III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2018

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de
Texto do artigo · p. 9 aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 9 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos
Texto do artigo · p. 9 de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos contrários à lei; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 9 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRO – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal ou Fiscal único, caso a Assembleia Geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRO - Assembleia Geral (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
Texto do artigo · p. 10 convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam dependentes do voto favorável de setenta e cinco por cento do capital social, para além de outras que a lei ou os estatutos determinem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A exclusão dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 10 c) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis e/ou bens móveis essenciais à prossecução do objecto social da empresa pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) A contratação de financiamentos e/ou de qualquer dívida e/ou responsabilidade para a Sociedade que impliquem a oneração de bens imóveis da sociedade e/ou de bens móveis essenciais à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 10 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 i) A constituição de consórcio com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 j) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
Texto do artigo · p. 10 representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 10 SEGUNDO – A administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores. Nos casos em que a composição do Conselho de Administração seja de número par, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor fundadamente os aumentos de capital necessários;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar aos sócios um Plano Anual Estratégico para a sociedade, no âmbito do qual deverão ser apresentadas e definidas pela administração as principais linhas orientadoras a seguir no ano
Texto do artigo · p. 10 exercício subsequente, incluindo, sem se limitando, a eventuais planos de expansão da actividade, abertura de novas sucursais, contratação de financiamentos, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 g) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade, desde que os mesmos se mostrem compreendidos no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade, desde que a competente transacção se mostre contemplada no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 i) Contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade, desde que os mesmos se mostrem compreendidos no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 j) Implementar a política de contratação e/ou despedimento de trabalhadores aprovada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 k) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar os documento previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 m) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, os quais deverão sempre ser administradores designados por sócios distintos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO – Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano Civil)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma parte que, por deliberação pela Assembleia Geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 A senhora Presidente da Mesa da Assembleia Geral perguntou se mais algum dos sócios pretendia pronunciar-se, não tendo nenhum dos sócios usado da palavra.
Texto do artigo · p. 11 Depois de agradecer a paciência de todos os sócios, assim como o empenho da senhora Presidente do Conselho de Administração na apresentação efectuada que, inegavelmente, permitiu aos sócios uma visão mais concreta sobre a situação da sociedade, a senhora Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu por encerrados os trabalhos e a presente sessão da Assembleia Geral, relembrando os sócios que a mesma deverá ser retomada no próximo dia 26 de Junho de 2018, pela mesma hora e no mesmo local, por forma a levar à votação os pontos um, dois e quatro da ordem de trabalhos da presente assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Nada tendo a referir, foi a proposta apresentada aprovada pela unanimidade dos sócios presentes e representados.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezassete horas e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Agrícola A.J – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezoito da sociedade unipessoal, Companhia Agrícola A.J Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020835, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 Três) Exportação e importação. Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representadas todas as
Texto do artigo · p. 12 sócias, deliberou-se por unanimidade proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números 2 e 4 do artigo 13, por forma a permitir a renovação automática do mandato dos membros do Conselho de Administração da sociedade, bem como retirar a indicação dos seus nomes. Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis automaticamente, excepto decisão em contrário ou revogação expressa do mandato pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.”
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Far Out, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Far Out, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100288583, procedeu a alteração da denominação da referida sociedade e do objecto da sociedade. Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo primeiro e terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Visio Hospitality, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central Avenida da Marginal número cinco mil e oitocentos e vinte e cinco, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 12 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade do ramo turístico, mais especificamente a gestão hoteleira e restauração, formação profissional neste domínio, prestação de serviço hoteleiro e restaurante, catering, actividades recreativas e desportivas ligadas ao turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de consultoria para negócios e gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como, relações públicas e comunicação e planeamento, organização, controlo da informação e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas desde que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Avalon Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Outubro de dois mil e dezoito, na Conservatoria em epígrafe, procedeu-se à cedência de quota na totalidade na sociedade Avalon Travel, Limitada, matriculada sob o NUEL 100981009, no dia 19 de Abril de 2018, sita, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2874, em que a sócio Ibrahim Sikandar, com trinta e cinco por cento, correspondente a 70.000,00MT, decidiu ceder a sua quota na totalidade ao novo sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto artigo do capital, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 United Translators, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039897 uma entidade denominada United Translators, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Júlio Judas Isaías Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451566S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa n.º 57, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alegrécia Armando Tseu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585589S, emitido em Maputo, aos 23 de Novembro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de United Translators, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marks n.º 799, 2.º andar, flat 3, Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e formação em línguas;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência e gestão documental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Judas Isaías Munguambe; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alegrécia Armando Tseu Munguambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Júlio Judas Isaías Munguambe, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Bastará a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão à liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049574 uma entidade denominada COGEC - Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Laura António Caetano, nascida aos 27 de Agosto de 1990, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101910906P emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaInfulene A, quarteirão n.º 23, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Kanicili João Muianga Catandica nascida aos 30 de Dezembro de 1991, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709865B emitido ao 13/06/2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Tchumene, quarteirão n.º 10, casa n.º 24;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. João Jorge Agostinho Nhapuba nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC91615 emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da província de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Distrilog Distribuição e Logística S.A., sita no bairro Aeroporto A, Avenida Angola n.º 2879, representada por João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, nascido aos 28 de Janeiro de 1970, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N508095, residente em Maputo-sommerschield, rua Faustino Vanombe 95.
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Filipe Soares Franco, Lda pessoa colectiva de n.º 505826054, com capital social de seis mil euros. Sita na rua Goa, n.º 37, em caixas, Freguesia de Caixas Concelho de Oeiras. Representada pelo senhor Duarte Manuel Horta Machgado Chunha nascido aos 18 de Abril de 1968, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00027305A residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 106 2E.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade da Matola-Machava, rua David Mazende quarteirão n.º 45, Matola-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços consultoria em gestão empresarial, contabilidade e consultoria fiscal, constituição de empresas, recursos humanos, selecção e recrutamento, e formação profissional nas diferentes áreas de gestão e contabilidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão com maioria qualificada dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social, pertencente a sócia Laura António Caetano;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Kanicil João Muianga Catandica;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Agostinho Nhapuba;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Filipe Soares Franco, Lda;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Distrilog Distribuição e Logística S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores,
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Desde já ficam nomeados administradores os senhores: Duarte Manuel Horta Machgado Chunha, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e Kanicili João Muianga Catandica.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Executivo 2000
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Executivo 2000, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100092549, deliberaram a cedência de (quotas), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 15 vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente à sócia Maria da Gloria Carvalho Canastra.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clean Material and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050610 uma entidade denominada Clean Material and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Neil Raven, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente em Sommerschield Maputo, rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de passaporte n.º M00141353;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Delício Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Clean Material and Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza fabril;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de material de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Lavagem interna e externa de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 16 quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeados gerentes, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keybee, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Keybee, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob numero três mil seiscentos e dezoito a folhas vinte e sete verso do livro C traço dez, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A partilha da quota indivisa no valor de dez mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar detém na sociedade, cabendo cada um uma quota de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor do senhor Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior, passando a ter uma quota no valor de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, da partilha e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Bharat Kumar Danji, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Formosa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para feitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Formosa, Limitada, com NUIT 400025622, com o capital social de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), sita na Rua General Machado, n.º 19, résdo-chão, na cidade da Beira, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL100554488, delibararam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A partilha da quota indivisa de setecentos e cinquenta mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar, possuem em duas partes iguais, cabendo cada um, uma quota de trezentos e setenta e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais que a senhora Jethwa Jashrekha Vashram possui e cede a Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior e passa a ter uma unica no valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da partilha e cessão de quotas efectiuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  2. Número ou marcador, página 8: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de
  3. Texto do artigo, página 9: aquisição da quota.
  4. Número ou marcador, página 9: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  5. Número ou marcador, página 9: Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
  10. Número ou marcador, página 9: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  11. Número ou marcador, página 9: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  13. Número ou marcador, página 9: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  16. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos
  20. Texto do artigo, página 9: de exoneração de sócio nos termos legais.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos contrários à lei; e
  26. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 9: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO – Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal ou Fiscal único, caso a Assembleia Geral entenda necessário.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO - Assembleia Geral (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
  58. Texto do artigo, página 10: convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  60. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: Oito) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  62. Número ou marcador, página 10: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam dependentes do voto favorável de setenta e cinco por cento do capital social, para além de outras que a lei ou os estatutos determinem, as seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 10: a) A exclusão dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  68. Número ou marcador, página 10: c) A alteração dos estatutos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: d) O aumento e a redução do capital;
  70. Número ou marcador, página 10: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis e/ou bens móveis essenciais à prossecução do objecto social da empresa pertencentes à sociedade;
  71. Número ou marcador, página 10: f) A contratação de financiamentos e/ou de qualquer dívida e/ou responsabilidade para a Sociedade que impliquem a oneração de bens imóveis da sociedade e/ou de bens móveis essenciais à prossecução do objecto social;
  72. Número ou marcador, página 10: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: h) A emissão de obrigações;
  74. Número ou marcador, página 10: i) A constituição de consórcio com outras entidades;
  75. Número ou marcador, página 10: j) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
  77. Texto do artigo, página 10: representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  79. Texto do artigo, página 10: SEGUNDO – A administração
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  86. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores. Nos casos em que a composição do Conselho de Administração seja de número par, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Propor fundadamente os aumentos de capital necessários;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar aos sócios um Plano Anual Estratégico para a sociedade, no âmbito do qual deverão ser apresentadas e definidas pela administração as principais linhas orientadoras a seguir no ano
  98. Texto do artigo, página 10: exercício subsequente, incluindo, sem se limitando, a eventuais planos de expansão da actividade, abertura de novas sucursais, contratação de financiamentos, entre outros;
  99. Número ou marcador, página 10: g) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade, desde que os mesmos se mostrem compreendidos no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
  100. Número ou marcador, página 10: h) Proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade, desde que a competente transacção se mostre contemplada no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
  101. Número ou marcador, página 10: i) Contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade, desde que os mesmos se mostrem compreendidos no Plano Anual Estratégico submetido pela administração e aprovado pelos sócios;
  102. Número ou marcador, página 10: j) Implementar a política de contratação e/ou despedimento de trabalhadores aprovada pelos sócios;
  103. Número ou marcador, página 10: k) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar os documento previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
  105. Número ou marcador, página 10: m) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, os quais deverão sempre ser administradores designados por sócios distintos; e
  112. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  115. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO – Órgão de fiscalização
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Ano Civil)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  139. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma parte que, por deliberação pela Assembleia Geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  149. Texto do artigo, página 11: A senhora Presidente da Mesa da Assembleia Geral perguntou se mais algum dos sócios pretendia pronunciar-se, não tendo nenhum dos sócios usado da palavra.
  150. Texto do artigo, página 11: Depois de agradecer a paciência de todos os sócios, assim como o empenho da senhora Presidente do Conselho de Administração na apresentação efectuada que, inegavelmente, permitiu aos sócios uma visão mais concreta sobre a situação da sociedade, a senhora Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu por encerrados os trabalhos e a presente sessão da Assembleia Geral, relembrando os sócios que a mesma deverá ser retomada no próximo dia 26 de Junho de 2018, pela mesma hora e no mesmo local, por forma a levar à votação os pontos um, dois e quatro da ordem de trabalhos da presente assembleia.
  151. Texto do artigo, página 11: Nada tendo a referir, foi a proposta apresentada aprovada pela unanimidade dos sócios presentes e representados.
  152. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezassete horas e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada pelos presentes.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Companhia Agrícola A.J – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezoito da sociedade unipessoal, Companhia Agrícola A.J Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020835, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Comercialização de produtos agrícolas;
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Venda de materiais de construção;
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Exportação e importação. Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Moçambique Car Rental, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representadas todas as
  163. Texto do artigo, página 12: sócias, deliberou-se por unanimidade proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números 2 e 4 do artigo 13, por forma a permitir a renovação automática do mandato dos membros do Conselho de Administração da sociedade, bem como retirar a indicação dos seus nomes. Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: Administração
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis automaticamente, excepto decisão em contrário ou revogação expressa do mandato pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.”
  169. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 12: Far Out, Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Far Out, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100288583, procedeu a alteração da denominação da referida sociedade e do objecto da sociedade. Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo primeiro e terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Denominação
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Visio Hospitality, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central Avenida da Marginal número cinco mil e oitocentos e vinte e cinco, nesta cidade de
  175. Texto do artigo, página 12: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: Objecto
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade do ramo turístico, mais especificamente a gestão hoteleira e restauração, formação profissional neste domínio, prestação de serviço hoteleiro e restaurante, catering, actividades recreativas e desportivas ligadas ao turismo.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de consultoria para negócios e gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como, relações públicas e comunicação e planeamento, organização, controlo da informação e gestão.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas desde que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Avalon Travel, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Outubro de dois mil e dezoito, na Conservatoria em epígrafe, procedeu-se à cedência de quota na totalidade na sociedade Avalon Travel, Limitada, matriculada sob o NUEL 100981009, no dia 19 de Abril de 2018, sita, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2874, em que a sócio Ibrahim Sikandar, com trinta e cinco por cento, correspondente a 70.000,00MT, decidiu ceder a sua quota na totalidade ao novo sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto artigo do capital, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais,
  188. Texto do artigo, página 12: pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. – O Técnico,
  191. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: United Translators, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039897 uma entidade denominada United Translators, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 12: Júlio Judas Isaías Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451566S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa n.º 57, cidade de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 12: Alegrécia Armando Tseu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585589S, emitido em Maputo, aos 23 de Novembro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa 57, cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 12: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de United Translators, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marks n.º 799, 2.º andar, flat 3, Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  208. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e formação em línguas;
  209. Número ou marcador, página 13: c) Assistência e gestão documental.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  211. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Judas Isaías Munguambe; e
  216. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alegrécia Armando Tseu Munguambe.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Júlio Judas Isaías Munguambe, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) Bastará a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e resultados)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  232. Texto do artigo, página 13: encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão à liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 13: COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049574 uma entidade denominada COGEC - Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  244. Texto do artigo, página 13: Primeira. Laura António Caetano, nascida aos 27 de Agosto de 1990, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101910906P emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaInfulene A, quarteirão n.º 23, casa n.º 11;
  245. Texto do artigo, página 13: Segundo. Kanicili João Muianga Catandica nascida aos 30 de Dezembro de 1991, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709865B emitido ao 13/06/2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Tchumene, quarteirão n.º 10, casa n.º 24;
  246. Texto do artigo, página 13: Terceiro. João Jorge Agostinho Nhapuba nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC91615 emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da província de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20;
  247. Texto do artigo, página 13: Quarto. Distrilog Distribuição e Logística S.A., sita no bairro Aeroporto A, Avenida Angola n.º 2879, representada por João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, nascido aos 28 de Janeiro de 1970, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N508095, residente em Maputo-sommerschield, rua Faustino Vanombe 95.
  248. Texto do artigo, página 13: Quinto. Filipe Soares Franco, Lda pessoa colectiva de n.º 505826054, com capital social de seis mil euros. Sita na rua Goa, n.º 37, em caixas, Freguesia de Caixas Concelho de Oeiras. Representada pelo senhor Duarte Manuel Horta Machgado Chunha nascido aos 18 de Abril de 1968, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00027305A residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 106 2E.
  249. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade da Matola-Machava, rua David Mazende quarteirão n.º 45, Matola-Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços consultoria em gestão empresarial, contabilidade e consultoria fiscal, constituição de empresas, recursos humanos, selecção e recrutamento, e formação profissional nas diferentes áreas de gestão e contabilidade.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão com maioria qualificada dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social, pertencente a sócia Laura António Caetano;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Kanicil João Muianga Catandica;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Agostinho Nhapuba;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Filipe Soares Franco, Lda;
  270. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Distrilog Distribuição e Logística S.A.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  283. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  289. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  292. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores,
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  300. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  301. Número ou marcador, página 14: Seis) Desde já ficam nomeados administradores os senhores: Duarte Manuel Horta Machgado Chunha, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e Kanicili João Muianga Catandica.
  302. Número ou marcador, página 14: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  305. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  307. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  308. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  309. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 15: Executivo 2000
  317. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Executivo 2000, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100092549, deliberaram a cedência de (quotas), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  320. Texto do artigo, página 15: vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  321. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente à sócia Maria da Gloria Carvalho Canastra.
  322. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 15: Clean Material and Services, Limitada
  324. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050610 uma entidade denominada Clean Material and Services, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  326. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Neil Raven, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente em Sommerschield Maputo, rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de passaporte n.º M00141353;
  327. Texto do artigo, página 15: Segundo. Delício Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
  328. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
  329. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Clean Material and Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: Duração
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: Objecto
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza fabril;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de material de limpeza industrial;
  343. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de pessoal;
  344. Número ou marcador, página 15: e) Lavagem interna e externa de viaturas.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: Capital social
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
  356. Texto do artigo, página 16: quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 16: Administração
  360. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeados gerentes, com poderes de gestão do expediente diário.
  363. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  364. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  376. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 16: Keybee, Limitada
  382. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Keybee, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob numero três mil seiscentos e dezoito a folhas vinte e sete verso do livro C traço dez, deliberaram o seguinte:
  383. Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa no valor de dez mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar detém na sociedade, cabendo cada um uma quota de cinco mil meticais.
  384. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor do senhor Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior, passando a ter uma quota no valor de dez mil meticais.
  385. Texto do artigo, página 16: Em consequência, da partilha e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 16: Bharat Kumar Danji, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  388. Texto do artigo, página 16: Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  389. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Formosa, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Formosa, Limitada, com NUIT 400025622, com o capital social de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), sita na Rua General Machado, n.º 19, résdo-chão, na cidade da Beira, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL100554488, delibararam o seguinte:
  393. Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa de setecentos e cinquenta mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar, possuem em duas partes iguais, cabendo cada um, uma quota de trezentos e setenta e cinco meticais.
  394. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais que a senhora Jethwa Jashrekha Vashram possui e cede a Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior e passa a ter uma unica no valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
  395. Texto do artigo, página 16: Em consequência da partilha e cessão de quotas efectiuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 16: b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social.
  400. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
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