III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2018
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- Número ou marcador, página 14: Três) Não havendo mais qualquer dedução obrigatória a ser feita, salvo o disposto no número dois do presente artigo, o remanescente será repartido em duas partes, sendo uma para o autofinanciamento operacional da cooperativa, e a outra para adistribuiçãopelos cooperativistas na proporção das suas respectivas participações detidas no capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei geral sobre as cooperativas, demais legislação aplicável e o regulamento interno da cooperativa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma sociedade denominada Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Paulo António Júnior, casado com Susann Muller, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200380312J, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e dez, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Susann Muller, casada com Paulo António Júnior, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833079F, emitido em Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, natural e residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, Imóvel, sita na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Rio Limpopo, n.º 299, 2.º andar flat, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Assessória e consultória na área de pedagogia, criativa e de relaxamento, explicações no nível básico,
- Texto do artigo, página 15: secundário e universitário, cursos de formação, seminário,workshops, palestras, publicações na área de pedagógia, inovativa, criativa e de relaxamento, coaching para executives e docentes, planificação de espaços e eventos ao curto, medio e longo prazo (feiras, exposições, jornadas, festival, universidades júnior e sénior) na área de ciências naturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susann Muller.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CMM Audit & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050025, uma entidade denominada CMM Audit & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Vander Eduardo Francisco Sitoe, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q, emitido no dia 7 de Novembro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Sibebo Jorge Moiana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana caniço B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050015P, emitido no dia 16 de Março de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Profírio João Nuvunga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396122P, emitido no dia 15 de Setembro de 2017 em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de CMM Audit & Services e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1894, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria em diversas áreas e comércio a grosso de produtos para indústria mineradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir partcipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Profírio João Nuvunga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Vander Eduardo Francisco Sitoe, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: c) Sibebo Jorge Moiana, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Profírio João Nuvunga como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais com letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto s que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Zen Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049841, uma entidade denominada Zen Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, solteira-maior, natural de Panda, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615765N, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Celso Alberto Chemane, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894463F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Zen Security, Limitada, com sede nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 16: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 16: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 16: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 16: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 16: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente á sócia Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guilhermina Maria Cremilde Fernandes e Celso Alberto Chemane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033236, uma entidade denominada MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MCF Investiments, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
- Número ou marcador, página 17: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens alimentares, transporte de produtos congelados e frios e consultoria de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: c) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente a soma de uma quota única, subscrita pelo sócio único Mamudo Tare.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Mamudo Tare que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que este seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, á sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GE – Consulting Training And Human Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100458039, uma entidade denominada GE – Consulting Training and Human Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: CPS – Consultores de Informática, S.A., com sede em Portugal, e CPS – Consultores de Gestão, S.A., com sede em Portugal, ambos devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, que reger-
- Texto do artigo, página 18: -se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GE – Consulting Training and Human Resources, Limitada, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da UNEMO, n.º 346, Edifício 1, Maputo Bay, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços de consultoria, de formação profissional, de recrutamento, seleção e colocação de recursos humanos, cedência de recursos humanos em regime de manpower, trabalho temporário, comercialização de produtos e equipamentos informáticos, agenciamento e representação comerciais, importação e exportação, propriedade e gestão de guest house, gestão de imóveis, compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios CPS – Consultores de Gestão, S.A e CPS – Consultores de Informática, S.A., respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração, e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois administradores ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeado Carlos Manuel Clemente Lemos, como administrador Único da sociedade com os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 19: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: National Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007626, uma entidade denominada National Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação National Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a manutenção, fornecimento, venda de equipamentos de combate e controlo de incêndios, (extintores), consultoria e aconselhamento em estratégias e técnicas seguras de controlo e combate de incêndios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social, outros e administração da sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administraçãoe representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jeremias Estêvão Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 19: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cysse Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971992, uma entidade denominada Cysse Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituído uma sociedade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 19: Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, válido até 28 de Maio de 2020, residente em Maputo, na Rua Major Couto n.º20, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 19: Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 23 de Setembro de 2021, residente em Maputo na Rua Major Couto, n.º 20, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 19: Que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cysse Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede na cidade Maputo, Bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, Rua Conjunto Djambo, n.º 16, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Comércio geral com importação e exportação de máquinas de construção civil, carros ligeiros e pesados, trelas, contentores, pneus, máquinas pesadas, peças de viaturas, tanques, blindados, carros fortes, fardamento e equipamentos militar e de polícia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aluguer de equipamentos, material e máquinas de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) Aluguer de viaturas particulares.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fornecimento de mobília e material de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica e cameras de segurança.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Serigrafia e gráfica. Sete) Venda, montagem e manutenção de
- Texto do artigo, página 20: equipamentos de frios.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Limpeza de edifícios, estabelecimentos públicos, privados e venda de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Transporte de contentores, cargas perigosas, máquinas de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Venda e montagem de equipamentos e máquinas hospitalares, de cirurgias e medicamentos.
- Número ou marcador, página 20: Onze) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cem por centos 100% da quota que será dividida em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Abdoulaye Ansoumane Cisse titular de uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento);
- Número ou marcador, página 20: b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 700.000,00MT correspondente a 70% (setenta por cento).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ADJ Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008681, uma entidade denominada ADJ Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Eugénia Mahanguiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 20 de Julho de 1980, filha de Afonso Mahanguiça e de Amélia Mabota, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, válido até 13 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Ircelma Rafael Rovissene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 8 de Junho de 1979, portadora do Passaporte n.º 12AC43646, válido até 11 de Outubro de 2018; e
- Texto do artigo, página 20: Terceira. Aida Arlinda André Zita Mutimucuio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 27 de Junho de 1982, Filha de André Mucindo Zita e de Arlinda Pedro Sitoe, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230586B, válido até 29 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ADJ Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Infulene, bairro de Khongolote, Q.7, casa 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de minérios preciosos;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de contabilidade, auditoria e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividades imobiliárias; e
- Número ou marcador, página 20: e) O exercício da actividade de comercialização e aluguer de veículos, terrestres ou não, incluindo o aluguer de automóveis, motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trita e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Mahanguiça;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Ircelma Rafael Rovissene; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Aida Arlinda André Zita Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
- Texto do artigo, página 21: de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Direcção geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: Único. O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Único. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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- Deliberação n.º 02/ISO/AMCI/2018 Conselho Municipal da Cidade de Inhambane