórias ou suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas entre vivos fora dos casos previstos no número anterior, gratuita ou onerosa, dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, terão ainda direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta registada para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de sessenta dias, para exercer o referido direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 6: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 6: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 6: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação das assembleias gerais será feita através de carta ou meio electrónico equivalente, dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Alternativamente, as assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não haja sido regularmente feita, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua administração ou mediante mandatário que tiverem constituído por procuração bastante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 6: a) A alteração do pacto social, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 6: c) O relatório de contas do exercício social; d)A nomeação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 6: e) A decisão sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Quorum deliberativo
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre
- Texto do artigo, página 7: que estiverem presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes a mais de 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos previstos no número 4 deste artigo ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada unanimemente pelos sócios, designadamente empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) O aumento ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez validamente assinadas produzem efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, incluindo:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir as estratégias da sociedade e promover a elaboração dos seus planos e orçamento, bem como dos relatórios periódicos respeitantes à sua execução; b)Negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis,
- Texto do artigo, página 7: incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, celebrar arrendamentos e dar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos que forem legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: f) Designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas, agrupamentos ou em qualquer tipo de associações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de 2 gerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um só gerente ou de um só mandatário se nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar individualmente, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 7: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições legais
- Número ou marcador, página 7: Um) Salvo caso em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, ou aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre sócios quer entre eles e a sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Xirico Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epigrafe procedeu-se o aumento do objecto na sociedade Xirico Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100625504, no dia 2 de Julho de 2015, sita na Rua Zandamele, caixa Postal 2, Moamba-Matadouro, província de Maputo, em que o Ricardo Alberto Haraba é detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento, que possuem na sociedade que decidiu aumentar o objecto.
- Texto do artigo, página 8: A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por como objecto:
- Texto do artigo, página 8: a)Captura ou caça de aves de pequena espécie: nomeadamente, Xiricos, Lemon, Bolle, BlackThroated, Wsisisi;
- Número ou marcador, página 8: b) Criação de aves de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de aves de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda e transporte de aves de pequena espécie.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fazenda Bom Descanso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas e transformação na totalidade na sociedade Fazenda Bom Descanso, Limitada, matriculada sob o NUEL 100041545, no dia 30/05/2007, sita na Cidade Inhambane, bairro Central, em que o Dirk Albertyn é detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, Christoffel Andreas Albertyn é detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento e, que possuem na Sociedade que decidiram ceder as suas quotas na totalidade ao seu co-sócio J & J Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, e saem da sociedade e nada tem a haver com ela. A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Bom Descanso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único J & J Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Moçambique Ambar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Setembro de dois mil e dezoito, da Moçambique Ambar, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100687437, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade da Matola, Rua n.º 14019, bairro Matola J, para Maputo, Rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência da alteração da sede, o artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Francisco Matange, n.º 186, rés-
- Texto do artigo, página 8: -do-chão.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Murray & Roberts (Moçambique) Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 83, Edifício Maryah, 4.º andar, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100209497, as sócias deliberam alterar integralmente os estatutos da sociedade e a cessão de quotas das sócias Murray & Roberts, Limited e a Murray & Roberts Contractors Holdings (Pty) Limited, pelo preço igual ao seu valor nominal, a favor de COSMOS Moçambique, Limitada, a qual entra já para a sociedade como nova sócia, com uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência das deliberações relativas à alteração integral dos Estatutos e a cedência de quota, a sociedade passará a regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: ( Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 83, 4.º andar, Edífico Maryah, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e construção de estradas, com enfoque em:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 8: b) Manufactura e monatgem de estruturas de aço e super-estruturas para fábricas;
- Número ou marcador, página 8: c) Manufactura e colocação de betão armado e pré-reforçado;
- Número ou marcador, página 8: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
- Número ou marcador, página 8: e) Colocação de betão através de processos especiais;
- Número ou marcador, página 8: f) Perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de guindastes;
- Número ou marcador, página 8: h) Manufactura de produtos de betão;
- Número ou marcador, página 8: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão; j)Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil;
- Número ou marcador, página 8: k) Formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: n) Construção de túneis;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sapa Building System Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJN – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Auto John, Limitada
- Certidão de registo Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecroveer Mozambique, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Transcos Nh, Limitada
- Certidão de registo Metalmo - Metalomecanica e Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Saboroso, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Baosteel Moz.Co, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada
- Certidão de registo Xirico Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Bom Descanso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Ambar, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Mutchay Consult, Limitada