III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2020

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Edgar Twinomugisha, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada, constituída pelo sócio: Arminda Nelson Moraias Ventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101154633N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhaivire Expanção, cidade de Nampula e Souleymane Coulibaly, solteiro natural de Bamako, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 Maliana, portador do DIRE B0232164, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Mali, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula no bairro de Muhaivire Expansão próximo a Escola Primária da Serra da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A direcção poderá deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira; d)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização de todo tipo de produto minerais;
Número ou marcador · p. 21 f) Actividade prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (um milhão de meticais), distribuído da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 22 a) 510.000,00MT, correspondentes a 51%, pertencente à Arminda Nelson Moraias ventura;
Número ou marcador · p. 22 b) 490.000,00MT, correspondentes a 49%, pertencente ao Souleymane Coulibaly.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Arminda Nelson Moraias ventura e Souleymane Coulibaly desde já ficam nomeados administradores, sendo o suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens imóveis e móveis incluindo, máquinas e veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios a espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas e um carimbo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 7 Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Indico Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da sociedade denominada Indico Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.º 79, résdo-chão, matriculada sob o NUEL 100287153, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da mudança de endereço é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redaccção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Gil Vicente n.º 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398544, uma entidade denominada, Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200169370A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2015, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Invista Trading, no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços e venda de comércio no geral para importação e exportação e consultoria pra gestão de negócios em tudo que for permitido pela categoria e quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Rayhaan Nazir Lorgat.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Rayhaan Nazir Lorgat, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 22 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento serão designados à constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
Texto do artigo · p. 23 sucessivamente em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e três do livro de escrituras número cento setenta e sete A, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JS Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de JS Comercial, Limitada, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de artigos para indústrias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cem
Texto do artigo · p. 23 mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 23 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 23 e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 23 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Texto do artigo · p. 23 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 o) Contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 24 Três) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 24 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 24 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 A técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kaizen Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403289, uma entidade denominada, Kaizen Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Belinda Nyasha Mushoriwa de nacionalidade zimbabweana, solteira, residente na rua de Nachingueia, n.º 503, 2.º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FN931655 emitido aos 29 de Agosto de 2019 em Harare, válido até 28 de Agosto de 2029 e do DIRE 11ZW00087838M; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente na rua de Nachingueia, n.º 503, 2º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Passporte n.º ZP031504, emitido aos 10 de Setembro de 2019 em Lusaka, válido até 9 de Setembro de 2029 e do DIRE 11ZM00061788F.
Texto do artigo · p. 24 O primeiro outorgante e o segundo outorgante, são doravante designados sócios pelo presente contrato de sociedade, que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kaizen Steel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 4, localidade de Michafutene, destrito de Marracuene, na provincia de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio e venda de mercadorias gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços; c)Actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos as legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticas, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suwadu Silubonde.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, podendo ser por
Texto do artigo · p. 25 dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios, mediante a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia Belinda Nyasha Mushoriwa, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios em sede de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 25 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se os sócios assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 KGK Gems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de 2020, da sociedade KGK Gems Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560372, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando o artigo terceiro a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 5 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Nexus Gems (HK) Limited – titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, representativa de 80% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Futurium S.A – titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, representativa de 7.5% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) F & I Holding S.A – titular de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, representativa de 7% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Muthyana S.A – titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 3% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Agro-Cajú Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 – titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT representativa de 2.5% da totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kubhula Media, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403637 uma entidade denominada Kubhula Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Márcio Pinheiro Luíz, titular do Passaporte n.º 15AK84737, emitido a 14 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, Polana Cimento A, cidade de Maputo, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 25 Hugo da Conceição Chichava, titular do
Texto do artigo · p. 25 Passaporte n.º 15AN76550, emitido a 13 de Maio de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 974;
Texto do artigo · p. 25 Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, titular do Passaporte n.º 15AH96187, emitido a 15 de Junho de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na rua 3510, Polana Caniço A, cidade de Maputo, casa n.º 70;
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Kubhula Media, Limitada, tem a sua sede provisória na avenida Friedrich Engels, n.º 11, bairro da polana cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo, partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em publicidade e marketing; videografia e fotografia; mediação e intermediação comercial; edição, impressão, publicação de livros e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social subdividido por três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Pinheiro Luíz;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Hugo da Conceição Chichava;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Márcio Pinheiro Luíz, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kumberi´s – Soluções de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1087-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome Kumberi´s – Soluções de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 39, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO O objecto social da empresa consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento de soluções de consultoria em sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Auditorias a sistemas de gestão da qualidade ambiente e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 d) Formação;
Número ou marcador · p. 26 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 f) Informática;
Número ou marcador · p. 26 g) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 h) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social corresponde a soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
Texto do artigo · p. 26 Uma de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), de que é titular a senhora Maria Emília Fernandes da Silva correspondente a 80% (oitenta por cento) e duas de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) cada, de que são titulares os senhores: Shelton Fernandes César Friães e Shontelle Liah Silva Friães respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Maria Emília Fernandes da Silva, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica desde já autorizado o gerente após a escritura a movimentar o capital social da empresa para fazer face a custos de constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade, salvo o previsto no artigo 8;
Número ou marcador · p. 27 e) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros:
Número ou marcador · p. 27 f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 27 g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considerase realizada a amortização da quota do sócio falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade a ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto no artigo 8, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal proposta não seja aceita no prazo de 15 (quinze) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos a sociedade, o cedente só poderá efectuar a sessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) No caso de transmissão de quotas a título gratuito por mortis causa, o valor a atribuir a quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior aquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento
Texto do artigo · p. 27 da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 27 Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no artigo 7.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota aos seus descendentes directos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
Texto do artigo · p. 27 Esta opção não depende do consentimento da sociedade embora exija que dela se dê conhecimento por carta registada, com aviso de recepção, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação a data prevista para a formalização da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos as percentagens para a reserva legal, quando devida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência. A convocaçãoé feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida a gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem ser dispensados todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de oitenta por cento dos votos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Definição de estratégias de políticas financeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Política de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestações suplementares e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 27 e) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei de onze de Abril de
Texto do artigo · p. 27 mil novecentos e um e as demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está Conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kwaka Naka, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Kwaka Naka, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217651, procedeu a deliberação sobre a entrada dos herdeiros do sócio Gerhard Schoombee na sociedade e alteração da forma de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente, em comum, aos sócios Ruan Schoombee, Elzarie Schoombee e Renier Schoombee; b)Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Alexandre Nguluve.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores dentro do limite de poderes que lhe sejam conferidos, podendo ser sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se Cinco) Mantém-se.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  6. Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  7. Número ou marcador, página 21: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  8. Número ou marcador, página 21: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  9. Número ou marcador, página 21: f) Alteração do contrato de sociedade;
  10. Número ou marcador, página 21: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  11. Número ou marcador, página 21: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 21: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Edgar Twinomugisha, que fica desde já nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. —
  40. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 21: Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada
  42. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada, constituída pelo sócio: Arminda Nelson Moraias Ventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101154633N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhaivire Expanção, cidade de Nampula e Souleymane Coulibaly, solteiro natural de Bamako, de nacionalidade
  43. Texto do artigo, página 21: Maliana, portador do DIRE B0232164, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Mali, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula no bairro de Muhaivire Expansão próximo a Escola Primária da Serra da Mesa.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) A direcção poderá deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de serviços relacionados com agricultura;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira; d)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  59. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de todo tipo de produto minerais;
  60. Número ou marcador, página 21: f) Actividade prospecção e pesquisa mineira.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUNTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  66. Texto do artigo, página 22: (um milhão de meticais), distribuído da seguinte maneira.
  67. Número ou marcador, página 22: a) 510.000,00MT, correspondentes a 51%, pertencente à Arminda Nelson Moraias ventura;
  68. Número ou marcador, página 22: b) 490.000,00MT, correspondentes a 49%, pertencente ao Souleymane Coulibaly.
  69. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Arminda Nelson Moraias ventura e Souleymane Coulibaly desde já ficam nomeados administradores, sendo o suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e documentos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens imóveis e móveis incluindo, máquinas e veículos automóveis etc.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios a espécie de negócios.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas e um carimbo.
  76. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 22: Nampula, 7 Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: Indico Holding, S.A.
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da sociedade denominada Indico Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.º 79, résdo-chão, matriculada sob o NUEL 100287153, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
  80. Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança de endereço é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redaccção
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Gil Vicente n.º 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
  84. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 22: Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398544, uma entidade denominada, Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 22: Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200169370A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2015, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Invista Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A Invista Trading, no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
  102. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços e venda de comércio no geral para importação e exportação e consultoria pra gestão de negócios em tudo que for permitido pela categoria e quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Rayhaan Nazir Lorgat.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Rayhaan Nazir Lorgat, desde já nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  112. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  116. Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  119. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão designados à constituição ou reintegração da reserva legal;
  121. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
  125. Texto do artigo, página 23: sucessivamente em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 23: JS Comercial, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e três do livro de escrituras número cento setenta e sete A, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JS Comercial, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JS Comercial, Limitada, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de artigos para indústrias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cem
  142. Texto do artigo, página 23: mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo titular;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
  155. Número ou marcador, página 23: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  156. Número ou marcador, página 23: e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
  157. Número ou marcador, página 23: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  158. Número ou marcador, página 23: g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  159. Número ou marcador, página 23: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  160. Número ou marcador, página 23: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  163. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
  169. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  172. Texto do artigo, página 23: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  173. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração;
  174. Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
  175. Número ou marcador, página 23: c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
  176. Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
  177. Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  178. Número ou marcador, página 23: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
  180. Número ou marcador, página 24: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 24: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 24: j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 24: k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 24: l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 24: m) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
  186. Número ou marcador, página 24: n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
  187. Número ou marcador, página 24: o) Contratar e despedir o pessoal.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 24: (Representação e deliberação)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  197. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos gerentes.
  198. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  199. Número ou marcador, página 24: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  203. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) A liquidação será feita na forma
  209. Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 24 de Setembro de 2020. —
  210. Texto do artigo, página 24: A técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 24: Kaizen Steel, Limitada
  212. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403289, uma entidade denominada, Kaizen Steel, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Belinda Nyasha Mushoriwa de nacionalidade zimbabweana, solteira, residente na rua de Nachingueia, n.º 503, 2.º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FN931655 emitido aos 29 de Agosto de 2019 em Harare, válido até 28 de Agosto de 2029 e do DIRE 11ZW00087838M; e
  215. Texto do artigo, página 24: Segundo. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente na rua de Nachingueia, n.º 503, 2º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Passporte n.º ZP031504, emitido aos 10 de Setembro de 2019 em Lusaka, válido até 9 de Setembro de 2029 e do DIRE 11ZM00061788F.
  216. Texto do artigo, página 24: O primeiro outorgante e o segundo outorgante, são doravante designados sócios pelo presente contrato de sociedade, que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kaizen Steel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 4, localidade de Michafutene, destrito de Marracuene, na provincia de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Comércio e venda de mercadorias gerais;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços; c)Actividade de importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos as legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 24: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticas, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 24: a) A quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suwadu Silubonde.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  236. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, podendo ser por
  237. Texto do artigo, página 25: dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros, após aprovação pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Cessação e divisão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios, mediante a aprovação pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia Belinda Nyasha Mushoriwa, que desde já fica nomeada gerente.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios em sede de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGOOITAVO
  246. Texto do artigo, página 25: (Lucros e seu destino)
  247. Texto do artigo, página 25: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelos sócios;
  250. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se os sócios assim o decidirem.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Mozambique.
  258. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: KGK Gems Mozambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de 2020, da sociedade KGK Gems Mozambique, Limitada,
  261. Texto do artigo, página 25: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560372, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando o artigo terceiro a compor-se pela seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 5 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Nexus Gems (HK) Limited – titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, representativa de 80% da totalidade do capital social da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Futurium S.A – titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, representativa de 7.5% da totalidade do capital social da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 25: c) F & I Holding S.A – titular de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, representativa de 7% da totalidade do capital social da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 25: d) Muthyana S.A – titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 3% da totalidade do capital social da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 25: e) Agro-Cajú Comércio, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: – titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT representativa de 2.5% da totalidade do capital social da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 25: Kubhula Media, Limitada
  274. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403637 uma entidade denominada Kubhula Media, Limitada, entre:
  275. Texto do artigo, página 25: Márcio Pinheiro Luíz, titular do Passaporte n.º 15AK84737, emitido a 14 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, Polana Cimento A, cidade de Maputo, casa n.º 11;
  276. Texto do artigo, página 25: Hugo da Conceição Chichava, titular do
  277. Texto do artigo, página 25: Passaporte n.º 15AN76550, emitido a 13 de Maio de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 974;
  278. Texto do artigo, página 25: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, titular do Passaporte n.º 15AH96187, emitido a 15 de Junho de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na rua 3510, Polana Caniço A, cidade de Maputo, casa n.º 70;
  279. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Kubhula Media, Limitada, tem a sua sede provisória na avenida Friedrich Engels, n.º 11, bairro da polana cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 25: Duração
  285. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo, partir da data da publicação do presente contrato social.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em publicidade e marketing; videografia e fotografia; mediação e intermediação comercial; edição, impressão, publicação de livros e outros.
  289. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 25: Capital social
  292. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social subdividido por três quotas assim distribuídos:
  293. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Pinheiro Luíz;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Hugo da Conceição Chichava;
  295. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 26: Administração
  299. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Márcio Pinheiro Luíz, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: Distribuição de resultados
  306. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  313. Texto do artigo, página 26: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  319. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 26: Kumberi´s – Soluções de Consultoria, Limitada
  322. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1087-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome Kumberi´s – Soluções de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 39, 1.º andar.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto dos país ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO O objecto social da empresa consiste em:
  327. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento de soluções de consultoria em sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança ocupacional;
  328. Número ou marcador, página 26: b) Auditorias a sistemas de gestão da qualidade ambiente e segurança ocupacional;
  329. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de recursos humanos;
  330. Número ou marcador, página 26: d) Formação;
  331. Número ou marcador, página 26: e) Contabilidade e auditoria;
  332. Número ou marcador, página 26: f) Informática;
  333. Número ou marcador, página 26: g) Engenharia civil;
  334. Número ou marcador, página 26: h) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  338. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social corresponde a soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
  340. Texto do artigo, página 26: Uma de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), de que é titular a senhora Maria Emília Fernandes da Silva correspondente a 80% (oitenta por cento) e duas de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) cada, de que são titulares os senhores: Shelton Fernandes César Friães e Shontelle Liah Silva Friães respectivamente.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Maria Emília Fernandes da Silva, com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  345. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
  346. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já autorizado o gerente após a escritura a movimentar o capital social da empresa para fazer face a custos de constituição da mesma.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  348. Número ou marcador, página 26: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo do respectivo titular;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  351. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
  352. Número ou marcador, página 26: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade, salvo o previsto no artigo 8;
  353. Número ou marcador, página 27: e) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros:
  354. Número ou marcador, página 27: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  355. Número ou marcador, página 27: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considerase realizada a amortização da quota do sócio falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade a ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto no artigo 8, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
  361. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal proposta não seja aceita no prazo de 15 (quinze) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  362. Número ou marcador, página 27: Cinco) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos a sociedade, o cedente só poderá efectuar a sessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 27: Sete) No caso de transmissão de quotas a título gratuito por mortis causa, o valor a atribuir a quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior aquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento
  365. Texto do artigo, página 27: da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram a elaboração do balanço anual.
  366. Número ou marcador, página 27: Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no artigo 7.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 27: Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota aos seus descendentes directos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
  369. Texto do artigo, página 27: Esta opção não depende do consentimento da sociedade embora exija que dela se dê conhecimento por carta registada, com aviso de recepção, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação a data prevista para a formalização da cessão.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 27: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos as percentagens para a reserva legal, quando devida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reservas.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência. A convocaçãoé feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida a gerência.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) Podem ser dispensados todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
  376. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de oitenta por cento dos votos nos seguintes casos:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Definição de estratégias de políticas financeiras;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Aplicação de resultados;
  379. Número ou marcador, página 27: c) Política de suprimentos;
  380. Número ou marcador, página 27: d) Prestações suplementares e aumentos de capital;
  381. Número ou marcador, página 27: e) Dissolução da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 27: f) Alteração do pacto social.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei de onze de Abril de
  385. Texto do artigo, página 27: mil novecentos e um e as demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 27: Está Conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2020. —
  387. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 27: Kwaka Naka, Limitada
  389. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Kwaka Naka, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217651, procedeu a deliberação sobre a entrada dos herdeiros do sócio Gerhard Schoombee na sociedade e alteração da forma de administração da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: Capital social
  394. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente, em comum, aos sócios Ruan Schoombee, Elzarie Schoombee e Renier Schoombee; b)Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Alexandre Nguluve.
  396. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 27: Administração
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores dentro do limite de poderes que lhe sejam conferidos, podendo ser sócios ou estranhos à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se Cinco) Mantém-se.
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