III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2018
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- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Indústria Chamunda, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada, com NUIT 400 108 617, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades sob NUEL 100031051, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa de setenta e cinco mil meticais dos senhores Jethwa
- Texto do artigo, página 17: Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar em duas quotas de trinta e sete mil e quinhentos meticais para cada um.
- Texto do artigo, página 17: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% do capital social da sociedade, a favor de Hemang Kamleshkumar, que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma unica quota no valor de setenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de trezentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuido:
- Número ou marcador, página 17: a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: c) Sócia Gitaben Gitaben Keshavlal, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
- Texto do artigo, página 17: Sócia Jethwa Jashrekha Vashram, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SH Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial SH Investimentos, Limitada, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o NUEL 100074257, reuniram-se os sócios, Lina
- Texto do artigo, página 17: Maria Joaquim Halaze, com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social e Danilo Silvestri, com a quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, perfazendo cem por cento do capital social e deliberam, que a sócia, Lina Maria Joaquim Halaze cede na totalidade a sua quota de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social ao novo sócio, Maurizzio Silvestri, representado neste acto por Danilo Silvestri e este aceitou, integralmente.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação da cessão fica alterado o artigo quarto do respectivo contrato de sociedade e passa a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Maurizzio Silvestri;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Danilo Silvestri.
- Texto do artigo, página 17: E tudo quanto não foi alterado continua a vigorar conforme o contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas o senhor Rui Miguel da Silva Barata, único sócio na sociedade por quotas denominada Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100882779, com sede na Avenida da Salvador Allende, casa n.º 8, em Maputo, deliberou, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial, dividir a sua quota no capital social da sociedade em duas quotas desiguais, uma no valor de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 17: que cede à Restaurante Segredos A Mesa – sociedade Unipessoal, Limitada, pelo seu valor nominal, a qual, pela aposição da sua assinatura do seu administrador na presente acta declara, expressamente, aceitar a quota cedida com todos os inerentes direitos e obrigações, tornando-se assim sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Na sequência da deliberação tomada, procede-se assim à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade pertencente a Restaurante Segredos A Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade pertencente ao Rui Miguel da Silva Barata.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ……… Três) ……… Mais foi deliberada a alteração do
- Texto do artigo, página 17: número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, a serem nomeados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ...... Três) ..... Quatro) .... Cinco) .....
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Huaxi Agriculture Co, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezoito, da Huaxi Agriculture Co, Limitada, matriculada no Cartório Notarial de Chimoio, composta por trinta folhas utilizadas numa só face extraídas de folhas sessenta e três à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 18: quarenta deste cartório, com data de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: Cessão que o sócio Dai Liming possuía no capital social da referida sociedade e que vai fazer a cedência total da sua quota a favor da sociedade Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jingsu, Co, Limitada, no valor de quatrocentos setenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a) Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jiangsu, Co, Limitada, titular de noventa e cinco porcento, do capital social no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 18: b) Helin Mining Co, Limitada, titular de cinco porcento do capital social no valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100824000, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ogilvy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Ogilvy Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil, a folhas cento e vinte e seis do livro C traço quarenta e um com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e cinco,
- Texto do artigo, página 18: a folhas vinte e seis sob o número trinta e seis mil cento e vinte seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade que deliberou a alteração do denominação social sociedade para Create, Limitada, consequentemente a alteração número um, do artigo primeiro do capitulo um, do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Create, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo andar-esquerdo, Torre A, Distrito Municipal Ka Mpfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pedro Roque – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100648709 que deliberou a alteração do domicílio da sociedade para Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andardireito, bairro Central na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo primeiro do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar-direito, bairro Central na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: D.G Emprendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dionisio Erasmo Pires Spiratos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100748975S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Gércio Bernardo Chaibande, solteiro, maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101914808B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.G Emprendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de DG Emprendimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade rege-se pelos, presente, estatuto e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique podendo abrir delegações ou sucursal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação, fornecimento e comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT, dividido por duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Erasmo Pires Spiratos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gércio Bernardo Chaibande.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente trimestralmente para apreciação e
- Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificações do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do sócio gerente ou qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada conveniente e desde que resulte objectivamente a possibilidade de conhecimento dos seus termos pelos sócios em tempo útil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os administradores que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios, ou ainda de um procurador nos termos e limites especificos do respectivo mandato, sendo vedada aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O lucro anual que o balanço regista terá as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legais;
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas de acordo com a deliberação das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre aos sócios e em qualquer cessão será dado preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
- Texto do artigo, página 19: Setembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Externato Irmãs Midy, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 101020320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Irmãs Midy, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Vila Camejo, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional quando achar conveniente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data dasua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal, desde que obtida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de Saugita Alexandre
- Texto do artigo, página 20: Tsanzana e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de António Gil Mabjeca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sóciosdecidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador, caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios, têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão dos sócios serão de
- Texto do artigo, página 20: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Director e gestores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, director, gestores e os colaboradores com todos seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos do director e dos gestores é de um ano renováveis, uma ou mais vezes, sem qualquer limite, e podem ser nomeados ou exonerados a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao director, podendo delegar os poderes aos sócios ou terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O director e os gestores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, assim como os colaboradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director e os gestores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado um gestor, director ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de
- Texto do artigo, página 20: Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os gestores da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio juntamente com os herdeiros do primeiro, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 25 de Setembro de 2016 foi constituida a sociedade em emprigrafe com o nuel número 100756714, que se regerá palas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sammarchield Rua Jeronimo Ósorio, n.º 64, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercicio da actividade de turismo , imobiaria e construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços e consultoria nas aréas em que explora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo o único sócio Jason Francios Grove.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferênçia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade sò se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sòcios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela rei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 21: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101047288, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, constituída entre os sócios: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I, emitido em Nampula, a dezassete de Abril de dois mil e quinze, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, Moçambique, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e Adelino José Gonçalves Alves, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00117791C, emitido pelos Serviços de Migração, a dez de Maio de dois mil e dezoito, natural de Lobito, Portugal, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Marrere, quarteirão 5, U/C Muepelume B.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a execução de serviços de serralheria, soldadura, manutenção industrial, além de projetos específicos através de:
- Número ou marcador, página 21: a) Manutenção pontual, preventiva, permanente e sistemática ou correctiva dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de reparações mecânicas: preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e reparações eléctricas: comando, sinalização e protecção, diagnóstico de avarias ou deficiências, instalações de baixa tensão, instalações de utilização;
- Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e limitação de avarias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Arcanjo Albino Graciano Pequenino, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Adelino José Gonçalves Alves, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporações de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercicida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo esses nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Depois de constituido o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 22: a) Dividendo aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quatro a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A. e Rural Consult, S.A., constituiram uma parceria sob forma consórcio, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Constituição e denominação do consórcio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação: Consórcio Hub-Res-Rural.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por “Membros do Consórcio” ou por Parceiros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 22: O domicílio do Consórcio é na sede da HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., sita Avenida Mao Tsé Tung n.º 796, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a implementação dum projecto pela Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze Denominado Projecto de Inovação e Transferência de Tecnologias Agrárias no Vale do Zambeze “Proita”,
- Número ou marcador, página 22: Dois) O referido projecto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades
- Texto do artigo, página 22: complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) O consórcio ora celebrado revestirá a forma de consórcio nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem os Membros do Consórcio constituir sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Vigência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por todos os membros do consórcio. O presente contrato vigorará pelo período de execução do projecto, podendo ser prorrogado se os membros do consórcio entenderem, no termo do projecto, que há conveniência em manter o consórcio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres, responsabilidades e obrigações do consórcio e dos membros do consórcio, para com a Entidade Promotora e Financiadora até 3 anos após a data de encerramento deste e, quando posterior, nos casos em que tenha sido definido, até à realização integral do plano de reembolsos aprovado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de orientação e fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) É instituído um Conselho de Orientação e Fiscalização, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Orientação e Fiscalização é composto por um representante legal de cada um dos Membros do Consórcio, o qual pode delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelos Membros do Consórcio;
- Número ou marcador, página 22: b) Controlar a execução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe de consórcio;
- Número ou marcador, página 22: d) Decidir os diferendos entre os Membros do Consórcio;
- Número ou marcador, página 22: e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido por um dos Membros do Consórcio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Orientação e Fiscalização reunirá a solicitação de qualquer dos Membros do Consórcio.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão sempre registadas emacta, assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Chefe do consórcio)
- Número ou marcador, página 23: Um) O chefe do consórcio é a empresa HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., enquanto empresa líder do projecto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O chefe do consórcio designa para director de projecto o senhor Elias José Come.
- Número ou marcador, página 23: Três) Internamente, cabe ao chefe do consórcio:
- Número ou marcador, página 23: a) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre os membros do consórcio narealização do objecto do consórcio, bem como a promoção das medidasnecessárias à execução do projecto, empregando a diligência de um gestorcriterioso e ordenado;
- Número ou marcador, página 23: b) Convocar o Conselho de Orientação e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar as deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Externamente, cabe ao chefe do Consórcio, através do director do projecto, representar os interesses dos Membros do Consórcio no âmbito do projecto, sendo-lhe conferidos pelas partes os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar o consórcio nas relações com o(s) organismo(s) responsável(eis) pela análise, acompanhamento, fiscalização, controlo e auditoria do projecto, sendointerlocutor privilegiado enquanto chefe do consórcio, e neste âmbito assegurará atransmissão de informação e diligências por si desenvolvidas aos restantes Membros do Consórcio;
- Número ou marcador, página 23: b) Dispor de um processo relativo à operação candidata e aprovada, com toda adocumentação relacionada com a sua inscrição e execução, devidamente organizada;
- Número ou marcador, página 23: c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe sejam solicitados(seus e dos restantes Membros do Consórcio) pelas entidades competentes para aanálise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoriado projecto;
- Número ou marcador, página 23: d) Comunicar ao organismo técnico identificado no regulamento do
- Texto do artigo, página 23: respectivo Sistema de Incentivos, todas as alterações ou ocorrências relevantes (suas e dosrestantes Membros do Consórcio) que ponham em causa os pressupostos relativosà aprovação do projecto;
- Número ou marcador, página 23: e) Obter autorização prévia por parte do organismo técnico para proceder à introdução de quaisquer alterações aos termos do contrato de consórcio externo, das quais se destaca, a título exemplificativo, a modificação da composição do consórcio;
- Número ou marcador, página 23: f) Enviar ao organismo técnico, nos termos estabelecidos na norma de pagamentos,as declarações de despesas de todos os Membros do Consórcio, assegurando queas mesmas se encontram devidamente certificadas;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a demonstração do cumprimento das obrigações legais, designadamenteas fiscais e para com a segurança social, de cada um dos Parceiros, bem como deoutras condições a que estes estejam obrigados.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do Consórcio concederão ao chefe do consórcio os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Relações entre os membros do consórcio e o chefe do consórcio)
- Texto do artigo, página 23: Os membros do consórcio obrigam-se a prestar ao chefe de consórcio o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Todas as informações necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
- Número ou marcador, página 23: b) Todos os elementos, documentos e acções necessárias ao cumprimento, pelo chefe do consórcio, das obrigações referidas no número 4 da cláusula anterior;
- Número ou marcador, página 23: c) Todas as informações necessárias ao acompanhamento e controlo, nomeadamenteos dados para a verificação física do projecto;
- Número ou marcador, página 23: d) Informar sobre a progressão dos trabalhos, por referência aos termos e prazosfixados no contrato de concessão de incentivos (contrato de financiamento);
- Número ou marcador, página 23: e) Informar sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o projecto foi aprovado, bem como a sua realização pontual.
- Texto do artigo, página 23: Consórcio, confidencialidade e propriedade
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos membros do consórcio e parceiros estratégicos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos Membros do Consórcio, enquanto parceiros do projecto e beneficiários do incentivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Executar o projecto nos termos e prazos fixados;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Número ou marcador, página 23: c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que forem solicitados pelasentidades com competências para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria, ou pelo líder do consórcio para suporte a essas acções;
- Número ou marcador, página 23: d) Comunicar ao Chefe do Consórcio, todas as alterações ou ocorrências relevantesque ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, bem como outros elementos que lhe sejam solicitados para efeitos de validação pelas entidades competentes para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em matéria de licenciamento ou demonstração de instrução adequada do processo junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto;
- Número ou marcador, página 23: f) Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter a contabilidade organizada de acordo com o plano oficial de contabilidade ou outra regulamentação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: h) Manter nas instalações de cada um dos Membros do Consórcio, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar asopções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá serconsultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização do projecto;
- Texto do artigo, página 24: i)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções previstas noprojecto, e aqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários,incluindo os de despesa, referidos no ponto anterior;
- Número ou marcador, página 24: j) Executar diligentemente as tarefas inerentes à parte que compete a cada Membro do Consórcio no plano de trabalhos aprovado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) São confidenciais as informações técnicas e científicas respeitantes ao projecto que possam dar origem à protecção por título (s) de propriedade intelectual, sem prejuízo do disposto na cláusula 13ª.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada Membro do Consórcio deverá procurar assegurar, na medida do possível, que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade nos termos acima previstos, não fazendo uso das informações confidenciais nem as revelando a terceiros sem a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: Três) Consideram-se excluídas da obrigação de confidencialidade as informações sobre o presente projecto ou sobre os produtos ou resultados do projecto que sejam do domínio público à data da divulgação ou que sejam publicadas ou se tornem do domínio público por razão alheia a qualquer acto da responsabilidade do parceiro que a tenha divulgado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A obrigação de confidencialidade assumida através desta cláusula manter-se-á independentemente do termo da execução do projecto.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Direitos de propriedade intelectual anteriores)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os direitos de propriedade intelectual obtidos por cada um dos membros do Consórcio anteriormente ao início do projecto e que venham a ser nestes utilizados, permanecem propriedade dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos anteriores serão identificados em documento anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, podendo ainda ser estabelecidas as condições da sua utilização no decurso do projecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os conhecimentos e direitos de propriedade industrial pré-existentes revelados e identificados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pelo outro membro do Consórcio no âmbito da execução do projecto, não podendo ser revelados a terceiros nem utilizados para outros fins sem o consentimento prestado por escrito do membro do Consórcio titular dos respectivos conhecimentos ou direitos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA
- Texto do artigo, página 24: (Direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do projecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados decorrentes da execução do projecto serão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, entidade promotora do concurso objecto deste consórcio, não podendo vir a ser detidos por parceiros estrangeiros ou outros associados ao projecto (que não sejam Membros do Consórcio).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, cada um dos membros do Consórcio poderá utilizar para fins de investigação os resultados do projecto.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Divulgação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os resultados que não possam dar origem a direitos de propriedade intelectual podem ser amplamente divulgados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se insusceptíveis de originar direitos de propriedade intelectual aqueles resultados que pela sua própria natureza ou por força das normas legais vigentes não cumpram os requisitos legais de protecção.
- Número ou marcador, página 24: Três) A aferição da possibilidade de proteger os resultados alcançados no projecto por via dos direitos de propriedade intelectual deverá ser efectuada por todos os membros do Consórcio, devendo os mesmos chegar a um consenso quanto à impossibilidade de protecção dos resultados antes de proceder à sua divulgação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na divulgação ou publicação dos resultados previamente acordada será sempre feitareferência expressa ao quadro contratual em que foram obtidos, devendo em caso de publicação constar a seguinte menção: “Realizado para a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, no âmbito do PROITA, pelo consórcio HUB-RES-Rural.
- Texto do artigo, página 24: Negociação do contrato, execução dos trabalhos, responsabilidade
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Negociação do contrato de financiamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Durante a negociação do contrato, nenhum dos Membros do Consórcio poderá assumir, sem o acordo expresso dos outros, obrigações suplementares que excedamas condições da proposta comum e que possam prejudicar os outros membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Durante a execução dos trabalhos, nenhum dos membros do Consórcio poderá, sem o acordo escrito dos outros, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato celebrado pelo Consórcio com o organismo técnico e que sejam susceptíveis de afectar os compromissos contratuais ou ter consequências prejudiciais para os outros membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro do Consórcio suportará as despesas que tiver de fazer com a elaboração
- Texto do artigo, página 24: da candidatura e com as negociações do contrato, sem poder exigir nada das outras, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Após a assinatura do contrato nenhum membro do Consórcio está autorizado a abandonar o consórcio a menos que:
- Número ou marcador, página 24: a) O membro do Consórcio tenha obtido o consentimento expresso dos restantes membros e, do organismo técnico, após justificação para a sua saída;
- Número ou marcador, página 24: b) A não participação do membro do Consórcio seja imposta pela Organismo Técnico, por qualquer incumprimento, estabelecido na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: c) A não participação do membro do Consórcio seja acordada entre todos os membros resultante de incumprimentos das obrigações estabelecidas no projecto, contrato de Consórcio, no Contrato de Incentivo e outros documentos formais e legislação que se lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Execução dos trabalhos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cada Membro do Consórcio compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula 9.ª, com as eventuais modificações introduzidas pelo contrato que venha a ser celebrado com o Organismo Técnico.
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- Certidão de registo Clean Material and Services, Limitada
- Certidão de registo Keybee, Limitada
- Diploma Formosa, Limitada
- Certidão de registo Indústria Chamunda, Limitada
- Certidão de registo SH Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huaxi Agriculture Co, Limitada
- Certidão de registo JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Ogilvy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D.G Emprendimentos, Limitada
- Certidão de registo Externato Irmãs Midy, Limitada
- Certidão de registo Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
- Certidão de registo HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A.
- Certidão de registo M&M Consultor, S.A.
- Certidão de registo Mashaalah Investimentos, Limitada
- Certidão de registo RFD-Investimentos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Praia de Makolo Bay 9, Limitada
- Certidão de registo Domus Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Safira Minerais, Limitada
- Certidão de registo Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celen Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lar, Limitada
- Certidão de registo Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada