III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2018
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2018. − O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Baosteel Moz.Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Baosteel Moz.Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de material de ferragens, produção de ferro e chapa e prestação de serviços na área.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cui Kai;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Enkai.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio, Li Enkai, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a
- Texto do artigo, página 24: constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, sob o NUEL 101032507, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Minghong Chen, casado, natural Fu Jian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011473J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermecado Namber One de Chimoio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Supermecado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade; e
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
- Texto do artigo, página 25: de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifiico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade denominada L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030113, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de L & C – Investimentos Importação e exportacçã, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia , podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração de fábrica de cimento de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: b) Fabrico e fornecimento de postes de betão;
- Texto do artigo, página 25: c)Venda e montagem de transformadores de alta e média tensão;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas complementares ou subsidiáras do objecto principal, desde que a sociedade assim o delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00MT), representando 100% do mesmo, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Liukang, com um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais (1.275.000,00MT) correspondente a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Yassim Calu Massochua, com duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT) correspondente a uma quota de quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita à exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo a de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (administração da gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Kang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Morte ou interdição de sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 7 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenções de fornos de padaria;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 27: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 27: g) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 27: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 27: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sapa Building System Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJN – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Maritime Service, Limitada
- Certidão de registo Jancar Construções, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Auto John, Limitada
- Certidão de registo Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecroveer Mozambique, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Transcos Nh, Limitada
- Certidão de registo Metalmo - Metalomecanica e Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Saboroso, Limitada
- Certidão de registo Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
- Certidão de registo Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
- Certidão de registo Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Abbtec, Limitada
- Certidão de registo Baosteel Moz.Co, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada
- Certidão de registo Xirico Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Bom Descanso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Ambar, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Mutchay Consult, Limitada