III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 197
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 197
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associacao Rede de Ajuda a Deficiencia – R.A.D. Fundo Social dos Funcionarios e Agentes do Tribunal Administrativo
Parágrafo · p. 1 de Gaza. Praia de Makolo Bay 9, Limitada. Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celen Investimentos, Limitada. Lar, Limitada. Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transcrane Logistics, S.A. AFJ – Servico e Empreendimentos, Limitada. AFJ – Servicos e Empreendimentos, Limitada. Gulam Trading, Limitada. Kudumba – Investimentos, Limitada. Companhia Agricola A. J., Limitada. Mocambique Car Rental, Limitada. Far Out, Limitada. Avalon Travel, Limitada. United Translators, Limitada. Cogec Consultoria Em Gestao Empresarial e Contabilidade, Limitada. Executivo 2000. Clean Material And Services, Limitada. Keybee, Limitda.
Parágrafo · p. 1 Formosa, Limitada. Industria Chamunda, Limitada. SH Investimentos, Limitada. Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxi Agriculture Co, Limitada. JPG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ogilvi Mocambique, Limitada. Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. DG Empreendimentos, Limitada. Irmãos Midy, Limitada. Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semia – Servicos de Engenharia, Manutencao Industrial e Fins,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hub – Assistencia Tecnica e Formação, S.A. M E M Consultor, S.A. Mashaalah Investimentos, Limitada. RFD – Investimentos e Consultoria, Limitada. Domus Investimentos, Limitada. M2 Engineering e Consulting, Limitada. Safira Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rede de Ajuda a Deficiência- R.A.D, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Ajuda a Deficiência- R.A.D.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurrema Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sanjay Rajanicante Kanani, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sanjay Kanani.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza, representada pela senhora Elizabeth Cardoso
Texto do artigo · p. 2 Estafeira Malagissa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o fundo prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Provincioa de Gaza, em Xai-Xai, 14 de Novembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Ao regular-se o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, que doravante designar-se-á por O Fundo, pretendese materializar uma antiga aspiração que se traduz num acréscimo de benefícios sociais a todos que aderirem ao mesmo como membros do pleno direito.
Texto do artigo · p. 2 No âmbito dos benefícios, encontramse encargos, tais como, funerais, doenças, preparativos para o casamento, entre outros apoios ou ajudas, nos termos do estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Há que louvar esta iniciativa, que o ímpeto de incentivo valioso e importante para um melhor e maior desempenho nas respectivas funções e /ou missões ao bem de toda a comunidade da instituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O Fundo destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários desta instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do Fundo todos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal
Texto do artigo · p. 2 Administrativo da Província de Gaza, desde que voluntariamente declarem pretender contribuir para o efeito e, aceitarem os termos e condições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Receitas do fundo
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas do Fundo:
Número ou marcador · p. 2 a) As comparticipações dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 d)Outras previstas por lei (emolumentos).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 Os funcionários que comparticipem para o Fundo, nos termos a regulamentar têm o direito a usufruir dos direitos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações do fundo
Texto do artigo · p. 2 O fundo social obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Comissão Administrativa, em que tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do Fundo: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral do Fundo, é composta pelos seus membros associativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar políticas de gestão do Fundo;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e votar os planos de actividades do Fundo;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger os membros da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar o orçamento do Fundo e, os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder nos termos em demais for definido por regulamentos ou normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar e presidir as sessões do órgão colegial
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar com secretário e, o vogal as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar os demais poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Comissão Administrativa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Administrativa do Fundo, é constituída por quatro membros, sendo um permanente, que é o responsável pela repartição de administração e finanças ou membro por si confiado desta direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 À Comissão Administrativa do Fundo compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as proposta do plano anual de actividade e o respectivo orçamento a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submete-lo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceber, planificar e, executar as políticas e programas do fundo conforme o previsto nos estatutos, regulamentos e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Administrativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o Fundo;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar substância as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar os demais poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente será substituído pelo membro da Comissão Administrativa que, por si for indicado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização das actividades do Fundo, compete ao Conselho Fiscal, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar se os actos dos órgãos do Fundo estão conforme ao estatuto e demais regras aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e financeiro da Comissão Administrativa; d)Velar nos termos dos estatutos e demais regulamentos ou leis aplicáveis pela missão e objectivos do Fundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar os demais poderes conferidos por lei ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 3 Um) O estatuto pode ser alterado nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Comissão Administrativa do Fundo, pode sempre que julgar necessário propôr à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas regulamentares complementares ao presente estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Praia de Makolo Bay 9, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada Praia de Makolo Bay9, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hercules Petrus Van Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614143, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e Magdalena Maria Van Heerden, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614133 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a denominação de Praia de Makolo Bay9, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de turismo na área de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hercules Petrus Van Heerden;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Magdalena Maria Van Heerden;
Texto do artigo · p. 3 Se a assembleia geral deliberar o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. Podendo os herdeiros em caso de se não se interessarem da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Texto do artigo · p. 4 Recebida a declaração, a sociedade no prazo de 30 dias, pode ceder aos sócios ou terceiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem devendo a representação ser creditada por meio de simples escritos particulares.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida rotativamente pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas dos sócios, para movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 ( Omissões )
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050483 uma entidade denominada Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Bernardo Tomás Ginja, solteiro, natural de Vila Pery (Chimoio), de nacionalidade moçambicana residente na Matola, Q. 1-A, casa 813, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410440F emitido aos 26 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é constituido ao abrigo da lei o presente contrato de constituição da sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Lucas Luali 475, rés-do-chão esquerdo, podendo mediante a decisão do sócio único, e nos termos da lei, transferir a sua sede para outro local do país, bem como estabelecer sucursais onde se justificar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de fumigações, jardinagem e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Bernardo Tomás Ginja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada, desde já, pelo seu sócio único Bernardo Tomás Ginja, como administrador, podendo nomear mandatários conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 4 Ferro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ferro Arquitectos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328070, deliberada a mudança da sua sede e aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2, 3 e 4, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua da Resistência número quatrocentos sessenta e um, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a por objectivo a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Augusto Rogério Paulo Ferro e equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Celen Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938286, uma entidade denominada Celen Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao 26 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Celeste Rameke Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692845F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Celen Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 1156.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos pesados, serviços de transportes. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Arrolamento, arresto ou penhora;
Número ou marcador · p. 5 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 5 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 5 c) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 5 d) Mudança do objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Lar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, um milhão de meticais matriculada sob o NUEL 100768771, deliberam a divisão e secção da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia, Nelzia Sabina de Araújo Saite Dombo, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais, que reserva para o sócio Armando Alexandre Pondja e outra no valor de oitocentos mil meticais, que cedeu a Osvaldo André Dombo, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota no valor de oitocentos mil meticais, que a sócia Nelzia Sabina de Araújo Saite Dombo, possuía e que cedeu a Osvaldo André Dombo.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos
Texto do artigo · p. 6 quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas desiguais sendo que:
Texto do artigo · p. 6 Osvaldo André Dombo com 800,000.00MT, correspondentes a 80% do capital social; e
Texto do artigo · p. 6 Armando Alexandre Pondja com 200,000.00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da Sociedade Kuhaka, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100273470, deliberada a mudança da sua sede e aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos dois e quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua da Resistência número quatrocentos sessenta e um, rés- do-chão, bairro Malhangalene.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Augusto Rogério Paulo Ferro e equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Transcrane Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta do Administrador Único datada onze de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Transcrane Logistics, S.A., sociedade anónima
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ribáuè, Nacala Porto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três dois cinco três um, com o capital social de cem mil meticais, deliberou-se a alteração da sede social do bairro Ribáuè, Nacala Porto, província de Nampula para Avenida das Indústrias número três mil duzentos e nove, bairro da Machava, província de Maputo e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias número três mil duzentos e nove, bairro da Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil sessenta e seis, a folhas cento e oitenta e três verso do livro C traço trinta e nove, com a data de cinco de Maio de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e um, a folhas sessenta e seis verso, sob o número trinta e três mil oitocentos e noventa e um, com a mesma data da matrícula, com o capital social de dez mil meticais, e deliberou a cessão da quota e entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta cessão e entrada da nova sócia, fica alterado o artigo quarto da escritura pública do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 7 dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 7 a)Avito Francisco da Cruz Jequicene, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Isaura José Muchanga, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil sessenta e seis, a folhas cento e oitenta e três verso do livro C traço trinta e nove, com a data de cinco de Maio de dois mil e quatro, com o capital social de dez mil meticais, e deliberou que a totalidade do capital social da sociedade passa a pertencer ao sócio Avito Francisco da Cruz Jequicene.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta decisão, foi alterado o artigo quarto da escritura pública do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e pertence ao sócio Avito Francisco da Cruz Jequicene.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Gulam Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas, reuniram em assembleia geral, na sociedade social da sociedade Gulam Trading, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos oitenta e três primeiro andar, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165775, com o capital social é de
Texto do artigo · p. 7 vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede e alteração do pacto social, onde os sócios decidiram de comum acordo nomear um novo administrador.
Texto do artigo · p. 7 E por consequência desta altera-se o artigo sétimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Noor Ali Hussain, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 7 O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumentos de delegação indicar expressa estatutos e outros regulamentos internos da empresa a serem definidos.
Texto do artigo · p. 7 É bastante a assinatura do administrador e um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e demais correspondência avulsa.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kudumba Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Kudumba Investments, Limitada, constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de treze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, dezasseis mil quinhentos e vinte e dois, a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e um, reuniu-se em sessão da Assembleia Geral Ordinária da sociedade deliberaram: alteração integral dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único. Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kudumba Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número trezentos e sessenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na prestação de um serviço de Segurança Integrada de Fronteiras, mediante utilização de tecnologia especializada, humana e/ou mecânica, e, em especial, no fornecimento, operacionalização e manutenção de equipamento de inspecção e monotorização (invasiva ou não intrusiva) de mercadorias, meios de transporte, infraestruturas e pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder:
Número ou marcador · p. 7 a) ao desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologia de Informação (IT) e Sistemas de Informação (IS) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) ao exercício de actividades especializadas de manutenção relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) ao exercício de actividades especializadas de formação técnica e profissinal no âmbito do exercício do seu objecto principal e/ou de actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) à prestação de serviços conexos à actividade principal da Sociedade; em todo o território aduaneiro nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) à compra e venda, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos relacionados com as actividades a que se refere o número um e as alíneas anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actividades e os serviços contemplados no presente artigo poderão ser igualmente prestados pela Sociedade em território estrangeiro, nos termos e condições que forem propostos pelo Conselho de Administração e aprovados em Assembleia Geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de treze milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de quatro milhões seiscentos e oitenta mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia HSS Trading SAL;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Momade;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 8 Stephanie Baaklini;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos;
Número ou marcador · p. 8 f) uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Viola Muriela;
Número ou marcador · p. 8 g) uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nailesh Thusay;
Número ou marcador · p. 8 h) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios gozam de direito de
Texto do artigo · p. 8 preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela Sociedade, as quais não poderão exceder dezasseis milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 197
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 197
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associacao Rede de Ajuda a Deficiencia – R.A.D. Fundo Social dos Funcionarios e Agentes do Tribunal Administrativo
  12. Parágrafo, página 1: de Gaza. Praia de Makolo Bay 9, Limitada. Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celen Investimentos, Limitada. Lar, Limitada. Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transcrane Logistics, S.A. AFJ – Servico e Empreendimentos, Limitada. AFJ – Servicos e Empreendimentos, Limitada. Gulam Trading, Limitada. Kudumba – Investimentos, Limitada. Companhia Agricola A. J., Limitada. Mocambique Car Rental, Limitada. Far Out, Limitada. Avalon Travel, Limitada. United Translators, Limitada. Cogec Consultoria Em Gestao Empresarial e Contabilidade, Limitada. Executivo 2000. Clean Material And Services, Limitada. Keybee, Limitda.
  13. Parágrafo, página 1: Formosa, Limitada. Industria Chamunda, Limitada. SH Investimentos, Limitada. Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxi Agriculture Co, Limitada. JPG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ogilvi Mocambique, Limitada. Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. DG Empreendimentos, Limitada. Irmãos Midy, Limitada. Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semia – Servicos de Engenharia, Manutencao Industrial e Fins,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Hub – Assistencia Tecnica e Formação, S.A. M E M Consultor, S.A. Mashaalah Investimentos, Limitada. RFD – Investimentos e Consultoria, Limitada. Domus Investimentos, Limitada. M2 Engineering e Consulting, Limitada. Safira Minerais, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rede de Ajuda a Deficiência- R.A.D, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Ajuda a Deficiência- R.A.D.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurrema Lino de Almeida.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sanjay Rajanicante Kanani, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sanjay Kanani.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza, representada pela senhora Elizabeth Cardoso
  28. Texto do artigo, página 2: Estafeira Malagissa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o fundo prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Provincioa de Gaza, em Xai-Xai, 14 de Novembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza
  34. Texto do artigo, página 2: Ao regular-se o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, que doravante designar-se-á por O Fundo, pretendese materializar uma antiga aspiração que se traduz num acréscimo de benefícios sociais a todos que aderirem ao mesmo como membros do pleno direito.
  35. Texto do artigo, página 2: No âmbito dos benefícios, encontramse encargos, tais como, funerais, doenças, preparativos para o casamento, entre outros apoios ou ajudas, nos termos do estatuto.
  36. Texto do artigo, página 2: Há que louvar esta iniciativa, que o ímpeto de incentivo valioso e importante para um melhor e maior desempenho nas respectivas funções e /ou missões ao bem de toda a comunidade da instituição.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto e âmbito
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 2: Objecto
  40. Texto do artigo, página 2: O Fundo destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários desta instituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
  43. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Fundo todos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal
  44. Texto do artigo, página 2: Administrativo da Província de Gaza, desde que voluntariamente declarem pretender contribuir para o efeito e, aceitarem os termos e condições do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 2: Receitas do fundo
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do Fundo:
  48. Número ou marcador, página 2: a) As comparticipações dos membros;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
  50. Texto do artigo, página 2: d)Outras previstas por lei (emolumentos).
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 2: Direitos
  53. Texto do artigo, página 2: Os funcionários que comparticipem para o Fundo, nos termos a regulamentar têm o direito a usufruir dos direitos previstos neste estatuto.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 2: Obrigações do fundo
  56. Texto do artigo, página 2: O fundo social obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Comissão Administrativa, em que tenham sido delegados poderes para o fazer;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  62. Texto do artigo, página 2: São órgãos do Fundo: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Administrativa;
  64. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 2: Composição
  69. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral do Fundo, é composta pelos seus membros associativos.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 2: Competências
  72. Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar políticas de gestão do Fundo;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os planos de actividades do Fundo;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o orçamento do Fundo e, os documentos de prestação de contas;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Proceder nos termos em demais for definido por regulamentos ou normas legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 2: Presidente da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Convocar e presidir as sessões do órgão colegial
  83. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Assinar com secretário e, o vogal as actas da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Executar os demais poderes conferidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Comissão Administrativa
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  88. Texto do artigo, página 3: Composição
  89. Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa do Fundo, é constituída por quatro membros, sendo um permanente, que é o responsável pela repartição de administração e finanças ou membro por si confiado desta direcção.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 3: Competências
  92. Texto do artigo, página 3: À Comissão Administrativa do Fundo compete:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as proposta do plano anual de actividade e o respectivo orçamento a submeter à Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submete-lo à Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Conceber, planificar e, executar as políticas e programas do fundo conforme o previsto nos estatutos, regulamentos e demais leis aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 3: Presidente
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Administrativa:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Representar o Fundo;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Dar substância as deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Executar os demais poderes conferidos por lei.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente será substituído pelo membro da Comissão Administrativa que, por si for indicado.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização das actividades do Fundo, compete ao Conselho Fiscal, nos termos a regulamentar.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 3: Competências
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do Fundo estão conforme ao estatuto e demais regras aplicáveis;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros anuais;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e financeiro da Comissão Administrativa; d)Velar nos termos dos estatutos e demais regulamentos ou leis aplicáveis pela missão e objectivos do Fundo.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 3: Presidente
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Executar os demais poderes conferidos por lei ou regulamentos.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto pode ser alterado nos termos permitidos por lei.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Administrativa do Fundo, pode sempre que julgar necessário propôr à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas regulamentares complementares ao presente estatuto.
  128. Texto do artigo, página 3: Praia de Makolo Bay 9, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada Praia de Makolo Bay9, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 3: Hercules Petrus Van Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614143, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e Magdalena Maria Van Heerden, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614133 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelos artigos seguintes.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação de Praia de Makolo Bay9, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de turismo na área de alojamento turístico.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hercules Petrus Van Heerden;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Magdalena Maria Van Heerden;
  147. Texto do artigo, página 3: Se a assembleia geral deliberar o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. Podendo os herdeiros em caso de se não se interessarem da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  151. Texto do artigo, página 4: Recebida a declaração, a sociedade no prazo de 30 dias, pode ceder aos sócios ou terceiro.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Divisão ou cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem devendo a representação ser creditada por meio de simples escritos particulares.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida rotativamente pelos três sócios.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas dos sócios, para movimentar contas bancárias.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 4: ( Omissões )
  170. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050483 uma entidade denominada Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 4: Bernardo Tomás Ginja, solteiro, natural de Vila Pery (Chimoio), de nacionalidade moçambicana residente na Matola, Q. 1-A, casa 813, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410440F emitido aos 26 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é constituido ao abrigo da lei o presente contrato de constituição da sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Lucas Luali 475, rés-do-chão esquerdo, podendo mediante a decisão do sócio único, e nos termos da lei, transferir a sua sede para outro local do país, bem como estabelecer sucursais onde se justificar.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de fumigações, jardinagem e limpeza.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Bernardo Tomás Ginja.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada, desde já, pelo seu sócio único Bernardo Tomás Ginja, como administrador, podendo nomear mandatários conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  191. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  192. Texto do artigo, página 4: Ferro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ferro Arquitectos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328070, deliberada a mudança da sua sede e aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2, 3 e 4, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua da Resistência número quatrocentos sessenta e um, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a por objectivo a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Arquitectura e urbanismo;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização de obras de construção civil;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Estudos e projectos;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de contrato.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 4: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Augusto Rogério Paulo Ferro e equivalente a cem porcento do capital social.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Celen Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938286, uma entidade denominada Celen Investimentos, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao 26 de Novembro de 2015;
  210. Texto do artigo, página 5: Segundo. Celeste Rameke Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692845F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Novembro de 2015.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Celen Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 1156.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos pesados, serviços de transportes. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Arrolamento, arresto ou penhora;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  246. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  247. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Alteração da denominação;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Mudança de sede;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Mudança do objecto.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 5: Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  269. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  278. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Lar, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Lar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, um milhão de meticais matriculada sob o NUEL 100768771, deliberam a divisão e secção da quota no valor de um milhão de meticais que a sócia, Nelzia Sabina de Araújo Saite Dombo, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais, que reserva para o sócio Armando Alexandre Pondja e outra no valor de oitocentos mil meticais, que cedeu a Osvaldo André Dombo, que entra para a sociedade.
  281. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota no valor de oitocentos mil meticais, que a sócia Nelzia Sabina de Araújo Saite Dombo, possuía e que cedeu a Osvaldo André Dombo.
  282. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos
  283. Texto do artigo, página 6: quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  284. Texto do artigo, página 6: Capital social
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas desiguais sendo que:
  286. Texto do artigo, página 6: Osvaldo André Dombo com 800,000.00MT, correspondentes a 80% do capital social; e
  287. Texto do artigo, página 6: Armando Alexandre Pondja com 200,000.00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  288. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da Sociedade Kuhaka, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100273470, deliberada a mudança da sua sede e aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos dois e quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua da Resistência número quatrocentos sessenta e um, rés- do-chão, bairro Malhangalene.
  294. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Augusto Rogério Paulo Ferro e equivalente a cem porcento do capital social.
  298. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Transcrane Logistics, S.A.
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta do Administrador Único datada onze de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Transcrane Logistics, S.A., sociedade anónima
  301. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ribáuè, Nacala Porto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três dois cinco três um, com o capital social de cem mil meticais, deliberou-se a alteração da sede social do bairro Ribáuè, Nacala Porto, província de Nampula para Avenida das Indústrias número três mil duzentos e nove, bairro da Machava, província de Maputo e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
  302. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação social
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias número três mil duzentos e nove, bairro da Machava, província de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  307. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil
  308. Texto do artigo, página 6: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil sessenta e seis, a folhas cento e oitenta e três verso do livro C traço trinta e nove, com a data de cinco de Maio de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e um, a folhas sessenta e seis verso, sob o número trinta e três mil oitocentos e noventa e um, com a mesma data da matrícula, com o capital social de dez mil meticais, e deliberou a cessão da quota e entrada da nova sócia.
  311. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta cessão e entrada da nova sócia, fica alterado o artigo quarto da escritura pública do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  314. Texto do artigo, página 7: dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios:
  315. Texto do artigo, página 7: a)Avito Francisco da Cruz Jequicene, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Isaura José Muchanga, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma AFJ- Serviços e Empreendimentos, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil sessenta e seis, a folhas cento e oitenta e três verso do livro C traço trinta e nove, com a data de cinco de Maio de dois mil e quatro, com o capital social de dez mil meticais, e deliberou que a totalidade do capital social da sociedade passa a pertencer ao sócio Avito Francisco da Cruz Jequicene.
  320. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta decisão, foi alterado o artigo quarto da escritura pública do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e pertence ao sócio Avito Francisco da Cruz Jequicene.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Gulam Trading, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas, reuniram em assembleia geral, na sociedade social da sociedade Gulam Trading, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos oitenta e três primeiro andar, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165775, com o capital social é de
  326. Texto do artigo, página 7: vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede e alteração do pacto social, onde os sócios decidiram de comum acordo nomear um novo administrador.
  327. Texto do artigo, página 7: E por consequência desta altera-se o artigo sétimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  330. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Noor Ali Hussain, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  331. Texto do artigo, página 7: O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumentos de delegação indicar expressa estatutos e outros regulamentos internos da empresa a serem definidos.
  332. Texto do artigo, página 7: É bastante a assinatura do administrador e um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e demais correspondência avulsa.
  333. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2018. —
  334. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Kudumba Investments, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Kudumba Investments, Limitada, constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de treze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, dezasseis mil quinhentos e vinte e dois, a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e um, reuniu-se em sessão da Assembleia Geral Ordinária da sociedade deliberaram: alteração integral dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 7: Ponto único. Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos sociais.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  339. Texto do artigo, página 7: Da firma, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kudumba Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número trezentos e sessenta e seis, na cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na prestação de um serviço de Segurança Integrada de Fronteiras, mediante utilização de tecnologia especializada, humana e/ou mecânica, e, em especial, no fornecimento, operacionalização e manutenção de equipamento de inspecção e monotorização (invasiva ou não intrusiva) de mercadorias, meios de transporte, infraestruturas e pessoas.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder:
  355. Número ou marcador, página 7: a) ao desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologia de Informação (IT) e Sistemas de Informação (IS) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 7: b) ao exercício de actividades especializadas de manutenção relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 7: c) ao exercício de actividades especializadas de formação técnica e profissinal no âmbito do exercício do seu objecto principal e/ou de actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 8: d) à prestação de serviços conexos à actividade principal da Sociedade; em todo o território aduaneiro nacional;
  359. Número ou marcador, página 8: e) à compra e venda, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos relacionados com as actividades a que se refere o número um e as alíneas anteriores do presente artigo.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) As actividades e os serviços contemplados no presente artigo poderão ser igualmente prestados pela Sociedade em território estrangeiro, nos termos e condições que forem propostos pelo Conselho de Administração e aprovados em Assembleia Geral de sócios.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  363. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
  364. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de treze milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  368. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de quatro milhões seiscentos e oitenta mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia HSS Trading SAL;
  369. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
  370. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Momade;
  371. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à sócia
  372. Texto do artigo, página 8: Stephanie Baaklini;
  373. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos;
  374. Número ou marcador, página 8: f) uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Viola Muriela;
  375. Número ou marcador, página 8: g) uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nailesh Thusay;
  376. Número ou marcador, página 8: h) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  382. Número ou marcador, página 8: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  383. Número ou marcador, página 8: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  384. Número ou marcador, página 8: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  385. Número ou marcador, página 8: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios gozam de direito de
  388. Texto do artigo, página 8: preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela Sociedade, as quais não poderão exceder dezasseis milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
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