III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 194/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: o) Perfuração;
- Número ou marcador, página 8: p) Movimento e remoção de terras;
- Número ou marcador, página 8: q) Instalações eléctricas e mecânicas e instrumentação;
- Número ou marcador, página 8: r) Gestão de projectos; e
- Número ou marcador, página 8: s) Armação de edifícios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade também pode exercer outras actividades, complementares ou
- Texto do artigo, página 9: subsidiárias aos seus principais objectivos, desde que devidamente autorizadas pelos sócios em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.00,00MT (cinco milhões, cem mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticias), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Murray & Roberts, Limited.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: (...).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia Murray & Roberts Limited terá o direito de indicar e nomear três administradores para o conselho de administração. A Cosmos Moçambique, Limitada terá o direito de nomear dois administradores para o Conselho.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Um sócio que tenha nomeado um administrador poderá destituir seu indicado do Conselho e substituir tal nomeado. Cada um dos sócios assumirá irrevogavelmente a favor do (s) outro (s) de não propor, ou votar a favor de qualquer resolução para a destituição de qualquer administrador nomeado pelo (s) outro (s) deles, a menos que:
- Número ou marcador, página 9: a) O sócio que indicou o próprio admnistrador votar a favor de tal resolução;
- Número ou marcador, página 9: b) As disposições destes estatutos requeiram que tal administrador seja removido; ou c)O administrador tenha violado qualquer dever legal ou infringido qualquer regra razoável de governanção corporativa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada administrador da Sociedade terá o direito, mediante notificação prévia por
- Texto do artigo, página 9: escrito à Sociedade, de nomear um suplente, sujeito à aprovação por escrito do seu respectivo sócio, para actuar durante sua ausência e todas as referências aqui feitas aos administradores aplicar-se-ão aos seus suplentes enquanto agirem em seus lugares.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O primeiro presidente do conselho (o “presidente”) será um administrador da sociedade e um nomeado da Murray & Roberts Limited e não terá voto de qualidade além do seu voto como administrador. O presidente deve ser rotativo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O mandato dos administradores será de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Pessoas que não sejam sócios podem ser nomeadas como administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Salvo decisão em contrário dos sócios, os administradores estarão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A remuneração dos admnistradores deverá ser aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Os administradores cessarão suas funções se:
- Número ou marcador, página 9: a) Deixarem de ser administrador em virtude de quaisquer disposições da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 9: b) Renunciarem ao cargo por meio de notificação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Tornarem-se falidos ou insolventes ou entrar em concordata com os credores;
- Número ou marcador, página 9: d) Forem declarados mentalmente incapacitados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador executivo, que deverá ser administrador da sociedade e designado pela Murray & Roberts Limited.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador executivo exercerá suas funções dentro dos limites de autoridade estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estará vinculada a assuntos rotineiros diários pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade também ficará vinculada por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do administradorexecutivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mutchay Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de 01 de Fevereiro de 2018, reuniu na sede da sociedade a assembleia geral extraordinária da sociedade Mutchay Consult, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100633663 com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), onde procedeu-se o alargamento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida deliberação ficou alterada composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) inalterado. Dois) Agente do comércio por grosso
- Texto do artigo, página 9: de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 9: Três) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Agente do comércio por grosso misto predominância.
- Texto do artigo, página 9: Quinto) Agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sapa Building System Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Setembro de dois mil e dezoito a assembleia geral da sociedade Sapa Building System Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 13007, com o capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), deliberou por unanimidade de
- Texto do artigo, página 10: votos consentir na aprovação das alterações estatutárias, procedendo deste modo, à alteração do artigo primeiro e quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Promosa, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (Mantém-se inalterado) ”
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital Social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Syal, Limitada, correspondente a cem porcento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e dezanove à cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominção)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede fica localizada no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 924, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a
- Texto do artigo, página 10: determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de compra e revenda, por atacado e a retalho, de roupas e acessórios de vestuário, artigos de cama, mesa e banho, artigos do mobilário; artigos, utensílios e recipientes para casa e cozinha, artigos de tapeçaria, artigos têxteis e não têxteis para decoração, objectos de decoração, obras de arte para decoração, artigos para iluminação;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de alfaiataria, costura ajuste de roupas em geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Beverley Raba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão cessão de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Beverley Raba, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a mandatária assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: HJN – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
- Texto do artigo, página 11: conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominção)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de HJN – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede fica localizada no Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2816, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de segurança tecnológica/ electrónica;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e prestação de serviços em avaliação de risco e desenvovimento de sistemas de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão, treinamento do pessoal e controle de equipas em projectos de mineração;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de logística e administração de recursos humanos em vários projectos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamento de sistemas de segurança e de protecção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Herman Juan Nortjé.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O Capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Herman Juan Nortjé, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Índico Maritime Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e Dezasseis, da sociedade Índico Maritime Service, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100334933, cujo capital social é de vinte mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio Narciso Romão Chiponde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a ceder a totalidade das suas quotas a favor do Cessionário Samussone Sebastião Chiponde, casado, natural de Mavila – Zavala, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195664I, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Com a cedência total da sua quota, o sócio Narciso Romão Chiponde retira-se da sociedade “Índico Maritime Service, Limitada, nada mais tendo a dever ou a haver dela.
- Texto do artigo, página 11: O novo sócio Cessionário Samussone Sebastião Chiponde entra na sociedade Índico Maritime Service, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez e mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, nos termos do número um do Artigo Nono dos Estatutos da Sociedade, eleger como Administradores da sociedade para exercer o cargo durante o período de quatro anos, os sócios Samussone Sebastião Chiponde e Hélio Lourenço Chivanze.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência passam o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Lourenço Chivanze;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samussone Sebastião Chiponde.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jancar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano dois mil e dezoito, da primeira assembleia geral extraordinária da sociedade Jancar Construções, Limitada, Matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039706, os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão número doze, casa número mil cento e três, com o telefone número 8434.99.930; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Marés Suite Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100351269, deliberaram a cedência parcial da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia World Investment, Limitada, possui no capital social da referida sociedade e que divide em três quotas desiguais, sendo uma no valor de novecentos mil meticais, que reserva para sí, e outra de cinquenta mil meticais, que cedeu a Africa Great Wall Real Estate Development CO, Lda, e a outra de
- Texto do artigo, página 12: cinquenta mil meticais que cedeu a Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited, que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão e cedência da quota verificada, fica alterado a redacção do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, intergralmente subscrito e realizado, é de um milhão de Meticais, correspondente a soma de três quotas divididas em partes desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio World Investment, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Africa Great Wall Real Estate Development CO Lda;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 12: de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada; a) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade, Bras – Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Auto John, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Auto John, Limitada, sita na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil, duzentos e dezanove rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100025191, os socios deliberaram sobre a cessao da totalidade da quotas do sócio Victor Ndubusi Nwachukwu, detentor de sua quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 15% o capital social a favor do sócio Ifeanyi Samuel Okeke, que unifica as quotas que detem na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas operada fica alterada o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuidases:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Emeka John Okeke;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Ifeanyi Samuel Okeke.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880342 uma sociedade denominada Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Lin Jiang, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, nascido a 14 de Dezembro de 1965, residente na cidade da Matola, no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, casa n.º 384, portador do DIRE n.º 10CN00077477Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 25 de Janeiro de 2019, em Moçambique, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do código comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matlemele, Avenida Estrada do Nkobe n.º 57, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio a grosso de todo tipo de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Lin Jiang, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Lin Jiang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Lin Jiang, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) Trinta por cento, será acumulado por cada exercicio;
- Número ou marcador, página 13: c) O restante será distribuido ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do código civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Setembro de de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Tecroveer Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito livro número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade
- Texto do artigo, página 14: Specitouch (PTY), LTD e o senhor Johannes Izak Cronje, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecroveer Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área da indústria de água e resíduos, para molhar a água e evitar a poluição e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 14: 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Specitouch (PTY), LTD;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Johannes Izak Cronje.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros da administração com base na decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 15: d) Sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 15: A primeira administração será constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Jacobus Lourens Van Zyl;
- Número ou marcador, página 15: b) Johannes Izak Cronje.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 15: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Transcos Nh, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Transcos Nh, Limitada, com sede na estrada velha de Mozal, 381 Beluluane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100436221, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões e novecentos mil meticais, passando a ser de quatro milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, totalmente realizado, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de três milhões e novecentos mil meticais, equiva-lente a noventa e sete virgula cinco por cento (97.5%) do capital social pertencente ao sócio Claudino Agostinho Nhacundela;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dois virgula cinco por cento (2,5%) do capital social pertecente ao sócio Inácio Agostinho Nhacundela.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Metalmo - Metalomecanica e Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia Vinte do mês de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade sita no bairro do Chamanculo, rua Aida Augusto, n.º 260, na cidade de Maputo, o sócio único Cremildo Pinoca Paulino da sociedade Metalmo - Metalomecanica e Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100295547 com capital social de cento e cinquenta mil meticais, reuniram-se em assembleia para deliberar por unanimidade sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 16: A mudança do endereço, alteração do objecto e aumento de capital, e em consequência disso ficam alterados os artigos 1.º; 3.º e 4.º.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Metalmo - Metalomecânica e Engenharia
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sapa Building System Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJN – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Maritime Service, Limitada
- Certidão de registo Jancar Construções, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Auto John, Limitada
- Certidão de registo Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecroveer Mozambique, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Transcos Nh, Limitada
- Certidão de registo Metalmo - Metalomecanica e Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Saboroso, Limitada
- Certidão de registo Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
- Certidão de registo Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
- Certidão de registo Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Abbtec, Limitada
- Certidão de registo Baosteel Moz.Co, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada
- Certidão de registo Xirico Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Bom Descanso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Ambar, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Mutchay Consult, Limitada