III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2018

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro M’padué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 28 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços em transporte, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Hotelaria e turismo e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais distribuídas: da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 60% do capital social pertencente ao sócio Frissone Celestino Jemusse;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente á sócia Gizela Sinalio Mugono;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente à sócia Kaysha Frissone Celestino Jemusse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Frissone Celestino Jemusse, que fica desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 18 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada uma sociedade denominada por Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número um milhão oito mil e duzentos e quarenta e cinco meticais e sessenta e seis, nesta Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, constituída pelo sócio único Mingpei Gao, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, nascido aos 31 de Outubro de 1976, portador do DIRE n.º 11CN00102515P, emitido aos 22 de Novembro de 2017, residente em Nampula no Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Zambézia, cidade de Quelimane, 1º Bairro, avenida Amilcar Cabral, n.º 1.083, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 29 f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território
Texto do artigo · p. 29 nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 29 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mingpei Gao, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Duan Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101043312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Duan Partners, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 constituída entre os sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala Porto província de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos doze de Agosto de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala Porto província de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Duan Partners, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, província de Nampula, cidade de Nacala-Porto podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a retauração e eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 30 do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio António Maria Tender da Costa Cabral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e António Maria Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fly Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101044181, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Camp, Limitada, constituída entre os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido a 3 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo. Nicholas Stewart Alexander, de nacionalidade sul-africana, casado, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00166294, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Dept of Home Affairs, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Fly Camp, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da República, n.º 10, Bairro do Museu, Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e edificação de equipamento modular e respectivas componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de dez mil meticais (10.000,0MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 31 a) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão inter vivos de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A transmissão mortis causa segue as regras do direito sucessório, sendo que a preferência da sociedade e dos sócios só emergirá na hipótese de os herdeiros do sócio falecido pretenderem ceder, gratuita ou onerosamente, as quotas recebidas em herança.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Beneficiam, ainda, de preferência a sociedade e os demais sócios em caso de execução judicial da participação social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Não pode a participação social ser dada em garantia ou por qualquer forma onerada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função do último balanço da sociedade aprovado e realizado nos seis (6) meses anteriores à amortização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será dirigida por Nicholas Stewart Alexander.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade: Nicholas Stewart Alexander e José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interdito transmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios. A administração será assegurada pelo sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Texto do artigo · p. 32 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 11 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Banguene Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade banguene agrícola, lda, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, resultante da soma de três quotas desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Inderjit Singh, com 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Constantino Lucas Macane, com 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Harpreet Singh Kalsi, com 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101047741, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Benedito Lourenço Valoi , solteiro maior, de nacionaidade moçambicana, natural de Canhavando-Chibuto, residente na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181327J, emitido aos 25 de Maio de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por ordem da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios de barcos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 32 d) Logística;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de viaturas & produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertecente ao único sócio Benedito Lourenço Valoi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Lourenço Valoi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio ou pelos seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Boloma Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792095, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boloma Pesca, Limitada, constituida por, Fogueti Kachimara, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Tafarai Modesto Alferes Roía, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805793702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Boloma Pesca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividades de pesca e comercialização do pescados;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Fogueti Kachimara;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Tafarai Modesto Alferes Roía.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Tafarai Modesto Alferes Roía e Fogueti Kachimara, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro M’padué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir delegações
  4. Texto do artigo, página 28: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços em transporte, e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Hotelaria e turismo e outros serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais distribuídas: da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 60% do capital social pertencente ao sócio Frissone Celestino Jemusse;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente á sócia Gizela Sinalio Mugono;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente à sócia Kaysha Frissone Celestino Jemusse.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: ( Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Frissone Celestino Jemusse, que fica desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 18 de Setembro de 2018. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  36. Texto do artigo, página 28: Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada uma sociedade denominada por Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número um milhão oito mil e duzentos e quarenta e cinco meticais e sessenta e seis, nesta Conservatória dos Registos
  38. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, constituída pelo sócio único Mingpei Gao, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, nascido aos 31 de Outubro de 1976, portador do DIRE n.º 11CN00102515P, emitido aos 22 de Novembro de 2017, residente em Nampula no Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Denominação
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Super Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: Sede
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Zambézia, cidade de Quelimane, 1º Bairro, avenida Amilcar Cabral, n.º 1.083, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Duração
  47. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 29: Objecto
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social tais como:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
  55. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  56. Número ou marcador, página 29: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território
  57. Texto do artigo, página 29: nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  58. Número ou marcador, página 29: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: Capital social
  61. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  62. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 29: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mingpei Gao, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  75. Texto do artigo, página 29: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 29: Amortização
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: Balanço
  84. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  90. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 29: Omissos
  93. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 29: Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 29: Duan Partners, Limitada
  96. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101043312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Duan Partners, Limitada,
  97. Texto do artigo, página 30: constituída entre os sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala Porto província de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos doze de Agosto de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala Porto província de Nampula.
  98. Texto do artigo, página 30: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 30: Denominação
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Duan Partners, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 30: Duração
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: Sede
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, província de Nampula, cidade de Nacala-Porto podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a retauração e eventos.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 30: Capital social
  114. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  116. Texto do artigo, página 30: do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio António Maria Tender da Costa Cabral, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  120. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e António Maria Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  127. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 30: Fly Camp, Limitada
  133. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101044181, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Camp, Limitada, constituída entre os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido a 3 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo. Nicholas Stewart Alexander, de nacionalidade sul-africana, casado, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00166294, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Dept of Home Affairs, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul.
  134. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  136. Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
  137. Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  139. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  140. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Fly Camp, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  142. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da República, n.º 10, Bairro do Museu, Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  146. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
  148. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  149. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e edificação de equipamento modular e respectivas componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  154. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10.000,0MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
  156. Número ou marcador, página 31: a) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  161. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  164. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão inter vivos de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  165. Número ou marcador, página 31: Quatro) A transmissão mortis causa segue as regras do direito sucessório, sendo que a preferência da sociedade e dos sócios só emergirá na hipótese de os herdeiros do sócio falecido pretenderem ceder, gratuita ou onerosamente, as quotas recebidas em herança.
  166. Número ou marcador, página 31: Cinco) Beneficiam, ainda, de preferência a sociedade e os demais sócios em caso de execução judicial da participação social.
  167. Número ou marcador, página 31: Seis) Não pode a participação social ser dada em garantia ou por qualquer forma onerada.
  168. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  169. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal;
  173. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 31: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  176. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 31: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  180. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  181. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  182. Número ou marcador, página 31: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  183. Número ou marcador, página 31: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  184. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  185. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  186. Número ou marcador, página 31: Cinco) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função do último balanço da sociedade aprovado e realizado nos seis (6) meses anteriores à amortização.
  187. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  188. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de quotas próprias)
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  190. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 31: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  193. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  196. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 31: (Quórum e votação)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será dirigida por Nicholas Stewart Alexander.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
  201. Número ou marcador, página 31: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
  206. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) Compete aos administradores:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  213. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  214. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  215. Número ou marcador, página 31: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade: Nicholas Stewart Alexander e José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
  216. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores.
  217. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interdito transmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios. A administração será assegurada pelo sócio sobrevivo.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  221. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  222. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  225. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  226. Texto do artigo, página 32: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  227. Texto do artigo, página 32: Nampula, 11 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 32: Banguene Agrícola, Limitada
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade banguene agrícola, lda, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: Capital social
  233. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, resultante da soma de três quotas desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Inderjit Singh, com 80% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 32: b) Constantino Lucas Macane, com 5% do capital social; e
  236. Número ou marcador, página 32: c) Harpreet Singh Kalsi, com 15% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  238. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2018. —
  239. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101047741, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Benedito Lourenço Valoi , solteiro maior, de nacionaidade moçambicana, natural de Canhavando-Chibuto, residente na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181327J, emitido aos 25 de Maio de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) Por ordem da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 32: a) Transporte de carga;
  254. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios de barcos;
  255. Número ou marcador, página 32: c) Venda de combustível;
  256. Número ou marcador, página 32: d) Logística;
  257. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de viaturas & produtos alimentares.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertecente ao único sócio Benedito Lourenço Valoi.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Lourenço Valoi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio ou pelos seus representantes.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  275. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Conser-
  276. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 33: Boloma Pesca, Limitada
  278. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792095, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boloma Pesca, Limitada, constituida por, Fogueti Kachimara, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Tafarai Modesto Alferes Roía, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805793702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Boloma Pesca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
  286. Texto do artigo, página 33: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 33: a) Actividades de pesca e comercialização do pescados;
  291. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 33: (Capital social
  295. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Fogueti Kachimara;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Tafarai Modesto Alferes Roía.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Tafarai Modesto Alferes Roía e Fogueti Kachimara, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  305. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  310. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Con-
  311. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: INM
  313. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  315. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  316. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  317. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  318. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  319. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  320. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  321. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  322. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  323. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  324. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  325. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  326. Título de secção, página 34: Delegações:
  327. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  328. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  329. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  330. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  331. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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