III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2017

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Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 15 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo,vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Itec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100923491 dia seis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Sobya Osman Ghani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178578B, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Itec Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua cede na Avenida de Moçambique, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Jardim na cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 15 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgam conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades componentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessário, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sobya Osman Ghani.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas.
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares de capital e suprimento)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 16 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios pressentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 16 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade será representada pelo senhor Ibrahim Haroon Ghia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos a nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 16 d) For destituído das suas funções por
Texto do artigo · p. 16 decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 16 actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais pares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMARIO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em alguns casos podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reservas legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o posto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que
Texto do artigo · p. 17 for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GMB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GMB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100596091, entre Gonçalves Mário Jone Botão, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidaden.° 0701101202391B, emitido em 19 de Agosto de 2016. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma G.MB-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua Cabo Verde n.° 1.013, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-los para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritório ou outa forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos, venda e manutenção de equipamento de protecção combate aos incêndios e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Único: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por único sócio Gonçalves Mário Jone Botão correspondente a 100%.
Texto do artigo · p. 17 Único: o capital social encontra-se integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e representado pelo único sócio Gonçalves Mário Jone Botão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa Coral – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100731282 dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Annett Walter Fraser", solteiro maior, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00003522J, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de Maragra, Manhiça, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Casa Coral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se, em Nhacane, localidade de Lagoa Pati, distrito de Manhiça, Maputo província.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Turismo, hospedagem, restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Paisagismo; c)Comércio com importação e exportação de todo o tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Ocapital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Annett Walter Fraser, com uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerentes. Annett Walter Fraser.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quality Networks Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quality Networks Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100582767, entre, Michel Marlon Coelho Carrelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e Taheer Amade Mithá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muthare, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Quality Networks Engineering, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transporte e logistica, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capitl social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinquenta por cento, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
Número ou marcador · p. 18 b) Cinquenta por cento, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Taheer Amade Mithá.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 18 dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Michel Marlon Coelho Carrelo e Taheer Amade Mithá desde já nomeados gerentes, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira,17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora Técnica. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Agropecuária Kubatana
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Rosa Sete Gopewa, Noé Magane Mugadui, Paulo Jossias Macaro, sabel Magane Mugadui, Eva Augusto Alberto, Rainha Bogai Macufa, Isabel Sevene, Celina António Albino, Elisa Mavuruse Chibeu, Arminda João Munocherengua e Jossias Magane Mugadui, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que por despacho n.º 74/GDG/2017 de 15 de Março, 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Kubatana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação, Associação Kubatana
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 A Associação Kubatana, de Muda Serração - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua sede na comunidade de Muda Serração Sul, localidade de Muda Serração, posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 As actividades da Associação Kubatana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 19 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 19 No procedimento dos seus objectivos, Associação Kubatana propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 19 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 19 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 19 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros da Associação Kubatana todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
Número ou marcador · p. 19 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto,
Número ou marcador · p. 19 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 19 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de cotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 19 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 20 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir ou aprovar o plano anual e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O órgão de administração de associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer a competência do n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundo social
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 21 para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 21 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 21 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Agrisolos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma denominada Agrisolos, Limitada, com sede na cidade do Dondo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 21 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Lúcia Mércia da Conceição Chande, e outra, também, de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Peter Van Der Zwan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Lúcia Mércia da Conceição Chande e Richard Peter Van Der Zwan que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Lucia Mércia da Conceição Chande e Richard Peter Van Der Zwan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  2. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  5. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
  6. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continua a
  11. Texto do artigo, página 15: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  12. Texto do artigo, página 15: Vilankulo,vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Itec Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100923491 dia seis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 15: Sobya Osman Ghani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178578B, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 15: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Itec Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua cede na Avenida de Moçambique, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Jardim na cidade de Maputo, podendo abrir
  24. Texto do artigo, página 15: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgam conveniente.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades componentes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessário, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  38. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sobya Osman Ghani.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas.
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares de capital e suprimento)
  42. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  50. Texto do artigo, página 16: o preceituado nos números antecedentes.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  56. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios pressentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
  61. Texto do artigo, página 16: (2) administradores.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Ibrahim Haroon Ghia.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 16: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos a nomeação;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  70. Número ou marcador, página 16: d) For destituído das suas funções por
  71. Texto do artigo, página 16: decisão unanime dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
  76. Texto do artigo, página 16: actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais pares.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMARIO
  79. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  80. Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Em alguns casos podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fiança e abonação.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  89. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  94. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reservas legal.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o posto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que
  99. Texto do artigo, página 17: for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  102. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017.
  112. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: GMB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GMB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100596091, entre Gonçalves Mário Jone Botão, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidaden.° 0701101202391B, emitido em 19 de Agosto de 2016. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma G.MB-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Cabo Verde n.° 1.013, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-los para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritório ou outa forma de representação em território moçambicano.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos, venda e manutenção de equipamento de protecção combate aos incêndios e importação e exportação.
  121. Texto do artigo, página 17: Único: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por único sócio Gonçalves Mário Jone Botão correspondente a 100%.
  126. Texto do artigo, página 17: Único: o capital social encontra-se integralmente em dinheiro.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: A gerência e representado pelo único sócio Gonçalves Mário Jone Botão.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  131. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2017.
  132. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Casa Coral – Sociedade Unipessaol, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100731282 dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Annett Walter Fraser", solteiro maior, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00003522J, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de Maragra, Manhiça, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Denominação
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Casa Coral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: Duração
  141. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Sede
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, em Nhacane, localidade de Lagoa Pati, distrito de Manhiça, Maputo província.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: Objecto
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Turismo, hospedagem, restauração;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Paisagismo; c)Comércio com importação e exportação de todo o tipo de produtos.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 11 Do capital social
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Ocapital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  157. Texto do artigo, página 17: Annett Walter Fraser, com uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  161. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  162. Texto do artigo, página 18: Da administração, gerência e representação
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerentes. Annett Walter Fraser.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  174. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  175. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017.
  181. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Quality Networks Engineering, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quality Networks Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100582767, entre, Michel Marlon Coelho Carrelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e Taheer Amade Mithá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muthare, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Quality Networks Engineering, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transporte e logistica, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capitl social, pertencente aos sócios:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Cinquenta por cento, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Cinquenta por cento, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Taheer Amade Mithá.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora
  200. Texto do artigo, página 18: dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Michel Marlon Coelho Carrelo e Taheer Amade Mithá desde já nomeados gerentes, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira,17 de Novembro de 2017.
  207. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora Técnica. Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Kubatana
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Rosa Sete Gopewa, Noé Magane Mugadui, Paulo Jossias Macaro, sabel Magane Mugadui, Eva Augusto Alberto, Rainha Bogai Macufa, Isabel Sevene, Celina António Albino, Elisa Mavuruse Chibeu, Arminda João Munocherengua e Jossias Magane Mugadui, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no distrito de Gondola.
  210. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  211. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  212. Texto do artigo, página 18: Que por despacho n.º 74/GDG/2017 de 15 de Março, 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Kubatana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: Denominação
  216. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação, Associação Kubatana
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Natureza
  219. Texto do artigo, página 19: A Associação Kubatana, de Muda Serração - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 19: Sede
  222. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na comunidade de Muda Serração Sul, localidade de Muda Serração, posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  225. Texto do artigo, página 19: As actividades da Associação Kubatana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  227. Texto do artigo, página 19: Duração
  228. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  230. Texto do artigo, página 19: Dos objectivos gerais
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: Objectivos gerais
  233. Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: Objectivos específicos
  236. Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, Associação Kubatana propõe-se designadamente a:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  240. Número ou marcador, página 19: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  241. Número ou marcador, página 19: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  242. Número ou marcador, página 19: f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
  243. Número ou marcador, página 19: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
  244. Número ou marcador, página 19: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  245. Número ou marcador, página 19: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  246. Número ou marcador, página 19: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
  247. Número ou marcador, página 19: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  248. Número ou marcador, página 19: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  249. Número ou marcador, página 19: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  250. Número ou marcador, página 19: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos associados
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: Membros
  254. Texto do artigo, página 19: São membros da Associação Kubatana todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: Admissão
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da assembleiageral.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 19: Direito dos associados
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos associados:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  265. Número ou marcador, página 19: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  266. Número ou marcador, página 19: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
  267. Número ou marcador, página 19: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
  268. Número ou marcador, página 19: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto,
  269. Número ou marcador, página 19: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  270. Número ou marcador, página 19: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de cotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
  274. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos associados:
  275. Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  279. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos associados
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
  286. Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
  288. Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  292. Texto do artigo, página 20: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  305. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente, vice-presidente e o secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Definir ou aprovar o plano anual e as linhas gerais de actuação da associação;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  309. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
  310. Número ou marcador, página 20: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  311. Número ou marcador, página 20: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  312. Número ou marcador, página 20: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  313. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Conselho de Direcção
  320. Texto do artigo, página 20: O órgão de administração de associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
  323. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  330. Número ou marcador, página 20: f) Exercer a competência do n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  332. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 20: Fundo social
  342. Texto do artigo, página 20: Constituem fundo da associação:
  343. Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  344. Número ou marcador, página 20: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  345. Número ou marcador, página 20: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  346. Número ou marcador, página 20: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  350. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  351. Texto do artigo, página 21: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: Assembleia constituinte
  354. Texto do artigo, página 21: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  359. Texto do artigo, página 21: 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
  360. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Agrisolos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma denominada Agrisolos, Limitada, com sede na cidade do Dondo.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Agro-indústria;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Agro-pecuária;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Comércio com importação e exportação;
  375. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Lúcia Mércia da Conceição Chande, e outra, também, de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Peter Van Der Zwan.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Lúcia Mércia da Conceição Chande e Richard Peter Van Der Zwan que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  387. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Lucia Mércia da Conceição Chande e Richard Peter Van Der Zwan.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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