III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2020

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Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Matola Savemor, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade Matola Savemor, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.º 1652, matriculada sob NUEL 100845202, com capital social de dezassete milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves pelo seu valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Stenny, Lda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Momentum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 28 Momentum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17996, folhas 196, Livro C – 44 (a sociedade), com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Prédio JAT 4, 3.º andar, Maputo, representada pelo
Texto do artigo · p. 28 senhor Kudakwashe Mudzengi, membro do conselho de direcção, por este meio, convoca as sócias da sociedade para participarem na próxima reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade, a realizar-se no dia 26 de Outubro de 2020 pelas 11h30, no escritório da SAL & Caldeira Advogados, Limitada, localizado na Avenida Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, 1.º andar, Maputo, Moçambique com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 a) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Confirmação da renúncia do senhor Dumo Mbethe e nomeação de administradores;
Texto do artigo · p. 28 c) Nomeação do presidente do conselho de direcção. d)Nomeação do secretário da assembleia geral e do conselho de direcção; e)Ratificação da nomeação dos assinantes das contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 28 f) Aprovação das demonstrações financeiras dos anos financeiros 2016, 2017, 2018 e 2019;
Texto do artigo · p. 28 g) Aprovação dos dividendos conforme recomendado pelo conselho de direcção;
Texto do artigo · p. 28 h) Aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de direcção e recebida pelo secretário da sociedade até três dias úteis antes da data da reunião.
Texto do artigo · p. 28 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e caso as sócias manifestem por escrito a sua intenção, a presente reunião extraordinária da assembleia geral poderá ser realizada antes da data aqui agendada, com renúncia das formalidades relativas à convocação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 — O Membro do Conselho de Direcção, Kudakwashe Mudzengi.
Texto do artigo · p. 28 Mozprochem, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101357295, entre Domingos Alfredo Massassa, Mahomed Ismael Somá e Anifa Ismael Somá, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mozprochem, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 28 na avenida de Moçambique n.º 25, bairro Luis Cabral, quarteirão 1, célula A, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de produtos químicos, cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
Número ou marcador · p. 28 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisa nas àreas de engenharias, arquitectura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo cinco mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Alfredo Massassa, outro de quatro mil meticais o
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 40% pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá e o outro de mil meticais, o correspondente a 10%, pertencente a sócia Anifa Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Domingos Alfredo Massassa e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Muhlbauer Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 7 de Agosto de 2020, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100335662, foi aprovado por unanimidade a dissolução e entrada em liquidação da sociedade com efeitos imediatos, devendo iniciar o processo da sua liquidação, cobrança dos devedores, pagamento aos credores, partilha do remanescente entre os accionistas, bem como, a tramitação de tudo o que se julgue necessário para o registo da liquidação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Muhlbauer Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101068498, a sociedade Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nyumba Engenharia e Construção – Sociedades Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede bairro de Txumene, rua do Lurio, n.º 95, cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo, obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins. Projectos e construção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Acácio Hélder Saranga Tuendue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao único sócio o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, remanescentes, se houver distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 Exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com a referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as noras contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Paraiba Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100000164, o sócio Nelson Arnaldo Salatiel cedeu a sua quota de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais a favor de Caisse Uailesse, e o sócio Mamade Anife Amade cedeu a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta a favor de Adam Salimo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo: uma de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Caisse Uailesse; uma quota de oito mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Adam Salimo; e outra quota no valor de sete mil, quinhentos meticais, pertencente à sócia KGK Mining (HK), Limited.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sabor na Grelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de três de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101398420, foi constituída uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 30 Enoque Capane Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054935M, emitido a 12 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Laura Felismina Nhantumbo em regime geral de comunhão de bens, e residente no bairro Patrice Lumumba, célula D, rua U, n.º 24, quarteirão 27.
Texto do artigo · p. 30 Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sabor na Grelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, rua U, n.º 27, município da Matola, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional
Texto do artigo · p. 30 ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 30 c) Catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação de bebidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Enoque Capane Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 30 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101344789.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Donominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma adopta a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, a assembleia geral abrir sucursais e transferi-las para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 30 c) Reprografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 20 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 US Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação US Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100930277.
Texto do artigo · p. 31 Aos seis de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade US-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, constituindo o quórum de 100% doc capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Ponto único: Aumento de capital social. Aberta a sessão, o sócio Shabbir Hussain
Texto do artigo · p. 31 Abdul Razak Ganimia na qualidade de
Texto do artigo · p. 31 presidente da Mesa da assembleia, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou vontade de aumentar o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões, quinhentos mil meticais) para 7.500.000,00MT (sete milhões, quinhentos mil meticais) dee modo a dar uma nova dinâmica à sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação, alteram o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões, quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assindada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 6 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xithso Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298256, uma entidade denominada Xithso Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ângelo Eduardo Paulo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398756A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Orlanda João Matumbela, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291013I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Valter Stélio Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172007J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Nuria Shilzia Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174164S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Ângelo Edesio Macie Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada reger-se-á pelos seguintes artigos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Xithso Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empresas, consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração da indústria hoteleira, restauração e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 c) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências;
Número ou marcador · p. 32 d) Indústria de panificação, produção e venda de pão e seus derivados, importação e exportação de géneros alimentares, sumos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, elaboração e gestão de projectos de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, manutenção de edificios e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio geral, venda de rações e produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 32 g) Serviços de transporte de mercadorias, papelaria, publicidade, agenciamento de bens, imobiliária, papelaria, marketing, material informático, fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ângelo Eduardo Paulo Macie, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Orlanda João Matumbela, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Valter Stélio Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuria Shilzia Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ângelo Edesio Macie Júnior, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou o seu usufruto é livre, ficando desde
Texto do artigo · p. 32 já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Designação e destituição do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aplicação dos resultados e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 32 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador é eleito mediante deliberação dos sócios e exerce o seu cargo por quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica designado o sócio Ângelo Eduardo Paulo Macie para o cargo de administrador da sociedade, cuja assinatura
Texto do artigo · p. 32 obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo seu administrador ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercício
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 2Buy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377415, uma entidade denominada 2Buy, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Cláudio Júlio Manuel Muhau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939519L, emitido a um de Fevereiro de dois mil e treze, em Maputo, residente no bairro de Zimpeto,
Texto do artigo · p. 33 quarteirão oitenta, número cento e um, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Yann Cláudio Muhau, solteiro, menor, representado por Cláudio Júlio Manuel Muhau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507887630J, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte, em Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão oitenta, número cento e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 2Buy, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil trezentos e quarenta e três, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) O sócio Cláudio Júlio Manuel Muhau subscreve com a sua quota-parte de noventa e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 33 capital social, o que corresponde a dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio Yann Muhau subscreve com a sua quota-parte de cinco por cento do capital social, o que corresponde a mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e representação serão exercidas pelo sócio Cláudio Júlio Manuel Muhau.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 28: Matola Savemor, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade Matola Savemor, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.º 1652, matriculada sob NUEL 100845202, com capital social de dezassete milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves pelo seu valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Stenny, Lda;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  11. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  12. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 28: Momentum Moçambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 28: CONVOCATÓRIA
  15. Texto do artigo, página 28: Momentum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17996, folhas 196, Livro C – 44 (a sociedade), com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Prédio JAT 4, 3.º andar, Maputo, representada pelo
  16. Texto do artigo, página 28: senhor Kudakwashe Mudzengi, membro do conselho de direcção, por este meio, convoca as sócias da sociedade para participarem na próxima reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade, a realizar-se no dia 26 de Outubro de 2020 pelas 11h30, no escritório da SAL & Caldeira Advogados, Limitada, localizado na Avenida Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, 1.º andar, Maputo, Moçambique com a seguinte ordem de trabalhos:
  17. Texto do artigo, página 28: a) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral;
  18. Texto do artigo, página 28: b) Confirmação da renúncia do senhor Dumo Mbethe e nomeação de administradores;
  19. Texto do artigo, página 28: c) Nomeação do presidente do conselho de direcção. d)Nomeação do secretário da assembleia geral e do conselho de direcção; e)Ratificação da nomeação dos assinantes das contas bancárias da sociedade;
  20. Texto do artigo, página 28: f) Aprovação das demonstrações financeiras dos anos financeiros 2016, 2017, 2018 e 2019;
  21. Texto do artigo, página 28: g) Aprovação dos dividendos conforme recomendado pelo conselho de direcção;
  22. Texto do artigo, página 28: h) Aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 28: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de direcção e recebida pelo secretário da sociedade até três dias úteis antes da data da reunião.
  24. Texto do artigo, página 28: Em conformidade com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e caso as sócias manifestem por escrito a sua intenção, a presente reunião extraordinária da assembleia geral poderá ser realizada antes da data aqui agendada, com renúncia das formalidades relativas à convocação.
  25. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Outubro de 2020.
  26. Texto do artigo, página 28: — O Membro do Conselho de Direcção, Kudakwashe Mudzengi.
  27. Texto do artigo, página 28: Mozprochem, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101357295, entre Domingos Alfredo Massassa, Mahomed Ismael Somá e Anifa Ismael Somá, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozprochem, Limitada, e tem a sua sede
  32. Texto do artigo, página 28: na avenida de Moçambique n.º 25, bairro Luis Cabral, quarteirão 1, célula A, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: Objecto
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos químicos, cereais e de outros produtos agrícolas;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  40. Número ou marcador, página 28: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
  41. Número ou marcador, página 28: f) Construção de obras públicas e habitação;
  42. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisa nas àreas de engenharias, arquitectura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  43. Número ou marcador, página 28: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: Capital social
  48. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo cinco mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Alfredo Massassa, outro de quatro mil meticais o
  49. Texto do artigo, página 29: correspondente a 40% pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá e o outro de mil meticais, o correspondente a 10%, pertencente a sócia Anifa Ismael Somá.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Domingos Alfredo Massassa e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  58. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Con-
  59. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Muhlbauer Mozambique Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 7 de Agosto de 2020, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100335662, foi aprovado por unanimidade a dissolução e entrada em liquidação da sociedade com efeitos imediatos, devendo iniciar o processo da sua liquidação, cobrança dos devedores, pagamento aos credores, partilha do remanescente entre os accionistas, bem como, a tramitação de tudo o que se julgue necessário para o registo da liquidação e dissolução da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 29: Muhlbauer Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101068498, a sociedade Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: Denominação
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Engenharia e Construção – Sociedades Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: Sede
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede bairro de Txumene, rua do Lurio, n.º 95, cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: Objecto
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo, obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins. Projectos e construção imobiliária.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: Duração
  79. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  80. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (cento e cinquenta
  83. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Acácio Hélder Saranga Tuendue.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 29: Administração
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao único sócio o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a terceiro mediante procuração.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites de procuração.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos balanços e fiscalização
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 29: Balanços e fiscalização
  94. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 29: Lucros
  99. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, remanescentes, se houver distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  104. Texto do artigo, página 29: Exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com a referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 29: Omissões
  107. Texto do artigo, página 29: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as noras contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: Paraiba Moçambique, Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Paraiba Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100000164, o sócio Nelson Arnaldo Salatiel cedeu a sua quota de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais a favor de Caisse Uailesse, e o sócio Mamade Anife Amade cedeu a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta a favor de Adam Salimo.
  111. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  112. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: Capital social
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social é de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo: uma de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Caisse Uailesse; uma quota de oito mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Adam Salimo; e outra quota no valor de sete mil, quinhentos meticais, pertencente à sócia KGK Mining (HK), Limited.
  116. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 30: Sabor na Grelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de três de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101398420, foi constituída uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada de:
  119. Texto do artigo, página 30: Enoque Capane Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054935M, emitido a 12 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Laura Felismina Nhantumbo em regime geral de comunhão de bens, e residente no bairro Patrice Lumumba, célula D, rua U, n.º 24, quarteirão 27.
  120. Texto do artigo, página 30: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sabor na Grelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, rua U, n.º 27, município da Matola, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional
  124. Texto do artigo, página 30: ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 30: Duração
  127. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Objecto e participação
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços seguintes:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Restauração e bebidas;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Organização e decoração de eventos;
  132. Número ou marcador, página 30: c) Catering;
  133. Número ou marcador, página 30: d) Importação de bebidas.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: Capital social
  136. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Enoque Capane Chissaque.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  147. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado
  148. Texto do artigo, página 30: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
  149. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 30: Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101344789.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: Donominação e duração
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A firma adopta a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 30: Sede
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, a assembleia geral abrir sucursais e transferi-las para qualquer outro ponto do país.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de escritório;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Papelaria;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Reprografia.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 30: Capital social
  169. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
  170. Texto do artigo, página 31: (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 20 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 31: US Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação US Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100930277.
  183. Texto do artigo, página 31: Aos seis de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade US-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, constituindo o quórum de 100% doc capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos.
  184. Texto do artigo, página 31: Ponto único: Aumento de capital social. Aberta a sessão, o sócio Shabbir Hussain
  185. Texto do artigo, página 31: Abdul Razak Ganimia na qualidade de
  186. Texto do artigo, página 31: presidente da Mesa da assembleia, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou vontade de aumentar o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões, quinhentos mil meticais) para 7.500.000,00MT (sete milhões, quinhentos mil meticais) dee modo a dar uma nova dinâmica à sociedade.
  187. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação, alteram o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte a nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: Capital social
  191. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões, quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 31: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assindada por todos os intervenientes.
  193. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 6 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Xithso Investimentos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298256, uma entidade denominada Xithso Investimentos, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 31: Ângelo Eduardo Paulo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398756A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 31: Orlanda João Matumbela, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291013I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  199. Texto do artigo, página 31: Valter Stélio Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172007J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 31: Nuria Shilzia Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174164S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 31: Ângelo Edesio Macie Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 31: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada reger-se-á pelos seguintes artigos e pela demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: Forma e denominação
  206. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Xithso Investimentos, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 31: Duração
  209. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: Sede
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empresas, consultoria e assessoria empresarial;
  217. Número ou marcador, página 31: b) Exploração da indústria hoteleira, restauração e agro-pecuária;
  218. Número ou marcador, página 31: c) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências;
  219. Número ou marcador, página 32: d) Indústria de panificação, produção e venda de pão e seus derivados, importação e exportação de géneros alimentares, sumos e outros produtos;
  220. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, elaboração e gestão de projectos de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, manutenção de edificios e instalações eléctricas;
  221. Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral, venda de rações e produtos veterinários;
  222. Número ou marcador, página 32: g) Serviços de transporte de mercadorias, papelaria, publicidade, agenciamento de bens, imobiliária, papelaria, marketing, material informático, fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades.
  224. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 32: Capital social
  227. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  228. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ângelo Eduardo Paulo Macie, correspondente a 50% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Orlanda João Matumbela, correspondente a 35% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Valter Stélio Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuria Shilzia Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ângelo Edesio Macie Júnior, correspondente a 5% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  235. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 32: Transmissão de quotas
  238. Texto do artigo, página 32: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou o seu usufruto é livre, ficando desde
  239. Texto do artigo, página 32: já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  243. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são:
  244. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  245. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 32: Competências da assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  253. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  254. Número ou marcador, página 32: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  255. Número ou marcador, página 32: c) Designação e destituição do administrador da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 32: d) Aumento de capital social;
  257. Número ou marcador, página 32: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  258. Número ou marcador, página 32: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 32: g) Aplicação dos resultados e divisão de lucros;
  260. Número ou marcador, página 32: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: Administração
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador é eleito mediante deliberação dos sócios e exerce o seu cargo por quatro anos renováveis.
  266. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica designado o sócio Ângelo Eduardo Paulo Macie para o cargo de administrador da sociedade, cuja assinatura
  267. Texto do artigo, página 32: obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade da administração
  270. Número ou marcador, página 32: Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo seu administrador ou pelo director executivo.
  272. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: Exercício
  275. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão do sócio
  281. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 32: 2Buy, Limitada
  287. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377415, uma entidade denominada 2Buy, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 32: Cláudio Júlio Manuel Muhau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939519L, emitido a um de Fevereiro de dois mil e treze, em Maputo, residente no bairro de Zimpeto,
  289. Texto do artigo, página 33: quarteirão oitenta, número cento e um, na cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 33: Yann Cláudio Muhau, solteiro, menor, representado por Cláudio Júlio Manuel Muhau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507887630J, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte, em Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão oitenta, número cento e um, na cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 2Buy, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: Sede
  296. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil trezentos e quarenta e três, rés-do-chão.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio geral.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: Capital social
  302. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 33: a) O sócio Cláudio Júlio Manuel Muhau subscreve com a sua quota-parte de noventa e cinco por cento do
  304. Texto do artigo, página 33: capital social, o que corresponde a dezanove mil meticais;
  305. Número ou marcador, página 33: b) O sócio Yann Muhau subscreve com a sua quota-parte de cinco por cento do capital social, o que corresponde a mil meticais.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: Gerência
  308. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e representação serão exercidas pelo sócio Cláudio Júlio Manuel Muhau.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  311. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  315. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  316. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  317. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  318. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  319. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  320. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  321. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  322. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  323. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  324. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  325. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  326. Título de secção, página 34: Delegações:
  327. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  328. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  329. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  330. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  331. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  332. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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