III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2020

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Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alíneaf), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador, ainda que não executivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 14 d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 14 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Desemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quota, entrada de novos sócios, alteração da sede social e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada
Texto do artigo · p. 14 no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, reuniu em sessão extraordenária, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100436787, na presença do senhor António Afonso Nhampossa, de nacionalidade moçambicana casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100981715P de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de bastabte procurador dos sócios Percy Mbele, Ronald Leonard Cronje, Terceiro: Jacques Johan Botha, Timothy Michael Hughes, Terence Peter Bower e Alan Roy Borrow, conforme as procuraçoes que fazem é parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do cpital, social.
Texto do artigo · p. 14 Esteve como convidada a Senhora Thea Mitchell, de nacionalidade Sul-africana, casada, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º A06612095 de doze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, deliberou se por unanimidade que os sócios Timothy Michael Hughes e Alan Roy Borrow, detentores de quotas de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente cederem na totalidade a favor dos novos sócios Thea Mitchell e António Afonso Nhampossa, que entram na sociedade com todos os direitos e totadas as obrigações, o cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem aver.
Texto do artigo · p. 14 Ainda foi deliberado alteraração da sede social da empresa do distrito de Jangamo para distrito de Inhambane e nomeação do administrado comercial, Por conseguinte a primeira parte do n.º 1 do artigo 2.º e os artigos 6.º e o 8.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Siquiriva, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) ...
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 15 a soma de seis quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16,66% do capital social pertencente ao socio Percy Mbele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a 16.70% do capital social pertencente ao sócio Ronald Leonard Cronje;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente ao socio Jacques Johan Botha;
Texto do artigo · p. 15 d)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente a sócia Thea Mitchell; e)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16,66% do capital social pertencente ao sócio Terence Peter Bower;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente ao sócio António Afonso Nhampossa.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Afonso Nhampossa, que será imediatamente nomeado com despensa de caução. Em caso de sua ausência pode delegar poderes á outra pessoa através de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EPCM Infrastructure Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas
Texto do artigo · p. 15 para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de EPCM Infrastructure Consultants, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalização de projectos; c)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 15 entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armand Conrad Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Johannes Hayes;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Andries Jooste; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Lyons.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar Assembleia-geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia-geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda
Texto do artigo · p. 16 convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 16 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados os próprios sócios Armand Conrad Van Der Merwe, Hugo Johannes Hayes, Albertus Andries Jooste e Michael Lyons como administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme; Maputo, 1 de Outubro de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Assma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e dezoito exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101004139 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Eugleba Orpa Mucavele Mangue, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, em cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Assma e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1420, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos ligeiros, pesados, cargas perigosas, serviços públicos, mecânica e motociclo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sócia mostrar interesse, decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor
Texto do artigo · p. 17 entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Eugleba Orpa Mucavele Mangue, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)n É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ou a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reuni-se ordinarimante uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordianriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia querendo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantaes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101366693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Messias Adelino Zacarias, filho de Adelino Zacarias e de Amélia Cardoso, de 25 anos de Idade, nascido aos 21 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.° 8.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em, qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) O exercício de negócio electrónico;
Número ou marcador · p. 18 b) Publicidade e venda de mercadoria a terceiro sob comissão; c) Prestação de serviços com suporte online e muito mais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Messias Adelino Zacarias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este o motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 18 a) Tratar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior podem ser reduzidos a sete dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio pode fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem a presença (ou representação) do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por voto do único do sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será dirigida pelo sócio único Messias Adelino Zacarias podendo no futuro ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais, se consideram eficazes após a assinatura do sócio único que presidem a sessão.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 F.A Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353397, a sociedade F.A Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de F.A Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimentos de material e produtos de limpeza, informático, escritório e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 18 e) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 g) Manutenção e reparação de equipamento de incêndios;
Número ou marcador · p. 18 h) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços de jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Zilifa Rodrigo Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106362204A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, com NUIT 146182429;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Joaquim Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Chingodzi, UC Albano, quarteirão 2, casa n.º 326, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102100158.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Zilifa Rodrigo Nhaca e Fábio Joaquim Sitoe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 19 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinutura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assintura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assintura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Fast Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403645, uma entidade denominada Fast Taxi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Hélder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Vanessa Canda, casada, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Fast Taxi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A Fast Taxi, Limitada, tem como seu objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à igual soma de cinco quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Canda, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido aos 30 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 19 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração podem delegar poderes a qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é confiado desde já à sócia Vanessa Canda, que exercerá o cargo de administradora executiva, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora executiva poderão celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancarias movimentos e assinaturas de cheques, livranças, celebrar contratos, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações
Texto do artigo · p. 19 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É necessários a existência votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora executiva, no
Texto do artigo · p. 20 exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gardencity Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101243281, uma sociedade comercial denominada Gardencity Investment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Gardencity Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 567, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, exportação e distribuição de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Operar e administrar farmas comerciais;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercializar produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Twinomugisha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cynthia Ayebaze.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social
Texto do artigo · p. 20 sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alíneaf), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  6. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador, ainda que não executivo;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados apurados)
  17. Texto do artigo, página 14: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Desemoz, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quota, entrada de novos sócios, alteração da sede social e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada
  28. Texto do artigo, página 14: no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, reuniu em sessão extraordenária, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100436787, na presença do senhor António Afonso Nhampossa, de nacionalidade moçambicana casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100981715P de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de bastabte procurador dos sócios Percy Mbele, Ronald Leonard Cronje, Terceiro: Jacques Johan Botha, Timothy Michael Hughes, Terence Peter Bower e Alan Roy Borrow, conforme as procuraçoes que fazem é parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do cpital, social.
  29. Texto do artigo, página 14: Esteve como convidada a Senhora Thea Mitchell, de nacionalidade Sul-africana, casada, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º A06612095 de doze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  30. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, deliberou se por unanimidade que os sócios Timothy Michael Hughes e Alan Roy Borrow, detentores de quotas de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente cederem na totalidade a favor dos novos sócios Thea Mitchell e António Afonso Nhampossa, que entram na sociedade com todos os direitos e totadas as obrigações, o cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem aver.
  31. Texto do artigo, página 14: Ainda foi deliberado alteraração da sede social da empresa do distrito de Jangamo para distrito de Inhambane e nomeação do administrado comercial, Por conseguinte a primeira parte do n.º 1 do artigo 2.º e os artigos 6.º e o 8.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  32. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Siquiriva, cidade de Inhambane.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) ...
  37. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente
  41. Texto do artigo, página 15: a soma de seis quotas desiguais assim distribuidas:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16,66% do capital social pertencente ao socio Percy Mbele;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a 16.70% do capital social pertencente ao sócio Ronald Leonard Cronje;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente ao socio Jacques Johan Botha;
  45. Texto do artigo, página 15: d)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente a sócia Thea Mitchell; e)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16,66% do capital social pertencente ao sócio Terence Peter Bower;
  46. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a 16.66% do capital social pertencente ao sócio António Afonso Nhampossa.
  47. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  50. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Afonso Nhampossa, que será imediatamente nomeado com despensa de caução. Em caso de sua ausência pode delegar poderes á outra pessoa através de uma acta ou procuração.
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  52. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil
  53. Texto do artigo, página 15: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: EPCM Infrastructure Consultants, Limitada
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas
  56. Texto do artigo, página 15: para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EPCM Infrastructure Consultants, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de arquitectura e engenharia civil;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização de projectos; c)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil;
  75. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade;
  76. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  77. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
  79. Texto do artigo, página 15: entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 15: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
  85. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armand Conrad Van Der Merwe;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Johannes Hayes;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Andries Jooste; e
  88. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Lyons.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  99. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar Assembleia-geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia-geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  108. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  110. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda
  112. Texto do artigo, página 16: convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  115. Texto do artigo, página 16: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  117. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  120. Número ou marcador, página 16: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 16: Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados os próprios sócios Armand Conrad Van Der Merwe, Hugo Johannes Hayes, Albertus Andries Jooste e Michael Lyons como administradores.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  135. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  138. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 16: Está conforme; Maputo, 1 de Outubro de 2020. — A Notária
  148. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Assma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e dezoito exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101004139 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
  151. Texto do artigo, página 16: Eugleba Orpa Mucavele Mangue, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, em cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Assma e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1420, 3.º andar, cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Duração
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Objecto
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos ligeiros, pesados, cargas perigosas, serviços públicos, mecânica e motociclo.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 17: Capital social
  167. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: Divisão e secção de quotas
  173. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sócia mostrar interesse, decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor
  175. Texto do artigo, página 17: entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: Administração
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Eugleba Orpa Mucavele Mangue, como sócia gerente e com plenos poderes.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  182. Texto do artigo, página 17: Quatro)n É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ou a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  183. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reuni-se ordinarimante uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordianriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia querendo.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantaes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. —
  199. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101366693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Messias Adelino Zacarias, filho de Adelino Zacarias e de Amélia Cardoso, de 25 anos de Idade, nascido aos 21 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor.
  206. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.° 8.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em, qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
  211. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) O exercício de negócio electrónico;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Publicidade e venda de mercadoria a terceiro sob comissão; c) Prestação de serviços com suporte online e muito mais.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Messias Adelino Zacarias.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este o motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  221. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Administração.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte o sócio único.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Tratar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior podem ser reduzidos a sete dias.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio pode fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem a presença (ou representação) do sócio.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por voto do único do sócio presente ou representado.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será dirigida pelo sócio único Messias Adelino Zacarias podendo no futuro ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais, se consideram eficazes após a assinatura do sócio único que presidem a sessão.
  244. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 18: F.A Solutions, Limitada
  246. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353397, a sociedade F.A Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de F.A Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  252. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimentos de material e produtos de limpeza, informático, escritório e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial, incluindo entre outras as seguintes:
  257. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços informáticos;
  259. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
  260. Número ou marcador, página 18: e) Manutenção de edifícios;
  261. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de catering;
  262. Número ou marcador, página 18: g) Manutenção e reparação de equipamento de incêndios;
  263. Número ou marcador, página 18: h) Lavagem de viaturas;
  264. Número ou marcador, página 18: i) Serviços de lavandaria;
  265. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços de jardinagem e fumigação.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Zilifa Rodrigo Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106362204A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, com NUIT 146182429;
  273. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Joaquim Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Chingodzi, UC Albano, quarteirão 2, casa n.º 326, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102100158.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Zilifa Rodrigo Nhaca e Fábio Joaquim Sitoe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  278. Texto do artigo, página 19: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  280. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinutura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Pela assintura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Pela assintura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. —
  287. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  288. Texto do artigo, página 19: Fast Taxi, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403645, uma entidade denominada Fast Taxi, Limitada, entre:
  290. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Hélder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  291. Texto do artigo, página 19: Segundo. Vanessa Canda, casada, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  292. Texto do artigo, página 19: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: Denominação
  296. Texto do artigo, página 19: A Fast Taxi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  297. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: Sede
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: Duração
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  306. Texto do artigo, página 19: A Fast Taxi, Limitada, tem como seu objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
  307. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 19: Capital social
  310. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à igual soma de cinco quotas sendo que:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Canda, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido aos 30 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  317. Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  321. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 19: Competências
  324. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração podem delegar poderes a qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 19: Administrador executivo
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é confiado desde já à sócia Vanessa Canda, que exercerá o cargo de administradora executiva, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora executiva poderão celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancarias movimentos e assinaturas de cheques, livranças, celebrar contratos, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 19: Deliberações
  332. Texto do artigo, página 19: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) É necessários a existência votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do pacto social;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 19: c) Aumento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 19: d) Divisão e cessão de quotas.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMÉIRO
  339. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora executiva, no
  341. Texto do artigo, página 20: exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  346. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Gardencity Investment, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101243281, uma sociedade comercial denominada Gardencity Investment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Gardencity Investment, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 567, Baixa da cidade.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de fertilizantes;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Importação, exportação e distribuição de fertilizantes;
  363. Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
  364. Número ou marcador, página 20: d) Operar e administrar farmas comerciais;
  365. Número ou marcador, página 20: e) Comercializar produtos agrícolas.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Twinomugisha;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cynthia Ayebaze.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  374. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  377. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Cessão e divisão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGOSÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social
  386. Texto do artigo, página 20: sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  390. Número ou marcador, página 20: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  391. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  399. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  400. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
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