III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 197/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Indústria Chamunda, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada, com NUIT 400 108 617, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades sob NUEL 100031051, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A partilha da quota indivisa de setenta e cinco mil meticais dos senhores Jethwa
Texto do artigo · p. 17 Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar em duas quotas de trinta e sete mil e quinhentos meticais para cada um.
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% do capital social da sociedade, a favor de Hemang Kamleshkumar, que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma unica quota no valor de setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de trezentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuido:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Sócia Gitaben Gitaben Keshavlal, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 Sócia Jethwa Jashrekha Vashram, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SH Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial SH Investimentos, Limitada, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o NUEL 100074257, reuniram-se os sócios, Lina
Texto do artigo · p. 17 Maria Joaquim Halaze, com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social e Danilo Silvestri, com a quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, perfazendo cem por cento do capital social e deliberam, que a sócia, Lina Maria Joaquim Halaze cede na totalidade a sua quota de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social ao novo sócio, Maurizzio Silvestri, representado neste acto por Danilo Silvestri e este aceitou, integralmente.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação da cessão fica alterado o artigo quarto do respectivo contrato de sociedade e passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Maurizzio Silvestri;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Danilo Silvestri.
Texto do artigo · p. 17 E tudo quanto não foi alterado continua a vigorar conforme o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas o senhor Rui Miguel da Silva Barata, único sócio na sociedade por quotas denominada Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100882779, com sede na Avenida da Salvador Allende, casa n.º 8, em Maputo, deliberou, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial, dividir a sua quota no capital social da sociedade em duas quotas desiguais, uma no valor de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 17 que cede à Restaurante Segredos A Mesa – sociedade Unipessoal, Limitada, pelo seu valor nominal, a qual, pela aposição da sua assinatura do seu administrador na presente acta declara, expressamente, aceitar a quota cedida com todos os inerentes direitos e obrigações, tornando-se assim sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Na sequência da deliberação tomada, procede-se assim à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade pertencente a Restaurante Segredos A Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade pertencente ao Rui Miguel da Silva Barata.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ……… Três) ……… Mais foi deliberada a alteração do
Texto do artigo · p. 17 número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, a serem nomeados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ...... Três) ..... Quatro) .... Cinco) .....
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Huaxi Agriculture Co, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezoito, da Huaxi Agriculture Co, Limitada, matriculada no Cartório Notarial de Chimoio, composta por trinta folhas utilizadas numa só face extraídas de folhas sessenta e três à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 18 quarenta deste cartório, com data de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Cessão que o sócio Dai Liming possuía no capital social da referida sociedade e que vai fazer a cedência total da sua quota a favor da sociedade Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jingsu, Co, Limitada, no valor de quatrocentos setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a) Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jiangsu, Co, Limitada, titular de noventa e cinco porcento, do capital social no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 18 b) Helin Mining Co, Limitada, titular de cinco porcento do capital social no valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100824000, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ogilvy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Ogilvy Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil, a folhas cento e vinte e seis do livro C traço quarenta e um com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e cinco,
Texto do artigo · p. 18 a folhas vinte e seis sob o número trinta e seis mil cento e vinte seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade que deliberou a alteração do denominação social sociedade para Create, Limitada, consequentemente a alteração número um, do artigo primeiro do capitulo um, do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Create, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo andar-esquerdo, Torre A, Distrito Municipal Ka Mpfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pedro Roque – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100648709 que deliberou a alteração do domicílio da sociedade para Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andardireito, bairro Central na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo primeiro do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar-direito, bairro Central na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D.G Emprendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dionisio Erasmo Pires Spiratos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100748975S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Gércio Bernardo Chaibande, solteiro, maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101914808B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.G Emprendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de DG Emprendimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade rege-se pelos, presente, estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique podendo abrir delegações ou sucursal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação, exportação, fornecimento e comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT, dividido por duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Erasmo Pires Spiratos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gércio Bernardo Chaibande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente trimestralmente para apreciação e
Texto do artigo · p. 19 aprovação ou modificações do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do sócio gerente ou qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada conveniente e desde que resulte objectivamente a possibilidade de conhecimento dos seus termos pelos sócios em tempo útil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os administradores que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios, ou ainda de um procurador nos termos e limites especificos do respectivo mandato, sendo vedada aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O lucro anual que o balanço regista terá as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legais;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas de acordo com a deliberação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre aos sócios e em qualquer cessão será dado preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Externato Irmãs Midy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 101020320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Irmãs Midy, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Vila Camejo, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional quando achar conveniente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data dasua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal, desde que obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de Saugita Alexandre
Texto do artigo · p. 20 Tsanzana e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de António Gil Mabjeca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sóciosdecidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador, caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios, têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão dos sócios serão de
Texto do artigo · p. 20 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Director e gestores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, director, gestores e os colaboradores com todos seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os mandatos do director e dos gestores é de um ano renováveis, uma ou mais vezes, sem qualquer limite, e podem ser nomeados ou exonerados a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao director, podendo delegar os poderes aos sócios ou terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O director e os gestores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, assim como os colaboradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director e os gestores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado um gestor, director ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de
Texto do artigo · p. 20 Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os gestores da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio juntamente com os herdeiros do primeiro, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 25 de Setembro de 2016 foi constituida a sociedade em emprigrafe com o nuel número 100756714, que se regerá palas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sammarchield Rua Jeronimo Ósorio, n.º 64, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercicio da actividade de turismo , imobiaria e construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços e consultoria nas aréas em que explora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo o único sócio Jason Francios Grove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferênçia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade sò se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sòcios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela rei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 21 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101047288, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, constituída entre os sócios: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I, emitido em Nampula, a dezassete de Abril de dois mil e quinze, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, Moçambique, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e Adelino José Gonçalves Alves, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00117791C, emitido pelos Serviços de Migração, a dez de Maio de dois mil e dezoito, natural de Lobito, Portugal, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Marrere, quarteirão 5, U/C Muepelume B.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a execução de serviços de serralheria, soldadura, manutenção industrial, além de projetos específicos através de:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção pontual, preventiva, permanente e sistemática ou correctiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de reparações mecânicas: preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e reparações eléctricas: comando, sinalização e protecção, diagnóstico de avarias ou deficiências, instalações de baixa tensão, instalações de utilização;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e limitação de avarias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Arcanjo Albino Graciano Pequenino, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adelino José Gonçalves Alves, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporações de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercicida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo esses nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Depois de constituido o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Dividendo aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quatro a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A. e Rural Consult, S.A., constituiram uma parceria sob forma consórcio, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Constituição e denominação do consórcio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação: Consórcio Hub-Res-Rural.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por “Membros do Consórcio” ou por Parceiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 22 O domicílio do Consórcio é na sede da HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., sita Avenida Mao Tsé Tung n.º 796, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a implementação dum projecto pela Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze Denominado Projecto de Inovação e Transferência de Tecnologias Agrárias no Vale do Zambeze “Proita”,
Número ou marcador · p. 22 Dois) O referido projecto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades
Texto do artigo · p. 22 complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) O consórcio ora celebrado revestirá a forma de consórcio nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem os Membros do Consórcio constituir sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Vigência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por todos os membros do consórcio. O presente contrato vigorará pelo período de execução do projecto, podendo ser prorrogado se os membros do consórcio entenderem, no termo do projecto, que há conveniência em manter o consórcio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres, responsabilidades e obrigações do consórcio e dos membros do consórcio, para com a Entidade Promotora e Financiadora até 3 anos após a data de encerramento deste e, quando posterior, nos casos em que tenha sido definido, até à realização integral do plano de reembolsos aprovado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de orientação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) É instituído um Conselho de Orientação e Fiscalização, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Orientação e Fiscalização é composto por um representante legal de cada um dos Membros do Consórcio, o qual pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelos Membros do Consórcio;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a execução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe de consórcio;
Número ou marcador · p. 22 d) Decidir os diferendos entre os Membros do Consórcio;
Número ou marcador · p. 22 e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido por um dos Membros do Consórcio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Orientação e Fiscalização reunirá a solicitação de qualquer dos Membros do Consórcio.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão sempre registadas emacta, assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Chefe do consórcio)
Número ou marcador · p. 23 Um) O chefe do consórcio é a empresa HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., enquanto empresa líder do projecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O chefe do consórcio designa para director de projecto o senhor Elias José Come.
Número ou marcador · p. 23 Três) Internamente, cabe ao chefe do consórcio:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre os membros do consórcio narealização do objecto do consórcio, bem como a promoção das medidasnecessárias à execução do projecto, empregando a diligência de um gestorcriterioso e ordenado;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar o Conselho de Orientação e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar as deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Externamente, cabe ao chefe do Consórcio, através do director do projecto, representar os interesses dos Membros do Consórcio no âmbito do projecto, sendo-lhe conferidos pelas partes os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar o consórcio nas relações com o(s) organismo(s) responsável(eis) pela análise, acompanhamento, fiscalização, controlo e auditoria do projecto, sendointerlocutor privilegiado enquanto chefe do consórcio, e neste âmbito assegurará atransmissão de informação e diligências por si desenvolvidas aos restantes Membros do Consórcio;
Número ou marcador · p. 23 b) Dispor de um processo relativo à operação candidata e aprovada, com toda adocumentação relacionada com a sua inscrição e execução, devidamente organizada;
Número ou marcador · p. 23 c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe sejam solicitados(seus e dos restantes Membros do Consórcio) pelas entidades competentes para aanálise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoriado projecto;
Número ou marcador · p. 23 d) Comunicar ao organismo técnico identificado no regulamento do
Texto do artigo · p. 23 respectivo Sistema de Incentivos, todas as alterações ou ocorrências relevantes (suas e dosrestantes Membros do Consórcio) que ponham em causa os pressupostos relativosà aprovação do projecto;
Número ou marcador · p. 23 e) Obter autorização prévia por parte do organismo técnico para proceder à introdução de quaisquer alterações aos termos do contrato de consórcio externo, das quais se destaca, a título exemplificativo, a modificação da composição do consórcio;
Número ou marcador · p. 23 f) Enviar ao organismo técnico, nos termos estabelecidos na norma de pagamentos,as declarações de despesas de todos os Membros do Consórcio, assegurando queas mesmas se encontram devidamente certificadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a demonstração do cumprimento das obrigações legais, designadamenteas fiscais e para com a segurança social, de cada um dos Parceiros, bem como deoutras condições a que estes estejam obrigados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os membros do Consórcio concederão ao chefe do consórcio os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Relações entre os membros do consórcio e o chefe do consórcio)
Texto do artigo · p. 23 Os membros do consórcio obrigam-se a prestar ao chefe de consórcio o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Todas as informações necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os elementos, documentos e acções necessárias ao cumprimento, pelo chefe do consórcio, das obrigações referidas no número 4 da cláusula anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) Todas as informações necessárias ao acompanhamento e controlo, nomeadamenteos dados para a verificação física do projecto;
Número ou marcador · p. 23 d) Informar sobre a progressão dos trabalhos, por referência aos termos e prazosfixados no contrato de concessão de incentivos (contrato de financiamento);
Número ou marcador · p. 23 e) Informar sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o projecto foi aprovado, bem como a sua realização pontual.
Texto do artigo · p. 23 Consórcio, confidencialidade e propriedade
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações dos membros do consórcio e parceiros estratégicos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos Membros do Consórcio, enquanto parceiros do projecto e beneficiários do incentivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar o projecto nos termos e prazos fixados;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
Número ou marcador · p. 23 c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que forem solicitados pelasentidades com competências para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria, ou pelo líder do consórcio para suporte a essas acções;
Número ou marcador · p. 23 d) Comunicar ao Chefe do Consórcio, todas as alterações ou ocorrências relevantesque ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, bem como outros elementos que lhe sejam solicitados para efeitos de validação pelas entidades competentes para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em matéria de licenciamento ou demonstração de instrução adequada do processo junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto;
Número ou marcador · p. 23 f) Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter a contabilidade organizada de acordo com o plano oficial de contabilidade ou outra regulamentação aplicável;
Número ou marcador · p. 23 h) Manter nas instalações de cada um dos Membros do Consórcio, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar asopções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá serconsultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização do projecto;
Texto do artigo · p. 24 i)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções previstas noprojecto, e aqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários,incluindo os de despesa, referidos no ponto anterior;
Número ou marcador · p. 24 j) Executar diligentemente as tarefas inerentes à parte que compete a cada Membro do Consórcio no plano de trabalhos aprovado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) São confidenciais as informações técnicas e científicas respeitantes ao projecto que possam dar origem à protecção por título (s) de propriedade intelectual, sem prejuízo do disposto na cláusula 13ª.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada Membro do Consórcio deverá procurar assegurar, na medida do possível, que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade nos termos acima previstos, não fazendo uso das informações confidenciais nem as revelando a terceiros sem a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) Consideram-se excluídas da obrigação de confidencialidade as informações sobre o presente projecto ou sobre os produtos ou resultados do projecto que sejam do domínio público à data da divulgação ou que sejam publicadas ou se tornem do domínio público por razão alheia a qualquer acto da responsabilidade do parceiro que a tenha divulgado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A obrigação de confidencialidade assumida através desta cláusula manter-se-á independentemente do termo da execução do projecto.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Direitos de propriedade intelectual anteriores)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os direitos de propriedade intelectual obtidos por cada um dos membros do Consórcio anteriormente ao início do projecto e que venham a ser nestes utilizados, permanecem propriedade dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos anteriores serão identificados em documento anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, podendo ainda ser estabelecidas as condições da sua utilização no decurso do projecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os conhecimentos e direitos de propriedade industrial pré-existentes revelados e identificados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pelo outro membro do Consórcio no âmbito da execução do projecto, não podendo ser revelados a terceiros nem utilizados para outros fins sem o consentimento prestado por escrito do membro do Consórcio titular dos respectivos conhecimentos ou direitos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA
Texto do artigo · p. 24 (Direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do projecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados decorrentes da execução do projecto serão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, entidade promotora do concurso objecto deste consórcio, não podendo vir a ser detidos por parceiros estrangeiros ou outros associados ao projecto (que não sejam Membros do Consórcio).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, cada um dos membros do Consórcio poderá utilizar para fins de investigação os resultados do projecto.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Divulgação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os resultados que não possam dar origem a direitos de propriedade intelectual podem ser amplamente divulgados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Consideram-se insusceptíveis de originar direitos de propriedade intelectual aqueles resultados que pela sua própria natureza ou por força das normas legais vigentes não cumpram os requisitos legais de protecção.
Número ou marcador · p. 24 Três) A aferição da possibilidade de proteger os resultados alcançados no projecto por via dos direitos de propriedade intelectual deverá ser efectuada por todos os membros do Consórcio, devendo os mesmos chegar a um consenso quanto à impossibilidade de protecção dos resultados antes de proceder à sua divulgação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na divulgação ou publicação dos resultados previamente acordada será sempre feitareferência expressa ao quadro contratual em que foram obtidos, devendo em caso de publicação constar a seguinte menção: “Realizado para a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, no âmbito do PROITA, pelo consórcio HUB-RES-Rural.
Texto do artigo · p. 24 Negociação do contrato, execução dos trabalhos, responsabilidade
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Negociação do contrato de financiamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Durante a negociação do contrato, nenhum dos Membros do Consórcio poderá assumir, sem o acordo expresso dos outros, obrigações suplementares que excedamas condições da proposta comum e que possam prejudicar os outros membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Durante a execução dos trabalhos, nenhum dos membros do Consórcio poderá, sem o acordo escrito dos outros, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato celebrado pelo Consórcio com o organismo técnico e que sejam susceptíveis de afectar os compromissos contratuais ou ter consequências prejudiciais para os outros membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada membro do Consórcio suportará as despesas que tiver de fazer com a elaboração
Texto do artigo · p. 24 da candidatura e com as negociações do contrato, sem poder exigir nada das outras, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Após a assinatura do contrato nenhum membro do Consórcio está autorizado a abandonar o consórcio a menos que:
Número ou marcador · p. 24 a) O membro do Consórcio tenha obtido o consentimento expresso dos restantes membros e, do organismo técnico, após justificação para a sua saída;
Número ou marcador · p. 24 b) A não participação do membro do Consórcio seja imposta pela Organismo Técnico, por qualquer incumprimento, estabelecido na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 c) A não participação do membro do Consórcio seja acordada entre todos os membros resultante de incumprimentos das obrigações estabelecidas no projecto, contrato de Consórcio, no Contrato de Incentivo e outros documentos formais e legislação que se lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Execução dos trabalhos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada Membro do Consórcio compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula 9.ª, com as eventuais modificações introduzidas pelo contrato que venha a ser celebrado com o Organismo Técnico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Indústria Chamunda, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada, com NUIT 400 108 617, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades sob NUEL 100031051, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa de setenta e cinco mil meticais dos senhores Jethwa
  5. Texto do artigo, página 17: Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar em duas quotas de trinta e sete mil e quinhentos meticais para cada um.
  6. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% do capital social da sociedade, a favor de Hemang Kamleshkumar, que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma unica quota no valor de setenta e cinco mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 17: Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social é de trezentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuido:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Sócia Gitaben Gitaben Keshavlal, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  13. Texto do artigo, página 17: Sócia Jethwa Jashrekha Vashram, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 17: SH Investimentos, Limitada
  17. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial SH Investimentos, Limitada, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o NUEL 100074257, reuniram-se os sócios, Lina
  18. Texto do artigo, página 17: Maria Joaquim Halaze, com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social e Danilo Silvestri, com a quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, perfazendo cem por cento do capital social e deliberam, que a sócia, Lina Maria Joaquim Halaze cede na totalidade a sua quota de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social ao novo sócio, Maurizzio Silvestri, representado neste acto por Danilo Silvestri e este aceitou, integralmente.
  19. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação da cessão fica alterado o artigo quarto do respectivo contrato de sociedade e passa a ter seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais a saber:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Maurizzio Silvestri;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Danilo Silvestri.
  25. Texto do artigo, página 17: E tudo quanto não foi alterado continua a vigorar conforme o contrato de sociedade.
  26. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 17: Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas o senhor Rui Miguel da Silva Barata, único sócio na sociedade por quotas denominada Voices Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100882779, com sede na Avenida da Salvador Allende, casa n.º 8, em Maputo, deliberou, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial, dividir a sua quota no capital social da sociedade em duas quotas desiguais, uma no valor de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social,
  29. Texto do artigo, página 17: que cede à Restaurante Segredos A Mesa – sociedade Unipessoal, Limitada, pelo seu valor nominal, a qual, pela aposição da sua assinatura do seu administrador na presente acta declara, expressamente, aceitar a quota cedida com todos os inerentes direitos e obrigações, tornando-se assim sócia da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 17: Na sequência da deliberação tomada, procede-se assim à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade pertencente a Restaurante Segredos A Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade pertencente ao Rui Miguel da Silva Barata.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) ……… Três) ……… Mais foi deliberada a alteração do
  36. Texto do artigo, página 17: número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, a serem nomeados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) ...... Três) ..... Quatro) .... Cinco) .....
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: Huaxi Agriculture Co, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezoito, da Huaxi Agriculture Co, Limitada, matriculada no Cartório Notarial de Chimoio, composta por trinta folhas utilizadas numa só face extraídas de folhas sessenta e três à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número
  43. Texto do artigo, página 18: quarenta deste cartório, com data de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, deliberaram o seguinte:
  44. Texto do artigo, página 18: Cessão que o sócio Dai Liming possuía no capital social da referida sociedade e que vai fazer a cedência total da sua quota a favor da sociedade Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jingsu, Co, Limitada, no valor de quatrocentos setenta e cinco mil meticais.
  45. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  46. Texto do artigo, página 18: a) Desenvolvimento Urbano Tecnologia Agrícola em Huaxi, Jiangsu, Co, Limitada, titular de noventa e cinco porcento, do capital social no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais;
  47. Texto do artigo, página 18: b) Helin Mining Co, Limitada, titular de cinco porcento do capital social no valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 18: JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100824000, deliberaram a dissolução da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 18: Ogilvy Moçambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Ogilvy Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil, a folhas cento e vinte e seis do livro C traço quarenta e um com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e cinco,
  54. Texto do artigo, página 18: a folhas vinte e seis sob o número trinta e seis mil cento e vinte seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade que deliberou a alteração do denominação social sociedade para Create, Limitada, consequentemente a alteração número um, do artigo primeiro do capitulo um, do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Create, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo andar-esquerdo, Torre A, Distrito Municipal Ka Mpfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 18: Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pedro Roque – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100648709 que deliberou a alteração do domicílio da sociedade para Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andardireito, bairro Central na cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo primeiro do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Roque – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar-direito, bairro Central na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 18: D.G Emprendimentos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  68. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dionisio Erasmo Pires Spiratos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100748975S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  69. Texto do artigo, página 18: Segundo. Gércio Bernardo Chaibande, solteiro, maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101914808B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  70. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.G Emprendimentos, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de DG Emprendimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade rege-se pelos, presente, estatuto e legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Representações)
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique podendo abrir delegações ou sucursal.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá por objecto social:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Execução de obras de construção civil;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em construção civil;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de imobiliária;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação, fornecimento e comercialização de materiais de construção.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT, dividido por duas quotas sendo:
  94. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Erasmo Pires Spiratos;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gércio Bernardo Chaibande.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  98. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente trimestralmente para apreciação e
  102. Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificações do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do sócio gerente ou qualquer dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada conveniente e desde que resulte objectivamente a possibilidade de conhecimento dos seus termos pelos sócios em tempo útil.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os administradores que estiver em funções.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios, ou ainda de um procurador nos termos e limites especificos do respectivo mandato, sendo vedada aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) O lucro anual que o balanço regista terá as seguintes aplicações:
  113. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legais;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas de acordo com a deliberação das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 19: (Cessão de cotas)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre aos sócios e em qualquer cessão será dado preferência aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 19: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  123. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 19: Externato Irmãs Midy, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 101020320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Irmãs Midy, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Vila Camejo, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional quando achar conveniente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data dasua constituição.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal, desde que obtida a devida autorização.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de Saugita Alexandre
  140. Texto do artigo, página 20: Tsanzana e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de António Gil Mabjeca.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  143. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  144. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sóciosdecidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Cessão do capital social)
  147. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador, caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  154. Texto do artigo, página 20: Os sócios, têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  157. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão dos sócios serão de
  158. Texto do artigo, página 20: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  162. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 20: b) Director e gestores.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, director, gestores e os colaboradores com todos seus direitos e deveres em dia.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos do director e dos gestores é de um ano renováveis, uma ou mais vezes, sem qualquer limite, e podem ser nomeados ou exonerados a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao director, podendo delegar os poderes aos sócios ou terceiro mediante procuração.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) O director e os gestores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, assim como os colaboradores.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) O director e os gestores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado um gestor, director ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  179. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizada pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  182. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de
  183. Texto do artigo, página 20: Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os gestores da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  195. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio juntamente com os herdeiros do primeiro, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Com conhecimento do titular da quota;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  202. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
  207. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 21: Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 25 de Setembro de 2016 foi constituida a sociedade em emprigrafe com o nuel número 100756714, que se regerá palas clausulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sammarchield Rua Jeronimo Ósorio, n.º 64, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 21: Objecto
  217. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  218. Número ou marcador, página 21: a) Exercicio da actividade de turismo , imobiaria e construção civil;
  219. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços e consultoria nas aréas em que explora.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 21: Capital social
  223. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo o único sócio Jason Francios Grove.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferênçia.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 21: Gerência
  230. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  231. Texto do artigo, página 21: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 21: A sociedade sò se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sòcios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela rei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 21: SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
  247. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito,
  248. Texto do artigo, página 21: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101047288, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, constituída entre os sócios: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I, emitido em Nampula, a dezassete de Abril de dois mil e quinze, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, Moçambique, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e Adelino José Gonçalves Alves, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00117791C, emitido pelos Serviços de Migração, a dez de Maio de dois mil e dezoito, natural de Lobito, Portugal, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Marrere, quarteirão 5, U/C Muepelume B.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: Duração
  254. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: Objecto
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a execução de serviços de serralheria, soldadura, manutenção industrial, além de projetos específicos através de:
  258. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção pontual, preventiva, permanente e sistemática ou correctiva dos equipamentos;
  259. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de reparações mecânicas: preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e reparações eléctricas: comando, sinalização e protecção, diagnóstico de avarias ou deficiências, instalações de baixa tensão, instalações de utilização;
  260. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e limitação de avarias.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 22: Capital social
  263. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 22: a) Arcanjo Albino Graciano Pequenino, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 22: b) Adelino José Gonçalves Alves, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 22: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporações de reservas disponíveis.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  269. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercicida pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo esses nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição dos resultados
  278. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
  279. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  280. Número ou marcador, página 22: Três) Depois de constituido o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  281. Número ou marcador, página 22: a) Dividendo aos sócios na proporção de quotas;
  282. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  288. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 22: Nampula, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 22: HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A.
  291. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quatro a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A. e Rural Consult, S.A., constituiram uma parceria sob forma consórcio, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 22: (Constituição e denominação do consórcio)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação: Consórcio Hub-Res-Rural.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por “Membros do Consórcio” ou por Parceiros.
  296. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  297. Texto do artigo, página 22: (Domicílio)
  298. Texto do artigo, página 22: O domicílio do Consórcio é na sede da HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., sita Avenida Mao Tsé Tung n.º 796, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  300. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a implementação dum projecto pela Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze Denominado Projecto de Inovação e Transferência de Tecnologias Agrárias no Vale do Zambeze “Proita”,
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) O referido projecto envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades
  303. Texto do artigo, página 22: complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução do projecto.
  304. Número ou marcador, página 22: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio, com vista à execução do projecto.
  305. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  306. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  307. Número ou marcador, página 22: Um) O consórcio ora celebrado revestirá a forma de consórcio nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem os Membros do Consórcio constituir sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
  309. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  310. Texto do artigo, página 22: (Vigência)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por todos os membros do consórcio. O presente contrato vigorará pelo período de execução do projecto, podendo ser prorrogado se os membros do consórcio entenderem, no termo do projecto, que há conveniência em manter o consórcio.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres, responsabilidades e obrigações do consórcio e dos membros do consórcio, para com a Entidade Promotora e Financiadora até 3 anos após a data de encerramento deste e, quando posterior, nos casos em que tenha sido definido, até à realização integral do plano de reembolsos aprovado.
  313. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  314. Texto do artigo, página 22: (Conselho de orientação e fiscalização)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) É instituído um Conselho de Orientação e Fiscalização, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Orientação e Fiscalização é composto por um representante legal de cada um dos Membros do Consórcio, o qual pode delegar os seus poderes.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete:
  318. Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelos Membros do Consórcio;
  319. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a execução dos trabalhos;
  320. Número ou marcador, página 22: c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe de consórcio;
  321. Número ou marcador, página 22: d) Decidir os diferendos entre os Membros do Consórcio;
  322. Número ou marcador, página 22: e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido por um dos Membros do Consórcio.
  323. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão tomadas por unanimidade.
  324. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Orientação e Fiscalização reunirá a solicitação de qualquer dos Membros do Consórcio.
  325. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização serão sempre registadas emacta, assinada por todos os presentes.
  326. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 23: (Chefe do consórcio)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) O chefe do consórcio é a empresa HUB – Assistência Técnica e Formação, S.A., enquanto empresa líder do projecto.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) O chefe do consórcio designa para director de projecto o senhor Elias José Come.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) Internamente, cabe ao chefe do consórcio:
  331. Número ou marcador, página 23: a) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre os membros do consórcio narealização do objecto do consórcio, bem como a promoção das medidasnecessárias à execução do projecto, empregando a diligência de um gestorcriterioso e ordenado;
  332. Número ou marcador, página 23: b) Convocar o Conselho de Orientação e Fiscalização;
  333. Número ou marcador, página 23: c) Executar as deliberações do Conselho de Orientação e Fiscalização.
  334. Número ou marcador, página 23: Quatro) Externamente, cabe ao chefe do Consórcio, através do director do projecto, representar os interesses dos Membros do Consórcio no âmbito do projecto, sendo-lhe conferidos pelas partes os seguintes poderes:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Representar o consórcio nas relações com o(s) organismo(s) responsável(eis) pela análise, acompanhamento, fiscalização, controlo e auditoria do projecto, sendointerlocutor privilegiado enquanto chefe do consórcio, e neste âmbito assegurará atransmissão de informação e diligências por si desenvolvidas aos restantes Membros do Consórcio;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Dispor de um processo relativo à operação candidata e aprovada, com toda adocumentação relacionada com a sua inscrição e execução, devidamente organizada;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe sejam solicitados(seus e dos restantes Membros do Consórcio) pelas entidades competentes para aanálise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoriado projecto;
  338. Número ou marcador, página 23: d) Comunicar ao organismo técnico identificado no regulamento do
  339. Texto do artigo, página 23: respectivo Sistema de Incentivos, todas as alterações ou ocorrências relevantes (suas e dosrestantes Membros do Consórcio) que ponham em causa os pressupostos relativosà aprovação do projecto;
  340. Número ou marcador, página 23: e) Obter autorização prévia por parte do organismo técnico para proceder à introdução de quaisquer alterações aos termos do contrato de consórcio externo, das quais se destaca, a título exemplificativo, a modificação da composição do consórcio;
  341. Número ou marcador, página 23: f) Enviar ao organismo técnico, nos termos estabelecidos na norma de pagamentos,as declarações de despesas de todos os Membros do Consórcio, assegurando queas mesmas se encontram devidamente certificadas;
  342. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a demonstração do cumprimento das obrigações legais, designadamenteas fiscais e para com a segurança social, de cada um dos Parceiros, bem como deoutras condições a que estes estejam obrigados.
  343. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do Consórcio concederão ao chefe do consórcio os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
  344. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  345. Texto do artigo, página 23: (Relações entre os membros do consórcio e o chefe do consórcio)
  346. Texto do artigo, página 23: Os membros do consórcio obrigam-se a prestar ao chefe de consórcio o seguinte:
  347. Número ou marcador, página 23: a) Todas as informações necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
  348. Número ou marcador, página 23: b) Todos os elementos, documentos e acções necessárias ao cumprimento, pelo chefe do consórcio, das obrigações referidas no número 4 da cláusula anterior;
  349. Número ou marcador, página 23: c) Todas as informações necessárias ao acompanhamento e controlo, nomeadamenteos dados para a verificação física do projecto;
  350. Número ou marcador, página 23: d) Informar sobre a progressão dos trabalhos, por referência aos termos e prazosfixados no contrato de concessão de incentivos (contrato de financiamento);
  351. Número ou marcador, página 23: e) Informar sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o projecto foi aprovado, bem como a sua realização pontual.
  352. Texto do artigo, página 23: Consórcio, confidencialidade e propriedade
  353. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  354. Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos membros do consórcio e parceiros estratégicos)
  355. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos Membros do Consórcio, enquanto parceiros do projecto e beneficiários do incentivo:
  356. Número ou marcador, página 23: a) Executar o projecto nos termos e prazos fixados;
  357. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  358. Número ou marcador, página 23: c) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que forem solicitados pelasentidades com competências para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria, ou pelo líder do consórcio para suporte a essas acções;
  359. Número ou marcador, página 23: d) Comunicar ao Chefe do Consórcio, todas as alterações ou ocorrências relevantesque ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, bem como outros elementos que lhe sejam solicitados para efeitos de validação pelas entidades competentes para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria;
  360. Número ou marcador, página 23: e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em matéria de licenciamento ou demonstração de instrução adequada do processo junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto;
  361. Número ou marcador, página 23: f) Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;
  362. Número ou marcador, página 23: g) Manter a contabilidade organizada de acordo com o plano oficial de contabilidade ou outra regulamentação aplicável;
  363. Número ou marcador, página 23: h) Manter nas instalações de cada um dos Membros do Consórcio, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar asopções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá serconsultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização do projecto;
  364. Texto do artigo, página 24: i)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções previstas noprojecto, e aqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários,incluindo os de despesa, referidos no ponto anterior;
  365. Número ou marcador, página 24: j) Executar diligentemente as tarefas inerentes à parte que compete a cada Membro do Consórcio no plano de trabalhos aprovado.
  366. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  367. Texto do artigo, página 24: (Confidencialidade)
  368. Número ou marcador, página 24: Um) São confidenciais as informações técnicas e científicas respeitantes ao projecto que possam dar origem à protecção por título (s) de propriedade intelectual, sem prejuízo do disposto na cláusula 13ª.
  369. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada Membro do Consórcio deverá procurar assegurar, na medida do possível, que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade nos termos acima previstos, não fazendo uso das informações confidenciais nem as revelando a terceiros sem a devida autorização.
  370. Número ou marcador, página 24: Três) Consideram-se excluídas da obrigação de confidencialidade as informações sobre o presente projecto ou sobre os produtos ou resultados do projecto que sejam do domínio público à data da divulgação ou que sejam publicadas ou se tornem do domínio público por razão alheia a qualquer acto da responsabilidade do parceiro que a tenha divulgado.
  371. Número ou marcador, página 24: Quatro) A obrigação de confidencialidade assumida através desta cláusula manter-se-á independentemente do termo da execução do projecto.
  372. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 24: (Direitos de propriedade intelectual anteriores)
  374. Número ou marcador, página 24: Um) Os direitos de propriedade intelectual obtidos por cada um dos membros do Consórcio anteriormente ao início do projecto e que venham a ser nestes utilizados, permanecem propriedade dos seus titulares.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos anteriores serão identificados em documento anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, podendo ainda ser estabelecidas as condições da sua utilização no decurso do projecto.
  376. Número ou marcador, página 24: Três) Os conhecimentos e direitos de propriedade industrial pré-existentes revelados e identificados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pelo outro membro do Consórcio no âmbito da execução do projecto, não podendo ser revelados a terceiros nem utilizados para outros fins sem o consentimento prestado por escrito do membro do Consórcio titular dos respectivos conhecimentos ou direitos.
  377. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA
  378. Texto do artigo, página 24: (Direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do projecto)
  379. Número ou marcador, página 24: Um) Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados decorrentes da execução do projecto serão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, entidade promotora do concurso objecto deste consórcio, não podendo vir a ser detidos por parceiros estrangeiros ou outros associados ao projecto (que não sejam Membros do Consórcio).
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, cada um dos membros do Consórcio poderá utilizar para fins de investigação os resultados do projecto.
  381. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 24: (Divulgação de resultados)
  383. Número ou marcador, página 24: Um) Os resultados que não possam dar origem a direitos de propriedade intelectual podem ser amplamente divulgados.
  384. Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se insusceptíveis de originar direitos de propriedade intelectual aqueles resultados que pela sua própria natureza ou por força das normas legais vigentes não cumpram os requisitos legais de protecção.
  385. Número ou marcador, página 24: Três) A aferição da possibilidade de proteger os resultados alcançados no projecto por via dos direitos de propriedade intelectual deverá ser efectuada por todos os membros do Consórcio, devendo os mesmos chegar a um consenso quanto à impossibilidade de protecção dos resultados antes de proceder à sua divulgação.
  386. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na divulgação ou publicação dos resultados previamente acordada será sempre feitareferência expressa ao quadro contratual em que foram obtidos, devendo em caso de publicação constar a seguinte menção: “Realizado para a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, no âmbito do PROITA, pelo consórcio HUB-RES-Rural.
  387. Texto do artigo, página 24: Negociação do contrato, execução dos trabalhos, responsabilidade
  388. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 24: (Negociação do contrato de financiamento)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) Durante a negociação do contrato, nenhum dos Membros do Consórcio poderá assumir, sem o acordo expresso dos outros, obrigações suplementares que excedamas condições da proposta comum e que possam prejudicar os outros membros.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) Durante a execução dos trabalhos, nenhum dos membros do Consórcio poderá, sem o acordo escrito dos outros, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato celebrado pelo Consórcio com o organismo técnico e que sejam susceptíveis de afectar os compromissos contratuais ou ter consequências prejudiciais para os outros membros.
  392. Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro do Consórcio suportará as despesas que tiver de fazer com a elaboração
  393. Texto do artigo, página 24: da candidatura e com as negociações do contrato, sem poder exigir nada das outras, a qualquer título.
  394. Número ou marcador, página 24: Quatro) Após a assinatura do contrato nenhum membro do Consórcio está autorizado a abandonar o consórcio a menos que:
  395. Número ou marcador, página 24: a) O membro do Consórcio tenha obtido o consentimento expresso dos restantes membros e, do organismo técnico, após justificação para a sua saída;
  396. Número ou marcador, página 24: b) A não participação do membro do Consórcio seja imposta pela Organismo Técnico, por qualquer incumprimento, estabelecido na legislação aplicável;
  397. Número ou marcador, página 24: c) A não participação do membro do Consórcio seja acordada entre todos os membros resultante de incumprimentos das obrigações estabelecidas no projecto, contrato de Consórcio, no Contrato de Incentivo e outros documentos formais e legislação que se lhe seja aplicável.
  398. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  399. Texto do artigo, página 24: (Execução dos trabalhos)
  400. Número ou marcador, página 24: Um) Cada Membro do Consórcio compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula 9.ª, com as eventuais modificações introduzidas pelo contrato que venha a ser celebrado com o Organismo Técnico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição