III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2017

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Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100911779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, constituído por Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 050101182373B, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Quiniria Guidione Sande, solteira, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758818F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Fornecimento de material do escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) Sementes e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) Maquinarias e outros mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda a retalho de material do escritório;
Número ou marcador · p. 22 h) Manutenção de veículos e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 22 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Miami Agostinho Tsamba;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Quiniria Guidione Sande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 22 administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Santos Soares, Lenia Koa Lapissone, Manuel Belo, António Duene, Manuel Vunzai Jualinho, Inês Sumaela Ussene, Melina Mouzinho Cavute, Mouzinho Chico, Lavumo Chidoco Cuambua e Teresa Cristina Nduvo Noe, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que por despacho n.º 81/GDG/2017, de 15 de Março de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com
Texto do artigo · p. 23 a denominação Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação, Associação Rukariro Ramanguana
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Texto do artigo · p. 23 A Associação Rukariro Ramanguana, de Nhambonda - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A associação tem a sua sede na comunidade de Nhassai, localidade de Nhambonda, posto administrativo de amatongas, distrito de Gondola província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito
Texto do artigo · p. 23 As actividades da Associação Rukariro Ramanguana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 23 A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 23 No procedimento dos seus objectivos, Associação Rukariro Ramanguana propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 23 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
Número ou marcador · p. 23 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 23 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 23 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 23 n) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros da Associação Rukariro Ramanguana todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Direito dos associados
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
Número ou marcador · p. 24 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de quotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 24 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 24 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 24 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 24 a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 24 c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da associação: a Assembleia
Texto do artigo · p. 24 Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger o Presidente, vice-presidente e o Secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir ou aprovar o Plano Anual e as linhas Gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 24 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 24 O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
Texto do artigo · p. 25 d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 12 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos fundo da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundo social
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundo da Associação:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 25 para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Constituinte
Texto do artigo · p. 25 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 25 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Omega Empreitada, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Mohamad Al Roz, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Saeb Hayek da sociedade a cima referenciada.
Texto do artigo · p. 25 Ainda pela mesma escritura os sócios elevaram o capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência desta cessão altera o artigo quinto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social distribuído em duas quotas iguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Ahmad El Rez.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Saeb Hayek.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO.
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Administração estará a carga do senhor, Mohamad Al Roz.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 20 de Outubro 2017. — O Tecnico, Mario de Amelia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 25 Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 100927950, Pengju Qian, solteiro, maior, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Do nome comercial, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pengju Tarsnportes- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício transportes, construção civil, construção de estradas e pontes e aluguer de máquinas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de
Texto do artigo · p. 26 novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II (Do capital social, realização, divisão e transmissão)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pengju Quian.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência, representação e fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Pengju Qian, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cedência)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e transmissão total ou parcial das quotas o sócio ou terceiros dependerá da autorização prévia da assembleia geral. O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte delas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve por morte, insolvência, interdição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 20 de Novembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Serviços de Radiadores, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, cederam naquela sua quota 7,5% (sete vírgula cinco porcento) cada ao novo sócio Cadir Ibraimo correspondendo a 15% (quinze porcento) do capital socialda sociedade acima referenciada.
Texto do artigo · p. 26 Que, ainda pela presente escritura todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do artigo quarto, ficando o mesmo redigido como se segue:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, duas de quarenta e dois mil quinhentos meticais, cada, correspondendo cada uma a quarenta e dois e meio porcento do capital social, pertencentes aos sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, respectivamente, e outra de quinze mil meticais, correspondendo a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Cadir Ibraimo.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fundição Deqi Liu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de
Texto do artigo · p. 26 mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto, que passa a ter-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shunli Chen.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme a original.
Texto do artigo · p. 26 Segundo cartório Notarial da Beira, 22 de Novembro de 2017. — A Notária Téncica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Dell, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009385716, uma entidade denominada Grupo Dell, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Grupo Dell, S.A., regida pelos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, 2814 rés-do-chão, bairro da Coop e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A qualquer momento poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal;
Número ou marcador · p. 27 b) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, por simples deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição, detenção, administração e alienação e quaisquer interesses, sob qualquer forma, em empresas estrangeiras, ou em outras entidades comerciais, empresas ou investimentos; d ) P a r t i c i p a ç ã o n a c r i a ç ã o , desenvolvimento, gestão e controlo de qualquer empresa, podendo investir de qualquer forma e em qualquer tipo de activos;
Número ou marcador · p. 27 e) Aquisição, reabilitação ou construção de imóveis para o seu arrendamento ou alienação;
Número ou marcador · p. 27 f) Compra e venda de terrenos, direitos de edificação, transformação, urbanização, e posterior edificação, intervindo em todo o processo urbanístico até à sua finalização;
Número ou marcador · p. 27 g) Administração, conservação, manutenção e, em geral, todo o relacionado com as instalações e os serviços de imóveis urbanos, assim como os terrenos, infraestruturas, obras, e a prestação de serviços de arquitectura, engenharia relacionados com os referidos imóveis, ou com a sua propriedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestação e comercialização de todo o tipo de serviços e fornecimentos relativos a comunicações, redes de distribuição energéticas;
Número ou marcador · p. 27 i) Realização de todas as operações comerciais, técnicas e financeiras ou outras, ligadas directa ou indirectamente em todas as áreas, a fim de facilitar o cumprimento de sua finalidade;
Número ou marcador · p. 27 j) Contratação, gestão e execução de toda a classe de obras e construções, tanto públicas como privadas e em geral todas aquelas relacionadas com o ramo da construção;
Número ou marcador · p. 27 k) Direcção, supervisão e assessoria na execução de todo o tipo de obras e construções;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestação de assessoria técnica, na área económica, financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 27 m) Compra, venda, importação, exportação e distribuição de
Texto do artigo · p. 27 equipamentos, instalação de elementos e materiais de construção ou destinados à mesma;
Número ou marcador · p. 27 n) Aquisição, exploração em qualquer forma, comercialização, cessão e alienação de todo o tipo de propriedade intelectual, patentes e de mais modalidades de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 27 o) Comercialização de produtos préfabricados e outros, relacionados com a construção;
Número ou marcador · p. 27 p) Direcção e gestão de empresas, filiais e sociedades participadas moçambicanas e estrangeiras, mediante a sua participação nos órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais as de representação e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Boa governação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores pautarão a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de dois milhões de meticais, dividido em duas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se já realizado cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir por si ou encarregar o conselho de administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da assembleia geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá autorizar o conselho de administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo, para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao presidente da Mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a requerimento do conselho de administração, conselho fiscal ou de fiscal único e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais,
Texto do artigo · p. 28 podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 28 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 28 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 28 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de a assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100911779, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, constituído por Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 22: n.º 050101182373B, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Quiniria Guidione Sande, solteira, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758818F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhanguéna Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 22: a)Fornecimento de material do escritório;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Géneros alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Material de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Sementes e produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Maquinarias e outros mobiliários;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Fardamento e calçado;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Venda a retalho de material do escritório;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Manutenção de veículos e transporte de carga.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  26. Texto do artigo, página 22: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Miami Agostinho Tsamba;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente á sócia Quiniria Guidione Sande.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já nomeado
  44. Texto do artigo, página 22: administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  60. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  73. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017.
  74. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  75. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Santos Soares, Lenia Koa Lapissone, Manuel Belo, António Duene, Manuel Vunzai Jualinho, Inês Sumaela Ussene, Melina Mouzinho Cavute, Mouzinho Chico, Lavumo Chidoco Cuambua e Teresa Cristina Nduvo Noe, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
  77. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  78. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito:
  79. Texto do artigo, página 23: Que por despacho n.º 81/GDG/2017, de 15 de Março de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com
  80. Texto do artigo, página 23: a denominação Associação Agro-Pecuária Rukariro Ramanguana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Denominação
  84. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Rukariro Ramanguana
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: Natureza
  87. Texto do artigo, página 23: A Associação Rukariro Ramanguana, de Nhambonda - Gondola é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Sede
  90. Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na comunidade de Nhassai, localidade de Nhambonda, posto administrativo de amatongas, distrito de Gondola província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: Âmbito
  93. Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Rukariro Ramanguana circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: Duração
  96. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  98. Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais
  101. Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção e comercialização agro-pecuária.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos
  104. Texto do artigo, página 23: No procedimento dos seus objectivos, Associação Rukariro Ramanguana propõe-se designadamente a:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  108. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  109. Número ou marcador, página 23: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  110. Número ou marcador, página 23: f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra;
  111. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e/ou serviços;
  112. Número ou marcador, página 23: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  113. Número ou marcador, página 23: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  114. Número ou marcador, página 23: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
  115. Número ou marcador, página 23: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  116. Número ou marcador, página 23: n) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  117. Número ou marcador, página 23: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  118. Número ou marcador, página 23: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  119. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 23: Membros
  122. Texto do artigo, página 23: São membros da Associação Rukariro Ramanguana todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: Admissão
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos dos associados:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  134. Número ou marcador, página 24: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e ser permitido verificar os relatórios das respectivas actividades e outros documentos de interesse da associação;
  135. Número ou marcador, página 24: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem conveniente;
  136. Número ou marcador, página 24: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  137. Número ou marcador, página 24: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  138. Número ou marcador, página 24: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício pleno dos direitos prescritos no número anterior está dependente da regularização da situação de quotas e dos demais deveres previstos no artigo seguinte.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
  142. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
  143. Texto do artigo, página 24: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  147. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido no presente estatuto;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Os que não realizarem a actividade agrícola que propuseram realizar na parcela que lhe foi atribuída pela associação correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
  154. Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 24: São órgãos da associação: a Assembleia
  161. Texto do artigo, página 24: Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, que tenha a sua situação regularizada tem o direito de um voto.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Eleger o Presidente, vice-presidente e o Secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar o Plano Anual e as linhas Gerais de actuação da Associação;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Apresentar e submeter a votação e aprovação de novos membros;
  179. Número ou marcador, página 24: e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
  180. Número ou marcador, página 24: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  181. Número ou marcador, página 24: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  182. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Funcionamento
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: Conselho de Gestão
  189. Texto do artigo, página 24: O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Gestão
  192. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe em particular:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
  197. Texto do artigo, página 25: d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  198. Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  199. Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 12 dos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis por igual período.
  208. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos fundo da associação
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 25: Fundo social
  211. Texto do artigo, página 25: Constituem fundo da Associação:
  212. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  214. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  215. Número ou marcador, página 25: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  219. Texto do artigo, página 25: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  220. Texto do artigo, página 25: para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: Assembleia Constituinte
  223. Texto do artigo, página 25: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  228. Texto do artigo, página 25: 26 de Setembro de dois mil e dezassete.
  229. Texto do artigo, página 25: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 25: Omega Empreitada, Limitada
  231. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Mohamad Al Roz, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Saeb Hayek da sociedade a cima referenciada.
  232. Texto do artigo, página 25: Ainda pela mesma escritura os sócios elevaram o capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  233. Texto do artigo, página 25: E em consequência desta cessão altera o artigo quinto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social distribuído em duas quotas iguais de seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Ahmad El Rez.
  239. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
  240. Texto do artigo, página 25: correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Saeb Hayek.
  241. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO.
  243. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 25: Administração estará a carga do senhor, Mohamad Al Roz.
  245. Texto do artigo, página 25: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  246. Texto do artigo, página 25: Beira, 20 de Outubro 2017. — O Tecnico, Mario de Amelia Michone Torres.
  247. Texto do artigo, página 25: Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pengju Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 100927950, Pengju Qian, solteiro, maior, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  249. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Do nome comercial, duração, sede e objecto)
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pengju Tarsnportes- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício transportes, construção civil, construção de estradas e pontes e aluguer de máquinas, com importação e exportação.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de
  261. Texto do artigo, página 26: novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II (Do capital social, realização, divisão e transmissão)
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua realização)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pengju Quian.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  269. Texto do artigo, página 26: (Da gerência, representação e fiscalização da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Pengju Qian, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Cedência)
  276. Texto do artigo, página 26: A divisão e transmissão total ou parcial das quotas o sócio ou terceiros dependerá da autorização prévia da assembleia geral. O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte delas.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve por morte, insolvência, interdição.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respetiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 26: (Lacunas)
  284. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 26: Beira, 20 de Novembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Serviços de Radiadores, Limitada,
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, cederam naquela sua quota 7,5% (sete vírgula cinco porcento) cada ao novo sócio Cadir Ibraimo correspondendo a 15% (quinze porcento) do capital socialda sociedade acima referenciada.
  288. Texto do artigo, página 26: Que, ainda pela presente escritura todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do artigo quarto, ficando o mesmo redigido como se segue:
  289. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, duas de quarenta e dois mil quinhentos meticais, cada, correspondendo cada uma a quarenta e dois e meio porcento do capital social, pertencentes aos sócios Robert William Evans Konschel e Joan Grace Evans Konschel, respectivamente, e outra de quinze mil meticais, correspondendo a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Cadir Ibraimo.
  293. Texto do artigo, página 26: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável. — O Notário, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Fundição Deqi Liu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de
  296. Texto do artigo, página 26: mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto, que passa a ter-se o seguinte:
  297. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shunli Chen.
  300. Texto do artigo, página 26: Está conforme a original.
  301. Texto do artigo, página 26: Segundo cartório Notarial da Beira, 22 de Novembro de 2017. — A Notária Téncica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  302. Texto do artigo, página 26: Grupo Dell, S.A.
  303. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009385716, uma entidade denominada Grupo Dell, S.A.
  304. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Grupo Dell, S.A., regida pelos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, 2814 rés-do-chão, bairro da Coop e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) A qualquer momento poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal;
  317. Número ou marcador, página 27: b) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, por simples deliberação do Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, detenção, administração e alienação e quaisquer interesses, sob qualquer forma, em empresas estrangeiras, ou em outras entidades comerciais, empresas ou investimentos; d ) P a r t i c i p a ç ã o n a c r i a ç ã o , desenvolvimento, gestão e controlo de qualquer empresa, podendo investir de qualquer forma e em qualquer tipo de activos;
  319. Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, reabilitação ou construção de imóveis para o seu arrendamento ou alienação;
  320. Número ou marcador, página 27: f) Compra e venda de terrenos, direitos de edificação, transformação, urbanização, e posterior edificação, intervindo em todo o processo urbanístico até à sua finalização;
  321. Número ou marcador, página 27: g) Administração, conservação, manutenção e, em geral, todo o relacionado com as instalações e os serviços de imóveis urbanos, assim como os terrenos, infraestruturas, obras, e a prestação de serviços de arquitectura, engenharia relacionados com os referidos imóveis, ou com a sua propriedade;
  322. Número ou marcador, página 27: h) Prestação e comercialização de todo o tipo de serviços e fornecimentos relativos a comunicações, redes de distribuição energéticas;
  323. Número ou marcador, página 27: i) Realização de todas as operações comerciais, técnicas e financeiras ou outras, ligadas directa ou indirectamente em todas as áreas, a fim de facilitar o cumprimento de sua finalidade;
  324. Número ou marcador, página 27: j) Contratação, gestão e execução de toda a classe de obras e construções, tanto públicas como privadas e em geral todas aquelas relacionadas com o ramo da construção;
  325. Número ou marcador, página 27: k) Direcção, supervisão e assessoria na execução de todo o tipo de obras e construções;
  326. Número ou marcador, página 27: l) Prestação de assessoria técnica, na área económica, financeira e de gestão;
  327. Número ou marcador, página 27: m) Compra, venda, importação, exportação e distribuição de
  328. Texto do artigo, página 27: equipamentos, instalação de elementos e materiais de construção ou destinados à mesma;
  329. Número ou marcador, página 27: n) Aquisição, exploração em qualquer forma, comercialização, cessão e alienação de todo o tipo de propriedade intelectual, patentes e de mais modalidades de propriedade industrial;
  330. Número ou marcador, página 27: o) Comercialização de produtos préfabricados e outros, relacionados com a construção;
  331. Número ou marcador, página 27: p) Direcção e gestão de empresas, filiais e sociedades participadas moçambicanas e estrangeiras, mediante a sua participação nos órgãos de administração.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais as de representação e mediação comercial.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Boa governação)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores pautarão a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento.
  338. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de dois milhões de meticais, dividido em duas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se já realizado cinquenta por cento.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) As acções qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir por si ou encarregar o conselho de administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da assembleia geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  356. Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 27: (Outras formas de financiamento)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá autorizar o conselho de administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo, para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  366. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  372. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao presidente da Mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a requerimento do conselho de administração, conselho fiscal ou de fiscal único e dos accionistas.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais,
  382. Texto do artigo, página 28: podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
  384. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Local das reuniões)
  387. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Da convocatória deverá constar:
  392. Número ou marcador, página 28: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 28: b) O local, dia e hora da reunião;
  394. Número ou marcador, página 28: c) A espécie da reunião;
  395. Número ou marcador, página 28: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
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