III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2018

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Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada Membro do Consórcio obrigase, por si e nos prazos contratuais, a corrigir as deficiências que cometer na execução da sua parte nos trabalhos e cuja rectificação seja exigida pelas entidades com competência para acompanhamento, controle e fiscalização do projecto.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os membros do Consórcio são conjuntamente responsáveis pela execução do projecto, nos termos previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De acordo com o disposto no número anterior, perante as entidades competentes envolvidas na concessão do incentivo no âmbito do presente projecto, todos os membros do Consórcio serão conjuntamente responsáveis pelos atrasos ou imperfeições do projecto no seu todo, obrigando-se a tomar as medidas adequadas para colmatar as lacunas e atenuar os efeitos daquelas faltas. Não obstante, cada Membro do Consórcio responde apenas pela prestação que lhe compete, nos termos do projecto aprovado ou posteriormente alterado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nas relações internas, é o seguinte o regime da responsabilidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Cada membro do Consórcio é responsável pelos atrasos ou
Texto do artigo · p. 25 imperfeições quecometer durante a execução do trabalho e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas;
Número ou marcador · p. 25 b) Durante a execução do trabalho, cada membro do Consórcio é responsável peranteos outros por todos os prejuízos que lhes causar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Perante outros terceiros que não as entidades referidas no n.º 2, cada membro do Consórcio será responsável pelos prejuízos que, a qualquer título, lhes causar durante a execução da sua prestação.
Texto do artigo · p. 25 Incumprimento
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
Texto do artigo · p. 25 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 25 Um) No caso de incumprimento, por um membro do Consórcio, das obrigações emergentes do presente contrato, que não seja corrigida no prazo a que for indicado interpelação do Conselho de Orientação e Fiscalização para o efeito, podem os outros Membros do Consórcio excluí-lo do presente contrato, mediante comunicação escrita ao parceiro faltoso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de um dos membros do Consórcio ser objecto de uma ou mais providências derecuperação de empresas, se encontrar em processo de falência, ser dissolvido por qualquer causa ou não cumprir as suas obrigações nos termos do número anterior, os outros terão direito não só a excluí-lo do consórcio, mas também a tomar as providências necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a serem indemnizados pelo faltoso de todos os prejuízos passados, presentes, futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhes cause.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros não faltosos poderão terminar o trabalho que cabia ao parceiro faltoso, por si ou por terceiros, e a expensas deste.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O membro do Consórcio faltoso obriga-se a prestar aos membros não faltosos tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a estes ou a terceiros o cumprimento da prestação nas melhores condições.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O pagamento da indemnização pelo membro do Consórcio faltoso aos não faltosos será prioritariamente feito à custa do valor a receber no âmbito do projecto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Qualquer eventual alteração na composição do consórcio deverá ser previamente submetida à aprovação do organismo técnico.
Texto do artigo · p. 25 Despesas das consorciadas
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (despesas)
Número ou marcador · p. 25 Um) São da exclusiva responsabilidade de cada membro do consórcio todas as despesas
Texto do artigo · p. 25 resultantes da sua execução da sua parte do projecto, previstas ou não previstas no contrato de financiamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da exclusiva responsabilidade de cada membro do Consórcio a veracidade, a exactidão e a justificação das despesas apresentadas, assim como os respectivos critérios de imputação utilizados, na elaboração dos respectivos dossiers técnicos e financeiros em cumprimento das obrigações legais perante o organismo técnico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as despesas com pessoas integradas na estrutura do consórcio ou contratadas no seu âmbito serão exclusivamente da conta do membro do Consórcio que designou ou contratou tais pessoas, salvo deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização no sentido da repartição de tais despesas por todos ou alguns dos membros do Consórcio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As despesas administrativas gerais que não possam ser inequivocamente imputáveis a nenhuma das partes, serão suportadas pelos Membros do Consórcio, de acordo com a sua percentagem dos custos elegíveis.
Texto do artigo · p. 25 Arbitragem e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de litígio emergente do presente contrato será o casoresolvido amigavelmente, mediante negociação entre as partes e na impossibilidade de solução negociada, as partes recorrerão ao Tribunal Arbitral composto por um número ímpar de árbitros, de acordo com a seguinte convenção:
Número ou marcador · p. 25 a) O tribunal arbitral será constituído por três ou sete árbitros, caso haja dois ou três membros do Consórcio em litígio, respectivamente, sendo um ou dois dos quais nomeados por cada um dos parceiros e o terceiro ou sétimo, que presidirá, nomeado pelos primeiros;
Número ou marcador · p. 25 b) O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso;
Número ou marcador · p. 25 c) No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal arbitral for constituído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Documentos contratuais)
Texto do artigo · p. 25 O anexo referido no n.º 2 da cláusula 11.ª, relativo à identificação dos direitos de propriedade intelectual anteriores à execução do
Texto do artigo · p. 25 projecto, o contrato celebrado pelo consórcio, bem como eventuais aditamentos, fazem parte integrante do presente contrato de consórcio.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M&M Consultor, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 84 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Faustino Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104257534B, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Efraime Faustino Jonicela Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela direcção de identificação civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade que adopta a denominação de M&M Consultor, S.A., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, na província de Manica, distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento comunitário, incluindo registo de terras comunitárias; b)Prestar assistência técnica em projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar formações e assessorar nas áreas de gestão de negócios, ambiente e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenhar e implementar projectos nas áreas de saúde e ambiente;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio João Faustino Maunze;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota do valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é pertença do sócio Efraime Faustino Jonicela Maunze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é constituída por todos sócios cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Decidir sobre os programas e projectos a serem realizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los; e)Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar sobre o estabelecimento de parcerias e contratos de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 26 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelos director-geral e Director Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos directores exercerem os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social, excepto aqueles que a lei ou estes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos. Esta assinatura deverá sempre ser acompanhada de um dos directores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já nomeados como directores, os sócios João Faustino Maunze (director-geral) e Efraime Faustino Jonicela Maunze (Director Executivo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer Director Executivo ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para reserva legal; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Junho
Texto do artigo · p. 26 de 2018. – O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mashaalah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões e trinta mil novecentos e onze, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim
Texto do artigo · p. 27 da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mashaalah Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB821929, emitido em 2 de Agosto de 2016 em Tanzânia, NUIT 156691933, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; Adelino Dias Rupia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 105670834, residente em Nacala-Porto, província de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma, Mashallah Investimentos, com sede na cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa cinquenta e um por cento para o sócio Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra de quarenta mil meticais, que representa quarenta e nove por cento para o sócio Adelino Dias Rupia.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Vigência)
Texto do artigo · p. 27 A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Nacala, 13 de Setembro de 20l8. Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RFD-Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante mim Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e Olívia Isac Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RFDInvestimentos e Consultoria, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 28 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 Gestão de empreendimentos imobiliários; fabrico e comercialização de têxteis; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint-ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais pertencentes ao sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e trinta por cento do capital social correspondente a seis mil meticais pertencentes à sócia Olívia Isac Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 28 aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercída pelos sócios, sendo nomeado directorgeral o sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Domus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e cinco a folha noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo, Messias Manuel Azevedo, Elzira Calisto Mussa, Ossufo Domingos Ossufo,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Domus Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Domus Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede social na estrada circular, bairro Mualazi, número novecentos e noventa e oito, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio por grosso de produtos
Texto do artigo · p. 28 agrícolas brutos e animais vivos. Três) Imobiliária e agenciamento. Quatro) Actividade de exploração mineira e
Texto do artigo · p. 28 sua comercialização.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Extração e comercialização de pedra
Texto do artigo · p. 28 e areia. Sete) Hotelaria e turismo. Oito) Abastecimento de furos de água e
Texto do artigo · p. 28 abastecimento. Nove) Actividade de microfinanças.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização.
Número ou marcador · p. 29 Onze) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Calisto Mussa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Messias Manuel Azvedo;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Elzira Calisto Mussa;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ossufo Domingos Ossufo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Esta éconvocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo e Elzira Calisto Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 29 M2 Engineering & Consulting, Limitada 100370794
Texto do artigo · p. 29 Certitifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e notário superior da referida Conservatória o sócio, Igor Lauchand Matos Pereira, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Portugal, ocasionalmente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444389B, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu aquela sua quota correspondente a sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social ao sócio, Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência da operada cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, realizado integralmente em dinheiro em bens, direitos é de cento vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 10 de Agosto de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 30 Safira Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101050491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safira Minerais, Limitada, constituída entre os sócios: Ye Tian, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00015283B, emitido aos 16 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Armando Matias, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31054331, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo Q2, U/C Sul, casa n.º 47. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Safira Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
Texto do artigo · p. 30 turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), corres-pondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 30 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada Membro do Consórcio obrigase, por si e nos prazos contratuais, a corrigir as deficiências que cometer na execução da sua parte nos trabalhos e cuja rectificação seja exigida pelas entidades com competência para acompanhamento, controle e fiscalização do projecto.
  2. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  4. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os membros do Consórcio são conjuntamente responsáveis pela execução do projecto, nos termos previstos nos números seguintes.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) De acordo com o disposto no número anterior, perante as entidades competentes envolvidas na concessão do incentivo no âmbito do presente projecto, todos os membros do Consórcio serão conjuntamente responsáveis pelos atrasos ou imperfeições do projecto no seu todo, obrigando-se a tomar as medidas adequadas para colmatar as lacunas e atenuar os efeitos daquelas faltas. Não obstante, cada Membro do Consórcio responde apenas pela prestação que lhe compete, nos termos do projecto aprovado ou posteriormente alterado.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) Nas relações internas, é o seguinte o regime da responsabilidade:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Cada membro do Consórcio é responsável pelos atrasos ou
  8. Texto do artigo, página 25: imperfeições quecometer durante a execução do trabalho e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas;
  9. Número ou marcador, página 25: b) Durante a execução do trabalho, cada membro do Consórcio é responsável peranteos outros por todos os prejuízos que lhes causar.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) Perante outros terceiros que não as entidades referidas no n.º 2, cada membro do Consórcio será responsável pelos prejuízos que, a qualquer título, lhes causar durante a execução da sua prestação.
  11. Texto do artigo, página 25: Incumprimento
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
  13. Texto do artigo, página 25: (Incumprimento)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) No caso de incumprimento, por um membro do Consórcio, das obrigações emergentes do presente contrato, que não seja corrigida no prazo a que for indicado interpelação do Conselho de Orientação e Fiscalização para o efeito, podem os outros Membros do Consórcio excluí-lo do presente contrato, mediante comunicação escrita ao parceiro faltoso.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de um dos membros do Consórcio ser objecto de uma ou mais providências derecuperação de empresas, se encontrar em processo de falência, ser dissolvido por qualquer causa ou não cumprir as suas obrigações nos termos do número anterior, os outros terão direito não só a excluí-lo do consórcio, mas também a tomar as providências necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a serem indemnizados pelo faltoso de todos os prejuízos passados, presentes, futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhes cause.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros não faltosos poderão terminar o trabalho que cabia ao parceiro faltoso, por si ou por terceiros, e a expensas deste.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) O membro do Consórcio faltoso obriga-se a prestar aos membros não faltosos tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a estes ou a terceiros o cumprimento da prestação nas melhores condições.
  18. Número ou marcador, página 25: Cinco) O pagamento da indemnização pelo membro do Consórcio faltoso aos não faltosos será prioritariamente feito à custa do valor a receber no âmbito do projecto.
  19. Número ou marcador, página 25: Seis) Qualquer eventual alteração na composição do consórcio deverá ser previamente submetida à aprovação do organismo técnico.
  20. Texto do artigo, página 25: Despesas das consorciadas
  21. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 25: (despesas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) São da exclusiva responsabilidade de cada membro do consórcio todas as despesas
  24. Texto do artigo, página 25: resultantes da sua execução da sua parte do projecto, previstas ou não previstas no contrato de financiamento.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) É da exclusiva responsabilidade de cada membro do Consórcio a veracidade, a exactidão e a justificação das despesas apresentadas, assim como os respectivos critérios de imputação utilizados, na elaboração dos respectivos dossiers técnicos e financeiros em cumprimento das obrigações legais perante o organismo técnico.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as despesas com pessoas integradas na estrutura do consórcio ou contratadas no seu âmbito serão exclusivamente da conta do membro do Consórcio que designou ou contratou tais pessoas, salvo deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização no sentido da repartição de tais despesas por todos ou alguns dos membros do Consórcio.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) As despesas administrativas gerais que não possam ser inequivocamente imputáveis a nenhuma das partes, serão suportadas pelos Membros do Consórcio, de acordo com a sua percentagem dos custos elegíveis.
  28. Texto do artigo, página 25: Arbitragem e legislação aplicável
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  30. Texto do artigo, página 25: (Arbitragem)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de litígio emergente do presente contrato será o casoresolvido amigavelmente, mediante negociação entre as partes e na impossibilidade de solução negociada, as partes recorrerão ao Tribunal Arbitral composto por um número ímpar de árbitros, de acordo com a seguinte convenção:
  32. Número ou marcador, página 25: a) O tribunal arbitral será constituído por três ou sete árbitros, caso haja dois ou três membros do Consórcio em litígio, respectivamente, sendo um ou dois dos quais nomeados por cada um dos parceiros e o terceiro ou sétimo, que presidirá, nomeado pelos primeiros;
  33. Número ou marcador, página 25: b) O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso;
  34. Número ou marcador, página 25: c) No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal arbitral for constituído.
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  36. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 25: (Documentos contratuais)
  40. Texto do artigo, página 25: O anexo referido no n.º 2 da cláusula 11.ª, relativo à identificação dos direitos de propriedade intelectual anteriores à execução do
  41. Texto do artigo, página 25: projecto, o contrato celebrado pelo consórcio, bem como eventuais aditamentos, fazem parte integrante do presente contrato de consórcio.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de de 2018. —
  43. Texto do artigo, página 25: A Notaria Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 25: M&M Consultor, S.A.
  45. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 84 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Faustino Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104257534B, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Efraime Faustino Jonicela Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela direcção de identificação civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a denominação de M&M Consultor, S.A., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, na província de Manica, distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento comunitário, incluindo registo de terras comunitárias; b)Prestar assistência técnica em projectos de investimentos;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Realizar formações e assessorar nas áreas de gestão de negócios, ambiente e desenvolvimento organizacional;
  56. Número ou marcador, página 25: d) Desenhar e implementar projectos nas áreas de saúde e ambiente;
  57. Número ou marcador, página 26: e) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio João Faustino Maunze;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota do valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é pertença do sócio Efraime Faustino Jonicela Maunze.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída por todos sócios cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competências:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Decidir sobre os programas e projectos a serem realizados pela sociedade;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  73. Número ou marcador, página 26: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los; e)Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
  74. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar sobre o estabelecimento de parcerias e contratos de prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes
  78. Texto do artigo, página 26: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinadas nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 26: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelos director-geral e Director Executivo.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos directores exercerem os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social, excepto aqueles que a lei ou estes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se:
  87. Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura dos dois sócios;
  88. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos. Esta assinatura deverá sempre ser acompanhada de um dos directores.
  89. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados como directores, os sócios João Faustino Maunze (director-geral) e Efraime Faustino Jonicela Maunze (Director Executivo).
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 26: (Modos de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral e do Director Executivo;
  94. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer Director Executivo ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  96. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos
  105. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para reserva legal; e
  106. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Junho
  116. Texto do artigo, página 26: de 2018. – O Notário A, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 26: Mashaalah Investimentos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões e trinta mil novecentos e onze, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim
  119. Texto do artigo, página 27: da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mashaalah Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB821929, emitido em 2 de Agosto de 2016 em Tanzânia, NUIT 156691933, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; Adelino Dias Rupia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 105670834, residente em Nacala-Porto, província de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  120. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  121. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma, Mashallah Investimentos, com sede na cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  123. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  124. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  127. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  128. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa cinquenta e um por cento para o sócio Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra de quarenta mil meticais, que representa quarenta e nove por cento para o sócio Adelino Dias Rupia.
  132. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  133. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras empresas)
  134. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  135. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  136. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
  138. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  139. Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  140. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  141. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  142. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  145. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
  146. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  147. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  148. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  151. Número ou marcador, página 27: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 27: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  153. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  154. Texto do artigo, página 27: (Direitos e obrigações)
  155. Texto do artigo, página 27: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  156. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  157. Texto do artigo, página 27: (Vigência)
  158. Texto do artigo, página 27: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  162. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  163. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  165. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  167. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  168. Texto do artigo, página 27: de Nacala, 13 de Setembro de 20l8. Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 27: RFD-Investimentos e Consultoria, Limitada
  170. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante mim Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e Olívia Isac Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RFDInvestimentos e Consultoria, Limitada, é uma
  174. Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 28: Duração
  177. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  180. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  181. Texto do artigo, página 28: Gestão de empreendimentos imobiliários; fabrico e comercialização de têxteis; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint-ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 28: Capital social
  185. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais pertencentes ao sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e trinta por cento do capital social correspondente a seis mil meticais pertencentes à sócia Olívia Isac Tembe.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  188. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  192. Texto do artigo, página 28: aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  195. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercída pelos sócios, sendo nomeado directorgeral o sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  196. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  199. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  200. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos proprietários;
  201. Número ou marcador, página 28: b) Por morte de um dos sócios;
  202. Número ou marcador, página 28: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
  205. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  208. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  213. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 28: Domus Investimentos, Limitada
  215. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e cinco a folha noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo, Messias Manuel Azevedo, Elzira Calisto Mussa, Ossufo Domingos Ossufo,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Domus Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Domus Investimentos, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNGO
  221. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  222. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede social na estrada circular, bairro Mualazi, número novecentos e noventa e oito, provincia de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco incluindo a importação e exportação.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio por grosso de produtos
  228. Texto do artigo, página 28: agrícolas brutos e animais vivos. Três) Imobiliária e agenciamento. Quatro) Actividade de exploração mineira e
  229. Texto do artigo, página 28: sua comercialização.
  230. Número ou marcador, página 28: Cinco) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  231. Número ou marcador, página 28: Seis) Extração e comercialização de pedra
  232. Texto do artigo, página 28: e areia. Sete) Hotelaria e turismo. Oito) Abastecimento de furos de água e
  233. Texto do artigo, página 28: abastecimento. Nove) Actividade de microfinanças.
  234. Número ou marcador, página 29: Dez) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização.
  235. Número ou marcador, página 29: Onze) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Calisto Mussa;
  240. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
  241. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Messias Manuel Azvedo;
  242. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Elzira Calisto Mussa;
  243. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ossufo Domingos Ossufo.
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  246. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  250. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) Esta éconvocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  258. Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo e Elzira Calisto Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  263. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  264. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos administradores.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  267. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  270. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Notá-
  275. Texto do artigo, página 29: rio, Arlindo Fernando Matavele.
  276. Texto do artigo, página 29: M2 Engineering & Consulting, Limitada 100370794
  277. Texto do artigo, página 29: Certitifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e notário superior da referida Conservatória o sócio, Igor Lauchand Matos Pereira, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Portugal, ocasionalmente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444389B, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu aquela sua quota correspondente a sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social ao sócio, Michael Mendes dos Santos.
  278. Texto do artigo, página 29: E em consequência da operada cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, realizado integralmente em dinheiro em bens, direitos é de cento vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
  282. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  283. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  284. Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 10 de Agosto de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  285. Texto do artigo, página 30: Safira Minerais, Limitada
  286. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101050491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safira Minerais, Limitada, constituída entre os sócios: Ye Tian, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00015283B, emitido aos 16 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Armando Matias, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31054331, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo Q2, U/C Sul, casa n.º 47. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Safira Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 30: Duração
  292. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 30: Objecto
  295. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
  296. Texto do artigo, página 30: turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  297. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 30: Capital social
  300. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), corres-pondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  302. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  305. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  307. Número ou marcador, página 30: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  308. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 30: Falecimento/interdição de sócio
  311. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos dois administradores.
  316. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  317. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores terão também a
  318. Texto do artigo, página 30: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 30: Lucros líquidos
  325. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  328. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  332. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  334. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 31: INM
  336. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  344. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  346. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  348. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 31: Delegações:
  350. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  351. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  354. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  355. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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