III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2017

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, a sócia gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia gerente, está proibida de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozambican Edge, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido
Texto do artigo · p. 8 cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos. Alteração da denominação de Mozambican Edge, Limitada para Mozambican Edge-Agência de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Alteração do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionais a trabalhar temporário e de utilização.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos (primeiro número um), e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambican Edge – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) --Três) ---
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionaisa utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contratos de trabalho temporário e de utilização
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — A Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Prosafe Mocambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 2.º andar, bairro Polana, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 353, 1.º andar, bairro Sommershield, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou ouras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moçambique Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 2 de Novembro de 2017, nos escritórios dos advogados sito no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, esquerdo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária convocada pelo sócio maioritário, os sócios da Moçambique Elevadores, Limitada, com seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 a) Relatório da direcção sobre a situação da empresa;
Texto do artigo · p. 9 b) Relatório de contas e balanço;
Texto do artigo · p. 9 c) Proposta de dissolução e cessação da atividade e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Estiveram os sócios, representando 100% do capital, nomeadamente António Luís, Anibal Samuel e Eduardo Samuel, estiveram como convidados, o contabilista da empresa senhor Bonifácio Chicolua Matsimbe, o advogado Hélder Matlaba e o secretário Ricardo Timbe.
Texto do artigo · p. 9 As tarefas foram dirigidas pelo António Luís, tendo citado os temas de agenda o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a) Relativamente ao primeiro ponto foi declarado que a empresa, devido a constrangimentos de diversa ordem, encontra-se inativa há sensivelmente dois anos e sem qualquer atividade, estando presentemente com as portas encerradas;
Texto do artigo · p. 9 b) Relativamente ao segundo ponto foi exibido um relatório de contas cujo balanço apresenta prejuízos acumulados;
Texto do artigo · p. 9 c) Sobre o terceiro ponto, destacou-se
Texto do artigo · p. 9 o impacto da crise económica que o país atravessa, particularmente nos negócios da sociedade, que se refletiram na drástica redução do volume de negócios, proporcionando uma baixa rentabilidade, situação que se tornou insustentável para a empresa.
Texto do artigo · p. 9 Face ao acima exposto, descartada a probabilidade de restruturação da empresa, que há vários exercícios económicos vem acumulando prejuízos, foi proposta a dissolução, cessação da actividade e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Não se tendo verificado nenhum reparo pelos presentes em relação a proposta apresentada, foi a mesma votada por unanimidade, decidindo-se portanto, que a empresa, irá cessar as atividades no dia 3 de Novembro do ano corrente.
Texto do artigo · p. 9 Foi acordado entre os sócios que todos e quaisquer eventuais encargos ou obrigações com o estado e terceiros serão assumidos pelo sócio maioritário António Luís.
Texto do artigo · p. 9 Não tendo havido propostas de diverso, foi a reunião encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Isaac Consultores S.U Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e catorze e ss, á folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, da referida conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade unepessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U, Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três zero, dois, zero, cinco, três, seis, um, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, Pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Que presentemente é a única e actual sócia da sociedade Isaac Consultores S.U., Limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100764253 e publicada no Boletim da República sob o n.º 46 III- Série, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em uma quota única de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública, a outorgante afirma ser a primeira alteração que faz, a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, pôs a desposição na venda/cedência total da sua quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, tendo unanimente a sócia aceite que esta cedência fosse, para o senhor Abdul Kadre Correia Isaac, solteiro, maior, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 9 e residente na rua Filipe Samuel Magaia, Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois seis quatro cinco um oito quatro J, emitido aos seis de Setembro de dois mil de doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com os correspondentes direitos e obrigações. A mesma sócia renúncia o cargo de administradora, mantendo o demais sócio nessa qualidade e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quinto e sexto, a ter as seguintes novas redações.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% a quota para o único sócio Abdul Kadre Correia Isaac.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Kadre Correia Isaac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 22 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 9 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezassete e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Merec Industries Mozambique, S.A., na Merec Industries, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a
Texto do artigo · p. 10 transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Merec Industries Mozambique, S.A., com efeitos a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, S.A., tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Merec Industries Mozambique, S.A. para a Merec Industries, S.A. ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os accionistas, e, consequentemente, iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, no valor de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco meticais, não sido objecto de qualquer aumento ou redução.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezassete. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Opticalia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778777, uma entidade denominada Opticalia, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046275Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 4 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 254, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2015 e válido até 22 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Opticalia, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º466, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 10 a) A importação, exportação, venda, revenda, comércio de representação, distribuição de material óptico;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultório médico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá deliberar
Texto do artigo · p. 10 o aumento do capital social através daentrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados como administradores o sócio João Gabriel de Pádua da Palma e Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NCC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, pelos efeitos da publicação, que a acta de 22 de Maio de 2017 da NCC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Rogério Ndzawana, 241, cidade da Matola, com o capital social de MZN 13,000,000.00 (treze milhões de meticais), matriculada sob
Texto do artigo · p. 11 o NUEL 100011158, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, deliberarm a cessão de quota no valor de MZN 6,630,000.00 (seis milhões, seiscentos trinta mil meticais) que os sócios Benjamim Alfredo e Benjamim Alfredo Sondei a possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Inyatsi Construction, Ltd. Em consequência da cessão de quotas operado fica alterado o artigo terceiro dos estatutos do capital social que passa a ter a nova redação:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens equivalente a treze milhões de meticais, sendo quota única de 100%, pertencente a Inyatsi Construction Ltd.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Biovet - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913984, uma entidade denominada Biovet - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ivania Cláudia Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Q. Vila Olímpica Bloco 5, edifício 2, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103990480N , emitido aos 4 de Janeiro de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Biovet
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Chicamba Real, fomento Sial, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de produtos de laboratório médico investigativo;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de projectos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 d) Saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 e) Mediação e intermediação comercial e científica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ivania Cláudia Moiane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ivania Cláudia Moiane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembrode 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858096, uma entidade denominada Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Edson Castelo Eduardo Chipuale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105975441P, emitido aos 26 de Abril de 2016 e residente na cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ayumicastelo Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria, prestação serviços e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Comunicação institucional estratégica, comunicação social, produção gráfica, edição e produção de publicações;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social, assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 12 e) Produção de eventos e espectáculos públicos, privados e catering;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Castelo Eduardo Chipuale.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AC & DC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893975, uma entidade denominada AC & DC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Songo, Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido aos 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro na uc Armando Tivane, quarteirão1, Tete Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 12 Agostinho Julião Mungoi, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100655151F, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 52, quarteirão 2, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AC & DC Engineering, Limitada e tem a sua sede em Matola C, rua Fernando Pessoa, casa n.° 322, rés-do-chão, rua 11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos e material eléctricos, montagem, reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Agostinho Julião Mungoi, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Elton de Jesus Tomás Conselho com uma quota de cinco mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio, Elton de Jesus Tomás Conselho, com dispesa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de deAgosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767783, uma entidade denominada Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723044A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Julho de 2017, residente no bairro Matola Rio, quarteirão2, casa n.º 182.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma e regime
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ho Chi Min, 1979, rés-do-chão, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 f) Câmaras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 13 g) Refrigeradores de água;
Número ou marcador · p. 13 h) Equipamentos de condicionamento do ar para uso civil;
Número ou marcador · p. 13 i) Termo convectores;
Número ou marcador · p. 13 j) Bombas de calor;
Número ou marcador · p. 13 k) Sistemas de acondicionamento de ar para uso industrial;
Número ou marcador · p. 13 l) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a sócia Nelfa Artur Melice.
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho deadministração, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo-se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sentidos Beach Retreat, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social e sede na sociedade em epigrafe, realizada no dia treze dias do mês de Abril do ano dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100725975, estando presente a sócia Barbara Fernandes Perino, residente na cidade de Maputo, que subscreve e realiza uma quota no valor de 350.000,00MT) trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%), do capital social, que outorga por si e em representaão do João Ramos Perino, residente na cidade de Maputo, que subscreve e realiza uma quota no valor de (5.950.000,00MT) cinco
Texto do artigo · p. 14 milhões novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, (85%), do capital social e a Empesa Perino, Limitada, que subscreve e realiza uma quota no valor de (700.000,00MT), setecentos mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, o sócio em conformidade com os seus representados, deliberar ou por unanimidade alteração da denominação social de S. Praia Lodge, Limitada para Sentidos Beach Retreat, Limitada e sede de Maputo para cidade de Inhambane, bairro Conguia, praia da Barra.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte fica alterado o artigo um do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Sentidos Beach Retreat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguia, praia da Barra, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências dentro ou fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 NL Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província
Texto do artigo · p. 14 de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria a empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de indústria extractiva, prospecção e logística do petróleo e gás; serviços de clínicas móveis,ambulâncias e paramédicos aos projectos em locais remotos; implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV; educação para saúde as comunidades locais; transporte, tratamento de lixo hospital e saneamento do meio. reassentamento e assistência social;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; procurement; desenvolvimento rural e das comunidades; construção civil e obras públicas, fiscalização de obras; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 15 sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo Da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, a sócia gerente.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerente, está proibida de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  12. Texto do artigo, página 8: Da dissolução
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  19. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  24. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Mozambican Edge, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido
  27. Texto do artigo, página 8: cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos. Alteração da denominação de Mozambican Edge, Limitada para Mozambican Edge-Agência de Emprego, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 8: Alteração do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar que:
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionais a trabalhar temporário e de utilização.
  30. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos (primeiro número um), e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambican Edge – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) --Três) ---
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo exclusivo a cedência temporária de trabalhadores nacionaisa utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contratos de trabalho temporário e de utilização
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 8: — A Notaria Técnica, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Prosafe Moçambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Prosafe Mocambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 2.º andar, bairro Polana, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Sede, denominação)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade
  47. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 353, 1.º andar, bairro Sommershield, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou ouras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Outubro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Moçambique Elevadores, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 2 de Novembro de 2017, nos escritórios dos advogados sito no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, esquerdo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária convocada pelo sócio maioritário, os sócios da Moçambique Elevadores, Limitada, com seguinte agenda de trabalho:
  53. Texto do artigo, página 9: a) Relatório da direcção sobre a situação da empresa;
  54. Texto do artigo, página 9: b) Relatório de contas e balanço;
  55. Texto do artigo, página 9: c) Proposta de dissolução e cessação da atividade e liquidação da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 9: Estiveram os sócios, representando 100% do capital, nomeadamente António Luís, Anibal Samuel e Eduardo Samuel, estiveram como convidados, o contabilista da empresa senhor Bonifácio Chicolua Matsimbe, o advogado Hélder Matlaba e o secretário Ricardo Timbe.
  57. Texto do artigo, página 9: As tarefas foram dirigidas pelo António Luís, tendo citado os temas de agenda o seguinte:
  58. Texto do artigo, página 9: a) Relativamente ao primeiro ponto foi declarado que a empresa, devido a constrangimentos de diversa ordem, encontra-se inativa há sensivelmente dois anos e sem qualquer atividade, estando presentemente com as portas encerradas;
  59. Texto do artigo, página 9: b) Relativamente ao segundo ponto foi exibido um relatório de contas cujo balanço apresenta prejuízos acumulados;
  60. Texto do artigo, página 9: c) Sobre o terceiro ponto, destacou-se
  61. Texto do artigo, página 9: o impacto da crise económica que o país atravessa, particularmente nos negócios da sociedade, que se refletiram na drástica redução do volume de negócios, proporcionando uma baixa rentabilidade, situação que se tornou insustentável para a empresa.
  62. Texto do artigo, página 9: Face ao acima exposto, descartada a probabilidade de restruturação da empresa, que há vários exercícios económicos vem acumulando prejuízos, foi proposta a dissolução, cessação da actividade e liquidação da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 9: Não se tendo verificado nenhum reparo pelos presentes em relação a proposta apresentada, foi a mesma votada por unanimidade, decidindo-se portanto, que a empresa, irá cessar as atividades no dia 3 de Novembro do ano corrente.
  64. Texto do artigo, página 9: Foi acordado entre os sócios que todos e quaisquer eventuais encargos ou obrigações com o estado e terceiros serão assumidos pelo sócio maioritário António Luís.
  65. Texto do artigo, página 9: Não tendo havido propostas de diverso, foi a reunião encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos presentes.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2017.
  67. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Isaac Consultores S.U Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e catorze e ss, á folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, da referida conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade unepessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U, Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três zero, dois, zero, cinco, três, seis, um, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, Pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  70. Texto do artigo, página 9: Que presentemente é a única e actual sócia da sociedade Isaac Consultores S.U., Limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100764253 e publicada no Boletim da República sob o n.º 46 III- Série, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em uma quota única de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, respectivamente.
  71. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, a outorgante afirma ser a primeira alteração que faz, a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, pôs a desposição na venda/cedência total da sua quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, tendo unanimente a sócia aceite que esta cedência fosse, para o senhor Abdul Kadre Correia Isaac, solteiro, maior, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana
  72. Texto do artigo, página 9: e residente na rua Filipe Samuel Magaia, Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois seis quatro cinco um oito quatro J, emitido aos seis de Setembro de dois mil de doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com os correspondentes direitos e obrigações. A mesma sócia renúncia o cargo de administradora, mantendo o demais sócio nessa qualidade e aparta-se da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 9: Que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quinto e sexto, a ter as seguintes novas redações.
  74. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% a quota para o único sócio Abdul Kadre Correia Isaac.
  78. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Kadre Correia Isaac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  83. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 22 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  84. Texto do artigo, página 9: Merec Industries, S.A.
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezassete e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Merec Industries Mozambique, S.A., na Merec Industries, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a
  86. Texto do artigo, página 10: transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Merec Industries Mozambique, S.A., com efeitos a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, S.A., tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Merec Industries Mozambique, S.A. para a Merec Industries, S.A. ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os accionistas, e, consequentemente, iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, no valor de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco meticais, não sido objecto de qualquer aumento ou redução.
  87. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
  88. Texto do artigo, página 10: mil e dezassete. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Opticalia, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778777, uma entidade denominada Opticalia, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 10: Primeiro. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046275Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 4 de Março de 2016.
  93. Texto do artigo, página 10: Segundo. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 254, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Abril de 2015 e válido até 22 de Abril de 2020.
  94. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Opticalia, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º466, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto;
  109. Número ou marcador, página 10: a) A importação, exportação, venda, revenda, comércio de representação, distribuição de material óptico;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Consultório médico.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Maria José Fumane.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
  119. Texto do artigo, página 10: o aumento do capital social através daentrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como administradores o sócio João Gabriel de Pádua da Palma e Yolanda Maria José Fumane.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  135. Número ou marcador, página 10: a) De dois dos administradores;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  163. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: NCC Moçambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, pelos efeitos da publicação, que a acta de 22 de Maio de 2017 da NCC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Rogério Ndzawana, 241, cidade da Matola, com o capital social de MZN 13,000,000.00 (treze milhões de meticais), matriculada sob
  166. Texto do artigo, página 11: o NUEL 100011158, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, deliberarm a cessão de quota no valor de MZN 6,630,000.00 (seis milhões, seiscentos trinta mil meticais) que os sócios Benjamim Alfredo e Benjamim Alfredo Sondei a possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Inyatsi Construction, Ltd. Em consequência da cessão de quotas operado fica alterado o artigo terceiro dos estatutos do capital social que passa a ter a nova redação:
  167. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens equivalente a treze milhões de meticais, sendo quota única de 100%, pertencente a Inyatsi Construction Ltd.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Novembro de 2017.
  172. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Biovet - Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913984, uma entidade denominada Biovet - Sociedade Unipessoal Limitada.
  175. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ivania Cláudia Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Q. Vila Olímpica Bloco 5, edifício 2, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103990480N , emitido aos 4 de Janeiro de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Biovet
  179. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Chicamba Real, fomento Sial, casa n.º 83.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Farmácia;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de produtos de laboratório médico investigativo;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de projectos agrícolas e pecuária;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Saúde pública;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Mediação e intermediação comercial e científica.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ivania Cláudia Moiane, equivalente a cem por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ivania Cláudia Moiane.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembrode 2017.
  221. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858096, uma entidade denominada Ayumicastelo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Edson Castelo Eduardo Chipuale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105975441P, emitido aos 26 de Abril de 2016 e residente na cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ayumicastelo Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, rua Kofi Annan, quarteirão 10, n.º 1192.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, prestação serviços e assessoria jurídica;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Comunicação institucional estratégica, comunicação social, produção gráfica, edição e produção de publicações;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social, assessoria de imprensa.
  239. Número ou marcador, página 12: e) Produção de eventos e espectáculos públicos, privados e catering;
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Castelo Eduardo Chipuale.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  253. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  255. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: AC & DC Engineering, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893975, uma entidade denominada AC & DC Engineering, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  259. Texto do artigo, página 12: Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Songo, Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido aos 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro na uc Armando Tivane, quarteirão1, Tete Francisco Manyanga.
  260. Texto do artigo, página 12: Agostinho Julião Mungoi, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100655151F, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 52, quarteirão 2, cidade Maputo.
  261. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AC & DC Engineering, Limitada e tem a sua sede em Matola C, rua Fernando Pessoa, casa n.° 322, rés-do-chão, rua 11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNTO
  266. Texto do artigo, página 12: Duração
  267. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos e material eléctricos, montagem, reparação e manutenção.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: Capital social
  275. Texto do artigo, página 13: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Agostinho Julião Mungoi, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Elton de Jesus Tomás Conselho com uma quota de cinco mil e quinhentos meticais.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: Amortização
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: Administração
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio, Elton de Jesus Tomás Conselho, com dispesa de caução.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Balanço
  295. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 13: Lucros
  298. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2017.
  303. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de deAgosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767783, uma entidade denominada Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46.
  307. Texto do artigo, página 13: Segundo: Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723044A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Julho de 2017, residente no bairro Matola Rio, quarteirão2, casa n.º 182.
  308. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Firma e regime
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Abitec - Engenharia e Sistemas de Frio, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ho Chi Min, 1979, rés-do-chão, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Objecto
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Construção de edifícios e obras públicas;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
  325. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de património imobiliário;
  326. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado;
  327. Número ou marcador, página 13: f) Câmaras frigoríficas;
  328. Número ou marcador, página 13: g) Refrigeradores de água;
  329. Número ou marcador, página 13: h) Equipamentos de condicionamento do ar para uso civil;
  330. Número ou marcador, página 13: i) Termo convectores;
  331. Número ou marcador, página 13: j) Bombas de calor;
  332. Número ou marcador, página 13: k) Sistemas de acondicionamento de ar para uso industrial;
  333. Número ou marcador, página 13: l) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: Capital social e acções
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a sócia Nelfa Artur Melice.
  338. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um director ou mais directores.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho deadministração, do director ou procurador nos limites do mandato.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo-se a assembleia geral deliberar em contrário.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2017.
  352. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Sentidos Beach Retreat, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da denominação social e sede na sociedade em epigrafe, realizada no dia treze dias do mês de Abril do ano dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100725975, estando presente a sócia Barbara Fernandes Perino, residente na cidade de Maputo, que subscreve e realiza uma quota no valor de 350.000,00MT) trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%), do capital social, que outorga por si e em representaão do João Ramos Perino, residente na cidade de Maputo, que subscreve e realiza uma quota no valor de (5.950.000,00MT) cinco
  355. Texto do artigo, página 14: milhões novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, (85%), do capital social e a Empesa Perino, Limitada, que subscreve e realiza uma quota no valor de (700.000,00MT), setecentos mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representando os cem por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, o sócio em conformidade com os seus representados, deliberar ou por unanimidade alteração da denominação social de S. Praia Lodge, Limitada para Sentidos Beach Retreat, Limitada e sede de Maputo para cidade de Inhambane, bairro Conguia, praia da Barra.
  357. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte fica alterado o artigo um do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  358. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sentidos Beach Retreat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguia, praia da Barra, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências dentro ou fora do país quando for necessário.
  362. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  363. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
  364. Texto do artigo, página 14: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: NL Consultants, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação NL Consultants, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província
  370. Texto do artigo, página 14: de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: Duração
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria a empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de indústria extractiva, prospecção e logística do petróleo e gás; serviços de clínicas móveis,ambulâncias e paramédicos aos projectos em locais remotos; implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV; educação para saúde as comunidades locais; transporte, tratamento de lixo hospital e saneamento do meio. reassentamento e assistência social;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos; seguros; contabilidade; auditoria forense; consultoria financeira; advocacia; assistência jurídica; representação; licenciamento de firmas; propriedades; meio ambiente; procurement; desenvolvimento rural e das comunidades; construção civil e obras públicas, fiscalização de obras; importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais,
  383. Texto do artigo, página 15: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Leonildo da Silva Andrassone e cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, respectivamente.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  386. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  389. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  392. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Leonildo Da Silva Andrassone, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  393. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos proprietários;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Por morte de um dos sócios;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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