III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 198
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia : Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa. A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Access World Mozambique, Limitada. Aggrodi S.A. Akuchris Moz, Limitada. Centro Comercial de Infulene, Limitada. Colégio & Externato Intaka, Limitada. Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Engie Fenix Moçambique, Limitada. Equilibrio Microfinancas, Limitada. GE Mozambique, Limitada. GO Global, Limitada. Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green View Property, S.A. IDP Consulting (Mozambique), Limitada. Kwena Human Capital, Limitada. Leisure Travel Tours, Limitada. Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mistolin Moçambique, Limitada. MozGarnet, Limitada. MP Engenharia e Consultoria, Limitada. Mukhero ICT, Limitada. Napiku Investimentos, Limitada. O.B.M. Marine – Sociedade Unipessoal, Limitda. OPDIMA, Limitada. Organic Farm Product, Limitada. Prime Healthcare, Limitada. Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada Soiltechnic, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Super X Logistics, Limitada. Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada. Tecnoshop Pyt, Limitada. Transnur, Limitada. Tremland, Limitada. Vale dos Embondeiros, Limitada. Zhong Chuang International, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Provincia de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Provincial de Sofala, na Beira, 11 Maio de 2018. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9773L, válida até 12 de Agosto de 2024, para berilo, esmeralda, lítio, morganite, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Maganja-da-Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de P & J Projectos Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9768L, válida até 19 de Agosto de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 20,00'' 2 - 15º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 30,00'' 3 - 15º 56' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 53' 30,00'' 4 - 15º 56' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 40,00'' 5 - 15º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 40,00'' 6 - 15º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
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4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
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11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 54' 00,00'' 7 - 15º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 54' 00,00'' 8 - 15º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
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5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
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10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 54' 10,00'' 9 - 15º 56' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
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12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 54' 10,00'' 10 - 15º 56' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 54' 20,00'' 11 - 15º 57' 00,00''
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1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 54' 20,00'' 12 - 15º 57' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
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6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
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11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Governador da Província de Sofala de 10 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Sonil, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 8380CM, válida até 3 de Abril de 2027, para pedreiras, pedra de construção, no distrito de Nhamatanda, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Chiverano Ya Ntopa, matriculada sob NUEL 101040968, entre:
Texto do artigo · p. 2 Domingos Pedro Sande, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Setembro de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73615192, emitido a 13 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
Texto do artigo · p. 2 Manuel Simbe Dete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 1 de Janeiro de 1946, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060116783G, emitido a 30 de Abril de 2004, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Alberto Aizeque Alicete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304294753M, emitido a 18 de Julho de 2013, pela Direçã0 de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Aissa Dom Luís Meque, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 3 de Outubro de 1972, residente em Caia,
Texto do artigo · p. 2 portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73614348, emitido a 26 de Julho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
Texto do artigo · p. 2 José Carvalho Ntopa, solteiro, natural de Caia província de Sofala, nascido a 24 de Agosto de 1985, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 07020432784B, emitido a 13 de Junho de 2013, pala Direção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 António Jorge Gemuce, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 3 de Outubro de 1978, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467253I, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Carvalho Firmino N´Topa, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 4 de Março de 1959, em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467284P, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Luísa Joaquim Wilson, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 13 de Março de 1993, residente em Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306940727S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Victor Francisco Candema, solteiro, natural de Inhaminga, província de Sofala, nascido a 20 de Novembro de 1968, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 070307056957N, emitido a 3 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Moisés Manuel Simbe, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 16 de Março de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 76616773, emitido a 18 de Abril de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Caia. Conforme os estatutos elaborados nos termos
Texto do artigo · p. 2 do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Esta associação adota o nome de Associação de Gestão de Recursos Naturais ya Ntopa e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem a sua sede na comunidade de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 3 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a preservação do meio ambiente através da promoção de debates e desenvolvimento de atividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o intercâmbio com instituições do Governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados, no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunísticos, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 3 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e da comunidade onde o comité desenvolve suas atividades sobre os benefícios legais inerentes à exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 3 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa, toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ntopa ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderão ser membros fundadores desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Poderão ser membros honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Poderão ser membros efectivos desta associação pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Ntopa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter, por escrito, ao comité de gestão quaisquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários têm dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direitos a:
Texto do artigo · p. 3 a)Elegerem e serem eleitos para órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa;
Número ou marcador · p. 3 b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de posto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 3 i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando não estiverem a responder às preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatutárias e constantes de lei geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender e zelar escrupulosamente pela consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Infracções
Texto do artigo · p. 4 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ntopa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatutárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos dos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A assembleia é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
Texto do artigo · p. 4 e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de atividades do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de Mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou, pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considera-se constituído quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outros e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão é representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O régulo é membro honorário do Comité e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na composição do Comité de Gestão, deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão considera-se legalmente reunido para o efeito de resoluções e tomar quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a comunidade dentro e fora de juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos do Comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Instaurar processos disciplinares a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir comissão ou grandes grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatutárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
Número ou marcador · p. 5 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos eternamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 5 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aqueles que, por sua explorar na zona pelo plano de maneio;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar e dar destino que beneficie todos os membros da comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 5 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doa-la a escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 5 e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abates, volumes de cortes ou outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar e envolver a comunidade em todas as accões de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Texto do artigo · p. 5 SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 5 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, na sua ausência e impedimento, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101205193, Cátia Fernando da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas tais como: transporte de cargas e mercadoria, serviços tramitação de expedientes, aluguer de viaturas, venda de viatura e acessórios, trabalho de estiva, serviços de decoração, apoio aos negócios, fornecimento de material de limpeza e higiene, fumigação, estiva, montagem de câmaras de segurança, montagem de ar aplicativos móveis, montagem de câmaras de segurança, montagem de ar condicionado, manutenção e reparação de computadores, fornecimento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócio Cátia Fernando da Silva, o que corresponde a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (A gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora, pertence ao sócio Cátia Fernando da Silva, que fica desde já nomeado gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do gerente salvo acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 30 de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Access World Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Access World Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100531712, que na cessão de quotas, consiste na alteração dos artigos quarto e décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota do valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) que representam 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito pela sócia Access World (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota do valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) que representam 1% (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Roderique Maurice Gonçalves.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do representante da sócia Access World (Mauritius) Limited, o senhor Donovan Terrence Bisset e do sócio Roderique Maurice Goncalves, que são nomeados administradores e do senhor Erling Brent Askeland, como administrador delegado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, e na ausência e/ou impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aggrodi, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101062708, uma entidade denominada que Aggrodi, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Aggrodi, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Lopes, n.º 148, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) A detenção e gestao de participacoes em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo mas nao se limitando a investimentos nos sectores de agricultura, turismo, recursos minerais, energia, ifraestruturas, agro-processamento, agro-negocios, transporte;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças rurais, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
Número ou marcador · p. 6 c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com
Texto do artigo · p. 6 o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas,
Texto do artigo · p. 6 por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 7 dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição e representação)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro (Assembleia Geral Ordinária).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actas)
Texto do artigo · p. 7 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Renúncia e destituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres e conduta)
Texto do artigo · p. 7 Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Akuchris Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223922, uma entidade denominada, Akuchris Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Akunna Favour Kyra Anyanwu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106147040A, emitido aos vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Chris Nnabugo Akuzuruahu, solteiro-maior, natural de Umuaka-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06311165, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e quinze, em Port Harcourt-Nigéria
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 198
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia : Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa. A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Access World Mozambique, Limitada. Aggrodi S.A. Akuchris Moz, Limitada. Centro Comercial de Infulene, Limitada. Colégio & Externato Intaka, Limitada. Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Engie Fenix Moçambique, Limitada. Equilibrio Microfinancas, Limitada. GE Mozambique, Limitada. GO Global, Limitada. Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green View Property, S.A. IDP Consulting (Mozambique), Limitada. Kwena Human Capital, Limitada. Leisure Travel Tours, Limitada. Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mistolin Moçambique, Limitada. MozGarnet, Limitada. MP Engenharia e Consultoria, Limitada. Mukhero ICT, Limitada. Napiku Investimentos, Limitada. O.B.M. Marine – Sociedade Unipessoal, Limitda. OPDIMA, Limitada. Organic Farm Product, Limitada. Prime Healthcare, Limitada. Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada Soiltechnic, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Super X Logistics, Limitada. Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada. Tecnoshop Pyt, Limitada. Transnur, Limitada. Tremland, Limitada. Vale dos Embondeiros, Limitada. Zhong Chuang International, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo da Provincia de Sofala
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Provincial de Sofala, na Beira, 11 Maio de 2018. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9773L, válida até 12 de Agosto de 2024, para berilo, esmeralda, lítio, morganite, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Maganja-da-Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 52' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 55' 00,00'' - 16º 55' 00,00''37º 40' 00,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 49' 40,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 30,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 45' 00,00'' 37º 40' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de P & J Projectos Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9768L, válida até 19 de Agosto de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 20,00'' 2 - 15º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 30,00'' 3 - 15º 56' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 30,00'' 4 - 15º 56' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 40,00'' 5 - 15º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 40,00'' 6 - 15º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 00,00'' 7 - 15º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 00,00'' 8 - 15º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 10,00'' 9 - 15º 56' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 10,00'' 10 - 15º 56' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 20,00'' 11 - 15º 57' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 54' 20,00'' 12 - 15º 57' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 56' 10,00''33º 53' 20,00''
    2- 15º 56' 10,00''33º 53' 30,00''
    3- 15º 56' 20,00''33º 53' 30,00''
    4- 15º 56' 20,00''33º 53' 40,00''
    5- 15º 56' 30,00''33º 53' 40,00''
    6- 15º 56' 30,00''33º 54' 00,00''
    7- 15º 56' 40,00''33º 54' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 54' 10,00''
    9- 15º 56' 50,00''33º 54' 10,00''
    10- 15º 56' 50,00''33º 54' 20,00''
    11- 15º 57' 00,00''33º 54' 20,00''
    12- 15º 57' 00,00''33º 53' 20,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  45. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  46. Texto do artigo, página 2: AVISO
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Governador da Província de Sofala de 10 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Sonil, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 8380CM, válida até 3 de Abril de 2027, para pedreiras, pedra de construção, no distrito de Nhamatanda, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 34º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 10,00'' - 19º 14' 10,00''34º 06' 50,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 07' 10,00'' 34º 06' 50,00''
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Julho de 2019.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais Ya Ntopa
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Chiverano Ya Ntopa, matriculada sob NUEL 101040968, entre:
  56. Texto do artigo, página 2: Domingos Pedro Sande, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Setembro de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73615192, emitido a 13 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
  57. Texto do artigo, página 2: Manuel Simbe Dete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 1 de Janeiro de 1946, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060116783G, emitido a 30 de Abril de 2004, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
  58. Texto do artigo, página 2: Alberto Aizeque Alicete, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304294753M, emitido a 18 de Julho de 2013, pela Direçã0 de Identificação Civil da Beira;
  59. Texto do artigo, página 2: Aissa Dom Luís Meque, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 3 de Outubro de 1972, residente em Caia,
  60. Texto do artigo, página 2: portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 73614348, emitido a 26 de Julho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Caia;
  61. Texto do artigo, página 2: José Carvalho Ntopa, solteiro, natural de Caia província de Sofala, nascido a 24 de Agosto de 1985, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 07020432784B, emitido a 13 de Junho de 2013, pala Direção de Identificação Civil de Tete;
  62. Texto do artigo, página 2: António Jorge Gemuce, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 3 de Outubro de 1978, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467253I, emitido a 31 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  63. Texto do artigo, página 2: Carvalho Firmino N´Topa, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 4 de Março de 1959, em Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105467284P, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  64. Texto do artigo, página 2: Luísa Joaquim Wilson, solteira, natural de Caia, província de Sofala, nascida a 13 de Março de 1993, residente em Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306940727S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Victor Francisco Candema, solteiro, natural de Inhaminga, província de Sofala, nascido a 20 de Novembro de 1968, residente em Caia, portador do Bilhete de Identidade
  65. Texto do artigo, página 2: n.º 070307056957N, emitido a 3 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Beira;
  66. Texto do artigo, página 2: Moisés Manuel Simbe, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, nascido a 16 de Março de 1984, residente em Caia, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 76616773, emitido a 18 de Abril de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Caia. Conforme os estatutos elaborados nos termos
  67. Texto do artigo, página 2: do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Denominação
  71. Texto do artigo, página 2: Esta associação adota o nome de Associação de Gestão de Recursos Naturais ya Ntopa e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 2: Duração
  74. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Sede
  77. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem a sua sede na comunidade de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem como objectivos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a preservação do meio ambiente através da promoção de debates e desenvolvimento de atividades sobre o meio ambiente comunitário;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Promover o intercâmbio com instituições do Governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos naturais, florestais e faunísticos;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados, no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunísticos, de maneira responsável e sustentável;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e da comunidade onde o comité desenvolve suas atividades sobre os benefícios legais inerentes à exploração naturais e florestais;
  87. Número ou marcador, página 3: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
  88. Número ou marcador, página 3: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ntopa, localidade de Ndoro, posto administrativo de Caia-Sede, distrito de Caia, província de Sofala.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa, toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ntopa ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ntopa.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Admissão e categorias dos membros
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos legais e descritos nos estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa agrupam-se nas seguintes categorias:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores:
  100. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser membros fundadores desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que tenham subscrito a escritura da constituição da mesma e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ntopa.
  103. Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderão ser membros honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação em Ntopa.
  104. Número ou marcador, página 3: Cinco) Poderão ser membros efectivos desta associação pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direito público ou direito privado, desde que tenham residência em Ntopa.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros honorários
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Submeter, por escrito, ao comité de gestão quaisquer esclarecimentos, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a sua demissão.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm dever de:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros efectivos
  116. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direitos a:
  117. Texto do artigo, página 3: a)Elegerem e serem eleitos para órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de posto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando não estiverem a responder às preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros efectivos
  126. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatutárias e constantes de lei geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Defender e zelar escrupulosamente pela consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: Infracções
  133. Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: Exclusão de membros
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ntopa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatutárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições comuns
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  142. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa:
  143. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: b) O Comité de Gestão;
  145. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos da comunidade não são renumerados.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: Natureza
  154. Texto do artigo, página 4: A assembleia é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
  155. Texto do artigo, página 4: e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação de Gestão de Recursos Naturais Chiverano ya Ntopa.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de atividades do ano.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de Mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou, pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considera-se constituído quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
  163. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: Competências
  166. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Fixar os montantes da joia, quotas e de outros e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: Natureza
  181. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 4: Composição
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão é representado pelo seu respectivo presidente.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) O régulo é membro honorário do Comité e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na composição do Comité de Gestão, deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão considera-se legalmente reunido para o efeito de resoluções e tomar quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente voto de desempate.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: Competências
  195. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade dentro e fora de juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividade e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercício;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos do Comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Instaurar processos disciplinares a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar propostas de regulamento necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissão ou grandes grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatutárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  202. Número ou marcador, página 5: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das atribuições;
  203. Número ou marcador, página 5: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, parente as autoridades e entidades públicas privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  204. Número ou marcador, página 5: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos eternamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: Deveres especiais do Comité de Gestão
  207. Texto do artigo, página 5: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aqueles que, por sua explorar na zona pelo plano de maneio;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Informar e dar destino que beneficie todos os membros da comunidade os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
  211. Número ou marcador, página 5: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doa-la a escolas ou creches locais;
  212. Número ou marcador, página 5: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  213. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abates, volumes de cortes ou outros para os membros da comunidade;
  214. Número ou marcador, página 5: g) Participar e envolver a comunidade em todas as accões de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
  215. Número ou marcador, página 5: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  216. Texto do artigo, página 5: SESSÃO IV Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: Composição e funcionamento
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: Obrigações da comunidade
  224. Texto do artigo, página 5: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, na sua ausência e impedimento, pelo membro que designar.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  228. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. —
  229. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101205193, Cátia Fernando da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  237. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas tais como: transporte de cargas e mercadoria, serviços tramitação de expedientes, aluguer de viaturas, venda de viatura e acessórios, trabalho de estiva, serviços de decoração, apoio aos negócios, fornecimento de material de limpeza e higiene, fumigação, estiva, montagem de câmaras de segurança, montagem de ar aplicativos móveis, montagem de câmaras de segurança, montagem de ar condicionado, manutenção e reparação de computadores, fornecimento e material de escritório.
  242. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócio Cátia Fernando da Silva, o que corresponde a cem porcento do capital.
  245. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  246. Texto do artigo, página 5: (A gerência)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora, pertence ao sócio Cátia Fernando da Silva, que fica desde já nomeado gerente com despesa de caução.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do gerente salvo acasos de mero expediente.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  251. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de dois mil e dezanove.
  254. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Access World Mozambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Access World Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL, 100531712, que na cessão de quotas, consiste na alteração dos artigos quarto e décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) que representam 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito pela sócia Access World (Mauritius) Limited;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) que representam 1% (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Roderique Maurice Gonçalves.
  262. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do representante da sócia Access World (Mauritius) Limited, o senhor Donovan Terrence Bisset e do sócio Roderique Maurice Goncalves, que são nomeados administradores e do senhor Erling Brent Askeland, como administrador delegado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, e na ausência e/ou impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  266. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
  267. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Aggrodi, S.A.
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101062708, uma entidade denominada que Aggrodi, S.A.
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Aggrodi, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Lopes, n.º 148, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 6: a) A detenção e gestao de participacoes em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo mas nao se limitando a investimentos nos sectores de agricultura, turismo, recursos minerais, energia, ifraestruturas, agro-processamento, agro-negocios, transporte;
  282. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças rurais, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
  283. Número ou marcador, página 6: c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com
  291. Texto do artigo, página 6: o valor nominal de cem meticais cada uma.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas,
  293. Texto do artigo, página 6: por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 6: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Sociedade:
  309. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
  314. Texto do artigo, página 6: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  317. Texto do artigo, página 6: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  321. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  322. Texto do artigo, página 7: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Constituição e representação)
  325. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro (Assembleia Geral Ordinária).
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  341. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Actas)
  344. Texto do artigo, página 7: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  348. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Renúncia e destituição)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Deveres e conduta)
  355. Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  358. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  361. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano.
  362. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  369. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Actas do Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 7: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  384. Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  394. Texto do artigo, página 8: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Akuchris Moz, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223922, uma entidade denominada, Akuchris Moz, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Akunna Favour Kyra Anyanwu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106147040A, emitido aos vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental;
  400. Texto do artigo, página 8: Segundo. Chris Nnabugo Akuzuruahu, solteiro-maior, natural de Umuaka-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06311165, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e quinze, em Port Harcourt-Nigéria
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