III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2019

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Akuchris Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Munhuana n.º 138, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos
Texto do artigo · p. 8 alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, outros serviços pessoais e afins etc; c)Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu e outra quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio Chris Nnabugo Akuzuruahu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Akunna Favour Kyra, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Comercial de Infulene, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada sob NUEL 101139646 uma entidade denominada que Centro Comercial de Infulene, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Alex Nyamwasa, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 9 de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Uwizeyimana Oliver, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Comercial de Infulene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro de Infulene, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços imobiliários e outros fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, pertencentes ao sócio Alex Nyamwasa, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Uwizeyimana Oliver, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Alex Nyamwasa, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio & Externato Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifica, para efeitos de publicação, que por nota de um de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Colégio & Externato Intaka, Limitada, matriculada sob NUEL 100765314, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Colégio Intaka, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do contrato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, da Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o n.º 100685868, deliberaram sobre a cessão da quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, que o sócio cessionário Francisco Manuel Moamba possuía no capital social da referida cooperativa.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do número três do artigo quarto do capítulo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Rabeca da Glória Gomes, divorciada, de cinquenta e seis anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780245F, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Henrique Arão Seie, casado, de cinquenta e nove anos de idade, natural de Guija, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455871G, emitido a doze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomas Francisco Semende Junior, solteiro, de vinte e sete anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149769I, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 3.500,00MT, correspondente a 3.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Joel Henrique Seie, solteiro, de quarenta e um anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170213M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 3.500,00MT, correspondente a 3.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Maria Paula Helena da Vera Cruz, casada, de cinquenta e oito de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107495045S, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 3% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Engie Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Engie Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 10 ficando a sociedade com um capital social de 142.370.000,00MT (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 142.370.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 142.369.900,00MT, representativa de 99.99992976048325% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00007023951675% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Equilibrio Microfinancas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Equilibrio Microfinancas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, primeiro andar, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100408325, deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de cem mil meticais, que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade aos outros sócios Noell Oswaldo Sacur e Suely Osvaldo Sacur.
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu aos sócios Noell Oswaldo Sacur e Suely Osvaldo Sacur no igual valor de cinquenta mil meticais para cada um.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noell Oswaldo Sacur;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur.
Texto do artigo · p. 10 Mantém-se inalterado tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade GE Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro três oito quatro zero dois, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade proceder à substituição de Vinicius L. Dall’Armellina como presidente e Osvaldo M. S. Nhampossa como secretário da mesa da assembleia geral, e nomear Hélder Sitoi, como presidente da mesa da assembleia geral e Erayi Tendeka José Katupha, como secretário da mesa da assembleia geral, proceder à alteração da denominação social da sócia de Transportation Systems Holdings Inc. para GE Transportation, a Wabtec Company e alterar a sede da sociedade da Avenida 24 de Julho, n.º 1123, segundo andar, Edifício Shopping 24 para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Prédio Millennium Park, na cidade de Maputo, Moçambique. Em resultado das deliberações tomadas, as sócias deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Prédio Millennium Park, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 197.400.000,00MT (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 195.426.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à GE Transportation, a Wabtec Company; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 1.974.000,00MT (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à GE Transportation Engines Holding B.V.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Go Global, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144690, uma entidade denominada Go Global, Limitada. Donald Ramos Tulcidas, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da Matola, quarteirão 25, casa n.º 244, portador do Passaporte n.º 15AJ32823, emitido a 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Leonardo Santos Simão, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro de Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Go Global, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 11 ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 11 b) Indústria hoteleira, turismo e aviação comercial;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação comercial;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor, promover e gerir produtos de utilidade pública e interesse nacional com ou sem fins lucrativos; i)Consultoria em gestão de investimentos, e intermediação de
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) Donald Ramos Tulcidas, uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Leonardo Santos Simão, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 11 gerente, Donald Ramos Tulcidas, nomeado desde já PCA- Presidente de Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Leonardo Santos Simão, nomeado PA – Presidente de Assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 12 cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 12 c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
Número ou marcador · p. 12 e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 f) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 12 h) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 12 i) Exportação e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 12 j) Consultadoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 12 k) Formação e administração de cursos nas áreas de ambiente, água, saneamento, higiene, saúde e segurança; l)Gestão e operação de infraestruturas de sistemas de abastecimento de água, saneamento e energia;
Número ou marcador · p. 12 m) Construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 12 n) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidis ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 o) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
Número ou marcador · p. 12 q) Qualquer outra actividade incidental, conexa, comple-
Texto do artigo · p. 12 mentar ou subsidiária às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Green View Property, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101214338, uma sociedade comercial denominada Green View Property, S.A., que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Green View Property, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, número duzentos e setenta e oito, segundo andar, direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade no ramo imobiliário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 12 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão e administração de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 f) Concepção, gestão e promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 g) Análises e estudos de prospecção do mercado imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria e assessoria no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços conexos ao ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação de bens e equipamentos para o desenvolvimento e expansão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como relacionadas com os seus objectos principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 12 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) A designação e destituição do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 i) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer accionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 13 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 13 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 13 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração, entre outros actos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 14 f) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 14 g) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 h) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 14 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade,
Texto do artigo · p. 14 dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Fiscal Único, entre outros actos previstos na lei: examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 14 As decisões do fiscal único constarão de acta
Texto do artigo · p. 14 a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco
Texto do artigo · p. 14 por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Administração: Imtiaz Mohamad Yussuf;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Akuchris Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Munhuana n.º 138, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Duração
  7. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 8: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos
  12. Texto do artigo, página 8: alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, outros serviços pessoais e afins etc; c)Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Akunna Favour Kyra Anyanwu e outra quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio Chris Nnabugo Akuzuruahu.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Gerência
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  31. Texto do artigo, página 8: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Akunna Favour Kyra, representado pelo senhor Ockechukwui Karachi Anyanwu, no uso do seu poder parental que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Centro Comercial de Infulene, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada sob NUEL 101139646 uma entidade denominada que Centro Comercial de Infulene, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 8: Entre: Alex Nyamwasa, solteiro, maior, natural
  51. Texto do artigo, página 9: de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo;
  52. Texto do artigo, página 9: Uwizeyimana Oliver, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  53. Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Comercial de Infulene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro de Infulene, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer e venda de imóveis;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Serviços imobiliários e outros fins.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, pertencentes ao sócio Alex Nyamwasa, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Uwizeyimana Oliver, correspondente a vinte por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Alex Nyamwasa, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Colégio & Externato Intaka, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifica, para efeitos de publicação, que por nota de um de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Colégio & Externato Intaka, Limitada, matriculada sob NUEL 100765314, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Colégio Intaka, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do contrato.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, da Cooperativa Agrária dos Micro-Importadores de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o n.º 100685868, deliberaram sobre a cessão da quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, que o sócio cessionário Francisco Manuel Moamba possuía no capital social da referida cooperativa.
  99. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do número três do artigo quarto do capítulo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  100. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Rabeca da Glória Gomes, divorciada, de cinquenta e seis anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
  105. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780245F, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Henrique Arão Seie, casado, de cinquenta e nove anos de idade, natural de Guija, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455871G, emitido a doze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Tomas Francisco Semende Junior, solteiro, de vinte e sete anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149769I, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 3.500,00MT, correspondente a 3.5% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Joel Henrique Seie, solteiro, de quarenta e um anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170213M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade de Maputo, com uma quota de 3.500,00MT, correspondente a 3.5% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Maria Paula Helena da Vera Cruz, casada, de cinquenta e oito de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107495045S, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 3% do capital social.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Engie Fenix Moçambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Engie Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento de capital social,
  113. Texto do artigo, página 10: ficando a sociedade com um capital social de 142.370.000,00MT (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e setenta mil meticais).
  114. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 142.370.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 142.369.900,00MT, representativa de 99.99992976048325% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00007023951675% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico,
  122. Texto do artigo, página 10: Equilibrio Microfinancas, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Equilibrio Microfinancas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, primeiro andar, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100408325, deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de cem mil meticais, que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade aos outros sócios Noell Oswaldo Sacur e Suely Osvaldo Sacur.
  124. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu aos sócios Noell Oswaldo Sacur e Suely Osvaldo Sacur no igual valor de cinquenta mil meticais para cada um.
  125. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais,
  130. Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noell Oswaldo Sacur;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur.
  133. Texto do artigo, página 10: Mantém-se inalterado tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: GE Mozambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade GE Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro três oito quatro zero dois, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade proceder à substituição de Vinicius L. Dall’Armellina como presidente e Osvaldo M. S. Nhampossa como secretário da mesa da assembleia geral, e nomear Hélder Sitoi, como presidente da mesa da assembleia geral e Erayi Tendeka José Katupha, como secretário da mesa da assembleia geral, proceder à alteração da denominação social da sócia de Transportation Systems Holdings Inc. para GE Transportation, a Wabtec Company e alterar a sede da sociedade da Avenida 24 de Julho, n.º 1123, segundo andar, Edifício Shopping 24 para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Prédio Millennium Park, na cidade de Maputo, Moçambique. Em resultado das deliberações tomadas, as sócias deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Prédio Millennium Park, na cidade de Maputo, Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) (…). Três) (…).
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 197.400.000,00MT (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 195.426.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à GE Transportation, a Wabtec Company; e
  146. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 1.974.000,00MT (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à GE Transportation Engines Holding B.V.
  147. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Go Global, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144690, uma entidade denominada Go Global, Limitada. Donald Ramos Tulcidas, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da Matola, quarteirão 25, casa n.º 244, portador do Passaporte n.º 15AJ32823, emitido a 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 11: Leonardo Santos Simão, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro de Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Global, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  157. Texto do artigo, página 11: ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Pesca industrial;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Indústria hoteleira, turismo e aviação comercial;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Comissões e consignações;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Prestação comercial;
  169. Número ou marcador, página 11: g) Gestão de participações sociais;
  170. Número ou marcador, página 11: h) Propor, promover e gerir produtos de utilidade pública e interesse nacional com ou sem fins lucrativos; i)Consultoria em gestão de investimentos, e intermediação de
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 11: a) Donald Ramos Tulcidas, uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Leonardo Santos Simão, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  182. Texto do artigo, página 11: gerente, Donald Ramos Tulcidas, nomeado desde já PCA- Presidente de Conselho de Gerência.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Leonardo Santos Simão, nomeado PA – Presidente de Assembleia.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  191. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 11: Matola, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão,
  200. Texto do artigo, página 12: cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  208. Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de recursos minerais;
  209. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços mineiros;
  210. Número ou marcador, página 12: h) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
  211. Número ou marcador, página 12: i) Exportação e comercialização de resíduos;
  212. Número ou marcador, página 12: j) Consultadoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança;
  213. Número ou marcador, página 12: k) Formação e administração de cursos nas áreas de ambiente, água, saneamento, higiene, saúde e segurança; l)Gestão e operação de infraestruturas de sistemas de abastecimento de água, saneamento e energia;
  214. Número ou marcador, página 12: m) Construção civil, obras públicas e particulares;
  215. Número ou marcador, página 12: n) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidis ou adquiridos a terceiros;
  216. Número ou marcador, página 12: o) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
  217. Número ou marcador, página 12: p) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
  218. Número ou marcador, página 12: q) Qualquer outra actividade incidental, conexa, comple-
  219. Texto do artigo, página 12: mentar ou subsidiária às suas actividades principais.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Green View Property, S.A.
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101214338, uma sociedade comercial denominada Green View Property, S.A., que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Green View Property, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, número duzentos e setenta e oito, segundo andar, direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade no ramo imobiliário, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Construção de imóveis próprios;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de imóveis;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Arrendamento e aluguer;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Intermediação imobiliária;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Gestão e administração de património imobiliário;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Concepção, gestão e promoção de projectos imobiliários;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Análises e estudos de prospecção do mercado imobiliário;
  243. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria e assessoria no ramo imobiliário;
  244. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços conexos ao ramo imobiliário;
  245. Número ou marcador, página 12: j) Importação de bens e equipamentos para o desenvolvimento e expansão de projectos imobiliários.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como relacionadas com os seus objectos principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  260. Texto do artigo, página 12: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  263. Texto do artigo, página 12: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral
  264. Texto do artigo, página 13: que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  271. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  272. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  273. Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  279. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  280. Número ou marcador, página 13: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  281. Número ou marcador, página 13: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
  282. Número ou marcador, página 13: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
  283. Número ou marcador, página 13: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  284. Número ou marcador, página 13: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 13: g) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  286. Número ou marcador, página 13: h) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  287. Número ou marcador, página 13: i) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  288. Número ou marcador, página 13: j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 13: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  294. Texto do artigo, página 13: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer accionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Reunião)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  308. Texto do artigo, página 13: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Local da reunião e acta)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Direito de voto)
  316. Texto do artigo, página 13: A cada acção corresponde um voto.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  323. Texto do artigo, página 13: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  328. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  329. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  336. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, entre outros actos previstos na lei:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  341. Número ou marcador, página 14: e) Definir as políticas de negócios;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  343. Número ou marcador, página 14: g) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  344. Número ou marcador, página 14: h) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações da administração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
  352. Texto do artigo, página 14: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade,
  358. Texto do artigo, página 14: dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  367. Texto do artigo, página 14: Compete ao Fiscal Único, entre outros actos previstos na lei: examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  372. Texto do artigo, página 14: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
  375. Texto do artigo, página 14: As decisões do fiscal único constarão de acta
  376. Texto do artigo, página 14: a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  383. Texto do artigo, página 14: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco
  384. Texto do artigo, página 14: por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  393. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  399. Texto do artigo, página 14: Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração: Imtiaz Mohamad Yussuf;
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