III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 194/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o expediente das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e aconselhamento da associação, é composto por membros idóneos ou de formação académica em áreas compatíveis com os objectivos da associação, e é dirigido por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Consultivo aconselhar os órgãos da associação na elaboração ou implementação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente convocar e dirigir as sessões do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o expediente das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Subsídios de entidades públicas e privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 b) Quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) As receitas de quaisquer actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 7 e) Os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de extinção, o património da associação é destinado a uma outra associação com fins similares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 A&L Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade A&L Enterprises, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.o 1652, matriculada sob NUEL 100118475, com capital social de vinte milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves pelo seu valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 vinte milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Berservices, S.G.P.G. S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402576, uma entidade denominada, Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 David Francisco Mucavel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 1101044637165, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 20 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 108058836, residente no distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 18, casa n.º 20, constitui uma sociedade de indústria de serralharia, carpintaria, alumínio e vidro e comercialização de portões e outros, que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada serralharia e serviços, sociedade unipessoal limitada, abreviadamente Adonai Welding, tem a sua sede no bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere, n.˚ 29, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outras
Texto do artigo · p. 8 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Industria de serralharia, carpintaria e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de portões de ferros, alumínio, madeira e derivados de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de manutenção industrial de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Montagem de sistemas de segurança e manutenção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a uma quota com 100% do valor nominal para o único sócio, nomeadamente 100% para o sócio David Francisco Mucavel, correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, David Francisco Mucavel, que ficara dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Primeiro exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alcance Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da Sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão, setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da mudança de endereço foi alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 As Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da Sociedade denominada As Transportes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudaça de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da mudança de endereço foi alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Gil Vicente nr. 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Cruz Sul – ACS
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de ingresso de novos membros da associação em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social na cidade de Vilankulo, uma associação criada por contrato celebrado nos termos do artigo1 do Decreto-lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída agora entre, Maria Giulia Ferraris, Oliver Rogier Ivo Vleminckx, Sónia da Silveira Tavares, Mohsin Sulemane Cassamo, Edwards Scott Billy, Vicente Semende Mutondo, Gretha de Wet, Juliet Wade Lyon, Duarte Amador Moreira Rato, Claire Leigh Donna Ward-Blake, Sivana João Ham Hoi, Nadeem Sulemane Cassamo Valy, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100136775, na presença dos membros.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada sessão, os membros deliberaram por unanimidade o ingresso de novos membros da associação supra citados, e nomeação do corpo directivo nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 Presidente da associação Gretha de Wet, secretária Juliet Lyon Wade e o membro da direcção Mohsin Sulemane Cassamo para poder abrir e movimentar a conta bancária, a qual para movimentação obrigara a assinatura da presidente e um dos membros da direcção.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e noventa mil duzentos quarenta e sete, o cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio único, Bento João Mussope, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102631175l, emitido aos 4 de Setembro de 2017 e residente em Nacala Porto, bairro Bloco I, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua está situada no bairro Bloco I, quarteirão n.º 4, casa n.º 290, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura publica ou registo na conservatória do registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Bate-chapa;
Número ou marcador · p. 9 c) Pintura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento João Mussope.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, será exercida pelo sócio senhor Bento João Mussope de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para apáticas de
Texto do artigo · p. 10 actos determinados ou de categoria de actos de delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 10 1.ª Classe de Nacala, 23 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332489, uma entidade denominada, Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, localidade de Mulotane – Zilinga, Boane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Prestação de serviços de acomodação, restaurante, bar e serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Levi
Texto do artigo · p. 10 Abrão Bila, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Levi Abrão Bila, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house - casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades, quer sejam complementares e desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer uma das referidas acima.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 11 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular; e)Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CMDC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330397, uma entidade denominada, CMDC Mozambique, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 11 Du Wuyong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China, portador do Passaporte n.º EG8115297, emitido pela República Popular da China, aos 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 11 Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China portador do DIRE n.º 11CN00023490B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 22 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.° 209, rés-dochão.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota denominaçao de CMDC Mozambique, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de tipo de material de ferragen, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de diversos materias de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos socios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Liangchang Zhang, com o valor de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Du Wuyong, com o valor de doze mil meticais, (12.000,00MT) correspondente a sessenta por centos (60%)do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota
Número ou marcador · p. 11 Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembeleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Du Wuyong como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados apurados em cada exercicio deduzirse-á percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 12 ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposocoes do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corona S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403890, uma entidade denominada Corona S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Corona S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
Número ou marcador · p. 12 c) Realização de serviços e consultoria na área de telecomunicações, informática, investimento imobiliário, saúde, águas, energia, agro-negócios, seguros e outras áreas conexas;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda como objecto a concessão, comercialização e exportação de derivados de indústria têxtil.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10,000,00MT (dez mil meticais), e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 12 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por
Texto do artigo · p. 13 dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 13 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade; d)Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral e quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Administração ou fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
Texto do artigo · p. 13 ARTIG DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Voto)
Texto do artigo · p. 13 A cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) À agenda das reuniões da Assembleia Geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por
Texto do artigo · p. 13 cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo Conselho de Administração, respectivo Presidente do Conselho de Administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
Texto do artigo · p. 13 a)Pedro Gomes Macaringue na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) João Jose Macaringue, no cargo de administrador não executivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Arlindo António Duarte, no cargo de administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes de gestão)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos vogais:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o expediente das reuniões;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Redigir as respectivas actas.
  8. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  11. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e aconselhamento da associação, é composto por membros idóneos ou de formação académica em áreas compatíveis com os objectivos da associação, e é dirigido por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  14. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Consultivo)
  17. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Consultivo aconselhar os órgãos da associação na elaboração ou implementação das suas actividades.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente convocar e dirigir as sessões do Conselho Consultivo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogais:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o expediente das reuniões;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Redigir as respectivas actas.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 7: Dos fundos e património
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  29. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Subsídios de entidades públicas e privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 7: c) As receitas de quaisquer actividades organizadas pela associação;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Património)
  38. Texto do artigo, página 8: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Destino do património)
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de extinção, o património da associação é destinado a uma outra associação com fins similares.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação do Boletim da República.
  54. Texto do artigo, página 8: A&L Enterprises, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade A&L Enterprises, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.o 1652, matriculada sob NUEL 100118475, com capital social de vinte milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves pelo seu valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  56. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  57. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  61. Texto do artigo, página 8: vinte milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Berservices, S.G.P.G. S.A.;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  64. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  65. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 8: Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402576, uma entidade denominada, Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  69. Texto do artigo, página 8: David Francisco Mucavel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 1101044637165, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 20 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 108058836, residente no distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 18, casa n.º 20, constitui uma sociedade de indústria de serralharia, carpintaria, alumínio e vidro e comercialização de portões e outros, que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Adonai Welding Service – Sociedade Unipessoal, Limitada serralharia e serviços, sociedade unipessoal limitada, abreviadamente Adonai Welding, tem a sua sede no bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere, n.˚ 29, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outras
  73. Texto do artigo, página 8: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: Duração
  76. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  79. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Industria de serralharia, carpintaria e serviços;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de portões de ferros, alumínio, madeira e derivados de serralharia e carpintaria;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Alumínio e vidro;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de manutenção industrial de serralharia e carpintaria;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Montagem de sistemas de segurança e manutenção.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: Capital social
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a uma quota com 100% do valor nominal para o único sócio, nomeadamente 100% para o sócio David Francisco Mucavel, correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais).
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, David Francisco Mucavel, que ficara dispensado de prestar caução.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 8: Primeiro exercício social
  98. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: Alcance Editores, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da Sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão, setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
  106. Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança de endereço foi alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
  111. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: As Transportes, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da Sociedade denominada As Transportes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.° 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudaça de endereço da empresa.
  114. Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança de endereço foi alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Gil Vicente nr. 79, rés-do-chão, bairro da Coop.
  119. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Associação Cruz Sul – ACS
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de ingresso de novos membros da associação em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social na cidade de Vilankulo, uma associação criada por contrato celebrado nos termos do artigo1 do Decreto-lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída agora entre, Maria Giulia Ferraris, Oliver Rogier Ivo Vleminckx, Sónia da Silveira Tavares, Mohsin Sulemane Cassamo, Edwards Scott Billy, Vicente Semende Mutondo, Gretha de Wet, Juliet Wade Lyon, Duarte Amador Moreira Rato, Claire Leigh Donna Ward-Blake, Sivana João Ham Hoi, Nadeem Sulemane Cassamo Valy, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100136775, na presença dos membros.
  122. Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão, os membros deliberaram por unanimidade o ingresso de novos membros da associação supra citados, e nomeação do corpo directivo nomeadamente:
  123. Texto do artigo, página 9: Presidente da associação Gretha de Wet, secretária Juliet Lyon Wade e o membro da direcção Mohsin Sulemane Cassamo para poder abrir e movimentar a conta bancária, a qual para movimentação obrigara a assinatura da presidente e um dos membros da direcção.
  124. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2020. —
  126. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e noventa mil duzentos quarenta e sete, o cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio único, Bento João Mussope, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102631175l, emitido aos 4 de Setembro de 2017 e residente em Nacala Porto, bairro Bloco I, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade Auto Airo – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua está situada no bairro Bloco I, quarteirão n.º 4, casa n.º 290, cidade de NacalaPorto, na província de Nampula.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 9: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura publica ou registo na conservatória do registo das entidades legais.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Bate-chapa;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Pintura.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento João Mussope.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementares)
  150. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, será exercida pelo sócio senhor Bento João Mussope de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para apáticas de
  155. Texto do artigo, página 10: actos determinados ou de categoria de actos de delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  156. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  157. Texto do artigo, página 10: 1.ª Classe de Nacala, 23 de Setembro de 2020.
  158. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332489, uma entidade denominada, Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 10: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  162. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, localidade de Mulotane – Zilinga, Boane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Prestação de serviços de acomodação, restaurante, bar e serviços afins.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  175. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Levi
  176. Texto do artigo, página 10: Abrão Bila, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Levi Abrão Bila, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 10: Matola, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house - casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades, quer sejam complementares e desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer uma das referidas acima.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  211. Texto do artigo, página 10: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular; e)Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  229. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2020. —
  231. Texto do artigo, página 11: A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 11: CMDC Mozambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada
  234. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330397, uma entidade denominada, CMDC Mozambique, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
  235. Texto do artigo, página 11: Du Wuyong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China, portador do Passaporte n.º EG8115297, emitido pela República Popular da China, aos 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão.
  236. Texto do artigo, página 11: Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China portador do DIRE n.º 11CN00023490B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 22 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.° 209, rés-dochão.
  237. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: Denominação
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota denominaçao de CMDC Mozambique, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: Duração
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Venda de tipo de material de ferragen, material de pesca industrial e seus acessórios;
  250. Número ou marcador, página 11: c) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
  251. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de diversos materias de construção.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  253. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: Capital social
  256. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos socios da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Liangchang Zhang, com o valor de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social;
  258. Número ou marcador, página 11: b) Du Wuyong, com o valor de doze mil meticais, (12.000,00MT) correspondente a sessenta por centos (60%)do capital social.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  261. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
  264. Número ou marcador, página 11: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias.
  266. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembeleia geral
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  269. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 11: Administração
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Du Wuyong como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVO
  275. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucro
  276. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados apurados em cada exercicio deduzirse-á percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Dissulução da sociedade
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Exercício social e contas
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
  286. Texto do artigo, página 12: ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposocoes do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
  289. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Corona S.A.
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403890, uma entidade denominada Corona S.A.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Corona S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de participações financeiras;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Realização de serviços e consultoria na área de telecomunicações, informática, investimento imobiliário, saúde, águas, energia, agro-negócios, seguros e outras áreas conexas;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a concessão, comercialização e exportação de derivados de indústria têxtil.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10,000,00MT (dez mil meticais), e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Representação do capital social)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  314. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  315. Número ou marcador, página 12: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Categorias de acções)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  320. Número ou marcador, página 12: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 12: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 12: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 12: (Oneração de acções com outras transmissões)
  333. Texto do artigo, página 12: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 12: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  337. Número ou marcador, página 12: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por
  338. Texto do artigo, página 13: dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade; d)Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral e quando divulgue segredos da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 13: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  344. Número ou marcador, página 13: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Designação e mandatos)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: (Constituição de Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ou fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Representação na Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
  364. Texto do artigo, página 13: ARTIG DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Voto)
  366. Texto do artigo, página 13: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Quórum e maiorias)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) À agenda das reuniões da Assembleia Geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por
  372. Texto do artigo, página 13: cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
  373. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  376. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 13: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo Conselho de Administração, respectivo Presidente do Conselho de Administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
  388. Texto do artigo, página 13: a)Pedro Gomes Macaringue na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  389. Número ou marcador, página 14: b) João Jose Macaringue, no cargo de administrador não executivo;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Arlindo António Duarte, no cargo de administrador não executivo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 14: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  393. Texto do artigo, página 14: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Representar o Conselho de Administração;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  398. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes de gestão)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição