III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2018

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2018. − O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Baosteel Moz.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Baosteel Moz.Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de material de ferragens, produção de ferro e chapa e prestação de serviços na área.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cui Kai;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Enkai.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio, Li Enkai, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gerentes poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a
Texto do artigo · p. 24 constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, sob o NUEL 101032507, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Minghong Chen, casado, natural Fu Jian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011473J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermecado Namber One de Chimoio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Supermecado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
Texto do artigo · p. 25 de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifiico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade denominada L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030113, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de L & C – Investimentos Importação e exportacçã, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia , podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de fábrica de cimento de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Fabrico e fornecimento de postes de betão;
Texto do artigo · p. 25 c)Venda e montagem de transformadores de alta e média tensão;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas complementares ou subsidiáras do objecto principal, desde que a sociedade assim o delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00MT), representando 100% do mesmo, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Liukang, com um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais (1.275.000,00MT) correspondente a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Yassim Calu Massochua, com duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT) correspondente a uma quota de quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita à exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo a de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (administração da gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Kang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Morte ou interdição de sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 7 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenções de fornos de padaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 27 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 27 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 27 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 27 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2018. − O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Baosteel Moz.Co, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Baosteel Moz.Co, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de material de ferragens, produção de ferro e chapa e prestação de serviços na área.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cui Kai;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Enkai.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio, Li Enkai, que desde já é nomeado sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  68. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a
  72. Texto do artigo, página 24: constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, sob o NUEL 101032507, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Minghong Chen, casado, natural Fu Jian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011473J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
  83. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermecado Namber One de Chimoio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Tipo societario)
  86. Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Supermecado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade; e
  102. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de diversos produtos.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  106. Texto do artigo, página 24: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  134. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
  143. Texto do artigo, página 25: de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifiico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade denominada L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030113, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de L & C – Investimentos Importação e exportacçã, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia , podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do pais.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de fábrica de cimento de construção e seus derivados;
  157. Número ou marcador, página 25: b) Fabrico e fornecimento de postes de betão;
  158. Texto do artigo, página 25: c)Venda e montagem de transformadores de alta e média tensão;
  159. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material eléctrico;
  160. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas complementares ou subsidiáras do objecto principal, desde que a sociedade assim o delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00MT), representando 100% do mesmo, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Liukang, com um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais (1.275.000,00MT) correspondente a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Yassim Calu Massochua, com duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT) correspondente a uma quota de quinze por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Suplementares e suprimentos)
  171. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita à exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e segundo lugar pela sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo a de todas as condições de negócio.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (administração da gerência)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  180. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Kang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Morte ou interdição de sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com o respectivo titular.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
  191. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 7 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 26: Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 26: Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
  197. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Manutenções de fornos de padaria;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  234. Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
  235. Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  237. Número ou marcador, página 27: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  238. Número ou marcador, página 27: g) Dissolução da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 27: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  244. Número ou marcador, página 27: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  254. Texto do artigo, página 27: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  264. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 28: Delegações:
  278. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  279. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  283. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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