III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2018

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Texto do artigo · p. 21 D & A Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046311, uma entidade denominada D & A Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Armando David Valoi, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Boane, bairro da Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805342N, emitido no dia 5 de Junho de 2018, em Maputo; Almirante Lourenço Chicuava, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297550B, emitido no dia 16 de Novembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação D & A Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, projectos de investimentos, desembaraço aduaneiro, trânsito de mercadorias, logística, transporte, consultoria, constituição, modificação e dissolução de empresas e acessória turística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Armando David Valoi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Almirante Lourenço Chicuava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Armando David Valoi como sócio gerente e com plenos poderes e do sócio Almirante Lourenço Chicuava como sócio gerente adjunto e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigará pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade denominada Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100905752 o sócio decidiu aumentar o capital social em mais 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) aumentado a ser 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais). Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto desta o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. O sócio único, em unanimidade decidiram pelo aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 22 alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais,) correspondente a uma quota:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais,) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ritesh Cantilal.
Texto do artigo · p. 22 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NISC-Logistic & Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014053, uma entidade denominada Nisc-Logistic & Serviçes, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Izildo Aires Alfredo Nogueira, moçambicano, de 34 anos de Idade, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula, Rua FPLM, Urbano Central, n.º 102;
Texto do artigo · p. 22 Celso António Elísio Pedro Supinho, moçambicano, de 30 anos de Idade, solteiro, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768361M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 275.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, adopta a firma Nisc-Logistic & Serviçes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, quarteirão n.º 2, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a Izildo Aires Alfredo Nogueira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Celso António Elisio Pedro Supinho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira, com remuneração, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047946, uma entidade denominada Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 César João Baptista Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839270S, solteiro, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, província de Maputo, portador do NUIT 108726891.
Texto do artigo · p. 23 Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, com morada no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, célula D, casa n.º 24, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como firma Garagem Bié,
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, Célula D, casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo mecânica geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realiazado em dinheiro e já depositado, é de 5.000,00MT, representado por quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bié.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado, o senhor César João Baptista Bié.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o administrador legal por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identi-
Texto do artigo · p. 23 dade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto bombas de combustível e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047172, uma entidade denominada Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Acácio Chamusse Cuambe, casado com a senhora Olinda Rafael Macuacua Cuambe em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231M, emitido aos 25 e Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente nesta cidade no bairro Ferroviário, Q. 67, casa n.º 199.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Despachos & Consultoria AC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa Dr. Ângelo Ferreira n.º 15.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 b) Despachos aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, auditoria, assessório e agenciamento, intermediação comercial, markeing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), e correspondente a uma quota do único sócio Acácio Chamusse Cuambe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Acácio Chamusse Cuambe que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão, as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Alfa Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050076, uma entidade denominada Alfa Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Laves Pedro Macatane,
Texto do artigo · p. 24 nascido aos 5 de Setembro de 1994, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501064758C, emitido aos 16 de Agosto de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Luís Jordão Vilanculos, nascido aos 6 de Outubro de 1995, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787265J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Alfa Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é sediada no Bairro do Jardim, quarteirão 17, casa n.º 118, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do Laves Pedro Macatane, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do sócio Luís Jordão Vilanculos, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, cada sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da gerência, dada por decisão pessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por morte ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou tenha que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Luís Jordão Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WMA Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046540, uma entidade denominada WMA Enterprises, Limitada, entre: Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior,
Texto do artigo · p. 25 solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Marco Ben-Hur Madeira Genêto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160769F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 25 Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Junho de 2015. É celebrado e reciprocamente aceite o pre-
Texto do artigo · p. 25 sente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação WMA Enterprises, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, rés-do-chão, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas iguais de dez mil meticais pertencentes aos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Marco Ben-Hur Madeira Genêto e Walter Jemisse Arlindo Djedje.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidas por Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas sendo obrigatória a do administrador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Praialimentar Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101049051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Praialimentar Comércio Geral, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Machava, Matola, província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 773/E, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de actividades de comércio geral, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente sal, óleo, farinha de trigo, e diversos produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 26 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (10.000,000.00 MT), dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Shaiza Ismael, solteira maior, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315043N, de nove de Abril de dois mil e catorze emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Farhanaz Nurodin, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora do Bilheite de Identidade n.º 110107617682, A de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se l que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
Texto do artigo · p. 27 o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Shaiza Ismael e Farhanaz Nurodin, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência destes poderão delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Movimentação de conta bancária)
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Shaiza Ismael o qual na ausência de um dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, regularão as disposições do comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sucess Investment, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Junho dois mil e dezoito, a sociedade Sucess Investment,
Texto do artigo · p. 27 Lda, com sede em Montepuez, na Avenida das FPLM, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades, sob o número mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço onze, com capital social é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Presentes ao acto estiveram os sócios:
Texto do artigo · p. 27 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral foi especialmente convo-
Texto do artigo · p. 27 cada com a seguinte ordem de trabalho: Ponto um. Rever o capital da empresa; Ponto dois. Reduzir a comparticipação
Texto do artigo · p. 27 social do sócio Yu Guofa; Ponto três. Admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 27 Ponto quatro. Diversos.
Texto do artigo · p. 27 Estando representado a totalidade do capital social com a dispensa das formalidades prévias, previstas no artigo cento e vinte dois do Código Comercial, relativamente ao ponto um, os sócios unanimemente decidiram manter o capital social em 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). No ponto dois foi deliberado que o capital social passa a ter uma nova redistribuição, como consequência da redução da quota do sócio Yu Guofa de 40% para 37%. No terceiro ponto os sócios aprovaram a admissão do novo socio na sociedade o senhor Michael João Belarmino. Também foi deliberado que o sócio Michael João Belarmino passará a representar a socia gerente em todos actos públicos mediante procuração.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), equivalentes a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalentes a 3% (três por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 28 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 13 de Junho, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100733021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Hotelaria e Transporte, Lda, constituída por, Frissone Celestino Jemusse, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Gizela Sinalio Mugono, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070346J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, UC, Cambinde, em Tete e Kaysha Frissone Celestino Jemusse, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 50205661, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: D & A Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046311, uma entidade denominada D & A Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Armando David Valoi, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Boane, bairro da Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805342N, emitido no dia 5 de Junho de 2018, em Maputo; Almirante Lourenço Chicuava, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297550B, emitido no dia 16 de Novembro de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação D & A Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, projectos de investimentos, desembaraço aduaneiro, trânsito de mercadorias, logística, transporte, consultoria, constituição, modificação e dissolução de empresas e acessória turística.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Armando David Valoi;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Almirante Lourenço Chicuava.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Armando David Valoi como sócio gerente e com plenos poderes e do sócio Almirante Lourenço Chicuava como sócio gerente adjunto e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigará pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade denominada Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100905752 o sócio decidiu aumentar o capital social em mais 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) aumentado a ser 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais). Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto desta o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 22: Ponto um. O sócio único, em unanimidade decidiram pelo aumento do capital social,
  55. Texto do artigo, página 22: alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: Capital social
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais,) correspondente a uma quota:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais,) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ritesh Cantilal.
  61. Texto do artigo, página 22: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: NISC-Logistic & Serviçes, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014053, uma entidade denominada Nisc-Logistic & Serviçes, limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 22: Izildo Aires Alfredo Nogueira, moçambicano, de 34 anos de Idade, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula, Rua FPLM, Urbano Central, n.º 102;
  66. Texto do artigo, página 22: Celso António Elísio Pedro Supinho, moçambicano, de 30 anos de Idade, solteiro, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768361M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 275.
  67. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  72. Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a firma Nisc-Logistic & Serviçes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, quarteirão n.º 2, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a Izildo Aires Alfredo Nogueira;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Celso António Elisio Pedro Supinho.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  89. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira, com remuneração, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade vincula-se:
  93. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047946, uma entidade denominada Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 23: César João Baptista Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839270S, solteiro, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, província de Maputo, portador do NUIT 108726891.
  101. Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, com morada no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, célula D, casa n.º 24, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como firma Garagem Bié,
  105. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, Célula D, casa n.º 24.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo mecânica geral.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realiazado em dinheiro e já depositado, é de 5.000,00MT, representado por quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bié.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  119. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado, o senhor César João Baptista Bié.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilidade)
  129. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o administrador legal por ele nomeado.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  132. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  133. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 23: Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identi-
  138. Texto do artigo, página 23: dade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto bombas de combustível e prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidção)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047172, uma entidade denominada Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  165. Texto do artigo, página 24: Acácio Chamusse Cuambe, casado com a senhora Olinda Rafael Macuacua Cuambe em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231M, emitido aos 25 e Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente nesta cidade no bairro Ferroviário, Q. 67, casa n.º 199.
  166. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Despachos & Consultoria AC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa Dr. Ângelo Ferreira n.º 15.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço nas áreas de:
  177. Número ou marcador, página 24: b) Despachos aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, auditoria, assessório e agenciamento, intermediação comercial, markeing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação, transporte e logística.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), e correspondente a uma quota do único sócio Acácio Chamusse Cuambe, equivalente a 100% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  184. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  190. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Acácio Chamusse Cuambe que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  197. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão, as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 24: Alfa Solutions, Limitada
  209. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050076, uma entidade denominada Alfa Solutions, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Laves Pedro Macatane,
  211. Texto do artigo, página 24: nascido aos 5 de Setembro de 1994, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501064758C, emitido aos 16 de Agosto de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Luís Jordão Vilanculos, nascido aos 6 de Outubro de 1995, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787265J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfa Solutions, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é sediada no Bairro do Jardim, quarteirão 17, casa n.º 118, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do teritório nacional.
  216. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do Laves Pedro Macatane, equivalente a 50% do capital;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do sócio Luís Jordão Vilanculos, equivalente a 50% do capital.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, cada sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da gerência.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  235. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da gerência, dada por decisão pessoal.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Por morte ou interdição do sócio;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou tenha que ser vendida judicialmente.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
  243. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Luís Jordão Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidas.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  257. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  269. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: WMA Enterprises, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046540, uma entidade denominada WMA Enterprises, Limitada, entre: Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior,
  272. Texto do artigo, página 25: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017;
  273. Texto do artigo, página 25: Marco Ben-Hur Madeira Genêto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160769F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017; e
  274. Texto do artigo, página 25: Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Junho de 2015. É celebrado e reciprocamente aceite o pre-
  275. Texto do artigo, página 25: sente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação WMA Enterprises, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, rés-do-chão, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  283. Texto do artigo, página 25: Duração
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 25: Objecto
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 26: Capital social
  295. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas iguais de dez mil meticais pertencentes aos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Marco Ben-Hur Madeira Genêto e Walter Jemisse Arlindo Djedje.
  296. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  298. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidas por Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior que fica designado administrador.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas sendo obrigatória a do administrador.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  303. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  304. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 26: Praialimentar Comércio Geral, Limitada
  307. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101049051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Praialimentar Comércio Geral, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Machava, Matola, província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 773/E, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de actividades de comércio geral, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente sal, óleo, farinha de trigo, e diversos produtos de primeira necessidade;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  323. Texto do artigo, página 26: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (10.000,000.00 MT), dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 26: a) Shaiza Ismael, solteira maior, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315043N, de nove de Abril de dois mil e catorze emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 26: b) Farhanaz Nurodin, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora do Bilheite de Identidade n.º 110107617682, A de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação de quotas)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  334. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  335. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se l que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
  346. Texto do artigo, página 27: o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  347. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  348. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Shaiza Ismael e Farhanaz Nurodin, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência destes poderão delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 27: (Movimentação de conta bancária)
  357. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Shaiza Ismael o qual na ausência de um dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  360. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, regularão as disposições do comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2018. — O Téc-
  374. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 27: Sucess Investment, Limitada,
  376. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Junho dois mil e dezoito, a sociedade Sucess Investment,
  377. Texto do artigo, página 27: Lda, com sede em Montepuez, na Avenida das FPLM, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades, sob o número mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço onze, com capital social é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  378. Texto do artigo, página 27: Presentes ao acto estiveram os sócios:
  379. Texto do artigo, página 27: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  380. Texto do artigo, página 27: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  381. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral foi especialmente convo-
  382. Texto do artigo, página 27: cada com a seguinte ordem de trabalho: Ponto um. Rever o capital da empresa; Ponto dois. Reduzir a comparticipação
  383. Texto do artigo, página 27: social do sócio Yu Guofa; Ponto três. Admissão de novo sócio;
  384. Texto do artigo, página 27: Ponto quatro. Diversos.
  385. Texto do artigo, página 27: Estando representado a totalidade do capital social com a dispensa das formalidades prévias, previstas no artigo cento e vinte dois do Código Comercial, relativamente ao ponto um, os sócios unanimemente decidiram manter o capital social em 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). No ponto dois foi deliberado que o capital social passa a ter uma nova redistribuição, como consequência da redução da quota do sócio Yu Guofa de 40% para 37%. No terceiro ponto os sócios aprovaram a admissão do novo socio na sociedade o senhor Michael João Belarmino. Também foi deliberado que o sócio Michael João Belarmino passará a representar a socia gerente em todos actos públicos mediante procuração.
  386. Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  387. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 27: Capital social
  390. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  391. Número ou marcador, página 27: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), equivalentes a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  393. Número ou marcador, página 28: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalentes a 3% (três por cento) do capital social;
  394. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  395. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade se passou a presente certidão
  396. Texto do artigo, página 28: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  397. Texto do artigo, página 28: 13 de Junho, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100733021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Hotelaria e Transporte, Lda, constituída por, Frissone Celestino Jemusse, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Gizela Sinalio Mugono, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070346J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, UC, Cambinde, em Tete e Kaysha Frissone Celestino Jemusse, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 50205661, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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