III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2018

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Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede: Avenida de Moçambique Km 4.5, Bairro de bagamoio Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 16 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluminios;
Número ou marcador · p. 16 c) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 16 d) Manutenção;
Número ou marcador · p. 16 e) Construção Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira entre outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalentes a 100% do capital social subscrito pelo sócio único Cremildo Pinoca Paulino.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101048888 uma entidade denominada Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jean Paul Dohuranimana, de estado civil casado, natural de Rwanda, residente bairro da Machava Km. 15, portadora de Cartão de Residência n.º 36700011649 emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 16 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Km. 15, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jean Paul Dohuranimana.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jean Paul Dohuranimana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Padaria Pão Saboroso, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049442 uma entidade denominada Padaria Pão Saboroso, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por Nurbibi Ismael Lacman, casada, maior, natural de Inharrime, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rua n.º 1284 1.º andar esquerdo, Distrito Municipal 1 Central portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062081P, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2015 e válido até ao dia 29 de Maio 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e durabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Saboroso, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, parcela n.º 71680, talhão n.º 407, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo fabrico de pão, comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única cota detida pela sócia Nurbibi Ismael Lacman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo nas disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esse de direito de referência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência de quotas, este decidirá à sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 17 modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gestão da sociedade compete ao sócio único Nurbibi Ismael Lacman que fica desde já nomeada administradora e gestora, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar percentagem indicada para constituir a reserva legal e se não tiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046834 uma entidade denominada Aygate Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Bone Caetano, solteiro maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105947371Q. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da
Texto do artigo · p. 17 Maguiguana, n.° 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 17 Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (Calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; têxtil; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único, Joaquim Bone Caetano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei serem disponibilizados;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representado ou pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, o senhor Joaquim Bone Caetano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050041 uma entidade denominada Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Victor Hugo Lopez Molinari de nacionalidade italiana, casado em regime de separação de bens e portador do Passaporte n.º YB1048405, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 4 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Maria Andrea Rua Bejarano, de nacionalidade colombiana, casada e portadora do Passaporte n.º AT674488, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Os principais objectivos da empresa são:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de construção de sistemas para produção de energia electrica;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividades principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objetivos comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Victor Hugo Lopez Molinari, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria Andrea Rua Bejarano, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Victor Hugo Lopez Molinari, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031640 uma entidade denominada Sonhos Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mário Chaúque, casado com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C emitido, aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo, que outorga por si e em representação de seu filho:
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Giovani Chaúque, menor, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 899, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, turismo, consultoria e assessoria de importação, desembaraço aduaneiro, armazenagem e manuseamento de carga, procurement, expedientes, logística, correio, entrega de correspondências, aluguer, venda e assistência mecânica de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Mário Chaúque, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Giovani Chaúque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas doze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Miguel & Carlos Canalizaçôes, Lda, onde os sócios Carlos Filipe Nhagutou e Miguel João Mussane, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da sociedade Domus Investimentos, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio e igualmente decidiram aumentar o capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo que o sócio Carlos Filipe Nhagutou passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social e Miguel João Mussane, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital e a Domus Investimentos, Limitada com capital social de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta cessão altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Miguel & Carlos Canalizações, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro da Machava, quarteirão onze, casa número seiscentos e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto as
Texto do artigo · p. 20 seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 20 c) Montagem e reparação de sistemas de abastecimento de água subterrânea;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de artigos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associa-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filipe Nhagutou, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel João Mussane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sociedade Domus Investimentos, Limitada, equivalente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Miguel João Mussane e Calisto Mussa em representação da Domus Investimentos, Limitada, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, podem ser assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador e Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 21 Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 100976145, Henriques Agostinho Pite, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido em 26 de Julho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625473J emitido em 16 de Novembro de 2016, residente nesta cidade da Beira, 3.º bairro – Ponta gea. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto n.º 265, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos entre outros motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 b) Instalação eléctrica residencial e industrial entre outras;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação de cerca eléctrica e CCTV.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 6 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Delfina Maria Manuel de Nogueira e João Paulo de Nogueira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Primária Palmo e Meio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Escola Primária Palmo e Meio, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 6.º bairro Esturro, rua Capitão Pais Ramos n.º 1520.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o Ensino primário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto
Texto do artigo · p. 22 social desde que deliberada pela assembleia geral e obtida a competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no total de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Primeira quota no valor de setenta e sete mil meticais, pertencente à sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira;
Número ou marcador · p. 22 b) Segunda quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo de Nogueira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e
Texto do artigo · p. 22 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Assembleia geral A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Texto do artigo · p. 22 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Exercício e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
Texto do artigo · p. 22 de Agosto de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 22 Abbtec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, da sociedade constituída entre Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural do Distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Alfredo Bryce Ndofene e Alvric Broneil Ndofene, ambos menores, representados neste acto pelo seu pai Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural do Distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira, matricula sob o NUEL 100995352, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Abbtec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação e venda de acessórios, maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Serralhara.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Tendai Alfredo Ndofene, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alfredo Bryce Ndofene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 c) Alvric Broneil Ndofene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede: Avenida de Moçambique Km 4.5, Bairro de bagamoio Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto
  5. Número ou marcador, página 16: a) Serralharia;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Aluminios;
  7. Número ou marcador, página 16: c) Tectos falsos;
  8. Número ou marcador, página 16: d) Manutenção;
  9. Número ou marcador, página 16: e) Construção Civil.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira entre outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalentes a 100% do capital social subscrito pelo sócio único Cremildo Pinoca Paulino.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  16. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101048888 uma entidade denominada Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 16: Jean Paul Dohuranimana, de estado civil casado, natural de Rwanda, residente bairro da Machava Km. 15, portadora de Cartão de Residência n.º 36700011649 emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 16 de Janeiro de 2021.
  20. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Km. 15, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  30. Texto do artigo, página 16: Comércio geral e prestação de serviços.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jean Paul Dohuranimana.
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jean Paul Dohuranimana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Padaria Pão Saboroso, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada
  45. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049442 uma entidade denominada Padaria Pão Saboroso, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por Nurbibi Ismael Lacman, casada, maior, natural de Inharrime, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rua n.º 1284 1.º andar esquerdo, Distrito Municipal 1 Central portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062081P, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2015 e válido até ao dia 29 de Maio 2025.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação e durabilidade)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Saboroso, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, parcela n.º 71680, talhão n.º 407, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo fabrico de pão, comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única cota detida pela sócia Nurbibi Ismael Lacman.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo nas disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esse de direito de referência.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência de quotas, este decidirá à sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou
  66. Texto do artigo, página 17: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar mas sempre na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade compete ao sócio único Nurbibi Ismael Lacman que fica desde já nomeada administradora e gestora, cuja assinatura obriga a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: (lucros e perdas)
  75. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar percentagem indicada para constituir a reserva legal e se não tiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046834 uma entidade denominada Aygate Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: Joaquim Bone Caetano, solteiro maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105947371Q. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2021.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da
  86. Texto do artigo, página 17: Maguiguana, n.° 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  95. Texto do artigo, página 17: Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (Calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; têxtil; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único, Joaquim Bone Caetano.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento da mesma.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉXTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  108. Número ou marcador, página 18: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei serem disponibilizados;
  109. Número ou marcador, página 18: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representado ou pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, o senhor Joaquim Bone Caetano.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  121. Texto do artigo, página 18: Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050041 uma entidade denominada Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada.
  123. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  124. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Victor Hugo Lopez Molinari de nacionalidade italiana, casado em regime de separação de bens e portador do Passaporte n.º YB1048405, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 4 de Maio de 2027;
  125. Texto do artigo, página 18: Segunda. Maria Andrea Rua Bejarano, de nacionalidade colombiana, casada e portadora do Passaporte n.º AT674488, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  127. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  130. Texto do artigo, página 18: Duração
  131. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  133. Texto do artigo, página 18: Objecto
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Os principais objectivos da empresa são:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de construção de sistemas para produção de energia electrica;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividades principal;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objetivos comerciais;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  144. Texto do artigo, página 18: Capital social
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Victor Hugo Lopez Molinari, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Maria Andrea Rua Bejarano, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  149. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  152. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  156. Texto do artigo, página 18: Administração
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Victor Hugo Lopez Molinari, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  161. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  165. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  171. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031640 uma entidade denominada Sonhos Transporte e Serviços, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mário Chaúque, casado com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C emitido, aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo, que outorga por si e em representação de seu filho:
  178. Texto do artigo, página 19: Segundo. Giovani Chaúque, menor, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo.
  179. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 899, rés-do-chão.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, turismo, consultoria e assessoria de importação, desembaraço aduaneiro, armazenagem e manuseamento de carga, procurement, expedientes, logística, correio, entrega de correspondências, aluguer, venda e assistência mecânica de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Mário Chaúque, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Giovani Chaúque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas doze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Miguel & Carlos Canalizaçôes, Lda, onde os sócios Carlos Filipe Nhagutou e Miguel João Mussane, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da sociedade Domus Investimentos, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio e igualmente decidiram aumentar o capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo que o sócio Carlos Filipe Nhagutou passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social e Miguel João Mussane, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital e a Domus Investimentos, Limitada com capital social de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  220. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cessão altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Miguel & Carlos Canalizações, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro da Machava, quarteirão onze, casa número seiscentos e vinte e dois.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto as
  230. Texto do artigo, página 20: seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de canalização de água e esgotos;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Montagem e reparação de sistemas de abastecimento de água subterrânea;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de artigos não especificados.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associa-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filipe Nhagutou, equivalente a vinte por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel João Mussane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sociedade Domus Investimentos, Limitada, equivalente a quarenta porcento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
  245. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Miguel João Mussane e Calisto Mussa em representação da Domus Investimentos, Limitada, que desde já são nomeados administradores.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, podem ser assinados por um dos administradores.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  258. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
  269. Texto do artigo, página 20: O Conservador e Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  270. Texto do artigo, página 21: Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 100976145, Henriques Agostinho Pite, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido em 26 de Julho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625473J emitido em 16 de Novembro de 2016, residente nesta cidade da Beira, 3.º bairro – Ponta gea. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto n.º 265, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos entre outros motores eléctricos;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Instalação eléctrica residencial e industrial entre outras;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Instalação de cerca eléctrica e CCTV.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 21: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  299. Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  302. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  305. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  308. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Normas supletivas)
  315. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  316. Texto do artigo, página 21: Beira, 6 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Delfina Maria Manuel de Nogueira e João Paulo de Nogueira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Primária Palmo e Meio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede social
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Escola Primária Palmo e Meio, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 6.º bairro Esturro, rua Capitão Pais Ramos n.º 1520.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o Ensino primário.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto
  330. Texto do artigo, página 22: social desde que deliberada pela assembleia geral e obtida a competente autorização nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: Capital social
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no total de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Primeira quota no valor de setenta e sete mil meticais, pertencente à sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Segunda quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo de Nogueira.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  338. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e
  339. Texto do artigo, página 22: o fiscal único.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Assembleia geral A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 22: Competência
  343. Texto do artigo, página 22: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Distribuição de lucros;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  346. Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  347. Número ou marcador, página 22: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 22: e) Aumento ou redução do capital social.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Administração
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  354. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira como sócio gerente e com plenos poderes.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 22: Exercício e contas do exercício
  357. Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  360. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
  361. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
  362. Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  363. Texto do artigo, página 22: Abbtec, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, da sociedade constituída entre Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural do Distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Alfredo Bryce Ndofene e Alvric Broneil Ndofene, ambos menores, representados neste acto pelo seu pai Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural do Distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira, matricula sob o NUEL 100995352, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Abbtec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação e venda de acessórios, maquinarias diversas e viaturas;
  380. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
  381. Número ou marcador, página 22: c) Serralhara.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Tendai Alfredo Ndofene, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Alfredo Bryce Ndofene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 22: c) Alvric Broneil Ndofene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  399. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  400. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
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